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materia nº 58/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 87/2026 : Denomina estrada rural municipal de “Valter Carloh”
native_id34198

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 87/2026
EMENTA: Denomina estrada rural municipal de “Valter Carloh”.
AUTORES: Eduardo Albani Dala Costa
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 6 de abril de 2026.
RELATOR: Claudemir Zanco
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
A proposição visa prestar justa homenagem ao Senhor Valter Carloh, pato￾branquense nato, nascido em 6 de junho de 1956, filho de Valdemar Carloh e Ondina
Trindade Carloh, cuja trajetória de vida foi marcada pelo trabalho, dedicação à família e
contribuição ao desenvolvimento do meio rural.
Conforme a justificativa apresentada, o homenageado dedicou sua vida às
atividades agrícolas, atuando na produção de soja, milho, feijão e trigo, destacando-se pelo
compromisso com o campo e pela busca constante do sustento familiar. Foi casado com
Edi Carloh, com quem constituiu família, sendo pai de Daniel Carloh, Aline Carloh e
Leonardo Carloh.
Reconhecido como homem simples, trabalhador e comprometido com valores
sólidos, deixa como legado um exemplo de esforço, honestidade e amor à terra,
contribuindo para o fortalecimento da identidade rural do município.
Quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, o
projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, não apresentando
impedimentos legais à sua tramitação.
No mérito, a proposição revela-se adequada, pois a denominação de estrada
rural com o nome de cidadão que contribuiu significativamente para o desenvolvimento da
comunidade local representa ato de reconhecimento público e valorização da história do
município.
Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, RAFAEL FOSS e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BE33-BC7A-07F0-6B13 e informe o código BE33-BC7A-07F0-6B13
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando que o Projeto de Lei atende aos requisitos de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, além de possuir mérito
relevante, VOTO FAVORAVELMENTE à sua tramitação.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária, acompanham o voto do relator ao
Projeto de Lei nº 87/2026.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, RAFAEL FOSS e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BE33-BC7A-07F0-6B13 e informe o código BE33-BC7A-07F0-6B13
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BE33-BC7A-07F0-6B13
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 06/05/2026 15:11:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 06/05/2026 15:30:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 06/05/2026 15:30:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 06/05/2026 16:06:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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