| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 176/2025. |
| native_id | 34022 |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 176/2025. EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de medidas de segurança viária após a execução de obras de pavimentação asfáltica em vias públicas no âmbito do Município de Pato Branco. AUTOR: Diogo Domingos Grando - PRD. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26/09/2025. RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL. I - RELATÓRIO E ANÁLISE Trata-se do Projeto de Lei que “dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de medidas de segurança viária após a execução de obras de pavimentação asfáltica em vias públicas no âmbito do Município de Pato Branco”. A proposição estabelece que o Poder Executivo deverá, após a conclusão das obras de pavimentação, implementar medidas de segurança viária, incluindo sinalização, dispositivos redutores de velocidade, faixas elevadas, mecanismos de proteção aos usuários e ações voltadas à acessibilidade. Durante a tramitação da matéria, houve manifestação técnica da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, a qual apontou a necessidade de ajustes pontuais no texto legal, especialmente quanto à adequação técnica das medidas previstas. Tais sugestões foram acolhidas por este Relator e formalizadas por meio de emendas, visando aperfeiçoar a redação e garantir maior aplicabilidade da norma. O Projeto de Lei apresenta relevante interesse público, estando alinhado às diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro e às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao tratar da segurança viária como elemento essencial da infraestrutura urbana. Conforme destacado na justificativa do autor, “logo após a realização de obras de pavimentação, a ausência de sinalização adequada e de dispositivos de segurança gera riscos à coletividade, elevando a probabilidade de acidentes de trânsito”. Tal constatação Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FCAE-69B6-53BE-B46A e informe o código FCAE-69B6-53BE-B46A reflete a realidade enfrentada em diversos municípios, onde vias recém-pavimentadas passam a registrar aumento de velocidade e, consequentemente, maior risco de sinistros. Ainda segundo a justificativa, a proposta visa “reduzir a vulnerabilidade dos usuários e garantir maior fluidez e organização no tráfego”, o que evidencia a preocupação com a proteção da vida e com a eficiência da mobilidade urbana. Destaca-se também que a iniciativa contribui para a boa gestão dos recursos públicos, uma vez que, conforme mencionado, “assegura que as obras entregues à população sejam completas, funcionais e seguras”, evitando a necessidade de intervenções posteriores e promovendo maior efetividade das políticas públicas. No que se refere à constitucionalidade e legalidade, a matéria não apresenta vícios, tratando-se de norma de interesse local e inserida na competência legislativa do Município. Ademais, não há afronta à iniciativa privativa do Poder Executivo, uma vez que a proposição estabelece diretrizes gerais de política pública, sem interferir diretamente na organização administrativa. As emendas apresentadas por este Relator, com base na manifestação técnica da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, aprimoram o texto legal, garantindo maior clareza, viabilidade técnica e alinhamento com as normas vigentes. II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 27 de abril de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 176/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FCAE-69B6-53BE-B46A e informe o código FCAE-69B6-53BE-B46A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FCAE-69B6-53BE-B46A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 27/04/2026 15:31:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 27/04/2026 15:44:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 27/04/2026 15:49:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FCAE-69B6-53BE-B46A