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materia nº 16/2026

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaParecer ao Projeto de Lei n.º 176/2025.
native_id34022

Autoria

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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 176/2025.
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de medidas de segurança viária após a
execução de obras de pavimentação asfáltica em vias públicas no âmbito do Município de
Pato Branco.
AUTOR: Diogo Domingos Grando - PRD.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26/09/2025.
RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
Trata-se do Projeto de Lei que “dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de
medidas de segurança viária após a execução de obras de pavimentação asfáltica em vias
públicas no âmbito do Município de Pato Branco”.
A proposição estabelece que o Poder Executivo deverá, após a conclusão das
obras de pavimentação, implementar medidas de segurança viária, incluindo sinalização,
dispositivos redutores de velocidade, faixas elevadas, mecanismos de proteção aos
usuários e ações voltadas à acessibilidade.
Durante a tramitação da matéria, houve manifestação técnica da Secretaria
Municipal de Engenharia e Obras, a qual apontou a necessidade de ajustes pontuais no
texto legal, especialmente quanto à adequação técnica das medidas previstas. Tais
sugestões foram acolhidas por este Relator e formalizadas por meio de emendas, visando
aperfeiçoar a redação e garantir maior aplicabilidade da norma.
O Projeto de Lei apresenta relevante interesse público, estando alinhado às
diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro e às normas do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), ao tratar da segurança viária como elemento essencial da infraestrutura urbana.
Conforme destacado na justificativa do autor, “logo após a realização de obras
de pavimentação, a ausência de sinalização adequada e de dispositivos de segurança gera
riscos à coletividade, elevando a probabilidade de acidentes de trânsito”. Tal constatação
Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FCAE-69B6-53BE-B46A e informe o código FCAE-69B6-53BE-B46A
reflete a realidade enfrentada em diversos municípios, onde vias recém-pavimentadas
passam a registrar aumento de velocidade e, consequentemente, maior risco de sinistros.
Ainda segundo a justificativa, a proposta visa “reduzir a vulnerabilidade dos
usuários e garantir maior fluidez e organização no tráfego”, o que evidencia a preocupação
com a proteção da vida e com a eficiência da mobilidade urbana.
Destaca-se também que a iniciativa contribui para a boa gestão dos recursos
públicos, uma vez que, conforme mencionado, “assegura que as obras entregues à
população sejam completas, funcionais e seguras”, evitando a necessidade de intervenções
posteriores e promovendo maior efetividade das políticas públicas.
No que se refere à constitucionalidade e legalidade, a matéria não apresenta
vícios, tratando-se de norma de interesse local e inserida na competência legislativa do
Município. Ademais, não há afronta à iniciativa privativa do Poder Executivo, uma vez que a
proposição estabelece diretrizes gerais de política pública, sem interferir diretamente na
organização administrativa.
As emendas apresentadas por este Relator, com base na manifestação técnica
da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, aprimoram o texto legal, garantindo maior
clareza, viabilidade técnica e alinhamento com as normas vigentes.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 27 de abril de 2026,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 176/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FCAE-69B6-53BE-B46A e informe o código FCAE-69B6-53BE-B46A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FCAE-69B6-53BE-B46A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 27/04/2026 15:31:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 27/04/2026 15:44:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 27/04/2026 15:49:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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