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materia nº 50/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 214/2025 : Dispõe sobre a proibição do cultivo, plantio, replantio, doação e comercialização da espécie arbórea “spathodea campanulata”, conhecida popularmente como“espatódea” “tulipeira-africana”, “bisnagueira” “tulipeira-do-gabão”, “xixi-de-macaco” ou “chama da floresta”.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 214/2025
EMENTA: Dispõe sobre a proibição do cultivo, plantio, replantio, doação e comercialização
da espécie arbórea “spathodea campanulata”, conhecida popularmente como“espatódea”
“tulipeira-africana”, “bisnagueira” “tulipeira-do-gabão”, “xixi-de-macaco” ou “chama da
floresta”..
AUTOR: Rodrigo José Correia
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 4 de dezembro de 2025.
RELATOR: Claudemir Zanco
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 214/2025 tem por finalidade dispor sobre a proibição do
cultivo, plantio, replantio, doação e comercialização da espécie arbórea Spathodea
campanulata, conhecida popularmente como espatódea, tulipeira-africana, bisnagueira,
tulipeira-do-gabão, xixi-de-macaco ou chama da floresta, no âmbito do Município de Pato
Branco.
A proposição visa coibir a disseminação da referida espécie exótica invasora,
considerada prejudicial ao meio ambiente, à biodiversidade local e, especialmente, à fauna,
notadamente às abelhas, em razão de seu potencial tóxico.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão de Justiça e Redação para análise
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
No curso da análise, e após o parecer técnico da Secretaria de Meio Ambiente,
entende este Relator pela necessidade de apresentação de emenda aditiva, com o objetivo
de aprimorar a proposição, especialmente no que tange à efetividade da norma e sua
aplicação prática.
II - EMENDA ADITIVA
Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 5º, do Projeto de Lei nº 214/2025, com o
seguinte teor:
“Art. 5º................................
Parágrafo Único. A supressão e o controle da espécie spathodea campanulata
devem seguir as recomendações técnicas gerais do IAT para espécies exóticas
invasoras. Além disso, a destinação final de todo o material vegetal gerado
pela supressão ou poda deve ser de inteira responsabilidade do proprietário,
garantindo que o descarte ocorra de forma a não propagar a espécie em
outras áreas do município.”
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RAFAEL FOSS, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1AFF-ADCD-CCF9-0D75 e informe o código 1AFF-ADCD-CCF9-0D75
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando a relevância ambiental da matéria, a
competência do Município para legislar sobre o tema e a ausência de óbices jurídicos, o
voto deste Relator é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 214/2025,
com a emenda aditiva apresentada.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária, acompanham o voto do relator ao
Projeto de Lei nº 214/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RAFAEL FOSS, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1AFF-ADCD-CCF9-0D75 e informe o código 1AFF-ADCD-CCF9-0D75
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1AFF-ADCD-CCF9-0D75
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 15/04/2026 16:26:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 15/04/2026 16:37:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 16/04/2026 09:18:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 16/04/2026 12:13:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 16/04/2026 13:24:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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