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materia nº 101/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da fixação adequada de traves de futebol em escolas e entidades públicas e privadas do Município de Pato Branco
native_id34051

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Aguardando Parecer — Encaminhado à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2026-04-30 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-04-30 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador signatário Rafael Foss - União, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 101, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação
adequada de traves de futebol em escolas e
entidades públicas e privadas do Município
de Pato Branco.
Art. 1º Fica obrigatória, em todas as escolas e entidades públicas e privadas que
possuam campos ou quadras de futebol, a fixação adequada das traves, de modo a
impedir sua queda ou movimentação que possa colocar em risco a integridade física dos
usuários.
Art. 2º A responsabilidade pela instalação e manutenção das traves será da
instituição mantenedora do espaço esportivo, devendo observar as normas técnicas de
segurança.
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará a instituição às penalidades previstas
na legislação municipal, incluindo multa equivalente a 10 (dez) Unidades Fiscais do
Município - UFMs.
Art. 4º As entidades públicas e privadas terão o prazo de 60 dias, contados a partir
da publicação desta Lei, para realizar as adequações necessárias à fixação das traves de
futebol.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F969-23A1-EC5D-8C03 e informe o código F969-23A1-EC5D-8C03
2
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo garantir a segurança de crianças,
adolescentes e adultos que utilizam espaços esportivos em escolas e entidades públicas e
privadas. A prática do futebol é uma das atividades mais comuns em nosso país, mas
infelizmente diversos acidentes graves vêm ocorrendo em razão da queda de traves não
fixadas adequadamente.
Recentemente, em Prudentópolis - PR, a menina Sofia Aparecida Iaciuk, de apenas
3 anos de idade, faleceu após ser atingida por uma trave de futebol em uma escola
particular. Esse fato trágico evidencia a urgência de medidas preventivas para evitar que
situações semelhantes se repitam, a fixação correta das traves é uma medida simples, de
baixo custo e de grande impacto na proteção da vida.
Ao tornar obrigatória essa prática, o Município estará cumprindo seu papel de zelar
pela segurança da população, prevenindo acidentes fatais e garantindo que o esporte seja
praticado em condições seguras e adequadas.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RAFAEL FOSS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F969-23A1-EC5D-8C03
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 30/04/2026 17:21:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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