| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 69/2026. |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 69/2026. EMENTA: Ratifica, com reservas, o contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Do Paraná – CISPAR, aprova o respectivo Estatuto Social, autoriza o pedido de ingresso do Município de Pato Branco no consórcio e dá outras providências. AUTOR: Executivo Municipal. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16/03/2026. RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL. I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 69/2026 tem por objetivo ratificar, com reservas, o contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná – CISPAR, bem como aprovar seu Estatuto Social e autorizar o ingresso do Município de Pato Branco no referido consórcio. A proposição encontra-se devidamente fundamentada na legislação federal aplicável, especialmente na Lei nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e na Lei nº 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento Básico), as quais incentivam a cooperação interfederativa e a regionalização dos serviços como mecanismos de ganho de eficiência, economicidade e ampliação do acesso aos serviços públicos de saneamento. Conforme exposto na justificativa, o CISPAR constitui-se como o maior consórcio público de saneamento do país, reunindo expressivo número de municípios e população atendida, o que evidencia sua consolidação institucional e a confiança depositada pelos entes consorciados no modelo de gestão compartilhada. A adesão do Município de Pato Branco ao consórcio representa medida estratégica, permitindo acesso a estrutura técnica especializada, apoio administrativo, serviços laboratoriais, desenvolvimento de projetos e soluções integradas nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1C59-0BD0-FA25-8277 e informe o código 1C59-0BD0-FA25-8277 Sob o ponto de vista administrativo e financeiro, a atuação consorciada possibilita a realização de procedimentos licitatórios conjuntos, promovendo economia de escala, redução de custos operacionais e melhor aproveitamento dos recursos públicos. Ademais, fortalece a capacidade institucional do Município para atender às crescentes exigências legais e ambientais, especialmente no que se refere à adequada gestão de resíduos sólidos e à universalização dos serviços de saneamento básico. Importante destacar que o Projeto de Lei foi elaborado com cautela ao estabelecer reservas expressas quanto à não transferência automática de titularidade dos serviços, competências administrativas e obrigações financeiras, preservando a autonomia municipal e garantindo segurança jurídica na adesão. Também condiciona eventuais delegações e obrigações à formalização de instrumentos específicos, observando rigorosamente os princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário. Diante disso, verifica-se que a proposta é adequada, atende ao interesse público e está alinhada às diretrizes modernas de governança pública e cooperação entre entes federativos. A adesão ao CISPAR tende a proporcionar melhorias significativas na qualidade dos serviços prestados à população, além de contribuir para a proteção ambiental, promoção da saúde pública e desenvolvimento sustentável do Município. II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 04 de maio de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 69/2026. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1C59-0BD0-FA25-8277 e informe o código 1C59-0BD0-FA25-8277 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1C59-0BD0-FA25-8277 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 05/05/2026 12:49:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 05/05/2026 12:56:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 05/05/2026 13:40:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1C59-0BD0-FA25-8277