| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Parecer PL 31/2026 |
| native_id | 34021 |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 31/2026 EMENTA: Institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, no âmbito da Administração Pública do Município de Pato Branco e dá outras providências. AUTOR: Géri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23/02/2026 RELATOR: Diogo Domingos Grando - PRD I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 31/2026, que institui a Comissão de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) no Município de Pato Branco, tem como objetivo desenvolver atividades voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao trabalho dos servidores públicos municipais. Conforme a Mensagem nº 10/2026 encaminhada pelo Executivo, o projeto fundamenta-se na obrigatoriedade prevista no artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que determinam a criação da comissão para empregados celetistas, ou seja, aqueles com vínculo de emprego. O Manual da CIPA confirma essa exigência restrita aos trabalhadores regidos pela CLT, deixando de fora os servidores estatutários, em razão da inexistência de regulamentação constitucional específica que defina a quem compete normatizar as questões de saúde e segurança dessa categoria. No entanto, o texto ressalta que, mesmo sem essa obrigatoriedade expressa, o direito à reduçáão dos riscos inerentes ao trabalho está garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XXII) à todos os trabalhadores, o que inclui os estatutários. Assim, o Município, como empregador, continua responsável por eventuais acidentes de trabalho envolvendo Assinado por 3 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, FABRICIO PREIS DE MELLO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B959-9440-0CB3-C98C e informe o código B959-9440-0CB3-C98C esses servidores. Embora a lei não imponha diretamente a criação da CIPA para estatutários, a medida é considerada necessária e legítima, pois cumpre o princípio constitucional de proteção ao trabalhador e reforça a responsabilidade do Município proporcionar condições seguras e saudáveis de trabalho para todos. E sob a ótica das políticas públicas, a criação da Comissão de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) no Município de Pato Branco, representa uma medida estratégica e preventiva que fortalece a gestão pública. A iniciativa contribui diretamente para a redução de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, diminuindo impactos sociais e econômicos. Além disso, promove ambientes laborais mais seguros e saudáveis, em consonância com os princípios constitucionais e as boas práticas administrativas. II - VOTO DO RELATOR Sendo assim, o projeto, apresenta-se como uma iniciativa legítima, viável e socialmente relevante, de caráter educativo e preventivo voltada aos trabalhadores municipais. Em face do exposto, o voto do relator, manifesta-se é FAVORÁVEL a tramitação projeto. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 27 de Abril de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de n.º 31/2026, os veredores Fabricio Preis de Mello e Lindomar Rodrigo Brandão. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, FABRICIO PREIS DE MELLO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B959-9440-0CB3-C98C e informe o código B959-9440-0CB3-C98C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B959-9440-0CB3-C98C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 27/04/2026 15:48:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 27/04/2026 15:53:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 27/04/2026 16:03:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B959-9440-0CB3-C98C