br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 477/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 477 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaRequer ao Executivo Municipal a intensificação da fiscalização e a adoção das medidas cabíveis quanto a veículos abandonados em vias públicas do Município.
native_id34082

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício Resposta às Proposições nº 411 de 2026.
2026-05-07 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 173/2026-DL.
2026-05-04 Aprovado — Aprovado.
2026-04-30 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T13:52:52.010991-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco - Paraná
REQUERIMENTO Nº 477/2026
Requer ao Executivo Municipal a intensificação da
fiscalização e a adoção das medidas cabíveis quanto
a veículos abandonados em vias públicas do
Município.
O Vereador signatário, Joecir Bernardi - PSD, no uso de suas atribuições legais e
regimentais requer ao Executivo Municipal através do departamento competente que
realize fiscalizações quanto ao elevado número de veículos abandonados em vias públicas do
Município, adotando as medidas cabíveis para notificação, remoção e demais providências
legais que se fizerem necessárias.
Justifica-se o pedido, tendo em vista que tem-se observado, em diversos pontos
do Município, um número significativo de veículos em evidente estado de abandono,
permanecendo por longos períodos, inclusive por anos, nas vias públicas, o que compromete
a organização urbana, a segurança e a saúde pública.
A permanência desses veículos gera impactos negativos, tais como a ocupação
indevida de vagas públicas, a degradação do espaço urbano, além de potencial risco à saúde,
podendo servir como foco de proliferação de insetos e abrigo para práticas ilícitas.
A legislação municipal trata expressamente da matéria. A Lei nº 5.350/2019
estabelece que é proibido abandonar veículos, carcaças ou partes em vias públicas,
determinando ainda que tais veículos devem ser removidos pelo Poder Público. Referida
norma também define critérios objetivos para caracterização de abandono, como
permanência no mesmo local por mais de 15 dias, ausência de funcionamento e visível
estado de deterioração, bem como prevê que os responsáveis sejam previamente
notificados e, não havendo regularização, seja realizada a remoção. Além disso, compete ao
Município, por meio do Depatran, exercer o poder de polícia administrativa no trânsito,
promovendo a fiscalização e autuação desses veículos, conforme previsão legal expressa.
Cita-se como exemplo um veículo abandonado há vários anos na Rua Geraldo
Veronese, em frente ao número 136 no Bairro São Francisco (foto em anexo).
Dessa forma, diante do aumento desses casos e da necessidade de garantir a
correta utilização do espaço público, segurança da população e cumprimento da legislação
vigente, faz-se necessária a intensificação das ações de fiscalização e a adoção das medidas
cabíveis pelo Poder Executivo.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3F85-2A62-7489-1D8A e informe o código 3F85-2A62-7489-1D8A
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3F85-2A62-7489-1D8A e informe o código 3F85-2A62-7489-1D8A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3F85-2A62-7489-1D8A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 04/05/2026 12:34:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3F85-2A62-7489-1D8A

open original →