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materia nº 470/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 470 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaRequer ao Executivo Municipal que, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, manifeste-se tecnicamente sobre o Projeto de Lei nº 66 de 2026.
native_id34066

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Aguardando resposta de requerimento — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 173/2026-DL.
2026-05-04 Aprovado — Aprovado.
2026-04-30 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T13:52:51.923348-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 470/2026
Requer ao Executivo Municipal que, através da
Secretaria Municipal de Assistência Social, manifeste￾se tecnicamente sobre o Projeto de Lei nº 66 de 2026.
O vereador signatário, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal que, através Secretaria
Municipal de Assistência Social, manifeste-se tecnicamente sobre o Projeto de Lei nº
66 de 2026, que Dispõe sobre a garantia de prioridade às mães, tutores ou curadores
legais de pessoas portadoras de Disfunção Neuromotora Grave, Deficiência Múltipla,
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down ou outras deficiências, nos
programas habitacionais no Município de Pato Branco.
Justifica-se o pedido, como membro da Comissão de Justiça e Redação e relator
do Projeto, conforme solicitações contidas em Parecer Jurídico, para posteriormente
exarar parecer.
OBS.: O Projeto de Lei nº 66/2026 na íntegra pode ser acessado através do
portal eletrônico: https://www.patobranco.pr.leg.br - No menu: Processo Legislativo -
Ícone: Matérias Legislativas - Projeto de Lei.
O Parecer Jurídico pode ser encontrado na página do Projeto de Lei, na aba
“Documento Acessório”.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E46E-B6AE-6E9F-4DD4 e informe o código E46E-B6AE-6E9F-4DD4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E46E-B6AE-6E9F-4DD4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 30/04/2026 16:27:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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