| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 87/2026 : Denomina estrada rural municipal de “Valter Carloh” |
| native_id | 34198 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 87/2026 EMENTA: Denomina estrada rural municipal de “Valter Carloh”. AUTORES: Eduardo Albani Dala Costa DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 6 de abril de 2026. RELATOR: Claudemir Zanco I - RELATÓRIO E ANÁLISE A proposição visa prestar justa homenagem ao Senhor Valter Carloh, patobranquense nato, nascido em 6 de junho de 1956, filho de Valdemar Carloh e Ondina Trindade Carloh, cuja trajetória de vida foi marcada pelo trabalho, dedicação à família e contribuição ao desenvolvimento do meio rural. Conforme a justificativa apresentada, o homenageado dedicou sua vida às atividades agrícolas, atuando na produção de soja, milho, feijão e trigo, destacando-se pelo compromisso com o campo e pela busca constante do sustento familiar. Foi casado com Edi Carloh, com quem constituiu família, sendo pai de Daniel Carloh, Aline Carloh e Leonardo Carloh. Reconhecido como homem simples, trabalhador e comprometido com valores sólidos, deixa como legado um exemplo de esforço, honestidade e amor à terra, contribuindo para o fortalecimento da identidade rural do município. Quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, o projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, não apresentando impedimentos legais à sua tramitação. No mérito, a proposição revela-se adequada, pois a denominação de estrada rural com o nome de cidadão que contribuiu significativamente para o desenvolvimento da comunidade local representa ato de reconhecimento público e valorização da história do município. Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, RAFAEL FOSS e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BE33-BC7A-07F0-6B13 e informe o código BE33-BC7A-07F0-6B13 II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, considerando que o Projeto de Lei atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, além de possuir mérito relevante, VOTO FAVORAVELMENTE à sua tramitação. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 87/2026. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, RAFAEL FOSS e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BE33-BC7A-07F0-6B13 e informe o código BE33-BC7A-07F0-6B13 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BE33-BC7A-07F0-6B13 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 06/05/2026 15:11:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 06/05/2026 15:30:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 06/05/2026 15:30:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 06/05/2026 16:06:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BE33-BC7A-07F0-6B13