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materia nº 15/2026

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaParecer PL 31/2026
native_id34021

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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 31/2026
EMENTA: Institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, no
âmbito da Administração Pública do Município de Pato Branco e dá outras providências.
AUTOR: Géri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23/02/2026
RELATOR: Diogo Domingos Grando - PRD
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 31/2026, que institui a Comissão de Prevenção de Acidentes
e de Assédio (CIPA) no Município de Pato Branco, tem como objetivo desenvolver
atividades voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao
trabalho dos servidores públicos municipais.
Conforme a Mensagem nº 10/2026 encaminhada pelo Executivo, o projeto
fundamenta-se na obrigatoriedade prevista no artigo 163 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que determinam a criação da
comissão para empregados celetistas, ou seja, aqueles com vínculo de emprego. O Manual
da CIPA confirma essa exigência restrita aos trabalhadores regidos pela CLT, deixando de
fora os servidores estatutários, em razão da inexistência de regulamentação constitucional
específica que defina a quem compete normatizar as questões de saúde e segurança dessa
categoria. No entanto, o texto ressalta que, mesmo sem essa obrigatoriedade expressa, o
direito à reduçáão dos riscos inerentes ao trabalho está garantido pela Constituição Federal
(art. 7º, XXII) à todos os trabalhadores, o que inclui os estatutários. Assim, o Município,
como empregador, continua responsável por eventuais acidentes de trabalho envolvendo
Assinado por 3 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, FABRICIO PREIS DE MELLO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B959-9440-0CB3-C98C e informe o código B959-9440-0CB3-C98C
esses servidores. Embora a lei não imponha diretamente a criação da CIPA para
estatutários, a medida é considerada necessária e legítima, pois cumpre o princípio
constitucional de proteção ao trabalhador e reforça a responsabilidade do Município
proporcionar condições seguras e saudáveis de trabalho para todos.
E sob a ótica das políticas públicas, a criação da Comissão de Prevenção de
Acidentes e de Assédio (CIPA) no Município de Pato Branco, representa uma medida
estratégica e preventiva que fortalece a gestão pública. A iniciativa contribui diretamente
para a redução de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, diminuindo impactos
sociais e econômicos. Além disso, promove ambientes laborais mais seguros e saudáveis,
em consonância com os princípios constitucionais e as boas práticas administrativas.
II - VOTO DO RELATOR
Sendo assim, o projeto, apresenta-se como uma iniciativa legítima, viável e
socialmente relevante, de caráter educativo e preventivo voltada aos trabalhadores
municipais.
Em face do exposto, o voto do relator, manifesta-se é FAVORÁVEL a tramitação
projeto.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 27 de Abril de 2026,
acompanham o voto do relator ao Projeto de n.º 31/2026, os veredores Fabricio Preis de
Mello e Lindomar Rodrigo Brandão.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, FABRICIO PREIS DE MELLO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B959-9440-0CB3-C98C e informe o código B959-9440-0CB3-C98C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B959-9440-0CB3-C98C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 27/04/2026 15:48:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 27/04/2026 15:53:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 27/04/2026 16:03:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B959-9440-0CB3-C98C

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