br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 2/2026

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaMensagem Retificativa nº 2/2026, ao projeto de lei nº 53/2026, que dispõe sobre o recebimento de patrocínio pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Pato Branco e dá outras providências.
native_id34024

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando Exame de Admissibilidade — Considerando a emissão da Manifestação Jurídica, a Mensagem retificativa aguarda o exame de admissibilidade da CJR.
2026-04-29 Aguardando Parecer — Encaminhado à Procuradoria Legislativa, a pedido da Comissão de Justiça e Redação, para emissão de parecer.
2026-04-29 Aguardando Exame de Admissibilidade — Aguardando Exame de Admissibilidade.
2026-04-28 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em plenário.
2026-04-28 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 02/2026 
 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho a presente Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei apenso à mensagem 
15/2026, visando alterar a redação do art. 10, o qual passará a vigorar com a seguinte redação. 
Art. 10. As contrapartidas institucionais decorrentes de patrocínio deverão observar o 
interesse público, a finalidade do projeto e as diretrizes de comunicação institucional do 
Município, limitando-se à promoção institucional da marca do patrocinador, vedada a exploração 
comercial direta. 
§ 1º Constituem contrapartidas institucionais permitidas: 
I. exposição da marca do patrocinador em materiais de divulgação do evento ou 
projeto, tais como peças físicas, digitais e audiovisuais; 
II. inserção de logotipo em banners, painéis, backdrops, sítios eletrônicos oficiais e 
redes sociais institucionais; 
III. menção institucional de agradecimento ao patrocinador nos canais oficiais e 
durante a realização do evento; 
IV. disponibilização de espaço para exposição institucional da marca ou de produtos 
do patrocinador no local do evento, sem caráter comercial; 
V. ações de visibilidade institucional previamente definidas em regulamento ou 
instrumento convocatório, desde que compatíveis com o interesse público; 
VI. outras formas de divulgação institucional que não configurem publicidade 
comercial direta. 
§ 2º A exposição de produtos ou serviços do patrocinador terá caráter exclusivamente 
institucional, sendo: 
I. vedada a divulgação de preços, condições de pagamento, ofertas, promoções ou 
quaisquer elementos típicos de atividade mercantil; 
II. vedada a formalização de contratos, vendas ou qualquer modalidade de 
transação comercial no âmbito das contrapartidas; 
III 
– vedada a coleta de contatos ou manifestações de interesse do público no âmbito das 
contrapartidas institucionais. 
§ 3º A eventual realização de atividade comercial ou promocional no âmbito do evento, 
inclusive exposição mercadológica, prospecção comercial, venda de produtos ou serviços ou 
captação de contatos para fins negociais, não se caracteriza como contrapartida de patrocínio e 
dependerá de instrumento jurídico próprio, com observância da legislação aplicável, da Lei Geral 
de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), dos 
princípios da isonomia e do interesse público. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7808-76EE-AAF4-9E11 e informe o código 7808-76EE-AAF4-9E11
§ 4º Fica vedado: 
I. concessão de exclusividade a patrocinador sem justificativa técnica e de interesse 
público devidamente fundamentada; 
II. interferência do patrocinador na formulação, execução ou direcionamento de 
políticas públicas; 
III. associação da imagem do Município a conteúdo ilícito, ofensivo ou incompatível 
com os princípios da Administração Pública; 
IV. veiculação de slogans, chamadas comerciais, ofertas, promoções ou qualquer 
conteúdo que caracterize publicidade mercantil; 
V. divulgação do patrocinador antes da efetiva formalização e cumprimento das 
obrigações pactuadas. 
§ 5º Os materiais e peças de divulgação relativos às contrapartidas institucionais deverão
ser previamente analisados e aprovados pelo órgão competente de comunicação institucional do 
Município, na forma do regulamento. 
§ 6º A utilização de bens públicos para veiculação das contrapartidas institucionais não 
configura, por si só, permissão ou concessão de uso; contudo, quando caracterizada exploração 
econômica exclusiva ou individualizada, observar-se-á o regime jurídico aplicável à permissão 
ou concessão de uso, nos termos da legislação pertinente. 
§ 7º As contrapartidas institucionais poderão ser organizadas em categorias ou níveis de 
patrocínio, definidos em regulamento ou instrumento convocatório, com base em critérios 
objetivos, proporcionais e isonômicos. 
Tais alterações buscam aprimorar o Projeto de Lei anteriormente enviado para a 
apreciação do Legislativo. 
As alterações propostas são de natureza técnico-jurídica, buscando contribuir com o 
Projeto de Lei apenso à mensagem 15/2026. 
Diante do exposto, solicitamos a consideração da presente Mensagem Retificativa por 
essa Egrégia Casa Legislativa, para fins de regular prosseguimento da tramitação do Projeto de 
Lei. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado 
digitalmente. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7808-76EE-AAF4-9E11 e informe o código 7808-76EE-AAF4-9E11
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7808-76EE-AAF4-9E11
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 27/04/2026 16:10:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7808-76EE-AAF4-9E11

open original →