| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | of.297 de 2026 em resposta ao requerimento 362 de 2026 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO Ofício no255/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 362/2026.. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/5F5D-539C-672B-BDEB e informe o código 5F5D-539C-672B-BDE8 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5F5D-539C-672B-BDE8S Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 15/04/2026 10:14:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5F5D-539C-672B-BDE8 PREFEITURA DE PATO BRANCO Secretaria de Saúde Ofício 1.758/2026 — SMSPB À Câmara Municipal de Vereadores Pato Branco — PR Assunto: Manifestação Técnica — Requerimento nº 362/2026 Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 362/2026, informamos que, em reunião realizada na data de 13 de abril, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, com a presença dos vereadores e membros da comissão competente, restou deliberado que será encaminhada sugestão de alteração do texto do Projeto de Lei em análise, conforme documento anexo. Ressaltamos que a referida sugestão foi elaborada em consonância com o entendimento técnico desta Secretaria Municipal de Saúde, observando-se, rigorosamente, os preceitos legais aplicáveis. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, MARCIA Assinado de forma digital por MARCIA FERNANDES FERNANDES DE de :74304 CARVALHO 7430460549 CARVALHO:74304 Dados: 2026.04.16 690949 165429.0300' Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde de Pato Branco PROJETO DE LEINº 128, DE 26 DE JUNHO DE 2025 (Texto com sugestão de alteração) Institui o Programa “Facilita Farmácia Popular”, com o objetivo de orientar os usuários acerca do acesso aos produtos ofertados pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, no Município de Pato Branco. Art. 1º Fica instituído o Programa “Facilita Farmácia Popular”, destinado a orientar usuários do Sistema Unico de Saúde — SUS, bem como seus responsáveis legais, quanto aos procedimentos e à documentação necessária para acesso aos produtos disponibilizados por meio do Programa Farmácia Popular do Brasil, do Ministério da Saúde. Parágrafo único. O Programa terá caráter informativo e orientativo, consistindo na disponibilização de orientações aos usuários do SUS acerca da documentação e dos procedimentos necessários para retirada de medicamentos e insumos por terceiros, especialmente em benefício de pessoas com limitações físicas, sociais ou econômicas. Art. 2º O Programa “Facilita Farmácia Popular” compreende as seguintes ações: I— orientação aos usuários e seus responsáveis legais quanto à documentação exigida para retirada de medicamentos e fraldas por terceiros, nos termos das normas que regem o Programa Farmácia Popular do Brasil; I — disponibilização de informações sobre os procedimentos necessários para formalização de procurações ou outros instrumentos eventualmente exigidos para a retirada de medicamentos; II — divulgação de informações relativas ao funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil e às formas de acesso aos seus benefícios. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá promover as orientações previstas nesta Lei por meio de seus canais institucionais de atendimento, comunicação e divulgação de informações aos usuários do Sistema Único de Saúde. Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá dar ampla publicidade à relação das farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil, bem como divulgar, de forma clara e acessível, a listagem dos medicamentos e insumos disponibilizados pelo referido programa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data de sua publicação.