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materia nº 18/2026

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaParecer favorável da Comissão de Políticas Públicas ao Projeto de Lei Ordinária nº 214 de 2025.
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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 214 de 2025.
EMENTA: Dispõe sobre a proibição do cultivo, plantio, replantio, doação e comercialização
da espécie arbórea “spathodea campanulata”, conhecida popularmente como“espatódea”
“tulipeira-africana”, “bisnagueira” “tulipeira-do-gabão”, “xixi-de-macaco” ou “chama da
floresta”.
AUTOR: Rodrigo José Correia - UNIÃO.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 04/12/2025.
RELATOR: Lindomar Rodrigo Brandão.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei Ordinária nº 214 de 2025, de autoria do Vereador Rodrigo José
Correia, tem por objetivo proibir o cultivo, o plantio, o replantio, a doação e a
comercialização de espécies exóticas invasoras, apresentando risco à biodiversidade local.
A proposta visa promover campanhas de conscientização e incentivar a
substituição dos exemplares por espécies nativas, bem como a substituição gradual dos
exemplares da espécie spathodea campanulata.
Encontra-se respaldo, segundo o Autor no Art, 225 da Constituição Federal, que
assegura a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
No que se refere às políticas públicas, a espécie que o Autor visa proibir o cultivo,
apresenta rápida disseminação, competindo diretamente com a flora nativa, além de
possuir seiva tóxica para abelhas e outros polinizadores, o que prejudica a fauna local e
compromete serviços ecossistêmicos essenciais à manutenção da biodiversidade.
Diante desses riscos, a proposta é apresentada como medida de proteção
ambiental, reforçando o compromisso do Município com a preservação da flora nativa e
com uma gestão ambiental mais responsável e sustentável.
Assim, a proteção do meio ambiente e a preservação da flora enquadram-se entre
as atribuições comuns dos entes federativos, permitindo ao Município normatizar e
suplementar matérias que atendam às suas necessidades específicas.
Assinado por 3 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C497-FDEC-C515-65C5 e informe o código C497-FDEC-C515-65C5
GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
Assim, verifica-se que a matéria é constitucional, legal, regimental e socialmente
relevante, justificando sua tramitação regular.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Diogo Domingos Grando - PRD
e Fabrício Preis de Mello - PL, conforme dispõe o art. 51 do Regimento Interno, em reunião
realizada no dia 04 de maio 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº
214/2025.
Sala das Comissões, 05 de maio de 2026
Assinado por 3 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C497-FDEC-C515-65C5 e informe o código C497-FDEC-C515-65C5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C497-FDEC-C515-65C5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 05/05/2026 13:51:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 05/05/2026 14:40:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 05/05/2026 16:56:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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