br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 353/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 353 / 2026
Date 2026-04-30
Ementaof.307 de 2026 em resposta ao requerimento 398 de 2026
native_id34073

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

PREFEITURA DE
PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO
307/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 398/2026..
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/6AD1-FCOA-54C2-D90D e informe o código 6GAD1-FCOA-54C2-D90D
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: GAD1-FCOA-54C2-D90D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 30/04/2026 13:24:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6AD1-FCOA-54C2-D90D
= MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO
Secretaria de Assistência Social
Ofício - SMAS nº 105/2026 Pato Branco — Paraná, 29 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente
Assunto: Resposta ao Ofício nº 398/2026-DL
Prezado,
Em atenção ao Requerimento nº 398/2026, que solicita manifestação desta
Secretaria Municipal de Assistência Social acerca do Projeto de Lei nº 36/2026, que
institui o Programa “De Volta Pra Minha Terra”, apresentamos a seguinte análise
técnica, à luz da Política Nacional de Assistência Social — PNAS, da Lei Orgânica da
Assistência Social — LOAS (Lei nº 8.742/1993), da Norma Operacional Básica do
SUAS — NOB/SUAS, bem como da regulamentação municipal vigente dos benefícios
eventuais (Lei Municipal nº 6.012/2022) e da Resolução CNAS nº 213/2025.
Inicialmente, cumpre destacar que a proposta apresentada possui relevante
intencionalidade social, ao buscar ofertar apoio a pessoas em situação de
vulnerabilidade social, especialmente aquelas em situação de rua ou desabrigo
eventual, visando o restabelecimento de vínculos familiares e comunitários. Tal
objetivo encontra consonância com os princípios da assistência social, enquanto
política pública de proteção social não contributiva, que visa garantir segurança de
acolhida, convívio e sobrevivência.
Todavia, sob o ponto de vista técnico-normativo do Sistema Único de
Assistência Social — SUAS, observa-se que as ações previstas no referido projeto já
encontram respaldo na legislação vigente, especialmente no âmbito dos benefícios
eventuais, que constituem provisões suplementares e provisórias destinadas ao
enfrentamento de situações de vulnerabilidade temporária, conforme previsto no art.
22 da LOAS e regulamentado em âmbito municipal pela Lei nº 6.012/2022.
Nesse sentido, a legislação municipal já prevê, de forma expressa, a
concessão de passagens terrestres como benefício eventual, inclusive para pessoas
em situação de rua ou em trânsito, com a finalidade de retorno à cidade de origem ou
Assinado por 1 pessoa: TÂNIA RABER BERTELLI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AZB2-C91C-8718-9A86 e informe o código AZB2-C91C-8718-9A86
O
MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO
Secretaria de Assistência Social
afastamento de situação de violação de direitos, desde que precedida de avaliação
técnica.
Ademais, a Resolução CNAS nº 213/2025 reforça que os benefícios eventuais
devem ser ofertados de forma integrada aos serviços socioassistenciais, garantindo
proteção social, dignidade e autonomia dos indivíduos e famílias, bem como
estabelecendo princípios como a não imposição de condicionalidades, a vedação de
práticas vexatórias e a garantia de acesso como direito de cidadania.
Destaca-se, ainda, que a referida normativa nacional estabelece
expressamente que:
“É vedada a utilização do benefício eventual para acesso a passagens e
transporte [...] para desenvolvimento de práticas higienistas, aporofóbicas,
ações involuntárias ou compulsórias, ou quaisquer outras ações que
coloquem os beneficiários em situação vexatória, em especial à população
em situação de rua.”
Diante disso, observa-se que a instituição de um programa específico,
desvinculado da regulamentação já existente dos benefícios eventuais, pode gerar
sobreposição normativa, fragmentação da política pública e insegurança jurídica, além
de abrir margem para interpretações e operacionalizações que não estejam
plenamente alinhadas às diretrizes do SUAS.
Importa ressaltar que, no âmbito da Política de Assistência Social, a concessão de
passagens deve ocorrer sempre:
e mediante avaliação técnica individualizada;
e com manifestação expressa e voluntária do usuário;
e com garantia de existência de vínculos no território de destino;
e articulada aos serviços socioassistenciais, especialmente à Proteção Social
Especial;
e com registro e acompanhamento pelas equipes de referência.
Além disso, ressalta-se que é imprescindível que tais ações não sejam
utilizadas como estratégia de deslocamento forçado ou induzido de pessoas em
situação de rua, sob pena de configurar violação de direitos e desvio dos princípios
da política pública.
Dessa forma, esta Secretaria entende que a proposta, tal como apresentada,
demanda adequações técnicas, especialmente no sentido de:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AZB2-C91C-8718-9A86 e informe o código AZB2-C91C-8718-9A86
Assinado por 1 pessoa: TÂNIA RABER BERTELLI
A MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO
Secretaria de Assistência Social
e vincular as ações propostas à regulamentação dos benefícios eventuais já
existente no município;
e assegurar a integração com os serviços socioassistenciais;
e garantir observância às normativas do SUAS, especialmente quanto à proteção
de direitos e à vedação de práticas higienistas ou compulsórias;
e evitar a criação de estrutura paralela à política pública já instituída.
Por fim, conclui-se que a matéria possui mérito social, porém sua
implementação deve ocorrer de forma integrada à política pública de assistência social
já regulamentada, garantindo segurança jurídica, coerência normativa e, sobretudo, a
proteção integral dos usuários.
Atenciosamente,
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Município de Pato Branco
Assinado por 1 pessoa: TÂNIA RABER BERTELLI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.briverificacao/AZB2-C91C-8718-9A86 e informe o código AZB2-C91C-8718-9A86
O
4 MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO
Secretaria de Assistência Social
Ofício nº107/2026/SMAS Pato Branco, 29 de abril de 2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 401/2026
Senhora Vereadora,
Em resposta ao Requerimento nº 401/2026, informa-se que, até o presente momento, as
informações disponíveis junto à Construtora Amboni, são de que os modelos do empreendimento
foram aprovados, havendo expectativa de início dos trabalhos no início do mês de maio ou junho,
tão logo os projetos também estejam aprovados, iniciando-se pela etapa de patamarização.
Informa-se, ainda, que o projeto foi encaminhado à Prefeitura (Arquitetura,
Engenharia e Obras 236/2026), retornou para ajustes e, conforme informado pelo responsável,
a equipe técnica foi acionada para verificar a situação, promover as adequações necessárias e
realizar o respectivo reprotocolamento.
Assim, informa que o andamento está sendo acompanhado, com tratativas em curso para
viabilizar a regular continuidade do processo e o início das obras do Condomínio do Idoso.
Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer informações complementares que se
façam necessárias.
Atenciosamente,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225-5544 — e-mail: secsocialDpatobranco.pr.gov.br
Assinado por 1 pessoa: TÂNIA RABER BERTELLI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.briverificacao/AZB2-C91C-8718-9A86 e informe o código AZB2-C91C-8718-9A86
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A2B2-C91C-8718-9A86
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
s/ — TÂNIA RABER BERTELLI (CPF 015.XXX.XXX-47) em 29/04/2026 15:43:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AZ2B2-C91C-8718-9A86

open original →