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materia nº 469/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 469 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaRequer a prorrogação de prazo para exarar parecer ao Projeto de lei nº 42/2026 de autoria da vereadora Thania Maria Caminski Gehlen - PP, que Institui diretrizes para disponibilização de acesso gratuito à internet sem fio (Wi-Fi) nas repartições e demais ambientes de atendimento ao público dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta do Município de Pato Branco.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Audiência Pública — Anexado ao PL e arquivado.
2026-05-04 Aprovado — Aprovado.
2026-04-30 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T13:52:51.909680-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 469/2026
Requer a prorrogação de prazo para exarar parecer ao
Projeto de lei nº 42/2026 de autoria da vereadora
Thania Maria Caminski Gehlen - PP, que Institui
diretrizes para disponibilização de acesso gratuito à
internet sem fio (Wi-Fi) nas repartições e demais
ambientes de atendimento ao público dos órgãos e das
entidades da Administração Pública Municipal direta e
indireta do Município de Pato Branco.
O vereador signatário, Diogo Domingos Grando - PRD, relator pela
Comissão de Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a prorrogação de prazo para exarar parecer ao Projeto de lei nº 42/2026 de autoria da
vereadora Thania Maria Caminski Gehlen - PP, que Institui diretrizes para disponibilização
de acesso gratuito à internet sem fio (Wi-Fi) nas repartições e demais ambientes de
atendimento ao público dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal
direta e indireta do Município de Pato Branco.
O pedido justifica-se pelo fato de que o Projeto de Lei foi devolvido pela
autora para validação dos ajustes sugeridos pelo Executivo Municipal, encaminhados por
meio de ofício de resposta. Diante disso, aguarda-se a devolutiva da mesma para a devida
análise, realização de eventuais ajustes, apresentação de possíveis emendas e posterior
emissão de parecer, a fim de garantir a adequada tramitação da matéria.
Conforme prevê o Art. 53 do Regimento Interno dessa Casa de Leis, "§ 1º
O prazo de que trata o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por igual período,
mediante requerimento fundamentado dirigido ao Presidente da Câmara".
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: DIOGO DOMINGOS GRANDO
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