| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | oof.300 de 2026 em resposta ao requerimento 352 de 2026 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO 300/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento352/2026.. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/5F3A-5F1E-988A-7E86 e informe o código 5F3A-5F1E-988A-7E86 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5F3A-5F1E-988A-7E86 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 23/04/2026 14:07:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5F3A-5F1E-988A-7E86 | MUNICÍPIO DE “> PATO BRANCO Memorando 4- 11.139/2026 De: PAULOC.-SAF Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 23/04/2026 às 11:00:36 Setores envolvidos: SEC-EXEC-AL, SAF, SAF-DTI regg 352 Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 42/2026, que dispõe sobre a disponibilização de acesso gratuito à internet sem fio (Wi-Fi) nas dependências de atendimento ao público do Município de Pato Branco. A área técnica, por meio do Departamento de Tecnologia da Informação, manifestou-se apontando que, embora a proposta seja meritória sob a ótica da inclusão digital, o texto apresenta lacunas técnicas relevantes, especialmente quanto à ausência de diferenciação entre ambientes de baixa e alta demanda, insuficiência na previsão de requisitos de infraestrutura, fragilidades nas diretrizes de segurança da informação e conformidade legal, bem como inexistência de estimativa de impacto financeiro e de modelo de governança operacional. Diante disso, acolho as considerações técnicas apresentadas, por se mostrarem pertinentes e devidamente fundamentadas. Assim, opino pela necessidade de revisão do Projeto de Lei, previamente à sua eventual aprovação, a fim de que sejam contemplados os apontamentos técnicos indicados, especialmente quanto à definição de requisitos mínimos, estudo de viabilidade técnica e financeira e adequação às normas de proteção de dados e segurança da informação. Alternativamente, caso se opte pela continuidade da tramitação, condiciono sua implementação à regulamentação posterior, com participação obrigatória do Departamento de Tecnologia da Informação na definição dos critérios técnicos e operacionais. PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO Secretário Municipal de Administração e Finanças Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/CFE8-1A1D-0E5A-6478 e informe o código CFE8-1A1D-0E5A-6478 Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CFE8-1A1D-0E5A-6478 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? | PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO (CPF 051.XXX.XXX-80) em 23/04/2026 11:00:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/CFE8-1A1D-0E5A-6478 EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 352/2026 QUE SOLICITA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 42/2026 Análise Técnica ao Projeto de Lei nº 42/2026 Em análise ao Projeto de Lei nº 42/2026, que institui diretrizes para disponibilização de acesso gratuito à internet sem fio (Wi-Fi) nas dependências de atendimento ao público do Município de Pato Branco, o Departamento de Tecnologia da Informação apresenta as seguintes considerações técnicas: Embora a proposta possua mérito sob a ótica da inclusão digital e ampliação do acesso aos serviços públicos digitais, verifica-se que o texto, na forma apresentada, carece de maior aprofundamento técnico-operacional, podendo gerar interpretações que não refletem a complexidade real de implementação e manutenção de redes públicas de acesso à internet. Inicialmente, cumpre destacar que o Município já possui iniciativas em andamento que atendem, ainda que parcialmente, aos objetivos da proposição. Encontra-se vigente chamamento público voltado à disponibilização de acesso Wi-Fi em áreas públicas estratégicas, como praças, rodoviária e aeroporto, além de ações contínuas do Departamento de TI para instalação e configuração de pontos de acesso em unidades específicas conforme demanda. Adicionalmente, há contrato ativo para atendimento de demandas pontuais de conectividade, com custo unitário aproximado de R$ 170,09 por local. Todavia, tal solução atende cenários de baixa complexidade e não se aplica, de forma adequada, a ambientes com alta densidade de usuários simultâneos. Nesse contexto, destaca-se uma fragilidade relevante do projeto: a ausência de diferenciação técnica entre ambientes de baixo e alto fluxo. Locais como auditórios, unidades de saúde de grande porte, escolas e unidades administrativas de grande porte, bem como setores com elevada concentração de usuários, exigem infraestrutura significativamente mais robusta, incluindo: e equipamentos de padrão corporativo (access points de alta densidade); e controladoras de rede e gerenciamento centralizado; e segmentação lógica da rede (VLANS); e sistemas de autenticação segura (portal cativo integrado); e links de internet com maior capacidade e redundância. Tais requisitos implicam custos substancialmente superiores aos mencionados em cenários simplificados, o que contraria, na prática, a premissa de “baixo custo relativo” apresentada na justificativa do projeto. No tocante à segurança da informação e à conformidade legal, embora o projeto mencione a observância normativa, entende-se que o tratamento do tema é genérico e insuficiente frente às exigências legais vigentes, especialmente no que se refere à Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e à Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). A disponibilização de Wi-Fi público implica, necessariamente: e coleta e tratamento de dados pessoais para autenticação de usuários; e armazenamento e gestão de registros de acesso (logs): e definição clara de bases legais para tratamento de dados; e estabelecimento de políticas de privacidade e termos de uso adequados; e adoção de mecanismos de segurança para prevenção de acessos indevidos e incidentes cibernéticos. A ausência de diretrizes mais específicas pode expor o Município a riscos jurídicos, operacionais e de segurança da informação. Outro ponto de atenção refere-se à sustentabilidade operacional da iniciativa. A implantação de redes públicas de Wi-Fi não se limita à instalação inicial, exigindo: e manutenção contínua dos equipamentos; e suporte técnico aos usuários; * monitoramento de desempenho e segurança; e atualizações tecnológicas periódicas; e gestão centralizada da infraestrutura. Tais fatores demandam estrutura técnica, recursos humanos e orçamento compatíveis, os quais não são devidamente dimensionados ou estimados no projeto. Diante do exposto, este Departamento entende que o Projeto de Lei, embora meritório em sua finalidade, apresenta lacunas técnicas relevantes que podem comprometer sua efetividade e gerar impactos não previstos à Administração Pública. Dessa forma, recomenda-se, antes de sua eventual aprovação, a revisão do texto para contemplar, no mínimo: e diferenciação entre tipos de ambientes (baixo e alto fluxo) com requisitos técnicos proporcionais; e previsão de elaboração obrigatória de estudo técnico preliminar e análise de impacto financeiro; e definição de padrões mínimos de infraestrutura e segurança da informação; e detalhamento das diretrizes de conformidade com a LGPD e o Marco Civil da Internet; e alinhamento formal com as iniciativas já existentes no Município, evitando sobreposição de investimentos; e previsão expressa de modelo de governança e gestão da rede. Alternativamente, sugere-se que tais aspectos sejam explicitamente condicionados em regulamentação posterior, com participação obrigatória do Departamento de Tecnologia da Informação na definição dos critérios técnicos. Att Departamento de TI