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materia nº 24/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 24/2026: Modifica a redação do art. 2º do projeto de lei nº 176/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º As medidas de segurança viária referidas nesta Lei compreenderão, entre outras, aquelas definidas com base em estudos técnicos de engenharia de tráfego, observada a legislação pertinente: ....................................................................... II - a instalação de faixas elevadas para travessia de pedestres, quando tecnicamente indicada; III - a instalação de redutores de velocidade, quando houver estudo técnico que justifique sua necessidade; ......................................................................... Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo deverão ser implementadas conforme a necessidade e adequação de cada via, mediante avaliação técnica do órgão competente, em observância ao Código de Trânsito Brasileiro e às normas do Contran."
native_id34019

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Arquivado F ARQUIVADO EM: 13 de maio de 2026, considerando o contido no Requerimento n.º 527/2026, de autoria do vereador Diogo Domingos Grando - PRD, o qual solicita o arquivamento do Projeto de Lei n.º 176/2025
2026-04-27 Aguardando Exame de Admissibilidade — Encaminhado para exame de admissibilidade.
2026-04-27 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

À Comissão de Justiça e Redação
A Comissão de Políticas Públicas, composta pelos vereadores Diogo Domingos Grando
- PRD, Fabricio Preis de Mello - PL, e Lindomar Rodrigo Brandão - PP, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis, EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 176/2025, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de adoção de medidas de segurança viária após a execução de
obras de pavimentação asfáltica em vias públicas no âmbito do Município de Pato
Branco.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 24/2026:
Modifica a redação do art. 2º do projeto de lei nº 176/2025, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º As medidas de segurança viária referidas nesta Lei
compreenderão, entre outras, aquelas definidas com base em estudos
técnicos de engenharia de tráfego, observada a legislação pertinente:
.......................................................................
II - a instalação de faixas elevadas para travessia de pedestres, quando
tecnicamente indicada;
III - a instalação de redutores de velocidade, quando houver estudo
técnico que justifique sua necessidade;
.........................................................................
.........................................................................
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo deverão ser
implementadas conforme a necessidade e adequação de cada via,
mediante avaliação técnica do órgão competente, em observância ao
Código de Trânsito Brasileiro e às normas do Contran.”
Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, FABRICIO PREIS DE MELLO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/89BD-B357-9CAB-743A e informe o código 89BD-B357-9CAB-743A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 89BD-B357-9CAB-743A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 27/04/2026 17:39:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 27/04/2026 17:42:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 28/04/2026 12:49:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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