| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | of.307 de 2026 em resposta ao requerimento 398 de 2026 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO GABINETE DO PREFEITO 307/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 398/2026.. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/6AD1-FCOA-54C2-D90D e informe o código 6GAD1-FCOA-54C2-D90D Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: GAD1-FCOA-54C2-D90D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 30/04/2026 13:24:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6AD1-FCOA-54C2-D90D = MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Secretaria de Assistência Social Ofício - SMAS nº 105/2026 Pato Branco — Paraná, 29 de abril de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor Joecir Bernardi Presidente Assunto: Resposta ao Ofício nº 398/2026-DL Prezado, Em atenção ao Requerimento nº 398/2026, que solicita manifestação desta Secretaria Municipal de Assistência Social acerca do Projeto de Lei nº 36/2026, que institui o Programa “De Volta Pra Minha Terra”, apresentamos a seguinte análise técnica, à luz da Política Nacional de Assistência Social — PNAS, da Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS (Lei nº 8.742/1993), da Norma Operacional Básica do SUAS — NOB/SUAS, bem como da regulamentação municipal vigente dos benefícios eventuais (Lei Municipal nº 6.012/2022) e da Resolução CNAS nº 213/2025. Inicialmente, cumpre destacar que a proposta apresentada possui relevante intencionalidade social, ao buscar ofertar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas em situação de rua ou desabrigo eventual, visando o restabelecimento de vínculos familiares e comunitários. Tal objetivo encontra consonância com os princípios da assistência social, enquanto política pública de proteção social não contributiva, que visa garantir segurança de acolhida, convívio e sobrevivência. Todavia, sob o ponto de vista técnico-normativo do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, observa-se que as ações previstas no referido projeto já encontram respaldo na legislação vigente, especialmente no âmbito dos benefícios eventuais, que constituem provisões suplementares e provisórias destinadas ao enfrentamento de situações de vulnerabilidade temporária, conforme previsto no art. 22 da LOAS e regulamentado em âmbito municipal pela Lei nº 6.012/2022. Nesse sentido, a legislação municipal já prevê, de forma expressa, a concessão de passagens terrestres como benefício eventual, inclusive para pessoas em situação de rua ou em trânsito, com a finalidade de retorno à cidade de origem ou Assinado por 1 pessoa: TÂNIA RABER BERTELLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AZB2-C91C-8718-9A86 e informe o código AZB2-C91C-8718-9A86 O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Secretaria de Assistência Social afastamento de situação de violação de direitos, desde que precedida de avaliação técnica. Ademais, a Resolução CNAS nº 213/2025 reforça que os benefícios eventuais devem ser ofertados de forma integrada aos serviços socioassistenciais, garantindo proteção social, dignidade e autonomia dos indivíduos e famílias, bem como estabelecendo princípios como a não imposição de condicionalidades, a vedação de práticas vexatórias e a garantia de acesso como direito de cidadania. Destaca-se, ainda, que a referida normativa nacional estabelece expressamente que: “É vedada a utilização do benefício eventual para acesso a passagens e transporte [...] para desenvolvimento de práticas higienistas, aporofóbicas, ações involuntárias ou compulsórias, ou quaisquer outras ações que coloquem os beneficiários em situação vexatória, em especial à população em situação de rua.” Diante disso, observa-se que a instituição de um programa específico, desvinculado da regulamentação já existente dos benefícios eventuais, pode gerar sobreposição normativa, fragmentação da política pública e insegurança jurídica, além de abrir margem para interpretações e operacionalizações que não estejam plenamente alinhadas às diretrizes do SUAS. Importa ressaltar que, no âmbito da Política de Assistência Social, a concessão de passagens deve ocorrer sempre: e mediante avaliação técnica individualizada; e com manifestação expressa e voluntária do usuário; e com garantia de existência de vínculos no território de destino; e articulada aos serviços socioassistenciais, especialmente à Proteção Social Especial; e com registro e acompanhamento pelas equipes de referência. Além disso, ressalta-se que é imprescindível que tais ações não sejam utilizadas como estratégia de deslocamento forçado ou induzido de pessoas em situação de rua, sob pena de configurar violação de direitos e desvio dos princípios da política pública. Dessa forma, esta Secretaria entende que a proposta, tal como apresentada, demanda adequações técnicas, especialmente no sentido de: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AZB2-C91C-8718-9A86 e informe o código AZB2-C91C-8718-9A86 Assinado por 1 pessoa: TÂNIA RABER BERTELLI A MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Secretaria de Assistência Social e vincular as ações propostas à regulamentação dos benefícios eventuais já existente no município; e assegurar a integração com os serviços socioassistenciais; e garantir observância às normativas do SUAS, especialmente quanto à proteção de direitos e à vedação de práticas higienistas ou compulsórias; e evitar a criação de estrutura paralela à política pública já instituída. Por fim, conclui-se que a matéria possui mérito social, porém sua implementação deve ocorrer de forma integrada à política pública de assistência social já regulamentada, garantindo segurança jurídica, coerência normativa e, sobretudo, a proteção integral dos usuários. Atenciosamente, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Município de Pato Branco Assinado por 1 pessoa: TÂNIA RABER BERTELLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.briverificacao/AZB2-C91C-8718-9A86 e informe o código AZB2-C91C-8718-9A86 O 4 MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Secretaria de Assistência Social Ofício nº107/2026/SMAS Pato Branco, 29 de abril de 2026 Ao Excelentíssimo Senhor Joecir Bernardi Presidente Assunto: Resposta ao Requerimento nº 401/2026 Senhora Vereadora, Em resposta ao Requerimento nº 401/2026, informa-se que, até o presente momento, as informações disponíveis junto à Construtora Amboni, são de que os modelos do empreendimento foram aprovados, havendo expectativa de início dos trabalhos no início do mês de maio ou junho, tão logo os projetos também estejam aprovados, iniciando-se pela etapa de patamarização. Informa-se, ainda, que o projeto foi encaminhado à Prefeitura (Arquitetura, Engenharia e Obras 236/2026), retornou para ajustes e, conforme informado pelo responsável, a equipe técnica foi acionada para verificar a situação, promover as adequações necessárias e realizar o respectivo reprotocolamento. Assim, informa que o andamento está sendo acompanhado, com tratativas em curso para viabilizar a regular continuidade do processo e o início das obras do Condomínio do Idoso. Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer informações complementares que se façam necessárias. Atenciosamente, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225-5544 — e-mail: secsocialDpatobranco.pr.gov.br Assinado por 1 pessoa: TÂNIA RABER BERTELLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.briverificacao/AZB2-C91C-8718-9A86 e informe o código AZB2-C91C-8718-9A86 O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A2B2-C91C-8718-9A86 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: s/ — TÂNIA RABER BERTELLI (CPF 015.XXX.XXX-47) em 29/04/2026 15:43:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AZ2B2-C91C-8718-9A86