| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | of.293 de 2026 em resposta ao requerimento 39 de 2026 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO 293/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento39/2026.. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/4305-7248-52DE-737A e informe o código 4305-7248-52DE-737A Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4305-7248-52DE-737A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 22/04/2026 13:02:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4305-7248-52DE-737A PREFEITURA DE ; PATO BRANCO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER Setor Administrativo Ofício-Resposta Pato Branco, 17 de abril de 2026 A Sua Excelência o Senhor Joecir Bernardi Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 39/2026 — Informações sobre a Lei Ordinária nº 6.346/2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 39/2026, de autoria do ilustre Vereador Lindomar Rodrigo Brandão, que solicita informações acerca do cumprimento e fiscalização da Lei Ordinária nº 6.346/2024, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de seguro de vida e acidentes pessoais em competições esportivas, servimo-nos do presente para informar o que segue: 1. Ciente da relevância da norma para a proteção dos desportistas que representam nosso Município e participam de eventos locais, este Executivo informa que a referida lei encontra-se em fase de instrução administrativa para sua devida regulamentação. 2. Considerando que a aplicação da lei envolve a criação de obrigações financeiras diretas ao erário e a alteração em planos de trabalho de repasses públicos (conforme o Art. 32 e seu parágrafo único), este Secretaria de Esporte e Lazer de Pato Branco - Rua Ararigbóia, 1222, Bairro La Salle, Pato Branco - PR CEP 85505-030 - Telefone (46) 3220-6087 / 6088 - e-mail:secretario.esporteO patobranco.pr.gov.br PREFEITURA DE ; PATO BRANCO ai SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER Setor Administrativo secretário solicitou análise jurídica à Procuradoria Geral do Município (PGM). 3. Tal parecer jurídico é indispensável para garantir que o decreto regulamentador guarde estrita observância aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à viabilidade orçamentária, evitando eventuais vícios que possam comprometer a segurança jurídica da sua execução. 4. Tão logo o parecer seja emitido e as orientações jurídicas sejam integradas ao texto regulamentar, daremos sequência aos atos administrativos necessários para a plena aplicabilidade da lei. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reiteramos nossos votos de estima e consideração. Respeitosamente, Documento assinado digitalmente FERNANDO HENRIQUE MAYER Data: 17/04/2026 15:54:41-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Fernando Henrique Mayer Secretário Municipal de Esporte e Lazer Administração Pública de Pato Branco Secretaria de Esporte e Lazer de Pato Branco - Rua Ararigbóia, 1222, Bairro La Salle, Pato Branco - PR CEP 85505-030 - Telefone (46) 3220-6087 / 6088 - e-mail:secretario.esporteO patobranco.pr.gov.br