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materia nº 59/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1/2026
EMENTA: Altera dispositivos da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, que dispõe sobre
o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco.
AUTOR: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 27/03/2026
RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
A Mesa Diretora composta pelos vereadores Joecir Bernardi (PSD), Diogo
Domingos Grando (PRD), Claudemir Zanco (PL) e Anne Cristina Gomes da Silva Cavali (PSD),
apresentaram o projeto de resolução que pretende alterar dispositivos da Resolução nº 1,
de 8 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pato Branco
Em sua justificativa a mesa Diretora argumenta que a propositura tem por
objetivo promover o aperfeiçoamento técnico do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Pato Branco, com a atualização de dispositivos para conferir maior clareza, coerência e
segurança jurídica às normas regimentais.
Ressalta que as alterações contemplam a correção de inconsistências, o
suprimento de lacunas e a adequação à prática legislativa consolidada, destacando-se a
regulamentação da representação da oposição, o reforço da imparcialidade da Presidência,
a definição de prazos, o aprimoramento das regras das comissões, a organização da Ordem
do Dia e a modernização dos meios de comunicação, com a adoção de recursos
eletrônicos.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EE94-D9A5-984C-2040 e informe o código EE94-D9A5-984C-2040
Defendem, ainda, que a proposição também promove ajustes procedimentais
relevantes, especialmente quanto à tramitação de matérias, à entrega de moções, à
condução de processos e à limitação da apreciação de honrarias em período eleitoral, em
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Trata-se, portanto, de medida que busca aprimorar o funcionamento do processo
legislativo, sem alteração substancial da estrutura regimental, contribuindo para maior
eficiência, transparência e segurança jurídica.
Em exame preliminar o Departamento Legislativo através da análise da Analista
Legislativo, apontou pertinência legal e regimental da matéria conforme determina o art.
126-A do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Conforme determina o art. 206, caput, do Regimento Interno, a presente
proposição ficou três sessões ordinárias consecutivas para recebimento de emendas.
Em seu parecer, o competente Procurador Jurídico, apontou pertinência
regimental e legal para a propositura de alteração por parte da Mesa Diretora.
Há que se destacar um apontamento do nobre procurador quando pontua:
“Por oportuno, somente uma situação que poderia ser objeto de
análise mais detalhada: a exigência de 1/3 dos vereadores para a indicação do
líder de oposição. Neste caso, o que poderia ser alvo de discussão é o eventual
desrespeito ao direito das minorias e, reflexamente, ao próprio pluralismo
político, na medida em que ao líder do governo é exigido somente a indicação do
Prefeito (§2º, art. 14), abrindo-se brecha para argumentação referente à
chamada paridade das armas no processo legislativo”.
O Regimento Interno aprovado pelos vereadores, tem por objetivo organizar o
funcionamento administrativo e político, definindo as regras de atuação e funcionamento
da Câmara de Vereadores, sempre em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e a
Constituição Federal.
Como bem apontou o nobre Procurador Jurídico, a matéria objeto do presente
projeto não apresenta impedimentos legais, que possam barrar sua normal tramitação,
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e RAFAEL FOSS
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ficando em ultima analise do mérito aos vereadores a aprovação ou não do presente
projeto de resolução.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a
normal tramitação.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Claudemir Zanco -
PL, Diogo Domingo Grando -PRD, Lindomar Rodrigo Brandão - PP e Rafael Foss - União
Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no
dia 11 de maio 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Resolução n.º 1/2026.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e RAFAEL FOSS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EE94-D9A5-984C-2040
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 12/05/2026 13:43:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 12/05/2026 13:57:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 12/05/2026 13:59:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 12/05/2026 14:22:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 12/05/2026 14:49:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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