| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei 46/2026. |
| native_id | 34050 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 46/2026. EMENTA: Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, que estabelece critérios para denominação de próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco. AUTOR: Mesa Diretora DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 03/03/2026. RELATOR: Rodrigo José Correia - União Brasil I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, tem como objetivo aperfeiçoar a legislação municipal que trata da denominação de próprios e logradouros públicos, a proposta estabelece um critério mais objetivo ao determinar que apenas poderão ser denominados aqueles locais cujas obras de implantação já tenham sido efetivamente iniciadas, mediante a devida expedição da ordem de serviço. A iniciativa busca promover maior organização administrativa, segurança jurídica e transparência nos atos do Poder Público, evitando a denominação de espaços que ainda não possuem existência concreta, com isso, pretende-se prevenir situações de incerteza quanto à localização e à efetiva implantação dos bens públicos, além de assegurar maior coerência entre o planejamento legislativo e a execução das obras. Dessa forma, o projeto contribui para o fortalecimento da responsabilidade na gestão municipal, garantindo que as homenagens e denominações aprovadas estejam vinculadas a empreendimentos reais e em andamento. Trata-se de um ajuste normativo simples, porém relevante, que aprimora a legislação local e favorece boas práticas administrativas. Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/02B8-BD08-D32D-DAF7 e informe o código 02B8-BD08-D32D-DAF7 II - VOTO DO RELATOR A proposta consiste na inclusão de parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004, determinando que somente poderão ser denominados os próprios e logradouros públicos cujas obras de implantação estejam efetivamente iniciadas, comprovadas pela correspondente expedição da ordem de serviço. No mérito, o projeto revela-se pertinente e oportuno, uma vez que contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública, ao promover maior organização administrativa, segurança jurídica e transparência nos atos de denominação, a medida evita a nomeação de espaços ainda inexistentes ou não iniciados, prevenindo possíveis inconsistências e garantindo maior coerência entre o planejamento legislativo e a execução das obras públicas. Além disso, a proposta assegura que as homenagens prestadas por meio da denominação de próprios públicos estejam vinculadas a empreendimentos concretos, reforçando a responsabilidade e a seriedade dos atos desta Casa Legislativa. Diante do exposto, este Relator manifesta-se favoravelmente à regimental tramitação do Projeto de Lei nº 46/2026. Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/02B8-BD08-D32D-DAF7 e informe o código 02B8-BD08-D32D-DAF7 III - CONCLUSÃO - Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião extraordinária realizada no dia 29 de abril de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 46/2026. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/02B8-BD08-D32D-DAF7 e informe o código 02B8-BD08-D32D-DAF7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 02B8-BD08-D32D-DAF7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 29/04/2026 16:40:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 29/04/2026 16:55:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 29/04/2026 17:02:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 29/04/2026 17:17:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 29/04/2026 17:22:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/02B8-BD08-D32D-DAF7