| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 31/2026. |
| native_id | 34117 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 31/2026. EMENTA: Institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, no âmbito da Administração Pública do Município de Pato Branco e dá outras providências. AUTOR: Executivo Municipal. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23/02/2026. RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL. I - RELATÓRIO E ANÁLISE Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal que visa instituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA no âmbito da Administração Pública Municipal, com o objetivo de promover a prevenção de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e situações de assédio, garantindo melhores condições de saúde e segurança aos servidores públicos. No que compete a esta Comissão, cabe analisar os impactos financeiros e orçamentários decorrentes da proposição. Verifica-se que a instituição da CIPA possui natureza eminentemente organizacional e preventiva, não implicando, em regra, a criação de novas despesas obrigatórias de caráter continuado de grande monta. A composição da comissão será realizada com servidores já pertencentes ao quadro da Administração Pública Municipal, não havendo previsão de criação de cargos, funções gratificadas ou aumento de remuneração. Eventuais despesas decorrentes da implementação da CIPA, tais como capacitações, treinamentos, materiais informativos e ações de prevenção, mostram-se de baixo impacto financeiro e podem ser absorvidas pelas dotações orçamentárias já Assinado por 4 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ALEXANDRE ZOCHE e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/93C1-A6C8-CA1A-3589 e informe o código 93C1-A6C8-CA1A-3589 existentes, especialmente aquelas vinculadas às áreas de recursos humanos, saúde ocupacional e segurança do trabalho. Destaca-se, ainda, que a adoção de medidas preventivas tende a gerar economia indireta ao erário, na medida em que contribui para a redução de afastamentos por doenças ocupacionais, acidentes de trabalho, custos com tratamentos de saúde, indenizações e passivos trabalhistas. Ademais, o projeto encontra respaldo em normativas nacionais e em compromissos assumidos pelo Município, como o Termo de Ajuste de Conduta firmado junto ao Ministério Público do Trabalho, o que reforça a necessidade de sua implementação, inclusive como forma de evitar sanções e custos adicionais decorrentes do eventual descumprimento de obrigações legais. Dessa forma, sob a ótica orçamentária e financeira, não se identificam óbices à tramitação e aprovação da matéria, considerando que as despesas são compatíveis com o orçamento vigente e com as diretrizes da responsabilidade fiscal. II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 6 de maio de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 31/2026. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ALEXANDRE ZOCHE e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/93C1-A6C8-CA1A-3589 e informe o código 93C1-A6C8-CA1A-3589 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 93C1-A6C8-CA1A-3589 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 06/05/2026 16:38:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 06/05/2026 16:56:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 06/05/2026 17:23:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 06/05/2026 17:25:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/93C1-A6C8-CA1A-3589