| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Parecer Favorável ao Projeto de Lei nº 7 de 2026 |
| native_id | 34048 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 7/2026 EMENTA: Revoga a Lei nº 6.450, de 31 de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com garantia da União. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 22 de janeiro de 2026 RELATOR: Anne Gomes I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 7/2026, de autoria do Executivo Municipal, tem por objetivo revogar a Lei nº 6.450/2025, que autorizava o Município a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., com garantia da União. Conforme exposto na Mensagem nº 5/2026, a proposta decorre de reavaliação técnica e financeira das condições de endividamento anteriormente aprovadas, diante do cenário econômico atual e das alternativas de financiamento disponíveis. A justificativa apresentada destaca que as condições inicialmente pactuadas não se mostram mais vantajosas para a Administração Pública, especialmente em razão dos encargos financeiros envolvidos, os quais poderiam comprometer o equilíbrio das contas públicas e a capacidade de investimento do Município. Ainda, ressalta-se que a revogação não implica a desistência dos investimentos planejados, mas sim a busca por alternativas mais econômicas e adequadas à realidade fiscal do Município, em observância aos princípios da economicidade, eficiência, responsabilidade fiscal e interesse público. Do ponto de vista da competência, verifica-se que a iniciativa é adequada, nos termos da Lei Orgânica Municipal, uma vez que compete ao Chefe do Poder Executivo propor matérias relacionadas à contratação de operações de crédito, bem como sua revisão ou revogação. No aspecto orçamentário e financeiro, matéria submetida à análise desta Comissão, observa-se que a proposição visa justamente evitar encargos financeiros considerados desfavoráveis, contribuindo para a manutenção do equilíbrio fiscal e da Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, ALEXANDRE ZOCHE e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9970-EFDB-E1BD-DAE5 e informe o código 9970-EFDB-E1BD-DAE5 sustentabilidade da dívida pública municipal. Tal medida está alinhada com os princípios da responsabilidade na gestão fiscal e da prudência na administração das finanças públicas. Assim, sob o enfoque orçamentário, financeiro e fiscal, não se verificam óbices à tramitação da matéria. II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, considerando que o Projeto de Lei nº 7/2026 busca resguardar o equilíbrio das contas públicas, evitando a contratação de operação de crédito em condições menos vantajosas ao Município, e estando em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal e da economicidade, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à sua aprovação. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 29 de abril de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 7 /2026 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, ALEXANDRE ZOCHE e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9970-EFDB-E1BD-DAE5 e informe o código 9970-EFDB-E1BD-DAE5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9970-EFDB-E1BD-DAE5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 29/04/2026 17:58:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 29/04/2026 18:01:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 29/04/2026 18:02:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 29/04/2026 18:09:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 29/04/2026 18:22:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9970-EFDB-E1BD-DAE5