| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 214/2025 : Dispõe sobre a proibição do cultivo, plantio, replantio, doação e comercialização da espécie arbórea “spathodea campanulata”, conhecida popularmente como“espatódea” “tulipeira-africana”, “bisnagueira” “tulipeira-do-gabão”, “xixi-de-macaco” ou “chama da floresta”. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 214/2025 EMENTA: Dispõe sobre a proibição do cultivo, plantio, replantio, doação e comercialização da espécie arbórea “spathodea campanulata”, conhecida popularmente como“espatódea” “tulipeira-africana”, “bisnagueira” “tulipeira-do-gabão”, “xixi-de-macaco” ou “chama da floresta”.. AUTOR: Rodrigo José Correia DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 4 de dezembro de 2025. RELATOR: Claudemir Zanco I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 214/2025 tem por finalidade dispor sobre a proibição do cultivo, plantio, replantio, doação e comercialização da espécie arbórea Spathodea campanulata, conhecida popularmente como espatódea, tulipeira-africana, bisnagueira, tulipeira-do-gabão, xixi-de-macaco ou chama da floresta, no âmbito do Município de Pato Branco. A proposição visa coibir a disseminação da referida espécie exótica invasora, considerada prejudicial ao meio ambiente, à biodiversidade local e, especialmente, à fauna, notadamente às abelhas, em razão de seu potencial tóxico. O projeto foi encaminhado a esta Comissão de Justiça e Redação para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. No curso da análise, e após o parecer técnico da Secretaria de Meio Ambiente, entende este Relator pela necessidade de apresentação de emenda aditiva, com o objetivo de aprimorar a proposição, especialmente no que tange à efetividade da norma e sua aplicação prática. II - EMENDA ADITIVA Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 5º, do Projeto de Lei nº 214/2025, com o seguinte teor: “Art. 5º................................ Parágrafo Único. A supressão e o controle da espécie spathodea campanulata devem seguir as recomendações técnicas gerais do IAT para espécies exóticas invasoras. Além disso, a destinação final de todo o material vegetal gerado pela supressão ou poda deve ser de inteira responsabilidade do proprietário, garantindo que o descarte ocorra de forma a não propagar a espécie em outras áreas do município.” Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RAFAEL FOSS, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1AFF-ADCD-CCF9-0D75 e informe o código 1AFF-ADCD-CCF9-0D75 III - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, considerando a relevância ambiental da matéria, a competência do Município para legislar sobre o tema e a ausência de óbices jurídicos, o voto deste Relator é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 214/2025, com a emenda aditiva apresentada. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 214/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RAFAEL FOSS, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1AFF-ADCD-CCF9-0D75 e informe o código 1AFF-ADCD-CCF9-0D75 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1AFF-ADCD-CCF9-0D75 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 15/04/2026 16:26:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 15/04/2026 16:37:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 16/04/2026 09:18:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 16/04/2026 12:13:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 16/04/2026 13:24:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1AFF-ADCD-CCF9-0D75