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materia nº 344/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 344 / 2026
Date 2026-04-23
Ementaoof.300 de 2026 em resposta ao requerimento 352 de 2026
native_id33972

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
300/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento352/2026..
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/5F3A-5F1E-988A-7E86 e informe o código 5F3A-5F1E-988A-7E86
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5F3A-5F1E-988A-7E86
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 23/04/2026 14:07:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5F3A-5F1E-988A-7E86
| MUNICÍPIO DE
“> PATO BRANCO
Memorando 4- 11.139/2026
De: PAULOC.-SAF
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 23/04/2026 às 11:00:36
Setores envolvidos:
SEC-EXEC-AL, SAF, SAF-DTI
regg 352
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 42/2026, que dispõe sobre a disponibilização de acesso gratuito à internet
sem fio (Wi-Fi) nas dependências de atendimento ao público do Município de Pato Branco.
A área técnica, por meio do Departamento de Tecnologia da Informação, manifestou-se apontando que, embora a
proposta seja meritória sob a ótica da inclusão digital, o texto apresenta lacunas técnicas relevantes, especialmente
quanto à ausência de diferenciação entre ambientes de baixa e alta demanda, insuficiência na previsão de requisitos
de infraestrutura, fragilidades nas diretrizes de segurança da informação e conformidade legal, bem como
inexistência de estimativa de impacto financeiro e de modelo de governança operacional.
Diante disso, acolho as considerações técnicas apresentadas, por se mostrarem pertinentes e devidamente
fundamentadas.
Assim, opino pela necessidade de revisão do Projeto de Lei, previamente à sua eventual aprovação, a fim de que
sejam contemplados os apontamentos técnicos indicados, especialmente quanto à definição de requisitos mínimos,
estudo de viabilidade técnica e financeira e adequação às normas de proteção de dados e segurança da informação.
Alternativamente, caso se opte pela continuidade da tramitação, condiciono sua implementação à
regulamentação posterior, com participação obrigatória do Departamento de Tecnologia da Informação na definição
dos critérios técnicos e operacionais.
PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/CFE8-1A1D-0E5A-6478 e informe o código CFE8-1A1D-0E5A-6478
Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CFE8-1A1D-0E5A-6478
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? | PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO (CPF 051.XXX.XXX-80) em 23/04/2026 11:00:43
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 352/2026 QUE SOLICITA
MANIFESTAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 42/2026
Análise Técnica ao Projeto de Lei nº 42/2026
Em análise ao Projeto de Lei nº 42/2026, que institui diretrizes para disponibilização de
acesso gratuito à internet sem fio (Wi-Fi) nas dependências de atendimento ao público
do Município de Pato Branco, o Departamento de Tecnologia da Informação apresenta
as seguintes considerações técnicas:
Embora a proposta possua mérito sob a ótica da inclusão digital e ampliação do acesso
aos serviços públicos digitais, verifica-se que o texto, na forma apresentada, carece de
maior aprofundamento técnico-operacional, podendo gerar interpretações que não
refletem a complexidade real de implementação e manutenção de redes públicas de
acesso à internet.
Inicialmente, cumpre destacar que o Município já possui iniciativas em andamento que
atendem, ainda que parcialmente, aos objetivos da proposição. Encontra-se vigente
chamamento público voltado à disponibilização de acesso Wi-Fi em áreas públicas
estratégicas, como praças, rodoviária e aeroporto, além de ações contínuas do
Departamento de TI para instalação e configuração de pontos de acesso em unidades
específicas conforme demanda.
Adicionalmente, há contrato ativo para atendimento de demandas pontuais de
conectividade, com custo unitário aproximado de R$ 170,09 por local. Todavia, tal
solução atende cenários de baixa complexidade e não se aplica, de forma adequada, a
ambientes com alta densidade de usuários simultâneos.
Nesse contexto, destaca-se uma fragilidade relevante do projeto: a ausência de
diferenciação técnica entre ambientes de baixo e alto fluxo. Locais como auditórios,
unidades de saúde de grande porte, escolas e unidades administrativas de grande porte,
bem como setores com elevada concentração de usuários, exigem infraestrutura
significativamente mais robusta, incluindo:
e equipamentos de padrão corporativo (access points de alta densidade);
e controladoras de rede e gerenciamento centralizado;
e segmentação lógica da rede (VLANS);
e sistemas de autenticação segura (portal cativo integrado);
e links de internet com maior capacidade e redundância.
Tais requisitos implicam custos substancialmente superiores aos mencionados em
cenários simplificados, o que contraria, na prática, a premissa de “baixo custo relativo”
apresentada na justificativa do projeto.
No tocante à segurança da informação e à conformidade legal, embora o projeto
mencione a observância normativa, entende-se que o tratamento do tema é genérico e
insuficiente frente às exigências legais vigentes, especialmente no que se refere à Lei nº
13.709/2018 (LGPD) e à Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). A
disponibilização de Wi-Fi público implica, necessariamente:
e coleta e tratamento de dados pessoais para autenticação de usuários;
e armazenamento e gestão de registros de acesso (logs):
e definição clara de bases legais para tratamento de dados;
e estabelecimento de políticas de privacidade e termos de uso adequados;
e adoção de mecanismos de segurança para prevenção de acessos indevidos e
incidentes cibernéticos.
A ausência de diretrizes mais específicas pode expor o Município a riscos jurídicos,
operacionais e de segurança da informação.
Outro ponto de atenção refere-se à sustentabilidade operacional da iniciativa. A
implantação de redes públicas de Wi-Fi não se limita à instalação inicial, exigindo:
e manutenção contínua dos equipamentos;
e suporte técnico aos usuários;
* monitoramento de desempenho e segurança;
e atualizações tecnológicas periódicas;
e gestão centralizada da infraestrutura.
Tais fatores demandam estrutura técnica, recursos humanos e orçamento compatíveis,
os quais não são devidamente dimensionados ou estimados no projeto.
Diante do exposto, este Departamento entende que o Projeto de Lei, embora meritório
em sua finalidade, apresenta lacunas técnicas relevantes que podem comprometer sua
efetividade e gerar impactos não previstos à Administração Pública.
Dessa forma, recomenda-se, antes de sua eventual aprovação, a revisão do texto para
contemplar, no mínimo:
e diferenciação entre tipos de ambientes (baixo e alto fluxo) com requisitos
técnicos proporcionais;
e previsão de elaboração obrigatória de estudo técnico preliminar e análise de
impacto financeiro;
e definição de padrões mínimos de infraestrutura e segurança da informação;
e detalhamento das diretrizes de conformidade com a LGPD e o Marco Civil da
Internet;
e alinhamento formal com as iniciativas já existentes no Município, evitando
sobreposição de investimentos;
e previsão expressa de modelo de governança e gestão da rede.
Alternativamente, sugere-se que tais aspectos sejam explicitamente condicionados em
regulamentação posterior, com participação obrigatória do Departamento de Tecnologia
da Informação na definição dos critérios técnicos.
Att
Departamento de TI

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