| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | of 298 de 2026 em resposta ao requerimento 375 de 2026 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO 298/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento375/2026.. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/166C-1CF2-E8E1-0623 e informe o código 166C-1CF2-E8E1-0623 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 166C-1CF2-E8E1-0623 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 23/04/2026 10:15:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.briverificacao/166C-1CF2-E8E1-0623 PREFEITURA DE PATO BRANCO Secretaria de Saúde Ofício 1.805/2026 — SMSPB Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 375/2026 Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 375/2026, de autoria do Vereador Diogo Domingos Grando, que solicita manifestação deste Executivo Municipal acerca do Projeto de Lei nº 30/2026, o qual propõe a criação do “Espaço de Apoio ao Transporte Sanitário Intermunicipal” no Município de Pato Branco, informamos o que segue: Inicialmente, cumpre destacar que a matéria em questão já foi objeto de análise por esta Secretaria Municipal de Saúde quando do Requerimento nº 7/2026, cuja resposta foi formalizada por meio do Ofício nº 838/2026, ocasião em que foram avaliados os aspectos técnicos, administrativos e orçamentários relacionados à proposta. Naquela oportunidade, restou evidenciado que, no momento, o Município não dispõe de recursos humanos, estrutura administrativa específica, disponibilidade de área adequada, tampouco previsão orçamentária suficiente para a implantação e manutenção de equipamento público com as características propostas. Do ponto de vista legal, ressalta-se que a Constituição Federal, em seus arts. 18 e 30, estabelece a autonomia dos entes federativos, atribuindo aos municípios a responsabilidade pela organização e prestação dos serviços públicos de interesse local. No âmbito do Sistema Único de Saúde, a Lei nº 8.080/1990 dispõe sobre a gestão descentralizada, cabendo a cada ente federativo planejar e executar suas ações conforme suas capacidades institucionais e financeiras. Ademais, a eventual criação de estrutura voltada ao atendimento de demandas oriundas de outros municípios não configura obrigação legal do município polo, salvo mediante pactuação formal por meio de consórcios públicos, convênios ou instrumentos congêneres, acompanhados da devida previsão orçamentária. PREFEITURA DE PATO BRANCO Secretaria de Saúde Importante destacar, ainda, que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) condiciona a criação ou expansão de ações governamentais que impliquem aumento de despesa à prévia estimativa de impacto orçamentário-financeiro e à demonstração de compatibilidade com o planejamento orçamentário vigente, requisitos que não se encontram atendidos no presente caso. Dessa forma, sob a ótica técnica desta Secretaria Municipal de Saúde, a proposta constante no Projeto de Lei nº 30/2026, embora relevante sob o aspecto social e de organização do fluxo regional de saúde, não se mostra viável para implementação no momento, diante das limitações estruturais, administrativas e orçamentárias existentes. Por fim, ressalta-se, por oportuno, que a matéria poderá ser objeto de avaliação no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde — CONIMS, considerando sua natureza regional e a possibilidade de articulação entre os municípios consorciados. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, MARCIA Assinado de forma digital FERNANDES DE EM MARCIA FERNANDES CARVALHO:743 CARVALHO:74304690949 Dados: 2026.04.22 04690949 13:44:29 -0300' Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde de Pato Branco