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materia nº 341/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 341 / 2026
Date 2026-04-23
Ementaof 298 de 2026 em resposta ao requerimento 375 de 2026
native_id33969

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
298/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento375/2026..
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/166C-1CF2-E8E1-0623 e informe o código 166C-1CF2-E8E1-0623
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 166C-1CF2-E8E1-0623
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 23/04/2026 10:15:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.briverificacao/166C-1CF2-E8E1-0623
PREFEITURA DE
PATO BRANCO
Secretaria de Saúde
Ofício 1.805/2026 — SMSPB
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 375/2026
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 375/2026, de autoria do Vereador Diogo Domingos Grando, que
solicita manifestação deste Executivo Municipal acerca do Projeto de Lei nº 30/2026, o qual propõe a
criação do “Espaço de Apoio ao Transporte Sanitário Intermunicipal” no Município de Pato Branco,
informamos o que segue:
Inicialmente, cumpre destacar que a matéria em questão já foi objeto de análise por esta Secretaria
Municipal de Saúde quando do Requerimento nº 7/2026, cuja resposta foi formalizada por meio do
Ofício nº 838/2026, ocasião em que foram avaliados os aspectos técnicos, administrativos e
orçamentários relacionados à proposta.
Naquela oportunidade, restou evidenciado que, no momento, o Município não dispõe de recursos
humanos, estrutura administrativa específica, disponibilidade de área adequada, tampouco previsão
orçamentária suficiente para a implantação e manutenção de equipamento público com as
características propostas.
Do ponto de vista legal, ressalta-se que a Constituição Federal, em seus arts. 18 e 30, estabelece a
autonomia dos entes federativos, atribuindo aos municípios a responsabilidade pela organização e
prestação dos serviços públicos de interesse local. No âmbito do Sistema Único de Saúde, a Lei nº
8.080/1990 dispõe sobre a gestão descentralizada, cabendo a cada ente federativo planejar e executar
suas ações conforme suas capacidades institucionais e financeiras.
Ademais, a eventual criação de estrutura voltada ao atendimento de demandas oriundas de outros
municípios não configura obrigação legal do município polo, salvo mediante pactuação formal por meio
de consórcios públicos, convênios ou instrumentos congêneres, acompanhados da devida previsão
orçamentária.
PREFEITURA DE
PATO BRANCO
Secretaria de Saúde
Importante destacar, ainda, que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
condiciona a criação ou expansão de ações governamentais que impliquem aumento de despesa à
prévia estimativa de impacto orçamentário-financeiro e à demonstração de compatibilidade com o
planejamento orçamentário vigente, requisitos que não se encontram atendidos no presente caso.
Dessa forma, sob a ótica técnica desta Secretaria Municipal de Saúde, a proposta constante no
Projeto de Lei nº 30/2026, embora relevante sob o aspecto social e de organização do fluxo regional de
saúde, não se mostra viável para implementação no momento, diante das limitações estruturais,
administrativas e orçamentárias existentes.
Por fim, ressalta-se, por oportuno, que a matéria poderá ser objeto de avaliação no âmbito do
Consórcio Intermunicipal de Saúde — CONIMS, considerando sua natureza regional e a possibilidade de
articulação entre os municípios consorciados.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para demais
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCIA Assinado de forma digital
FERNANDES DE EM MARCIA FERNANDES
CARVALHO:743 CARVALHO:74304690949
Dados: 2026.04.22
04690949 13:44:29 -0300'
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde de Pato Branco

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