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materia nº 382/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 382 / 2026
Date 2026-05-11
Ementaof.337 de 2026 em resposta ao requerimento 478 de 2026
native_id34166

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 59

PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
337/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 478/2026..
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/EE3F-A3EA-B59D-9E4F e informe o código EE3F-ASEA-B59D-9E4F
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EE3F-A3EA-B59D-9E4F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 11/05/2026 10:31:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/EE3F-ASEA-B59D-9E4F
|Z MUNICÍPIO DE
* PATO BRANCO
Memorando 4- 14.533/2026
De: Zuziane R. - SMT-DT-STC
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 11/05/2026 às 08:50:47
Setores envolvidos:
SMT-DT, SMT-DT-STC, SMT-DT-SCF, SMT-DT-SET, SEC-EXEC-AL, SMT
req458 467 468 477 478
Prezados
Segue resposta do requerimento 478/2026.
Atte
Zuziane Rigo
Coordenadora do Órgão Gestor - Transporte Coletivo Municipal
Anexos:
Of n 12 2026 Camara Requerimento 478 2026.pdf
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o
qaRss
PATO BRANCO
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
OGTCM - Órgão Gestor Transporte Coletivo Municipal
E-mail: otem(a patobranco.pr.gov.br
Pato Branco - PR, 08 de maio de 2026
Ofício nº 12/2026
Do Órgão Gestor do Transporte Coletivo Municipal - OGTCM
Ao Exmo. Sr. Joecir Bernardi
Assunto: Resposta ao Requerimento 478/2026
Em resposta ao Requerimento nº 478/2026, que solicita informações e
documentos referentes à concessão do Serviço de Transporte Coletivo
Urbano do Município, este Órgão Gestor informa:
O acesso ao Contrato de Concessão, à Lei geral dos Transporte, ao
Decreto Municipal que regulamenta a prestação do serviço, ao mapa de rotas
de atendimento e as planilhas de horários e itinerários, poderá ser feito
através do link a seguir: https://patobranco.pr.gov.br/transporte-coletivo/.
O acesso ao Edital de Licitação e demais documentos pertinentes ao
processo (Termo de Referência, Projeto Básico e Frota), poderá ser feito
através do link a seguir: https://webapp1-
patobranco.cidade360.cloud/pronimtb/anexos/03%20-
%20Licitacoes%20e%20Contratos/Exerc%WC3%ADcio%202015/Concorr%C3
%AAncia/CP%2031%20-%20Transporte%20Coletivo/.
Em relação as planilhas tarifárias/custos, segue em anexo cópia dos
últimos 06 meses, contendo o detalhamento dos custos operacionais,
quilometragem executada, receita e valor final - déficit ou superávit. Também
poderá ser observado, a partir de agosto/25, o valor do subsídio concedido
aos domingos e feriados em virtude da instituição da gratuidade, conforme
Lei 6.448/2025.
Em relação as penalidades aplicadas, seguindo o disposto no Decreto
Municipal nº 5.866/2011,segue em anexo cópia dos processos realizados em
2025 e 2026.
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o
PREFEITURA DE ppeparean
PATO BRANCO
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
OGTCM - Órgão Gestor Transporte Coletivo Municipal
E-mail: otem(a patobranco.pr.gov.br
Em relação aos pontos de ônibus, informamos que conforme o item
1.18 da Cláusula XXII - Dos Direitos e Obrigações do Concedente, constante
no Contrato nº 180/2017 celebrado entre a municipalidade e o Consórcio
Tupa, fica o Município obrigado a implantar, manter e conservar os pontos de
parada ao longo dos itinerários. Não havendo, dessa forma, sobreposição ou
responsabilidade de investimentos por parte da concessionária, nessa área.
Atenciosamente.
Zuziane Rigo
Coordenadora do Órgão Gestor do Transporte Coletivo Municipal
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ganas
PREFEITURA DE
ATO BRANCO
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
OGTCM - Órgão Gestor Transporte Coletivo Municipal
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ANEXO I- PLANILHAS DE CUSTOS
PLANILHA GERAL DE CUSTOS - SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO - PATO BRANCO (OGTCM)
Minibus 0,2500 5,873
Combustivel Midibus 0.2333 5er3
6.729,77
31.409,45 351.027,90
DiesdS10) Básico 04143 5.873 312.888,08
Minibus 0,0400 6.729,77 269,19
Lubrificantes Midibus 0,0400 31.409,45 1.256,38 1408142
Básico 0.0400 312.688,68. 1251555
Minibus 00007059 1.380,00 446,46
Fecadem Midibus 00004800 2.609,00 2.002,18 18.495,76
Básico 00004800 2.600,00 16.047 12
Minibus 00014118] 510.00 32559
metem Midibus 00012000 750,00 1.443,88 1334632
Básico . 00012000 750,00. 1157244
Peças & Minibus 0,0042 163.212,14 680,05
Midibus 0,0042 165.853,49 3.455,28 73.158,94
Acessórios
Básico! 0,0042 690.236,03
Pessoal Operação
Motoristas 3.560,000
1.9862
69.02360
10.329,34 51.646,69
247.904,10 309.880,13
Pessoal Operação
Cobradores exato
0,0556
4.166,46 4.166,46
(Pessoal Operação
Fiscaisitráfego 3.560,00
0,1000
2.600,25 12.48121 15.601,51
Pessoal de
Manutenção. 329.648,09553
0,1200
39.557,77
Benefícios 89.291,33200
69.291,33
Pessoal
Administrativo. 320.848,10
Licenciamento e
Seguro Obrigatório di
20.871,89
2274 asa 189.46 257,66
Despesas Gerais 0,0017 165.853,49 829,27 1.658,53 891056 9.398,36
Remuneração de
Diretoria - -
Bihetagem &
RM 1,0000 266,28 798,69 1.597,39 9.051,86
Minibus 0,0050 16321214 2448,18
sc Se Midibus 0,0050 165.853,49 4.975,00 135.117,45
elçulos Básico 0,0074 690.236,03. 127.693,67
E so do Minibus 163.212,14 5,95
Pico e Midibus 165.853,49 99,51 187407
Mag, Inst,, Equip.
Básico 890.236,03
1.725,59
Amortiza ç ão de
Outorga m í nima 2.075.192,84
5. Custo Total
“sem
1.103.944,85 7,3986
(6. Margem de
Remuneração 01478
Operação e
ISS (2% +
Contribuição oos73
Previdenciária
(CPRE=1%
IPK - Indice de Passageiros por Quilômetro
TARIFA TÉCNICA (R$/passageiro)
VALOR DO CUSTO COM A OPERAÇÃO, PRESERVADOS TODOS ÍNDICES DE DEPRECIAÇÃO E IMZOSTOS
1,0938
R$1.314.475,44
PASSAGEIROS TRANSPORTADOS NO PERÍODO.
234.184
RECEITA
1.170.920,00
(R$143.555,44)
CUSTO DOS DOMINGOS E FERIADOS
QUANTIDADE DE KM PERCORRIDO NO MÊS
CUSTO DO KMIMÊS
2.694,995
(R $23.741,89)
inaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/F762-2F61-8133-8A51 e informe o código F762-2F61-8133-8A51
Assinado por 1 pessoa: ZUZIANE RIGO
e
O,
T
s
s
Ê
E
õ
s
Ay
s
a
ganas
PREFEITURA DE eepumamo ve TRAN
ATO BRANCO
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
OGTCM - Órgão Gestor Transporte Coletivo Municipal
E-mail: otem(a patobranco.pr.gov.br
PLANILHA GERAL DE CUSTOS - SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO - PATO BRANCO (OGTCM)
Minibus 0,2500 5.739
EO Midbus 0.3333 5,739 29679, 353.052,51
Básico 04143 5.729 316.574,56
Minibus 0.040 679870
Lubrificantes Midibus 0.0400 29.679,24 118747 14.122,10
Básico 0,0400 316.574,56 12.662,98
Minibus 0,00007059 1.380,00
ficarem Midibus 0,0000480 2.246,33 1.672,92 16.491,44
Básico 0,00004800 2.246,33. 14.356,91
Minibus 0,00014118 510,00
E cl Midibus 0,0012000 732,50 1.363,79 12.408,99
id Básico 0,00012000 732,50 11.704,00
Pecas Minbus 0.0042 163 212,14
acessórios Midbus 0,042 165.853,49 3.455,28 73.158,94
Básico" 0,0042 690 236,03 69 023,60
Bescoeh Oparação: 1.9862 3.580,000 10.329,34 247.904,10 309.880,13
Motoristas " ' º ' '
Pessoal Operação
Ee 0.0556 2.136,00 416646 4.166,46
Frssoa Operecao! 0,1000 3.560,00 520,05 2.600,25 12.481,21 15.601,51
Fiscasitráego
Pessoal de
Manutenção 0.1200 329.648,09553 39.557,77
Beneficios 69.483, 91000 69.483,91
Pessoal
diiiiciatia 0.0800 329.648,10 26.371,85
Licenciamento é 1.0000 758 22.74 4547 189,46
Seguro Obrigatório
Despesas Gerais 0,0017 165.853,49 829,27 1.658,53 6.910,56
Remuneração de
Diretoria a
Bilhetagem &
Eadidean s 1.0000 268.28 798,69
Minibus 0.0050 163212, 244818
Dermação 68 Midibus 0,0050 165.853,49 4.975,60 135.117,45
Básico 0.0074 690.236,08, 127.693,67
Depieciaçao/de Minibus 0,0001 163.212,14 48,96
MM, da Equip. Midbus 0.0001 165.853,49 99,51 187407
à eds Básico 0.0001 690.236,08, 172559
Amotiza q 0 de
Outorga m Frimal —.ono 13 2.075.192,84
5 Gusto /Total 104.301,36 7,1986
sem
6. Margem de
Remuneração 12,88% 01478
Operação e
ISS (29 +
Contribuição
Previdenciária 3,60% 00373 0,3086
(CPRB=1%
IPK - Indice de Passageiros por Quilômetro
TARIFA TÉCNICA (R$/passageiro 4
VALOR DO CUSTO COM A OPERAÇÃO, PRESERVADOS TODOS ÍNDICES DE DEPRECIAÇÃO E IMPOSTOS R$1.314.899,95
(UISTO TOTAL DO SISTEMA
R$1.314.899,95
1.215.420,00
R$99.479,95)
PASSAGEIROS TRANSPORTADOS NO PERIODO
RECEITA
CUSTO DOS DOMINGOS E FERIADOS,
QUANTIDADE DE KM PEROORRIDO NO MÊS [| orss00 |
R$18.479,92)
CUSTO DO KMIMÊS
inaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/F762-2F61-8133-8A51 e informe o código F762-2F61-8133-8A51
Assinado por 1 pessoa: ZUZIANE RIGO
e
O,
T
s
s
Ê
E
õ
s
Ay
s
a
ganas
PREFEITURA DE DEPATRAN
ATO BRANCO
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
OGTCM - Órgão Gestor Transporte Coletivo Municipal
E-mail: otem(a patobranco.pr.gov.br
PLANILHA GERAL DE CUSTOS - SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO - PATO BRANCO (OGTCM)
Minibus 0,2500 5,723 7.075,57
Bos Midbus 0,3333 5,728 364.954,26
Básico 04143 5123 327.295,34
Minibus 0.0400 707557 2302
Lubrificantes — Midbus 0.0400 20.583,26 14.598,17
Básico 0,0400 327.295,34 13.091,81
Minibus 0,00007059 138000 48170
fode Miabus 0,0004800 2.500,00 18.968,97
Básico 0,00004800 2.500,00 16.563,57
Rodagem Minbus 0,00014118 510,00 ES
Recapagem — Midbus 0,00012000 737,50 13.990,40
Básico 0,00012000 737,50 12.215,62
Minibus 0.0042 16321214 680,05
Peças & — Migibus 0,0042 165.853,49 72.158,94
Acessórios
Básico” 0,0042 690.236,03 69.023,60
Pessoal Operação
ae 1.5862 3560000 1032034 5164669 247.004,10 309.880,13
Pessoal Operação! 0,0556 2.136,00 416646 4.166,46
Cobradores
Pessoel/ Operação 0.1000 2.560,00 520,05 2.600,25 12.481,21 15.601,51
Fiscaisftrátego
Pasisoal do 0.1200 329.648,09553. 29.557,77
Manutenção
Benefícios 70:505,42000 70.505,42
Pessoal
fdnbicgaiio: 0.0800 329.648,10 28.371,85
Licenciamento e
Seguro Obrigatório
Despesas Gerais 0,017 165.853,49 829,27 1.058,53 6910,56
Remuneração de
Diretoria
Bihetagem e
Controle Operação
10000 7.58 22,74 4547 189.46 257,06
9.398,36
1.0000 266,23 798,69 1.597,39 6.655,78 9.051,86
Minibus 0.0050 163.212,14
Deprociação de Midbus 0,0050 16585349 135.117,45
Básico 0.0074 690.236,03, 127.693,67
ode Minbus 0.001 162.212,14
gi e Midibus 0.0001 165.853,49 1.874,07
o doSt ER: astro 0,0001 690.236,03 172559
Amortiza q à o de
Outorga mínima o 18 2.075 192.84 ame
sem
6. Margem de
Remuneração 12,88% o.1478
Operação e
Iss mn +
Contribuição
Previdenciária as Ripsrs
(CPRB=19%
IPK - Indice de Passageiros por Quilômetro
TARIFA TÉCNICA (R$/passageiro
R$1.334.496,94
VALOR DO CUSTO COM A OPERAÇÃO, PRESERVADOS TODOS ÍNDICES DE DEPREGIAÇÃO E IMPOSTOS,
QUISTO TOTAL DO SISTEMA.
R$1.334.496,94
PASSAGEIROS TRANSPORTADOS NO PERÍODO
TT E 246.582
1.232.910,00
R$101.586,94)
QUSTO DOS DOMINGOS E FERIADOS
QUANTIDADE DE KM PERCORRIDO NO MÊS [| crssoo |
CUSTO DO KMIMÊS 8,3928
R$18.094,78)
Assinado por 1 pessoa: ZUZIANE RIGO
e
O,
inaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/F762-2F61-8133-8A51 e informe o código F762-2F61-8133-8A51
T
s
s
Ê
E
õ
s
Ay
s
a
ganas
: PREFEITURA DE DEPATRAN
ATO BRANCO
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
OGTCM - Órgão Gestor Transporte Coletivo Municipal
E-mail: otem(a patobranco.pr.gov.br
PLANILHA GERAL DE CUSTOS - SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO - PATO BRANCO (OGTCM)
0,2500 5194
pousa 0,3333 SIM 26.977,68 316.938,02
gaia SIM 284.004,41
0,0400 555593
Lubrificantes 0,0400 26.977 68 1.079. 12677,52
0,0400 284.004,41 11.360,18
,00007059 1.380,00
Reagem | con04000 1.099,50 127061 12.461,62
00004800 1.899,50 10.787,47
Bocage o E 119558 11.618,20
Fiecapegem 00012000 113,35 10.126,57
0,042 163 212.14]
Peças &
0,0042 165.853,49 3.455,28 73.158,94
Acessórios 0.0042 890.226,03 fdom do
Pessoal Operação
Motoristas
1.9852 3.560,00 10.329,34 247.904,10 209.880,13
Pessoal Operação
Esbraores 0,0556 2.138,00 4.165,46 4.166,46
Pessoal Operação
Fiscaisitrétego 0,1000 3.580,00 520,05 2.600,25 12.481,21 15.601,51
Pessoal de
Manutenção 0,1200 329.648,09553 39.557,77
Benefícios 65.499,35000 65.499,35
Pessoa
Adiistratio. 0,0800 329.648,10 2637185
Licenciamento e
Seguro Obrigatório 1,0000 758 2,14 4547 189,46
Despesas Gerais 00017 165.853,49 829,27 1658.53 6.910,56
Remuneração de
Diretoria s
Bihetagem &
ara 1.0000 268.23 798.69 159729 8.655,78
Minibus 0,0050 163.212,14 2.448,18
iai * yidtus 0,0050 165.853,49 4.975,00 135 417,45
Básico 00074 690.226,03 127.598,67
Minibus 0,001 163.212,14] 4556
Voa co Mídbus 0,0091 165.853,40 99,51
“9 NS, EMP: Básico 0,0001 690.236,03 1.72559
Amortiza q à o de
Outorga mínima mo 43 2075. 792.84 0,0976
1.056.937,14 7,749
5. Custo Total
sem
6. Margem de
Remuneração 12,88% 0,1478
Operação e
Iss (29 +
Contribuição
Previdenciária
(CPRB= 19%
3,60% 0,0373
PK - Indice de Passageiros por Quilómetro Do 56660 |
O
TARIFA TÉCNICA (R$/pass ageiro)
VALOR DO CUSTO COM A OPERAÇÃO, PRESERVADOS TODOS ÍNDICES DE DEPRECIAÇÃO E IMPOSTOS
CUSTO TOTAL DO SISTEMA
R$1.258.503,00
213.680
RT e 1.068.397,50
PASSAGEIROS TRANSPORTADOS NO PERÍODO
R$190.105,50)
CUSTO DOS DOMINGOS E FERIADOS
QUANTIDADE DE KM PERCORRIDO NO MÊS
QUSTO DO KMIVÊS | om |]
R$48.072,19)
Assinado por 1 pessoa: ZUZIANE RIGO
e
O,
inaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/F762-2F61-8133-8A51 e informe o código F762-2F61-8133-8A51
T
s
s
Ê
E
õ
s
Ay
s
a
ganas
PREFEITURA DE
ATO BRANCO
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
OGTCM - Órgão Gestor Transporte Coletivo Municipal
E-mail: otem(a patobranco.pr.gov.br
PLANILHA GERAL DE CUSTOS - SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO - PATO BRANCO (OGTCM)
Minibus 0,2500 5788 6.659,12
Combustível Midibus 0,3333 588 60,77
(Diesel 10) págico 04143 5,88 309.746,59
Minibus 0,0400 605,12 200.55
Lubrificantes Midibus 0,0400 29.606,05 13.840,47
Básico 0,0400 309.746,59 12.289,86]
Minibus 000007059 138000 448,26
ind Midibus 0,0004800 1.749,00 12.579,88
Básico 0,0004800 1.749,00 10.843,48]
Rodagem Minibus 0,0001418 510,00 331,32
Recepsgem Midibus 0,0001200 641.12 11.448,85
Básico 0,0012000 641.12 9.937,02
Minibus 0,0042 16321214 680.05
Peças &
Midibus 0,0042 165.853,49 73.158,94
Acessórios auacor 00042 690 236,03 Hori
Pessoal Operação
1,9862 3.560,000 10.329,34 51.646,69 247.904,10 309.880,13
Motoristas
mei 0,0556 2.136,00 4.166,46 4.166,46
caos o 0,1000 3.560,00 520,05 2.600,25 12.481,21 15.601,51
Meitenção 0,1200 329,648,09553 39.557,77
Benefícios 66.484,34000 66.484,34
admito 0,0800 329.648,10 371,85
Licenciamento e
Seguro Obrigatário 1,0000 788 na 4547 189,46 257,66
Despesas Geras 00017 165.853,49 82,27 1.65853 891056 2.398,36
Remuneração de
Diretoria ii a
Bilhetagem é
Conde. Op secas) 1,0000 266.23 798,69 1.597,39 6.655,78 2.051,86 0,007
soda Minibus 0,0050 16321214 244818
ao de IMidibus 0,0050 165.853,49 4.975,60 185.117,45 0,9062
Básico 0.074 690.236,03 127.693,67
Minibus 0,0001 163.212,14 4556
Voe Mibais 0,0001 165.853,49 1.814,07 0,012
A+ St» EQMP. Básico 0,001 690.236,03 172559
Amortiza á o de
utoroa! 1 finimal ano: 13 2.075.792,84 ; 0,0892
5. Custo Total
6. Margem de
Remuneração 12,88% 0,1478 1,0789
Operação e
ISS (20 +
Contribuição
Previdenciária ci amais
(CPRB=1%
IPK - Indice de Passageiros por Quilômetro Do gro]
TARIFA TECNICA (R$ipassageiro 6,57
VALOR DO CUSTO COM A OPERAÇÃO, PRESERVADOS TODOS ÍNDICES DE DEPRECIAÇÃO E IMPOSTOS. R$1.295.618,07
CLISTO TOTAL DO SISTEMA
PASSAGEIROS TRANSPORTADOS NO PERO!
RECEITA
985.595,00
ISTO DOS DOMINGOS E FERIADOS
QUANTIDADE DE KM PERCORRIDO NO MÊS [| caso |]
CUSTO DO KMIMÊS 8,689
R$18.733,68)
R$1.295.618,07
Assinado por 1 pessoa: ZUZIANE RIGO
e
O,
inaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/F762-2F61-8133-8A51 e informe o código F762-2F61-8133-8A51
T
s
s
Ê
E
õ
s
Ay
s
a
ganas
PREFEITURA DE
ATO BRANCO
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
OGTCM - Órgão Gestor Transporte Coletivo Municipal
E-mail: otem(a patobranco.pr.gov.br
Minibus 0,2500 5713 6.018,06
PLANILHA GERAL DE CUSTOS - SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO - PATO BRANCO (OGTCM)
DEPATRAN
Midibus,
Básico”
0,0042
0,0042
165.853,49
690.236,03,
f 3.455,28
Acessórios
Pessoa Operação
69.023,60
Dos Midibus 03333 5718 30.551,24 ae3412,03
Básico gatas 5.718 20684273
Minibus 0,0400 801806 240,72
Lubrificantes Midibus 0,0400 30.551,24 1.222,05 13.336,48
Básico 0,0400 296.842/73 nan
Minibus [00007059 1.380,00 410,46
Fome midtus .DOOOABUO 1.749,00 1.246,85 12.286,18
Básico .00004800 1.749,00 10.528,87
Minibus 00014118 525,00 312,30
Ee 00012000 723,90 1.393,64 12.600,52
.00012000 723,90 10.894,58
Minibus 0,0042 163.212,14 65005
Peças &
72158,94
Operação e
ISS (29 +
Contribuição
Previdenciária
(CPRE=1,2%
IPK - Indice de Passageiros por Quilômetro
1.9862 3560000 10.662,88 5341442 256.389,22 320.486,53
Motoristas
Phssoal Operaçn) 0,0556 2.136,00 4.309,06 4.309,06
Cobradores
Fessodl Operaçã 01000 3.560,00 sar.85 2.689,25 12.908,41 16.135,51
Fiscaisfiráfego
Pessoa de
ção 0,1200 340.931.10775 “o9n,73
Benefícios 68.726,98000 68 726,98
Pessoal
Adiado: 0,0800 2083111 27.214,49
Licenciamento e
Seguro Obrigatório 1,0000 758 2.14 4547 189,46 257.66
Despesas Gerais 0,0017 165.853,49 829.27 1.658,53 6.910,56 2.398,36
Remuneração de -
Diretoria - o
Bihetagem e
Ganda d Es 1.0000 266.23 798.69 1597.39 2051.86
Depreciação de Minibus 0,0050 16321214 244818
eieutos Midibus 0,0050 165.853,49 4 975,60 185 M7AS
Básico 0,0074 690.236,03, 127.693,67
Minibus 0,001 183.212,14 45,96
Pas o Midibus 0,001 165.853,49 99,51
ia 0,001 690.236,03 1.725,59
Amortiza q à o de
outorga m fim amo 13 2.075.192,84
5. Custo Total
sem
6. Margem de
Remuneração 12,88% onars
TARIFA TÉCNICA (R
VALOR DO CUSTO COM A OPERAÇÃO, PRESERVADOS TODOS ÍNDICES DE DEPRECIAÇÃO E IMPOSTOS
R$1.294.457,80
CUSTO TOTAL DO SISTEMA
PASSAGEIROS TRANSPORTADOS NO PERÍODO
RECEITA
CUSTO DOS DOMINGOS E FERIADOS
QUANTIDADE DE KM PERCORRIDO NO MÊS
2.155,996
CUSTO DO KMIMÊS
88861
(R$19.158,41,
Assinado por 1 pessoa: ZUZIANE RIGO
e
O,
inaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/F762-2F61-8133-8A51 e informe o código F762-2F61-8133-8A51
T
s
s
Ê
E
õ
s
Ay
s
a
PREFEITURA DE
PATO BRANCO
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
OGTCM - Órgão Gestor Transporte Coletivo Municipal
E-mail: otem(a patobranco.pr.gov.br
ANEXO II - REGISTRO DE PENALIDADES APLICADAS
b DEPATRAN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.bri/verificacao/F 762-2F61-8133-8A51 e informe o código F762-2F61-8133-8A51
Assinado por 1 pessoa: ZUZIANE RIGO
Prefeitura de Pato Branco
Central de Atendimento
Ofícios
Consulte a autenticidade e andamento
de Ofícios recebidos.
Ofício 734/2025
Código nº 786.317.392.940.388.292
Zuziane R. | SMT-DT-STC Destinatário
(via WEB) CONSORCIO TU
admúOtupapb.com.!
Em 11/02/2025 às 14:13
Solicitação de imagem - Câmera carro 2028
Boa tarde
Solicito imagem da câmera frontal do veículo de prefixo 2028, das 13h45 às 13h50, do dia 07/02/2024.
Atte
Zuziane Rigo
Fiscal do Transporte Coletivo Municipal
Transparência — Quem já visualizou
CONSORCIO TUPA
Consulta externa por código
Edson Luiz Brisola - SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC
Zuziane Rigo - SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC
Tramitação 1-
734/2025 Prezada,
as
20/02/2025 às 17:33
12/02/2025 às 14:32
11/02/2025 às 14:52
11/02/2025 às 14:13
E município DE
? PATO BRANCO
— Menu
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/F762-2F61-8133-8A51 e informe o código F762-2F61-8133-8A51
Assinado por 1 pessoa: ZUZIANE RIGO
20/02/2025 17:37
(Respondido)
admútupapb.com.br
Envolvidos
Tramitação 2-
734/2025
21/02/2025 10:23
(Encaminhado)
[8] SMT » SMT-
DT » SMT-DT-
STC
Zuziane Rigo -
Coordenadora
do Órgão
Gestor -
Transporte
Coletivo
Municipal
Tupa
Tramitação 3-
734/2025
19/03/2025 11:19
(Encaminhado)
EB sur» sum
DT » SMT-DT-
STC
Conforme solicitado, enviamos-lhe as imagens da câmera do dia 07/02/2025.
Deduzimos que a solicitação fora em referência à Fev/2025 e não Fev/2024,
pois para este último, como é sabido pelas partes, não há armanezamento
acima de um ano.
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, aos dias 20 de fevereiro de
2025.
Atenciosamente,
Consórcio Tupa
Darci Miguel Vezzaro
KYN 7129 2028000 250207 134459 135003 01p21300000 3
O.avi (20,28 MB) download
s
Prezado,
Sr. Darci Miguel Vezzaro
Exato, houve um erro de digitação.
Ao trafegar pela Rua Rua Benjamin Borges dos Santos, cruzamento com a
Rua Vitélio Parzianello, no dia 07/02/2025, por volta das 13h45min, esta fiscal
do Transporte Coletivo Municipal visualizou o veículo do transporte público de
prefixo 2028 - Linha 111, trafegando na Rua Vitélio Parzianello com
passageiros e mantendo a porta dianteira aberta. Ao efetuar a conversão para
a Rua Benjamim Borges dos Santos, houve a parada para embarque no ponto
ali existente, no entanto, a motorista continuou o trajeto sem fechar a porta.
Em análise ao vídeo supra, podemos verificar o fato relatado.
Diante do exposto este Órgão Gestor, decide:
Fica notificado o Consórcio Tupã conforme o que preceitua o Art. 80 inciso
XII Decreto Municipal nº 5.866/2011, podendo apresentar conforme preconiza
o Art. 97 do mesmo Decreto, no prazo de 10 dias do recebimento deste, sua
razão de defesa prévia instruídos desde já com todos os documentos que
julgar necessários endereçadas a esta coordenadoria. A não apresentação de
defesa dentro do prazo legal implicará no julgamento à revelia, com a
aplicação das penalidades correspondentes.
Att,
Bom Dia
Sr. Darci Miguel Vezzaro,
Tendo em vista a não apresentação de defesa, mediante ações descritas
acima, dentro do prazo legal implicando em julgamento à revelia, este Órgão
Gestor decide por aplicar a penalidade de multa, sendo a infração de natureza
média com base no que prescreve o art. 80, inciso XII do Decreto
Municipal 5.866/2011.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/F762-2F61-8133-8A51 e informe o código F762-2F61-8133-8A51
Assinado por 1 pessoa: ZUZIANE RIGO
Zuziane Rigo - Em anexo segue o Auto de Infração e boleto bancário para recolhimento da
Coordenadora multa.
do Órgão Att,
Gestor -
Transporte
Coletivo
Municipal Auto de infracao assinado 2 .pdf (135,01 KB) 1 download
Tupa Guia de recolhimento.pdf (78,04 KB) 1 download
Inicio
Meu Inbox
Central de Serviços
Organograma
Transparência
Verificar Assinatura
Consulta Prévia
Baixe o Aplicativo da
Central de Atendimento
DISPONÍVEL NO
Google Play
Gg AppStore
PN: Prefeitura de Pato Branco
Central de Atendimento
& (46) 3220-1544
9 Rua Caramuru, 271 - Centro, Pato Branco - PR, 85501-064
Identificado como:
Edson - Setor de Transporte Coletivo
Voltar ao acesso interno »
Assinado por 1 pessoa: ZUZIANE RIGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/F762-2F61-8133-8A51 e informe o código F762-2F61-8133-8A51
LSVB-CELB-L942-29/4 OBIP99 O SULOJUI 9 |GWB-CELB-L9AT-Z9/ /0B9BOYNOA/JQ'UIOO"90P | "ODUBIgOJedy|:Sdpy SSseoe 'seinjeuisse sep epepijea E JLoIoA eJed A
ODIN INVIZNZ :eossed | Jod opeuissy ho
Prefeitura de Pato Branco
Central de Atendimento = Menu
Ofícios
Consulte a autenticidade e andamento
de Ofícios recebidos.
Ofício 6.400/2025 > PATO BRANCO
Código nº 241.817.628.680.252.252
Zuziane R. | SMT-DT-STC Destinatário
(via WEB) CONSORCIO TUPA
adm(útupapb.com.br
Em 11/11/2025 às 10:33
Notificação - Desembarque Fora de Local Permitido (Linha 102 - reforço)
Prezado,
Sr. Darci Miguel Vezzaro
Considerando a denúncia efetuada via setor de Ouvidoria, para a linha 102, mencionando que o veículo que atende
a UTFPR efetua o desembarque fora de local permitido, ou seja, no cruzamento da Rua Lídio Oltramari com a Rua
Irineu Parzianello, próximo às 07h40;
Considerando a consulta ao sistema de bilhetagem eletrônica, nota-se que o motorista está deixando os
passageiros no cruzamento, conforme relatado pelo denunciante. O art. 16 inciso XI do Decreto Municipal nº
5.866/2011, traz como uma obrigação do motorista, sob pena de responsabilização, a realização do embarque e
desembarque de passageiros apenas nos pontos estabelecidos. Neste caso, o abrigo estava a 50 metros do local em
que o motorista parou para a realização do desembarque;
Diante ao exposto este Órgão Gestor, decide:
Fica notificado o Consórcio Tupã conforme o que preceitua o Art. 80 inciso XVI do Decreto Municipal nº 5.866/20118
podendo apresentar conforme preconiza o Art. 97 do mesmo Decreto, no prazo de 10 dias do recebimento deste, suas
razão de defesa prévia instruídos desde já com todos os documentos que julgar necessários endereçadas a estã
coordenadoria. A não apresentação de defesa dentro do prazo legal implicará no julgamento à revelia, com E
aplicação das penalidades correspondentes.
Em anexo seguem evidências da realização do desembarque em local não permitido.
At.te
Assinado por 1 pessoa:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/F762-2F61-8133-8A51 e informe o código F762-2F61-8133-8A51
Zuziane Rigo
Fiscal do Transporte Coletivo Municipal
BCA 4942 2041 Linh zip (10,37 MB) 6 downloads
WhatsApp, Video 2025 1110, at 09 06 34 Linha 102.mp4 (3,73 MB) 2 downloads
Transparência — Quem já visualizou
CONSORCIO TUPA 24/11/2025 às 17:30
Consulta externa por código 24/11/2025 às 17:30
Edson Luiz Brisola - SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 11/11/2025 às 10:45
Zuziane Rigo - SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 11/11/2025 às 10:33
Tramitação 1-
6.400/2025 Prezada,
24/11/2025 17:31
Segue, ora anexado ao presente protocolo, a respectiva defesa.
(Respondido)
Atenciosamente,
CONSORCIO TUPA
Consórcio Tupa
admQtupapb.com.br
Envolvidos
Of Resposta Consorcio Tupa.pdf (175,33 KB) 2 downloads
Tramitação 2- Prezados,
6:400/2028 Este Órgão Gestor analisou a defesa e reitera que a alegação do motorista de
25/11/2025 10:07 ter parado fora do ponto devido à presença de outro veículo não justifica a
(Encaminhado) infração de parada em local não permitido. O registro no sistema de
bilhetagem eletrônica, que demonstra o hábito de paradas irregulares, reforça
[8] SMT » SMT- que o ato não se restringiu à data da denúncia.
DT » SMT-DT- Pelo exposto, a defesa é parcialmente acatada, resultando na aplicação de
STC Advertência por Escrito. Alerttamos que a reincidência nesta conduta
Zuziane Rigo - acarretará a imediata aplicação das sanções mais severas cabíveis.
Coordenadora Atte
do Órgão
Gestor -
Transporte
Coletivo
Municipal
Tupa
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/F762-2F61-8133-8A51 e informe o código F762-2F61-8133-8A51
Assinado por 1 pessoa: ZUZIANE RIGO
Inicio
Meu Inbox
Central de Serviços
Organograma
Transparência
Verificar Assinatura
Consulta Prévia
Baixe o Aplicativo da
Central de Atendimento
DISPONÍVEL NO
Google Play
4, Disponível na
Gg App Store
): Prefeitura de Pato Branco
Central de Atendimento
& (46) 3220-1544
9 Rua Caramuru, 271 - Centro, Pato Branco - PR, 85501-064
Identificado como:
Edson - Setor de Transporte Coletivo
Voltar ao acesso interno »
Assinado por 1 pessoa: ZUZIANE RIGO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/F762-2F61-8133-8A51 e informe o código F762-2F61-8133-8A51
Prefeitura de Pato Branco
Central de Atendimento
— Menu
Ofícios
Consulte a autenticidade e andamento
de Ofícios recebidos.
Ofício 1.419/2025
Código nº 213.117.423.963.949.081
Zuziane R. | SMT-DT-STC
(via WEB)
Em 19/03/2025 às 11:59
Notificação - Não Cumprimento de Rota
Prezado,
Sr. Darci Miguel Vezzaro
Considerando a denúncia efetuada via telefone, para a linha 112, mencionando que na viagem das 21h10 do dia
MUNICÍPIO DE
45; paTO BRANCO
Destinatário
CONSORCIO TUPA
adm(útupapb.com.br
18/03/2025, com saida do PI2, o motorista não estendeu seu percursso até a rotatório do Anjo, segue:
Conforme solicitado via Ofício 1247/25 no dia 10/03/2025, na viagem das 21h10, com saída do PI2, o veículo da
linha 112 deverá estender seu trajeto via Avenida Tupi até a rotatório do Anjo e retornando até o PI2. No entanto,
conforme consulta ao sistema de bilhetagem eletrônica não houve o atendimento conforme determinado.
Por sua vez, cabe destacar que o usuário em questão sente-se prejudicado em vista ter que contratar veículo de
aplicativo para seu deslocamento até o Bairro Planalto.
Diante ao exposto este Órgão Gestor, decide:
Fica notificado o Consórcio Tupã conforme o que preceitua o Art. 80 inciso XIX do Decreto Municipal nº 5.866/20116
podendo apresentar conforme preconiza o Art. 97 do mesmo Decreto, no prazo de 10 dias do recebimento deste, sug
razão de defesa prévia instruídos desde já com todos os documentos que julgar necessários endereçadas a estã
coordenadoria. A não apresentação de defesa dentro do prazo legal implicará no julgamento à revelia, com &
aplicação das penalidades correspondentes.
Zuziane Rigo
Fiscal do Transporte Coletivo Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/F762-2F61-8133-8A51 e informe o código F762-2F61-8133-8A51
Assinado por 1 pessoa: ZÚZIA
Transparência — Quem já visualizou
Consulta externa por código
Edson Luiz Brisola -
Zuziane Rigo -
Tramitação 1-
1.419/2025
31/03/2025 11:03
(Encaminhado)
[8] SMT » SMT-
DT » SMT-DT-
STC
Zuziane Rigo -
Coordenadora
do Órgão
Gestor -
Transporte
Coletivo
Municipal
Tupa
31/03/2025 às 16:38
SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 19/03/2025 às 13:09
SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 19/03/2025 às 11:59
Prezado,
Sr. Darci Miguel Vezzaro,
Tendo em vista a não apresentação de defesa, mediante ações descritas
acima, dentro do prazo legal implicando em julgamento à revelia, este Órgão
Gestor decide por aplicar a penalidade de multa, sendo a infração de natureza
leve com base no que prescreve o art. 80, inciso XIX do Decreto
Municipal 5.866/2011.
Em anexo segue o Auto de Infração e boleto bancário para recolhimento da
multa.
Atte
Auto de infracao assinado 7 .pdf (134,51 KB) O downloads
Guia recolhimento.pdf (78,11 KB) O downloads
Identificado como:
Edson - Setor de Transporte Coletivo
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de Ofícios recebidos.
Ofício 3.973/2025 > PATO BRANCO
Código nº 750.917.537.228.821.421
Zuziane R. | SMT-DT-STC Destinatário
(via WEB) CONSORCIO TUPA
adm(útupapb.com.br
Em 28/07/2025 às 14:14
Notificação - Não cumprimento de rota
Prezado,
Sr. Darci Miguel Vezzaro
Considerando a denúncia efetuada via setor de Ouvidoria, para a linha 101, mencionando que na viagem das 11h20
com saída do PI3, nos últimos três sábados, o motorista não estendeu o percursso até a Granja Real, segue:
Considerando a consulta ao sistema de bilhetagem eletrônica, nota-se que o motorista não cumpriu o trajeto da linha
101, não estendendo o atendimento até a Granja nos dias 05,19 e 26/07/2025, gerando prejuízos para os usuários.
Diante ao exposto este Órgão Gestor, decide:
Fica notificado o Consórcio Tupã conforme o que preceitua o Art. 80 inciso XIX do Decreto Municipal nº 5.866/2011,
podendo apresentar conforme preconiza o Art. 97 do mesmo Decreto, no prazo de 10 dias do recebimento deste, suáo
razão de defesa prévia instruídos desde já com todos os documentos que julgar necessários endereçadas a estã
coordenadoria. A não apresentação de defesa dentro do prazo legal implicará no julgamento à revelia, com
aplicação das penalidades correspondentes.
Zuziane Rigo
Fiscal do Transporte Coletivo Municipal
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CONSORCIO TUPA
Edson Luiz Brisola -
Zuziane Rigo -
Tramitação 1-
3.973/2025
12/08/2025 11:17
(Encaminhado)
[8] SMT » SMT-
DT » SMT-DT-
STC
Zuziane Rigo -
Coordenadora
do Órgão
Gestor -
Transporte
Coletivo
Municipal
Tupa
12/08/2025 às 11:20
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12/08/2025 às 16:01
12/08/2025 às 16:01
SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 28/07/2025 às 14:20
SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 28/07/2025 às 14:14
Bom Dia
Sr. Darci Miguel Vezzaro,
Tendo em vista a não apresentação de defesa, mediante ações descritas
acima, dentro do prazo legal implicando em julgamento à revelia. este Órgão
Gestor decide por aplicar a penalidade de multa, sendo a infração de natureza
leve com base no que prescreve o art. 80, inciso XIX do Decreto
Municipal 5.866/2011.
Em anexo segue o Auto de Infração e boleto bancário para recolhimento da
multa.
Att,
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SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC - Zuziane R. assinou digitalmente [Assinatura 1Doc] com o
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Edson - Setor de Transporte Coletivo
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8 Prefeitura de Pato Branco
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Ofício 5.135/2025 > PATO BRANCO
Código nº 983.117.575.955.057.122
Zuziane R. | SMT-DT-STC Destinatário
(via WEB) CONSORCIO TUPA
adm(útupapb.com.br
Em 11/09/2025 às 09:58
Notificação - Não Cumprimento de Rota Linha 101
Prezado,
Sr. Darci Miguel Vezzaro
Considerando a denúncia efetuada via setor de Ouvidoria, para a linha 101, mencionando que na viagem das 11h20
com saída do PI3, no último sábado, dia 06/09/2025, o motorista não estendeu o percursso até a Granja Real, segue:
Considerando a consulta ao sistema de bilhetagem eletrônica, nota-se que o motorista não cumpriu o trajeto da linha
101, não estendendo o atendimento até a Granja no dia 06/09/2025, gerando prejuízos para os usuários.
Diante ao exposto este Órgão Gestor, decide:
Fica notificado o Consórcio Tupã conforme o que preceitua o Art. 80 inciso XIX do Decreto Municipal nº 5.866/2011,
podendo apresentar conforme preconiza o Art. 97 do mesmo Decreto, no prazo de 10 dias do recebimento deste, sua
razão de defesa prévia instruídos desde já com todos os documentos que julgar necessários endereçadas a esta
coordenadoria. A não apresentação de defesa dentro do prazo legal implicará no julgamento à revelia, com a
aplicação das penalidades correspondentes.
Atte
Zuziane Rigo
Fiscal do Transporte Coletivo Municipal
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Edson Luiz Brisola -
Zuziane Rigo -
Tramitação 1-
5.135/2025
08/10/2025 08:08
(Encaminhado)
[8] SMT » SMT-
DT » SMT-DT-
STC
Zuziane Rigo -
Coordenadora
do Órgão
Gestor -
Transporte
Coletivo
Municipal
Tupa
08/10/2025 às 08:08
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20/01/2026 às 16:46
08/10/2025 às 14:34
SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 11/09/2025 às 10:34
SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 11/09/2025 às 09:58
Bom Dia
Sr. Darci Miguel Vezzaro,
Tendo em vista a não apresentação de defesa, mediante ações descritas
acima, dentro do prazo legal implicando em julgamento à revelia. este Órgão
Gestor decide por aplicar a penalidade de multa, sendo a infração de natureza
leve com base no que prescreve o art. 80, inciso XIX do Decreto
Municipal 5.866/2011.
Em anexo segue o Auto de Infração e boleto bancário para recolhimento da
multa.
Att,
Este documento foi assinado digitalmente.
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Guia Notificacao 006 25.pdf (78,30 KB) 1 download
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8 Prefeitura de Pato Branco
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9 Rua Caramuru, 271 - Centro, Pato Branco - PR, 85501-064
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Ofício 5.587/2025 > PATO BRANCO
Código nº 971.117.594,219.875.283
Zuziane R. | SMT-DT-STC Destinatário
(via WEB) CONSORCIO TUPA
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Em 02/10/2025 às 13:19
Notificação - Não Cumprimento de Rota Linha 101
Prezado,
Sr. Darci Miguel Vezzaro
Considerando a denúncia efetuada via setor de Ouvidoria, para a linha 101, mencionando que na viagem das 11h20
com saída do PI3, no último sábado, dia 27/09/2025, o motorista não estendeu o percursso até a Granja Real, segue:
Considerando a consulta ao sistema de bilhetagem eletrônica, nota-se que o motorista não cumpriu o trajeto da linha
101, não estendendo o atendimento até a Granja no dia 27/09/2025, gerando prejuízos para os usuários.
Diante ao exposto este Órgão Gestor, decide:
Fica notificado o Consórcio Tupã conforme o que preceitua o Art. 80 inciso XIX do Decreto Municipal nº 5.866/2011,
podendo apresentar conforme preconiza o Art. 97 do mesmo Decreto, no prazo de 10 dias do recebimento deste, sua
razão de defesa prévia instruídos desde já com todos os documentos que julgar necessários endereçadas a esta
coordenadoria. A não apresentação de defesa dentro do prazo legal implicará no julgamento à revelia, com &
aplicação das penalidades correspondentes.
Atte
Zuziane Rigo
Fiscal do Transporte Coletivo Municipal
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Edson Luiz Brisola -
Zuziane Rigo -
Tramitação 1-
5.587/2025
22/10/2025 13:49
(Encaminhado)
[8] SMT » SMT-
DT » SMT-DT-
STC
Zuziane Rigo -
Coordenadora
do Órgão
Gestor -
Transporte
Coletivo
Municipal
Tupa
22/10/2025 às 13:49
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Central de Serviços
09/10/2025 às 16:18
09/10/2025 às 14:54
SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 02/10/2025 às 13:21
SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 02/10/2025 às 13:19
Prezado
Sr. Darci Miguel Vezzaro,
Tendo em vista a não apresentação de defesa, mediante ações descritas
acima, dentro do prazo legal implicando em julgamento à revelia. este Órgão
Gestor decide por aplicar a penalidade de multa, sendo a infração de natureza
leve com base no que prescreve o art. 80, inciso XIX do Decreto
Municipal 5.866/2011.
Em anexo segue o Auto de Infração e boleto bancário para recolhimento da
multa.
Att
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Guia Notificacao 007 25.pdf (83,94 KB) 4 downloads
MODELO Auto de infracao.pdf (108,19 KB) 3 downloads
SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC - Zuziane R. assinou digitalmente [Assinatura 1Doc] com o
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Edson - Setor de Transporte Coletivo
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O
rganograma
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8 Prefeitura de Pato Branco
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o
% > Prefeitura de Pato Branco = menu
Central de Atendimento =
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MUNICÍPIO DE
Ofício 6.131/2025 é PATO BRANCO
Código nº 461.317.617.640.602.387
Zuziane R. | SMT-DT-STC Destinatário
(via WEB) CONSORCIO TUPA
adm(útupapb.com.br
Em 29/10/2025 às 15:54
Atrasar Horário de Saída - Linha 109
Prezado,
Sr. Darci Miguel Vezzaro
Considerando a denúncia recebida, por telefone, para a Linha 109, mencionando o atraso da saída da viagem das
17h15 do PI3, segue:
Considerando a consulta ao sistema de bilhetagem eletrônica, nota-se que o veículo que executou a Linha 109 no
dia 28/10/2025, iniciou o trajeto às 17h42, ou seja, 27 minutos atrasado.
Também, nota-se que este mesmo veículo de prefixo 125, ao retornar do Passo da Pedra, às 17h50, não ajustou o
seu itinerário para a Linha 107, em que executa o reforço na linha com saída do Pl1 às 18h15, dificultando a
identiificação pelos usuários.
Diante ao exposto este Órgão Gestor, decide:
IGO
Fica notificado o Consórcio Tupã conforme o que preceitua o Art. 80 inciso VII do Decreto Municipal nº 5.866/2011&
podendo apresentar conforme preconiza o Art. 97 do mesmo Decreto, no prazo de 10 dias do recebimento deste, suar
razão de defesa prévia instruídos desde já com todos os documentos que julgar necessários endereçadas a esta
coordenadoria. A não apresentação de defesa dentro do prazo legal implicará no julgamento à revelia, com ag
ZIANE
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E)
aplicação das penalidades correspondentes. 8
At.te a
o
8
8
- E
. . õ
Zuziane Rigo E
Fiscal do Transporte Coletivo Municipal
Transparência — Quem já visualizou
CONSORCIO TUPA
Consulta externa por código
Edson Luiz Brisola -
Zuziane Rigo -
Tramitação 1-
6.131/2025
25/11/2025 14:34
(Encaminhado)
[8] SMT » SMT-
DT » SMT-DT-
STC
Zuziane Rigo -
Coordenadora
do Órgão
Gestor -
Transporte
Coletivo
Municipal
Tupa
25/11/2025 às 14:34
Inicio
Meu Inbox
Central de Serviços
20/01/2026 às 16:45
27/11/2025 às 10:11
SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 29/10/2025 às 16:03
SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 29/10/2025 às 15:54
Prezado
Sr. Darci Miguel Vezzaro,
Tendo em vista a não apresentação de defesa, mediante ações descritas
acima, dentro do prazo legal implicando em julgamento à revelia. este Órgão
Gestor decide por aplicar a penalidade de multa, sendo a infração de natureza
LEVE com base no que prescreve o art. 80, inciso VIl do Decreto
Municipal 5.866/2011.
Em anexo seguem o Auto de Infração e boleto bancário para recolhimento da
multa.
Att
Este documento foi assinado digitalmente.
Auto de Innfracao.pdf (107,53 KB) 2 downloads
Guia Not 10 25.pdf (83,97 KB) 1 download
SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC - Zuziane R. assinou digitalmente [Assinatura 1Doc] com o
certificado ZUZIANE RIGO CPF 059.XXX.XXX-19 conforme MP nº 2.200/2001
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Identificado como:
Edson - Setor de Transporte Coletivo
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Assinado por 1 pessoa: ZUZIANE |
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/F762-2F61-8133-8A51 e informe o código F762-2F61-8133-8A51
O
rganograma
Transparência
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Consulta Prévia
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Central de Atendimento
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4, Disponível na
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RE
8 Prefeitura de Pato Branco
Central de Atendimento
& (46) 3220-1544
9 Rua Caramuru, 271 - Centro, Pato Branco - PR, 85501-064
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/F762-2F61-8133-8A51 e informe o código F762-2F61-8133-8A51
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o
Prefeitura de Pato Branco
Central de Atendimento
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de Ofícios recebidos.
Ofício 1.001/2025
Código nº 635.317.400.731.511.721
Zuziane R. | SMT-DT-STC Destinatário
(via WEB) CONSORCIO TUPA
admúOtupapb.com.br
Em 20/02/2025 às 14:39
Solicitação de imagens - Veículo de prefixo 0612
Boa tarde
Solicito imagem da câmera frontal (direcionada ao motorista) do veículo de prefixo 0612, das 12h37 às 12h43, do dia
20/02/2025.
Atte
Zuziane Rigo
Fiscal do Transporte Coletivo Municipal
Transparência — Quem já visualizou
Edson Luiz Brisola - SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC
CONSORCIO TUPA
Consulta externa por código
Zuziane Rigo - SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC
Tramitação 1- Prezado,
1.001/2025
Sr. Darci Miguel Vezzaro
20/02/2025 às 15:02
20/02/2025 às 14:44
20/02/2025 às 14:44
20/02/2025 às 14:39
MUNICÍPIO DE
? PATO BRANCO
— Menu
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/F762-2F61-8133-8A51 e informe o código F762-2F61-8133-8A51
Assinado por 1 pessoa: ZUZIANE RIGO
24/02/2025 08:34
(Encaminhado)
[8] SMT » SMT-
DT » SMT-DT-
STC
Zuziane Rigo -
Coordenadora
do Órgão
Gestor -
Transporte
Coletivo
Municipal
Tupa
Tramitação 2-
1.001/2025
19/03/2025 10:58
(Encaminhado)
[$] SMT » SMT-
DT » SMT-DT-
STC
Zuziane Rigo -
Coordenadora
do Órgão
Gestor -
Transporte
Coletivo
Municipal
Tupa
Em vista as imagens do vídeo anexo, nota-se que o condutor do veículo
manuseia telefone celular enquanto dirige, por um intervalo de pelo menos
04min, ou seja, atitude que demonstra irresponsabilidade, aumentando
consideravelmente o risco de acidentes devido a diminuição da atenção e
reflexos do motorista.
Veículo de placas KPU 2773, às 12h39min do dia 20/02/2025.
Diante do exposto, este Órgão Gestor decide:
Fica notificado o Consórcio Tupã conforme o que preceitua o Art. 81 inciso
Il Decreto Municipal nº 5.866/2011, podendo apresentar conforme preconiza o
Art. 97 do mesmo Decreto, no prazo de 10 dias do recebimento deste, sua
razão de defesa prévia instruídos desde já com todos os documentos que
julgar necessários endereçadas a esta coordenadoria. A não apresentação de
defesa dentro do prazo legal implicará no julgamento à revelia, com a
aplicação das penalidades correspondentes.
Att,
KPU 2773 0612000 250220 123700 124300 01p21200000 O
O.avi (24,17 MB) download
s
Bom Dia
Sr. Darci Miguel Vezzaro,
Tendo em vista a não apresentação de defesa, mediante ações descritas
acima, dentro do prazo legal implicando em julgamento à revelia, este Órgão
Gestor decide por aplicar a penalidade de multa, sendo a infração de natureza
média com base no que prescreve o art. 81, inciso Il do Decreto
Municipal 5.866/2011.
Em anexo segue o Auto de Infração e boleto bancário para recolhimento da
multa.
Att,
Auto de infracao assinado 1 .pdf (134,41 KB) O downloads
Guia recolhimento.pdf (78,08 KB) 3 downloads
Identificado com
Edson - Setor de Transporte Coletivê
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feio)
ob
UZIA
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Inicio
Meu Inbox
Central de Serviços
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Transparência
Verificar Assinatura
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Baixe o Aplicativo da
Central de Atendimento
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4. Disponível na
Gg AppStore
qaEs
: Prefeitura de Pato Branco
Central de Atendimento
& (46) 3220-1544
O Rua Caramuru, 271 - Centro, Pato Branco - PR, 85501-064
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/F762-2F61-8133-8A51 e informe o código F762-2F61-8133-8A51
Assinado por 1 pessoa: ZUZIANE RIGO
o
Prefeitura de Pato Branco
Central de Atendimento =— Menu
Ofícios
Consulte a autenticidade e andamento
de Ofícios recebidos.
Ofício 3.729/2025 8 paro Branco
Código nº 978.817.527.804.530.518
Zuziane R. | SMT-DT-STC Destinatário
(via WEB) CONSÓRCIO TUPA
adm(útupapb.com.br
Em 17/07/2025 às 16:27
Denúncia Ouvidoria - carros 61736 e 2040
Prezado
Sr Darci Miguel Vezzaro
Em atenção à denúncia recebida pela Ouvidoria, e considerando a obstrução das vias de acesso à Universidade
Federal do Paraná (UTFPR), especialmente a faixa esquerda que deve permanecer livre para a circulação de
veículos, encaminho para ciência e posicionamento.
Anexo a este, seguem o relato do denunciante e uma fotografia que comprova o veículo de transporte público
(prefixo 61736) estacionado em fila dupla, prejudicando o fluxo viário.
Adicionalmente, em relação à invasão de pista na PR-493, conforme exposto em documento anexo, e devido à falta
de informações precisas quanto à data do ocorrido, solicitamos a realização de cursos periódicos para os motoristas.
Esses cursos são fundamentais para garantir a segurança e a qualidade do serviço, visando aprimorar
conhecimentos e habilidades sobre legislação de trânsito, direção defensiva e técnicas de condução segura.
Atte
Zuziane Rigo
Fiscal do Transporte Coletivo Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/F762-2F61-8133-8A51 e informe o código F762-2F61-8133-8A51
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CONSORCIO TUPA 30/07/2025 às 11:36
Consulta externa por código 30/07/2025 às 11:36
Edson Luiz Brisola - SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 17/07/2025 às 16:35
Zuziane Rigo - SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 17/07/2025 às 16:27
Tramitação 1- Bom dia
3.729/2025 Aguardo um posicionamento quanto ao fato em vista a necessidade de
29/07/2025 08:25 resposta no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
(Encaminhado) Atte
[8] SMT » SMT-
DT » SMT-DT-
STC
Zuziane Rigo -
Coordenadora
do Órgão
Gestor -
Transporte
Coletivo
Municipal
Tupa
Tramitação 2- Bom Dia
3.729/2025
12/08/2025 10:53
Sr. Darci Miguel Vezzaro,
Tendo em vista a não apresentação de defesa, mediante ações descritas
(Encaminhado) acima, dentro do prazo legal implicando em julgamento à revelia. este Órgão
Gestor decide por aplicar a penalidade de multa, sendo a infração de natureza
[8] SMT » SMT- grave com base no que prescreve o art. 82, inciso V do Decreto
DT » SMT-DT- Municipal 5.866/2011.
STC Em anexo segue o Auto de Infração e boleto bancário para recolhimento da
Zuziane Rigo - multa.
Coordenadora Att,
do Órgão
Gestor - o
Transporte Este documento foi assinado digitalmente.
Coletivo
Municipal
Tupa Auto de infracao.pdf (106,97 KB) 1 download
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/F762-2F61-8133-8A51 e informe o código F762-2F61-8133-8A51
Assinado por 1 pessoa: ZUZIANE RIGO
Guia recolhimento.pdf (78,10 KB)
2 downloads
12/08/2025 às 10:56 SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC - Zuziane R. assinou digitalmente [Assinatura 1Doc] com o
certificado ZUZIANE RIGO CPF 059.XXX.XXX-19 conforme MP nº 2.200/2001
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% > Prefeitura de Pato Branco = menu
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de Ofícios recebidos.
MUNICÍPIO DE
Ofício 6.105/2025 é PATO BRANCO
Código nº 923.517.617.431.665.564
Zuziane R. | SMT-DT-STC Destinatário
(via WEB) CONSORCIO TUPA
adm(útupapb.com.br
Em 29/10/2025 às 10:06
Deixar de Cumprir Normas Estabelecidas pelo Órgão Gestor
Prezado,
Sr. Darci Miguel Vezzaro
Considerando as várias denúncias efetuadas, via setor de Ouvidoria e por telefone, para a Linha 101,
mencionando que na viagem das 11h20 com saída do PI3, não está sendo executado o percursso até a Granja Real,
segue:
Considerando a consulta ao sistema de bilhetagem eletrônica, nota-se que não houve cumprimento do trajeto, da
Linha 101 até a Granja Real, nos dias 05; 19: e 26/07/2025 e dias 06 e 27/09/2025, gerando prejuízos para os
usuários. Nestas ocasiões foram emitidas as notificaçãoes conforme Ofícios nº 3.973/2025; nº 5.135/2025 e nº
5.587/2025.
Informo que este Órgão Gestor, à epoca, entrou em contato com o gerente operacional da empresa Cattani, a qual
opera na Linha 101, relatando o ocorrido e solicitando o imediato atendimento, bem como o pedido de orientação
junto aos motoristas que executam esta rota/horário em questão. Ainda, entramos em contato com o gerente da
Central do Consórcio Tupa, o Sr. Wagner Duarte, informando o ocorrido. Destaco, que mesmo relatando por várias
vezes o desvio de rota, no dia 27/10/2025. recebemos novamente uma denúncia do não cumprimento da rota
consequente prejuízo aos usuários que dependem deste deslocamento.
Diante ao exposto este Órgão Gestor, decide:
essoa: ZUZIARE
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Fica notificado o Consórcio Tupã conforme o que preceitua o Art. 82 inciso VII do Decreto Municipal nº 5.866/2011-
podendo apresentar conforme preconiza o Art. 97 do mesmo Decreto, no prazo de 10 dias do recebimento deste, sua
razão de defesa prévia instruídos desde já com todos os documentos que julgar necessários endereçadas a est&
inado po:
Assi
coordenadoria. A não apresentação de defesa dentro do prazo legal implicará no julgamento à revelia, com a
aplicação das penalidades correspondentes.
At.te
Zuziane Rigo
Fiscal do Transporte Coletivo Municipal
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CONSORCIO TUPA
Consulta externa por código
Romulo Faggion -
Edson Luiz Brisola -
Zuziane Rigo -
29/10/2025 às 10:06
SMT » SMT-DT
SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC
SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC
SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC + Zuziane Rigo solicitou a assinatura de Romulo Faggion
em Ofício 6.105/2025
(essinedo)
20/01/2026 às 16:14
27/11/2025 às 10:05
29/10/2025 às 11:34
29/10/2025 às 11:25
29/10/2025 às 10:06
29/10/2025 às 10:06
29/10/2025 às 11:35
Tramitação 1-
6.105/2025
25/11/2025 14:23
(Encaminhado)
[8] SMT » SMT-
DT » SMT-DT-
STC
Zuziane Rigo -
Coordenadora
do Órgão
Gestor -
Transporte
Coletivo
Municipal
Tupa
SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC - Zuziane R. assinou digitalmente [Assinatura 1Doc] com o
certificado ZUZIANE RIGO CPF 059.XXX.XXX-19 conforme MP nº 2.200/2001
SMT » SMT-DT - Romulo F. assinou digitalmente [Assinatura 1Doc] com o certificado ROMULO
FAGGION CPF 972.XXX.XXX-72 conforme MP nº 2.200/2001
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Prezado
Sr. Darci Miguel Vezzaro,
Tendo em vista a não apresentação de defesa, mediante ações descritas
acima, dentro do prazo legal implicando em julgamento à revelia. este Órgão
Gestor decide por aplicar a penalidade de multa, sendo a infração de natureza
GRAVE com base no que prescreve o art. 82, inciso VIl do Decreto
Municipal 5.866/2011.
Em anexo seguem o Auto de Infração e boleto bancário para recolhimento da
multa.
Att
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Auto de infracao.pdf (107,54 KB) 3 downloads
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Guia Not 009 25.pdf (83,88 KB)
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25/11/2025 às 14:23 SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC - Zuziane R. assinou digitalmente [Assinatura 1Doc] com o
certificado ZUZIANE RIGO CPF 059.XXX.XXX-19 conforme MP nº 2.200/2001
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% 3 Prefeitura de Pato Branco = menu
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MUNICÍPIO DE
Ofício 6.327/2025 é PATO BRANCO
Código nº 314.217.624.360.465.218
Zuziane R. | SMT-DT-STC Destinatário
(via WEB) CONSORCIO TUPA
adm(útupapb.com.br
Em 06/11/2025 às 10:34
Notificação - Atraso Linha 112
Prezado,
Sr. Darci Miguel Vezzaro
Considerando a denúncia recebida, via telefone, para a linha 112, mencionando que "quase todos os dias”
está atrasada já na primeira viagem com saída da Rua Tapir às 15h55min, informo:
Em consulta ao sistema de bilhetagem eletrônica - Transdata, verificou-se que no dia 05/11/2025, a viagem com
saída da Rua Tapir às 15h55min não foi executada conforme horário pré estabelecido, ou seja, o motorista saiu da
garagem, localizada na Rua Barão do Rio Branco, às 15h56min sendo que o início da viagem deve ser às 15h55min
na Rua Tapir. Diante disso, nota-se que já na primeira viagem ocorreu um atraso de 12 minutos, causando prejuízos
aos usuários.
Em observância as várias notificações emitidas nos últimos meses ao Consórcio Tupa, sendo que todas remetem a
falha na prestação do serviço, seja na execução da rota, na operação em geral ou de horário pré-definido, percebe-
se que a concessionária não está cumprindo com suas obrigações na operação. O art. 7 do Decreto Municipalo
menciona que a concessionária fica obrigada a cumprir com todas as determinações constante no Contrato de
Concessão e Normas Regulamentares. Neste sentido, está obrigada a executar os serviços com rigoros&
cumprimento de horário, frequência, frota, tarifa, itinerário, pontos de parada e terminais definidos pelÊ
Coordenadoria do Órgão Gestor, conforme exposto pelo art. 9 do mesmo Decreto. g
Z
A fim de compor este documento, seguem ofícios encaminhados ao Consórcio Tupa, no ano de 2025, os quai
relatam atrasos, não cumprimento ou desvio de rotas e descumprimento de obrigações na operação: Ofíci
1001/2025; Ofício 734/2025; Ofício 1419/2025; Ofício 3973/2025; Ofício 5135/2025; Oficio 5587/2025.
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Assinado p& 1 fessoa
Diante ao exposto este Órgão Gestor, decide:
Fica notificado o Consórcio Tupã conforme o que preceitua o Art. 82 inciso VII do Decreto Municipal nº 5.866/2011,
podendo apresentar conforme preconiza o Art. 97 do mesmo Decreto, no prazo de 10 dias do recebimento deste, sua
razão de defesa prévia instruídos desde já com todos os documentos que julgar necessários endereçadas a esta
coordenadoria. A não apresentação de defesa dentro do prazo legal implicará no julgamento à revelia, com a
aplicação das penalidades correspondentes.
Atte
Zuziane Rigo
Fiscal do Transporte Coletivo Municipal
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CONSORCIO TUPA 20/01/2026 às 16:16
Consulta externa por código 27/11/2025 às 10:12 -
G
<L
Edson Luiz Brisola - SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 06/11/2025 às 10:40 &
[32]
Zuziane Rigo - SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 06/11/2025 às 10:34 É
á
RO
mM
o
>
ns 3
Tramitação 1- Prezado 8
o
ceedEdirio Sr. Darci Miguel Vezzaro, Ê
. e
silicone Tendo em vista a não apresentação de defesa, mediante ações descritas E
(Encaminhado) acima, dentro do prazo legal implicando em julgamento à revelia. este Órgão E
Gestor decide por aplicar a penalidade de multa, sendo a infração de natureza 2
[8] SMT » SMT- GRAVE com base no que prescreve o art. 82, inciso VIl do Decreto &
DT » SMT-DT- Municipal 5.866/2011. a
N
STC Em anexo seguem o Auto de Infração e boleto bancário para recolhimento da q
Zuziane Rigo - multa. E
Coordenadora Att E
do Órgão 5
Gestor - 5
- E
Transporte Este documento foi assinado digitalmente. 8
Coletivo 8
Municipal g
5
8
Tupa Auto, de infracao.pdf (107,39 KB) 2 downloads &
E
o
Guia Not 011 25.pdf (83,85 KB) 2 downloads E
EO]
25/11/2025 às 14:52 SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC - Zuziane R. assinou digitalmente [Assinatura 1Doc] com o o E
certificado ZUZIANE RIGO CPF 059.XXX.XXX-19 conforme MP nº 2.200/2001 E Ê
N q
RS
58
os
22
8
as
— o
Identificado como5 5
Edson - Setor de Transporte Coletivos 5
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o
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Ofício 459/2026 5 PATO BRANCO
Código nº 513.917.702.362.958.728
Zuziane R. | SMT-DT-STC Destinatário
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adm(útupapb.com.br
Em 04/02/2026 às 17:18
Notificação - Linha 112
Prezado,
Sr. Darci Miguel Vezzaro
Considerando a denúncia recebida, via telefone, para a linha 112, mencionando que o veículo com saída da Rua
Tapir às 18h05min, "não passou mais" informo:
Em consulta ao sistema de bilhetagem eletrônica - Transdata, verificou-se que o veículo da linha 112 com saída da
Rua Tapir às 18h05min deixou de operar desde o dia 22/12/2025, sem autorização expressa do Órgão Gestor do
Transporte Coletivo Municipal. Saliento que o horário adicional da linha 112 não se caracteriza como um reforço,
sendo obrigatório sua execução de segunda a sexta-feira.
O art. 7 do Decreto Municipal, menciona que a concessionária fica obrigada a cumprir com todas as determinações
constante no Contrato de Concessão e Normas Regulamentares. Neste sentido, está obrigada a executar os
serviços com rigoroso cumprimento de horário, frequência, frota, tarifa, itinerário, pontos de parada e terminais
definidos pela Coordenadoria do Órgão Gestor.
Em vista disso, solicita-se o retorno imediato do atendimento na linha 112 - viagem das 18h05 com saída da Ru
Tapir.
Diante do exposto, este Órgão Gestor decide:
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Fica notificado o Consórcio Tupã conforme o que preceitua o Art. 82 inciso VII do Decreto Municipal nº 5.866/2011,
podendo apresentar conforme preconiza o Art. 97 do mesmo Decreto, no prazo de 10 dias do recebimento deste, sua
razão de defesa prévia instruídos desde já com todos os documentos que julgar necessários endereçadas a esta
coordenadoria. A não apresentação de defesa dentro do prazo legal implicará no julgamento à revelia, com a
aplicação das penalidades correspondentes.
Atte
Zuziane Rigo
Fiscal do Transporte Coletivo Municipal
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Consulta externa por código 02/03/2026 às 15:11
CONSORCIO TUPA 02/03/2026 às 15:09
Edson Luiz Brisola - SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 05/02/2026 às 07:33
Zuziane Rigo - SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 04/02/2026 às 17:18
Tramitação 1- Prezado
459/2026
Sr. Darci Miguel Vezzaro,
alive ires Tendo em vista a não apresentação de defesa, mediante ações descritas
(Encaminhado) acima, dentro do prazo legal implicando em julgamento à revelia. este Órgão
Gestor decide por aplicar a penalidade de multa, sendo a infração de natureza
[8] SMT » SMT- GRAVE com base no que prescreve o art. 82, inciso VIl do Decreto
DT » SMT-DT- Municipal 5.866/2011.
STC Em anexo segue o Auto de Infração e o boleto bancário para recolhimento da
Zuziane Rigo - multa.
Coordenadora Att
do Órgão
Gestor -
Transporte
Coletivo Auto, de infracao 01 26 assinado.pdf (135,51 KB) O downloads
Municipal
Guia notificacao 01 26.pdf (77,99 KB) O downloads
Tupa
Identificado com
Edson - Setor de Transporte Coletivá;
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Assinado por 1 |
O
Ca
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Ofício 1.760/2026 SB paro Branco
Código nº 640.017.764.265.076.843
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Em 17/04/2026 às 08:48
Notificação - Deixar de Cumprir as Normas Estabelecidas pelo Órgão Gestor
Prezado Sr. Darci Miguel Vezzaro
Informo que no dia 17/04/2026, às 08h13, foi visualizado o motorista Jonael fazendo uso de boné enquanto dirigia
veículo de prefixo 2029, na Rua Tapir nº 1161.
Reitero que o uso de boné, enquanto dirige, é proibido, conforme exposto na Ata 01/2025 assinada por este Órgão
Gestor e o Consórcio Tupa - encaminhada via ofício em 19/02/2025 (Ofício 952/2025).
Diante do exposto este Órgão Gestor, decide:
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razão de defesa prévia instruídos desde já com todos os documentos que julgar necessários endereçadas a esta
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aplicação das penalidades correspondentes.
Atte
Zuziane Rigo
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Edson Luiz Brisola - SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 17/04/2026 às 09:06
o
Zuziane Rigo -
Tramitação 1-
1.760/2026
07/05/2026 10:27
(Encaminhado)
[8] SMT » SMT-
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Zuziane Rigo -
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do Órgão
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07/05/2026 às 10:27
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SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 17/04/2026 às 08:48
Prezado Sr. Darci Miguel Vezzaro,
Tendo em vista a não apresentação de defesa, mediante ações descritas
acima, dentro do prazo legal implicando em julgamento à revelia. este Órgão
Gestor decide por aplicar a penalidade de multa, sendo a infração de natureza
GRAVE com base no que prescreve o art. 82, inciso VIl do Decreto
Municipal 5.866/2011.
Em anexo segue o Auto de Infração e o boleto bancário para recolhimento da
multa.
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Este documento foi assinado digitalmente.
Auto de infracao n 002 26.pdf (107,42 KB) 1 download
Guia recolhimento Not 002 26.pdf (78,09 KB) O downloads
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Ofício 1.834/2026 5 PATO BRANCO
Código nº 762.617.769.561.448.737
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Em 23/04/2026 às 11:55
Notificação Linha 107 - Desvio de Rota
Prezado Senhor Darci Miguel Vezzaro
Considerando a denúncia recebida, por telefone, para a Linha 107, mencionando que o veículo com saída às 18h15
do PI1, no dia 20/04/2026, não executou a linha e ainda, que no dia 22/04/2026 não cumpriu a rota conforme a
planilha, segue:
Considerando a consulta ao sistema de bilhetagem eletrônica, nota-se que o veículo que executou a Linha 107, no
dia 20, não inverteu a linha 109 para a linha 107 e ainda, passou no Pl1 às 18h06, estando 09 minutos adiantado.
Neste mesmo dia, a rota não foi executada corretamente, deixando de atender o bairro Bonato.
Em relação ao dia 22, o motorista fez a inversão de linha, no entanto não cumpre com a rota especificada na planiha,
causando transtorno para aqueles usuários que desembarcarm no bairro Bonato.
Posto isso, informo que o Consórcio Tupa no dia 26/03/2025, recebeu o Ofício 1.608/2025, deste Órgão Gestor,
contendo novos horários e rotas para serem operadas. Para a linha 107, houve a inclusão de um novo veículo com
saída do Pl1 às 18h15, visando atender o bairro Veneza e o bairro Bonato.
rico
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É fundamental que a concessionária cumpra rigorosamente rotas e horários para evitar prejuízos aos usuários.
descumprimento dessas normas configura infração grave, conforme o Decreto Municipal nº 5.866/2011.
Diante ao exposto este Órgão Gestor, decide:
pessoa: ZUZIAN
Fica notificado o Consórcio Tupã conforme o que preceitua o Art. 82 inciso VII do Decreto Municipal nº 5.866/2011
podendo apresentar conforme preconiza o Art. 97 do mesmo Decreto, no prazo de 10 dias do recebimento deste, su
razão de defesa prévia instruídos desde já com todos os documentos que julgar necessários endereçadas a est
coordenadoria. A não apresentação de defesa dentro do prazo legal implicará no julgamento à revelia, com
aplicação das penalidades correspondentes.
AssRad? por
Atte
Zuziane Rigo
Fiscal do Transporte Coletivo Municipal
Transparência — Quem já visualizou
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Edson Luiz Brisola -
Zuziane Rigo -
Tramitação 1-
1.834/2026
07/05/2026 10:36
(Encaminhado)
EB syr> sum
DT » SMT-DT-
STC
Zuziane Rigo -
Coordenadora
do Órgão
Gestor -
Transporte
Coletivo
Municipal
Tupa
07/05/2026 às 10:37
Inicio
Meu Inbox
23/04/2026 às 15:01
SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 23/04/2026 às 13:16
SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 23/04/2026 às 11:55
Prezado Sr. Darci Miguel Vezzaro,
Tendo em vista a não apresentação de defesa, mediante ações descritas
acima, dentro do prazo legal implicando em julgamento à revelia. este Órgão
Gestor decide por aplicar a penalidade de multa, sendo a infração de natureza
GRAVE com base no que prescreve o art. 82, inciso VIl do Decreto
Municipal 5.866/2011.
Em anexo segue o Auto de Infração e o boleto bancário para recolhimento da
multa.
Atte
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Auto de infracao Not n 003 26.pdf (107,69 KB) O downloads
Guia recolhimento Not n 003 26.pdf (78,11 KB) O downloads
SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC - Zuziane R. assinou digitalmente [Assinatura 1Doc] com o
certificado ZUZIANE RIGO CPF 059.XXX.XXX-19 conforme MP nº 2.200/2001
Verificar | Co-assinar
Identificado como:
Edson - Setor de Transporte Coletivo
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& (46) 3220-1544
9 Rua Caramuru, 271 - Centro, Pato Branco - PR, 85501-064
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o
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Ofícios
Consulte a autenticidade e andamento
de Ofícios recebidos.
Ofício 1.703/2026 PATO BRANCO
Código nº 652.717.762.547.592.691
Zuziane R. | SMT-DT-STC Destinatário
(via WEB) CONSÓRCIO TUPA
adm(útupapb.com.br
Em 15/04/2026 às 09:05
Notificação - Dados Operacionais (Sistema de Bilhetagem Eletrônica)
Prezado Senhor Darci Miguel Vezzaro
Foi constatado que o Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) não está fornecendo de maneira adequada os dados
de demanda por faixa horária, impossibilitando que o Órgão Gestor realize as análises técnicas necessárias sobre o
uso e a eficiência do transporte coletivo.
Ainda, em fiscalização rotineira no dia 14/04/2026, o veículo de prefixo 61735 não estava realizando a inversão de
viagem no ponto da UTFPR, o que ocasionou transtornos para usuária idosa - acusando como uso repetido do
cartão.
Conforme determina a legislação vigente e a Cláusula XXIV do contrato, a concessionária tem a obrigação de
permitir ao Município o acesso eletrônico direto e em tempo real a todas as informações relativas à oferta e demanda
do sistema, além de manter o banco de dados atualizado diariamente por meio de software compatível com o do
Poder Concedente.
Ressaltamos que a provisão e a manutenção integral de todo o hardware e software do sistema de bilhetagem é de
inteira responsabilidade da concessionária, sendo que os custos para tal operação estão devidamente previstos nã
planilha de remuneração do serviço. Eventuais falhas técnicas ou limitações do sistema contratado pela empresa nãã
justificam a omissão de dados indispensáveis, uma vez que o conceito de serviço adequado exige a modernidadês
das técnicas, a regular atualização de dados cadastrais e a conservação dos equipamentos utilizados na concessão;
A persistência desta irregularidade configura deficiência grave na execução do serviço e obstrução do poder de?
fiscalização municipal, o que sujeita a empresa às sanções administrativas previstas em contrato, que incluem
advertências e multas.
Diante do exposto, determinamos que esta concessionária apresente um plano de regularização técnic
As8inado poi
imediata para o pleno fornecimento dos dados operacionais exigidos.
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O Município de Pato Branco, por meio do Órgão Gestor, no exercício de suas prerrogativas legais e contratuais,
notifica o Consórcio Tupã conforme preceitua o Art. 82 inciso VII do Decreto Municipal nº 5.866/2011, em virtude do
descumprimento de obrigações estabelecidas no Contrato de Concessão nº 180/2017/GP e na Lei Municipal
nº3.598/2011, podendo apresentar conforme preconiza o Art. 97 do mesmo Decreto, no prazo de 10 dias do
recebimento deste, sua razão de defesa prévia instruídos desde já com todos os documentos que julgar
necessários endereçadas a esta coordenadoria. A não apresentação de defesa dentro do prazo legal implicará no
julgamento à revelia, com a aplicação das penalidades correspondentes.
Atte
Zuziane Rigo
Fiscal do Transporte Coletivo Municipal
Este documento foi assinado digitalmente.
Transparência — Quem já visualizou
Romulo Faggion - SMT » SMT-DT 15/04/2026 às 11:12
Edson Luiz Brisola - SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 15/04/2026 às 09:17
Zuziane Rigo - SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC 15/04/2026 às 09:05
15/04/2026 às 09:05 SMT » SMT-DT » SMT-DT-STC « Zuziane Rigo solicitou a assinatura de Romulo Faggion
em Ofício 1.703/2026
15/04/2026 às 11:12 SMT » SMT-DT - Romulo F. assinou digitalmente [Assinatura 1Doc] com o certificado ROMULO
Verificar | Co-assinar
FAGGION CPF 972.XXX.XXX-72 conforme MP nº 2.200/2001
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/F762-2F61-8133-8A51 e informe o código F762-2F61-8133-8A51
Tramitação 1- Prezado Sr. Darci Miguel Vezzaro,
1.703/2026 Tendo em vista a não apresentação de defesa, mediante ações descritas
07/05/2026 11:35 acima, dentro do prazo legal implicando em julgamento à revelia. este Órgão
(Encaminhado) Gestor decide por aplicar a penalidade de multa, sendo a infração de natureza
GRAVE com base no que prescreve o art. 82, inciso VIl do Decreto
[8] SMT » SMT- Municipal 5.866/2011.
DT » SMT-DT- Em anexo segue guia para recolhimento da multa.
STC Atte
Zuziane Rigo - 8
Coordenadora E
do Órgão E:
N
Gestor - Guia recolhimento Not n 004 26.pdf (78,09 KB) O downloads R
Transporte 5
Coletivo 8
Municipal 5
8
Tupa E
<
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): Prefeitura de Pato Branco
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& (46) 3220-1544
9 Rua Caramuru, 271 - Centro, Pato Branco - PR, 85501-064
Identificado como:
Edson - Setor de Transporte Coletivo
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DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F762-2F61-8133-8A51
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? | ZUZIANE RIGO (CPF 059.XXX.XXX-19) em 11/05/2026 08:53:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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