| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 158/2025. |
| native_id | 34118 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 158/2025. EMENTA: Dispõe sobre a circulação, a guarda, a responsabilidade e a proteção contra maustratos a animais de grande porte no perímetro urbano do Município de Pato Branco e dá outras providências. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 03/09/2025. RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL. I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei em análise dispõe sobre a circulação, a guarda, a responsabilidade e a proteção contra maus-tratos a animais de grande porte no perímetro urbano do Município de Pato Branco, estabelecendo normas voltadas à segurança da população, à ordem pública e ao bem-estar animal. Sob o aspecto orçamentário e financeiro, observa-se que a proposição apresenta mecanismos que contribuem para a viabilidade econômica das ações a serem implementadas. Destaca-se que o texto estabelece a responsabilização do proprietário ou possuidor do animal, inclusive com a obrigatoriedade de ressarcimento das despesas decorrentes de recolhimento, transporte, alojamento e tratamento veterinário, conforme disposto no art. 7º. Tal previsão minimiza o impacto financeiro ao erário, ao atribuir ao responsável os custos gerados pela irregularidade. Além disso, o projeto institui penalidades administrativas pecuniárias aos infratores, como multas aplicáveis em caso de reincidência e em situações de maus-tratos, com valores mais elevados conforme a gravidade da conduta. Nos termos do art. 12, os recursos arrecadados serão destinados ao custeio das ações previstas na própria lei, contribuindo para a manutenção e execução das medidas estabelecidas. Assinado por 4 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ALEXANDRE ZOCHE e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/738D-9F9F-6C85-DC63 e informe o código 738D-9F9F-6C85-DC63 Outro ponto relevante é a previsão contida no art. 13, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e parcerias com órgãos públicos, entidades de proteção animal e a iniciativa privada. Tal medida é essencial para a operacionalização da lei, inclusive no que se refere à manutenção e funcionamento do alojamento temporário previsto na norma, possibilitando a atuação conjunta, o compartilhamento de responsabilidades e a otimização de recursos, além de ampliar a capacidade de atendimento, guarda e cuidado com os animais recolhidos. Dessa forma, constata-se que o Projeto de Lei estrutura instrumentos de compensação financeira e cooperação institucional, favorecendo sua execução de maneira eficiente e sustentável. II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 6 de maio de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 158/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ALEXANDRE ZOCHE e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/738D-9F9F-6C85-DC63 e informe o código 738D-9F9F-6C85-DC63 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 738D-9F9F-6C85-DC63 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 06/05/2026 16:36:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 06/05/2026 16:56:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 06/05/2026 17:24:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 06/05/2026 17:25:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/738D-9F9F-6C85-DC63