br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 23/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 23/2026: Modifica a redação do art. 1º do projeto de lei nº 176/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá adotar, em prazo compatível com a complexidade da obra e as condições técnicas de execução, após a conclusão de obras de pavimentação asfáltica em vias públicas, medidas de segurança viária destinadas a proteger os usuários, assegurar a adequada orientação do tráfego e garantir a funcionalidade das vias.”
native_id34018

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Arquivado F ARQUIVADO EM: 13 de maio de 2026, considerando o contido no Requerimento n.º 527/2026, de autoria do vereador Diogo Domingos Grando - PRD, o qual solicita o arquivamento do Projeto de Lei n.º 176/2025
2026-04-27 Aguardando Exame de Admissibilidade — Encaminhado para exame de admissibilidade.
2026-04-27 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

À Comissão de Justiça e Redação
A Comissão de Políticas Públicas, composta pelos vereadores Diogo Domingos Grando
- PRD, Fabricio Preis de Mello - PL, e Lindomar Rodrigo Brandão - PP, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis, EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 176/2025, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de adoção de medidas de segurança viária após a execução de
obras de pavimentação asfáltica em vias públicas no âmbito do Município de Pato
Branco.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 23/2026:
Modifica a redação do art. 1º do projeto de lei nº 176/2025, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá adotar, em prazo
compatível com a complexidade da obra e as condições técnicas de
execução, após a conclusão de obras de pavimentação asfáltica em vias
públicas, medidas de segurança viária destinadas a proteger os usuários,
assegurar a adequada orientação do tráfego e garantir a funcionalidade
das vias.”
Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, FABRICIO PREIS DE MELLO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/12D5-9176-A3B4-2ADD e informe o código 12D5-9176-A3B4-2ADD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 12D5-9176-A3B4-2ADD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 27/04/2026 17:39:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 27/04/2026 17:44:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 28/04/2026 12:50:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/12D5-9176-A3B4-2ADD

open original →