Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco - Paraná
Os Vereadores signatários Joecir Bernardi – PSD e Alexandre Zoche - PRD no uso de
suas atribuições legais e regimentais apresentam para a regimental tramitação, apreciação e
discussão ao douto e Soberano Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio dos nobres
pares para a sua aprovação o seguinte Projeto:
PROJETO DE LEI Nº 105, DE 12 DE MAIO DE 2026.
Institui o Programa “Banco de Material Esportivo”
no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pato Branco, o Programa “Banco de
Material Esportivo”, com a finalidade de receber, catalogar, armazenar e redistribuir
gratuitamente materiais esportivos novos ou usados, em condições adequadas de utilização,
destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade social, bem como a projetos esportivos,
educacionais, sociais e comunitários.
Art. 2º O Programa “Banco de Material Esportivo” tem por objetivo promover o acesso
ao esporte, ao lazer e à atividade física, incentivar a doação e o reaproveitamento de
materiais esportivos, apoiar iniciativas sociais e comunitárias voltadas à prática esportiva e
contribuir para a inclusão social e o desenvolvimento físico, social e emocional da população.
Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, ou
por outro órgão designado pelo Poder Executivo, podendo ser desenvolvido em parceria
com instituições de ensino, clubes, associações esportivas e comunitárias, empresas,
entidades privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º Poderão ser recebidos materiais esportivos novos ou usados que estejam em
condições adequadas de utilização, tais como bolas, redes, uniformes, calçados esportivos,
raquetes, cones, coletes, equipamentos de proteção e demais itens destinados à prática de
atividades esportivas e recreativas.
Parágrafo único. Os materiais recebidos deverão passar por triagem, higienização e
avaliação técnica antes de sua destinação aos beneficiários, ficando vedado o recebimento
de materiais inservíveis ou sem condições de reutilização, ressalvados aqueles passíveis de
recuperação ou conserto.
Assinado por 2 pessoas: JOECIR BERNARDI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F3C3-BA69-D91C-BD05 e informe o código F3C3-BA69-D91C-BD05
Art. 5º O Poder Executivo poderá promover campanhas de arrecadação e firmar
parcerias ou convênios com entidades públicas e privadas para a execução e ampliação das
ações relacionadas ao Programa.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei estabelecendo os procedimentos
necessários para o recebimento, armazenamento, controle e distribuição dos materiais, bem
como os critérios para cadastramento e atendimento dos beneficiários.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: JOECIR BERNARDI e ALEXANDRE ZOCHE
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Pato
Branco, o Programa “Banco de Material Esportivo”, destinado à arrecadação, catalogação e
redistribuição gratuita de materiais esportivos novos ou usados, em boas condições de uso,
para pessoas em situação de vulnerabilidade social e projetos esportivos comunitários. A
iniciativa busca ampliar o acesso ao esporte e à atividade física, promovendo inclusão social,
cidadania e melhoria da qualidade de vida da população, especialmente de crianças,
adolescentes e jovens em situação de maior fragilidade econômica e social.
É amplamente reconhecido que o esporte desempenha papel fundamental no
desenvolvimento humano, contribuindo não apenas para a saúde física, mas também para o
fortalecimento emocional, psicológico e social dos indivíduos. A prática esportiva auxilia na
disciplina, no convívio coletivo, no respeito às regras e na prevenção de situações de risco
social, além de representar importante instrumento de transformação social. Entretanto,
muitas famílias e projetos sociais enfrentam dificuldades financeiras para adquirir materiais
esportivos básicos, o que acaba limitando o acesso da população às atividades esportivas e
recreativas.
Nesse contexto, a criação do Banco de Material Esportivo apresenta-se como
medida de relevante interesse público, uma vez que possibilita o reaproveitamento de
equipamentos e materiais que, embora ainda em condições adequadas de uso,
frequentemente deixam de ser utilizados por particulares, instituições, escolas, clubes e
empresas. Assim, além de incentivar a solidariedade e a participação comunitária, o
programa também promove a sustentabilidade e o consumo consciente, reduzindo
desperdícios e incentivando a reutilização de bens que podem continuar cumprindo
importante função social.
O projeto também fortalece as políticas públicas voltadas ao esporte, ao lazer e à
inclusão social, criando mecanismos de cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil
organizada. A participação de escolas, associações, clubes, organizações não governamentais
e empresas privadas permitirá ampliar o alcance da iniciativa, garantindo maior efetividade
na arrecadação e distribuição dos materiais esportivos. Trata-se de uma proposta que
estimula a responsabilidade social compartilhada e o engajamento coletivo em benefício das
comunidades mais necessitadas.
Importante destacar, ainda, que a proposição observa os princípios da eficiência
administrativa e da economicidade, uma vez que prevê a utilização de estruturas
administrativas já existentes, cabendo ao Poder Executivo regulamentar os critérios de
recebimento, triagem, armazenamento e distribuição dos materiais. Além disso, a proposta
estabelece a necessidade de avaliação técnica dos itens recebidos, assegurando que apenas
materiais em condições adequadas sejam destinados aos beneficiários, garantindo
segurança e qualidade no uso dos equipamentos.
Assinado por 2 pessoas: JOECIR BERNARDI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F3C3-BA69-D91C-BD05 e informe o código F3C3-BA69-D91C-BD05
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa importante instrumento de
promoção da dignidade humana, da inclusão social e do acesso democrático ao esporte e ao
lazer, alinhando-se aos princípios constitucionais de promoção do bem-estar social e de
incentivo às práticas esportivas. Assim, considerando o relevante interesse público envolvido
e os benefícios sociais decorrentes da implementação da medida, espera-se o apoio dos
nobres Vereadores para aprovação da presente proposição.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: JOECIR BERNARDI e ALEXANDRE ZOCHE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F3C3-BA69-D91C-BD05
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 12/05/2026 15:28:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 12/05/2026 17:42:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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