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materia nº 100/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDispõe sobre a divulgação de mensagens de conscientização sobre a proteção às mulheres durante a realização de eventos esportivos no âmbito do Município de Pato Branco.
native_id34040

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando resposta de requerimento — Considerando a aprovação do Requerimento nº 551 de 2026, na sessão ordinária realizada no dia 18 de maio de 2026, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2026-05-14 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-05-12 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-05-12 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2026-04-30 Aguardando Parecer — Encaminhado à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2026-04-30 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2026-04-29 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2026-04-28 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-04-28 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores signatários Alexandre Zoche - PRD e Anne Cristine Gomes da Silva
Cavali - PSD, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação
do douto plenário e solicitam apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto
de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 100, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a divulgação de mensagens de
conscientização sobre a proteção às mulheres
durante a realização de eventos esportivos no
âmbito do Município de Pato Branco.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a divulgação de mensagens de conscientização sobre a
proteção às mulheres, em estádios, quadras ou em espaços públicos, durante a realização
de eventos esportivos, no Município de Pato Branco.
Art. 2º Enquadram-se na presente Lei todos os estádios, quadras desportivas,
campos, arenas e outros espaços semelhantes, inclusive em ambientes públicos, em que
acontecem eventos desportivos, gratuitos ou não.
Art. 3º A divulgação das mensagens de que trata esta Lei poderá ser exigida como
condição para a concessão de autorização ou licenciamento para a realização de eventos
esportivos no âmbito do Município.
Art. 4º Serão preferencialmente divulgadas mensagens com os dizeres "Violência
contra mulher é crime. Ligue 180", "Violência contra a mulher é crime: denuncie", "Diga
não às violências contra mulheres" ou outras que visem a conscientizar a população sobre
as formas de violência e opressão vividas pelas mulheres, bem como promover a
divulgação dos canais e locais de denúncia.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4A0E-3895-4452-CBB2 e informe o código 4A0E-3895-4452-CBB2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a conscientização sobre a
proteção das mulheres por meio da divulgação de mensagens educativas durante eventos
esportivos realizados no Município de Pato Branco.
A proposta parte do entendimento de que ambientes esportivos, que reúnem grande
público, podem, em certas situações, favorecer a disseminação de comportamentos e
discursos violentos. Assim busca-se fortalecer o caráter educativo desses espaços,
incentivando o respeito, a igualdade e a não violência.
Dados da pesquisa "Violência contra mulheres e o futebol" (2022), do Instituto Avon
em parceria com o fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam aumento significativo de
casos de violência contra mulheres em dias de jogos, evidenciando necessidade de ações
preventivas nesses contextos. Dessa forma, a presente iniciativa revela-se socialmente
relevante, juridicamente adequada e alinhada ao interesse público, constituindo
importante mecanismo de combate à violência contra a mulher.
Por essas razões apresentamos esta proposição esperando dos demais Nobres Pares
a compreensão e apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4A0E-3895-4452-CBB2 e informe o código 4A0E-3895-4452-CBB2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4A0E-3895-4452-CBB2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 28/04/2026 16:43:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 28/04/2026 16:51:40
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4A0E-3895-4452-CBB2

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