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materia nº 17/2026

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaParecer ao Projeto de Lei n.º 69/2026.
native_id34099

Autoria

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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 69/2026.
EMENTA: Ratifica, com reservas, o contrato de consórcio público do Consórcio
Intermunicipal de Saneamento Do Paraná – CISPAR, aprova o respectivo Estatuto Social,
autoriza o pedido de ingresso do Município de Pato Branco no consórcio e dá outras
providências.
AUTOR: Executivo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16/03/2026.
RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 69/2026 tem por objetivo ratificar, com reservas, o contrato
de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná – CISPAR, bem
como aprovar seu Estatuto Social e autorizar o ingresso do Município de Pato Branco no
referido consórcio.
A proposição encontra-se devidamente fundamentada na legislação federal
aplicável, especialmente na Lei nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e na Lei nº
11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento Básico), as quais incentivam a cooperação
interfederativa e a regionalização dos serviços como mecanismos de ganho de eficiência,
economicidade e ampliação do acesso aos serviços públicos de saneamento.
Conforme exposto na justificativa, o CISPAR constitui-se como o maior
consórcio público de saneamento do país, reunindo expressivo número de municípios e
população atendida, o que evidencia sua consolidação institucional e a confiança
depositada pelos entes consorciados no modelo de gestão compartilhada.
A adesão do Município de Pato Branco ao consórcio representa medida
estratégica, permitindo acesso a estrutura técnica especializada, apoio administrativo,
serviços laboratoriais, desenvolvimento de projetos e soluções integradas nas áreas de
abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem
urbana.
Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1C59-0BD0-FA25-8277 e informe o código 1C59-0BD0-FA25-8277
Sob o ponto de vista administrativo e financeiro, a atuação consorciada
possibilita a realização de procedimentos licitatórios conjuntos, promovendo economia de
escala, redução de custos operacionais e melhor aproveitamento dos recursos públicos.
Ademais, fortalece a capacidade institucional do Município para atender às
crescentes exigências legais e ambientais, especialmente no que se refere à adequada
gestão de resíduos sólidos e à universalização dos serviços de saneamento básico.
Importante destacar que o Projeto de Lei foi elaborado com cautela ao
estabelecer reservas expressas quanto à não transferência automática de titularidade dos
serviços, competências administrativas e obrigações financeiras, preservando a autonomia
municipal e garantindo segurança jurídica na adesão. Também condiciona eventuais
delegações e obrigações à formalização de instrumentos específicos, observando
rigorosamente os princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e planejamento
orçamentário.
Diante disso, verifica-se que a proposta é adequada, atende ao interesse
público e está alinhada às diretrizes modernas de governança pública e cooperação entre
entes federativos. A adesão ao CISPAR tende a proporcionar melhorias significativas na
qualidade dos serviços prestados à população, além de contribuir para a proteção
ambiental, promoção da saúde pública e desenvolvimento sustentável do Município.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 04 de maio de 2026,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 69/2026.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1C59-0BD0-FA25-8277 e informe o código 1C59-0BD0-FA25-8277
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1C59-0BD0-FA25-8277
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 05/05/2026 12:49:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 05/05/2026 12:56:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 05/05/2026 13:40:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1C59-0BD0-FA25-8277

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