| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Parecer favorável da Comissão de Políticas Públicas ao Projeto de Lei Ordinária nº 214 de 2025. |
| native_id | 34116 |
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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 214 de 2025. EMENTA: Dispõe sobre a proibição do cultivo, plantio, replantio, doação e comercialização da espécie arbórea “spathodea campanulata”, conhecida popularmente como“espatódea” “tulipeira-africana”, “bisnagueira” “tulipeira-do-gabão”, “xixi-de-macaco” ou “chama da floresta”. AUTOR: Rodrigo José Correia - UNIÃO. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 04/12/2025. RELATOR: Lindomar Rodrigo Brandão. I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O Projeto de Lei Ordinária nº 214 de 2025, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia, tem por objetivo proibir o cultivo, o plantio, o replantio, a doação e a comercialização de espécies exóticas invasoras, apresentando risco à biodiversidade local. A proposta visa promover campanhas de conscientização e incentivar a substituição dos exemplares por espécies nativas, bem como a substituição gradual dos exemplares da espécie spathodea campanulata. Encontra-se respaldo, segundo o Autor no Art, 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. No que se refere às políticas públicas, a espécie que o Autor visa proibir o cultivo, apresenta rápida disseminação, competindo diretamente com a flora nativa, além de possuir seiva tóxica para abelhas e outros polinizadores, o que prejudica a fauna local e compromete serviços ecossistêmicos essenciais à manutenção da biodiversidade. Diante desses riscos, a proposta é apresentada como medida de proteção ambiental, reforçando o compromisso do Município com a preservação da flora nativa e com uma gestão ambiental mais responsável e sustentável. Assim, a proteção do meio ambiente e a preservação da flora enquadram-se entre as atribuições comuns dos entes federativos, permitindo ao Município normatizar e suplementar matérias que atendam às suas necessidades específicas. Assinado por 3 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C497-FDEC-C515-65C5 e informe o código C497-FDEC-C515-65C5 GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP Assim, verifica-se que a matéria é constitucional, legal, regimental e socialmente relevante, justificando sua tramitação regular. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Diogo Domingos Grando - PRD e Fabrício Preis de Mello - PL, conforme dispõe o art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 04 de maio 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 214/2025. Sala das Comissões, 05 de maio de 2026 Assinado por 3 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C497-FDEC-C515-65C5 e informe o código C497-FDEC-C515-65C5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C497-FDEC-C515-65C5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 05/05/2026 13:51:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 05/05/2026 14:40:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 05/05/2026 16:56:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C497-FDEC-C515-65C5