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materia nº 464/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 464 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaRequer ao Executivo Municipal que preste informações e encaminhe documentos acerca da concessão, permissão, autorização ou qualquer outro instrumento jurídico que tenha transferido a terceiro a exploração, administração, manutenção ou operação dos sanitários localizados no Terminal Rodoviário Municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Aguardando resposta de requerimento — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 173/2026-DL.
2026-05-04 Aprovado — Aprovado.
2026-04-30 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T13:52:51.843687-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi.
Presidente Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 464/2026
Requer ao Executivo Municipal que preste
informações e encaminhe documentos acerca da
concessão, permissão, autorização ou qualquer
outro instrumento jurídico que tenha transferido a
terceiro a exploração, administração, manutenção
ou operação dos sanitários localizados no Terminal
Rodoviário Municipal.
A vereadora signatária, Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal que, através do
departamento competente, que preste informações e encaminhe documentos acerca da
concessão, permissão, autorização ou qualquer outro instrumento jurídico que tenha
transferido a terceiro a exploração, administração, manutenção ou operação dos sanitários
localizados no Terminal Rodoviário Municipal.
Considerando a resposta encaminhada pelo Poder Executivo a
o
Requerimento nº 1.071/2026, na qual foi informado que a cobrança pela utilização dos
sanitários do Terminal Rodoviário Municipal estaria amparada na Lei Municipal nº
364/1979 e em contrato administrativo firmado com terceiro autorizado;
Considerando que, na mesma manifestação, o Executivo afirmou que a
execução do serviço de manutenção e operação dos sanitários é realizada por terceiro
autorizado, por meio de contrato administrativo de permissão/concessão firmado com o
Município;
Considerando, ainda, que foi informado que o contrato administrativo e o
respectivo ato de outorga estariam regularmente formalizados e à disposição desta Casa
Legislativa para consulta;
Requer-se sejam prestadas as seguintes informações:
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5EFB-75BF-DACB-F0CA e informe o código 5EFB-75BF-DACB-F0CA
Qual é a empresa, pessoa jurídica, permissionária, concessionária ou terceiro
autorizado atualmente responsável pela exploração, administração, manutenção,
conservação, higienização ou operação dos sanitários do Terminal Rodoviário Municipal?
Qual é o número do contrato, termo de permissão, concessão, autorização,
cessão de uso, termo administrativo ou instrumento equivalente firmado com o Município?
Encaminhar cópia integral do contrato administrativo, termo de permissão,
termo de concessão, autorização ou instrumento jurídico equivalente, bem como seus
eventuais aditivos, prorrogações, apostilamentos e demais documentos correlatos.
Encaminhar cópia do processo administrativo que originou a contratação,
concessão, permissão ou autorização, incluindo, se houver
:
a) edital de licitação, chamamento público ou procedimento de seleção;
b) justificativa da escolha do particular;
c) pareceres jurídicos;
d) pareceres técnicos;
e) atos de homologação, adjudicação ou autorização;
f) publicação oficial do ato;
g) documentos de habilitação da empresa ou terceiro autorizado.
Informar qual é a modalidade jurídica utilizada pelo Município para a
exploração do serviço: concessão, permissão, autorização, cessão de uso, contrato
administrativo, credenciamento, dispensa, inexigibilidade ou outro instrumento.
Informar a data de início da vigência do instrumento firmado, o prazo de
duração, a data de encerramento e se houve prorrogação.
Informar se há pagamento de valor ao Município pela
empresa/concessionária/permissionária ou, ao contrário, se há algum repasse, subsídio,
auxílio, custeio ou contrapartida financeira do Município ao particular.
Informar qual é o valor atualmente cobrado dos usuários pela utilização dos
sanitários, quem definiu esse valor e se existe ato administrativo autorizando ou
regulamentando a cobrança.
Encaminhar cópia do ato administrativo que autorizou especificamente à
cobrança pela utilização dos sanitários do Terminal Rodoviário Municipal.
Informar se há controle, fiscalização ou acompanhamento por parte do
Município sobre:
a) valor cobrado dos usuários;
b) condições de higiene e limpeza;
c) acessibilidade;
d) fornecimento de materiais de higiene;
e) manutenção periódica;
f) reclamações de usuários;
g) cumprimento das obrigações assumidas pela empresa ou terceiro
autorizado.
Informar qual secretaria, departamento ou servidor é responsável pela
fiscalização do contrato, concessão, permissão ou autorização.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5EFB-75BF-DACB-F0CA e informe o código 5EFB-75BF-DACB-F0CA
Informar se existem relatórios de fiscalização, notificações, advertências,
autos de vistoria ou registros administrativos relacionados ao serviço prestado nos
sanitários do Terminal Rodoviário, encaminhando cópia, se houver.
Informar se o Município possui estudo, planilha, justificativa técnica ou
demonstração de custos que comprove a necessidade e a razoabilidade do valor cobrado
dos usuários.
Informar se há previsão contratual ou administrativa de gratuidade, isenção
ou uso livre dos sanitários para pessoas em situação de vulnerabilidade, idosos, pessoas
com deficiência, crianças, gestantes, usuários do transporte coletivo ou demais situações
específicas.
Informar se a cobrança é realizada diretamente pela
empresa/permissionária/concessionária, por funcionário próprio, por servidor público, por
equipamento eletrônico ou outro meio de arrecadação.
Informar se os valores arrecadados com a cobrança são integralmente
apropriados pela empresa/permissionária/concessionária ou se há percentual destinado ao
Município.
Encaminhar cópia da Lei Municipal nº 364/1979 e de eventuais decretos,
regulamentos, portarias ou demais atos normativos utilizados como fundamento para a
exploração econômica dos serviços acessórios do Terminal Rodoviário.
Justifica-se o presente requerimento no exercício da função fiscalizatória do
Poder Legislativo, especialmente diante da necessidade de verificar a regularidade jurídica,
administrativa, contratual e financeira da exploração dos sanitários do Terminal Rodoviário
Municipal, bem como a compatibilidade da cobrança realizada com os princípios da
legalidade, publicidade, transparência, moralidade, razoabilidade, modicidade tarifária e
interesse público.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5EFB-75BF-DACB-F0CA e informe o código 5EFB-75BF-DACB-F0CA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5EFB-75BF-DACB-F0CA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 30/04/2026 16:07:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5EFB-75BF-DACB-F0CA

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