| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 199/2025, o qual Institui o Programa Municipal “Atestado Consciente” na Unidade de Pronto Atendimento – UPA e nos demais serviços de urgência e emergência, disciplina a emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento, e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 199 /2025 EMENTA: Institui o Programa Municipal “Atestado Consciente” na Unidade de Pronto Atendimento – UPA e nos demais serviços de urgência e emergência, disciplina a emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento, e dá outras providências. AUTOR: Vereadores Anne Cristine Gomes da Silva Cavali e Lindomar Rodrigo Brandão DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19 de novembro de 2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei n.º 199/2025 tem por finalidade instituir o Programa Municipal “Atestado Consciente” no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento – UPA e demais serviços de urgência e emergência do Município, disciplinando a emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento. A proposição surge em razão do aumento significativo de atendimentos motivados exclusivamente pela obtenção de atestados médicos, o que compromete a finalidade dos serviços de urgência e emergência. Nesse sentido, busca-se organizar o fluxo de emissão de atestados, coibir abusos e garantir que os atendimentos sejam priorizados conforme critérios clínicos. O projeto estabelece que a emissão de atestados médicos deverá ocorrer exclusivamente mediante indicação clínica, respeitando a autonomia do profissional médico, e prevê a emissão de declaração de comparecimento quando não houver necessidade de afastamento das atividades. Do ponto de vista orçamentário e financeiro, verifica-se que a matéria não cria despesas obrigatórias diretas ao Município, tampouco implica na criação de cargos, funções ou aumento de remuneração. Trata-se de medida de caráter organizacional e orientativo, podendo, inclusive, contribuir para maior eficiência na gestão dos serviços públicos de saúde, evitando atendimentos indevidos e otimizando recursos existentes. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RODRIGO JOSÉ CORREIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/06E9-8590-E729-574F e informe o código 06E9-8590-E729-574F O próprio projeto prevê apenas a possibilidade de adoção de medidas administrativas, como padronização de documentos e campanhas educativas, as quais podem ser executadas dentro da estrutura já existente da Administração Pública. No entanto, conforme apontado no parecer jurídico, há necessidade de manifestação da Secretaria Municipal de Saúde e, eventualmente, de órgãos técnicos, considerando que parte da matéria pode envolver aspectos de gestão administrativa e procedimentos técnicos próprios da área da saúde. Assim, sob a ótica desta Comissão, a análise restringe-se aos aspectos orçamentários e financeiros, não sendo identificados, neste momento, impactos negativos ao erário municipal. II - VOTO DO RELATOR Considerando que o Projeto de Lei n.º 199/2025 não acarreta aumento de despesa pública obrigatória, não compromete o orçamento municipal e ainda pode contribuir para a eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à sua tramitação. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 29 de abril de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 199/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RODRIGO JOSÉ CORREIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/06E9-8590-E729-574F e informe o código 06E9-8590-E729-574F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 06E9-8590-E729-574F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 29/04/2026 17:24:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 29/04/2026 17:25:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 29/04/2026 17:26:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 29/04/2026 17:33:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 29/04/2026 17:37:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/06E9-8590-E729-574F