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materia nº 37/2026

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaParecer ao Projeto de Lei n.º 31/2026.
native_id34117

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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 31/2026.
EMENTA: Institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, no
âmbito da Administração Pública do Município de Pato Branco e dá outras providências.
AUTOR: Executivo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23/02/2026.
RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal que visa instituir
a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA no âmbito da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de promover a prevenção de acidentes de
trabalho, doenças ocupacionais e situações de assédio, garantindo melhores condições de
saúde e segurança aos servidores públicos.
No que compete a esta Comissão, cabe analisar os impactos financeiros e
orçamentários decorrentes da proposição.
Verifica-se que a instituição da CIPA possui natureza eminentemente
organizacional e preventiva, não implicando, em regra, a criação de novas despesas
obrigatórias de caráter continuado de grande monta. A composição da comissão será
realizada com servidores já pertencentes ao quadro da Administração Pública Municipal,
não havendo previsão de criação de cargos, funções gratificadas ou aumento de
remuneração.
Eventuais despesas decorrentes da implementação da CIPA, tais como
capacitações, treinamentos, materiais informativos e ações de prevenção, mostram-se de
baixo impacto financeiro e podem ser absorvidas pelas dotações orçamentárias já
Assinado por 4 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ALEXANDRE ZOCHE e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/93C1-A6C8-CA1A-3589 e informe o código 93C1-A6C8-CA1A-3589
existentes, especialmente aquelas vinculadas às áreas de recursos humanos, saúde
ocupacional e segurança do trabalho.
Destaca-se, ainda, que a adoção de medidas preventivas tende a gerar
economia indireta ao erário, na medida em que contribui para a redução de afastamentos
por doenças ocupacionais, acidentes de trabalho, custos com tratamentos de saúde,
indenizações e passivos trabalhistas.
Ademais, o projeto encontra respaldo em normativas nacionais e em
compromissos assumidos pelo Município, como o Termo de Ajuste de Conduta firmado
junto ao Ministério Público do Trabalho, o que reforça a necessidade de sua
implementação, inclusive como forma de evitar sanções e custos adicionais decorrentes do
eventual descumprimento de obrigações legais.
Dessa forma, sob a ótica orçamentária e financeira, não se identificam óbices à
tramitação e aprovação da matéria, considerando que as despesas são compatíveis com o
orçamento vigente e com as diretrizes da responsabilidade fiscal.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 6 de maio de 2026,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 31/2026.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ALEXANDRE ZOCHE e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/93C1-A6C8-CA1A-3589 e informe o código 93C1-A6C8-CA1A-3589
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 93C1-A6C8-CA1A-3589
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 06/05/2026 16:38:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 06/05/2026 16:56:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 06/05/2026 17:23:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 06/05/2026 17:25:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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