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materia nº 342/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 342 / 2026
Date 2026-04-23
Ementaof.297 de 2026 em resposta ao requerimento 362 de 2026
native_id33970

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA DE
PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO
Ofício no255/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 362/2026..
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/5F5D-539C-672B-BDEB e informe o código 5F5D-539C-672B-BDE8
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5F5D-539C-672B-BDE8S
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 15/04/2026 10:14:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5F5D-539C-672B-BDE8
PREFEITURA DE
PATO BRANCO
Secretaria de Saúde
Ofício 1.758/2026 — SMSPB
À
Câmara Municipal de Vereadores
Pato Branco — PR
Assunto: Manifestação Técnica — Requerimento nº 362/2026
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 362/2026, informamos que, em reunião realizada na data de 13
de abril, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, com a presença dos vereadores e
membros da comissão competente, restou deliberado que será encaminhada sugestão de alteração do
texto do Projeto de Lei em análise, conforme documento anexo.
Ressaltamos que a referida sugestão foi elaborada em consonância com o entendimento técnico
desta Secretaria Municipal de Saúde, observando-se, rigorosamente, os preceitos legais aplicáveis.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
MARCIA Assinado de forma digital
por MARCIA FERNANDES
FERNANDES DE de
:74304 CARVALHO 7430460549
CARVALHO:74304 Dados: 2026.04.16
690949 165429.0300'
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde de Pato Branco
PROJETO DE LEINº 128, DE 26 DE JUNHO DE 2025
(Texto com sugestão de alteração)
Institui o Programa “Facilita Farmácia Popular”, com o objetivo de orientar os usuários acerca do
acesso aos produtos ofertados pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, no Município de Pato
Branco.
Art. 1º Fica instituído o Programa “Facilita Farmácia Popular”, destinado a orientar usuários do
Sistema Unico de Saúde — SUS, bem como seus responsáveis legais, quanto aos procedimentos e à
documentação necessária para acesso aos produtos disponibilizados por meio do Programa Farmácia
Popular do Brasil, do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O Programa terá caráter informativo e orientativo, consistindo na disponibilização
de orientações aos usuários do SUS acerca da documentação e dos procedimentos necessários para
retirada de medicamentos e insumos por terceiros, especialmente em benefício de pessoas com
limitações físicas, sociais ou econômicas.
Art. 2º O Programa “Facilita Farmácia Popular” compreende as seguintes ações:
I— orientação aos usuários e seus responsáveis legais quanto à documentação exigida para retirada de
medicamentos e fraldas por terceiros, nos termos das normas que regem o Programa Farmácia Popular
do Brasil;
I — disponibilização de informações sobre os procedimentos necessários para formalização de
procurações ou outros instrumentos eventualmente exigidos para a retirada de medicamentos;
II — divulgação de informações relativas ao funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil e
às formas de acesso aos seus benefícios.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá promover as orientações previstas nesta Lei por meio
de seus canais institucionais de atendimento, comunicação e divulgação de informações aos usuários
do Sistema Único de Saúde.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá dar ampla publicidade à relação das farmácias
credenciadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil, bem como divulgar, de forma clara e acessível,
a listagem dos medicamentos e insumos disponibilizados pelo referido programa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data de sua publicação.

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