| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1/2026 EMENTA: Altera dispositivos da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco. AUTOR: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 27/03/2026 RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA I - RELATÓRIO E ANÁLISE A Mesa Diretora composta pelos vereadores Joecir Bernardi (PSD), Diogo Domingos Grando (PRD), Claudemir Zanco (PL) e Anne Cristina Gomes da Silva Cavali (PSD), apresentaram o projeto de resolução que pretende alterar dispositivos da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco Em sua justificativa a mesa Diretora argumenta que a propositura tem por objetivo promover o aperfeiçoamento técnico do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, com a atualização de dispositivos para conferir maior clareza, coerência e segurança jurídica às normas regimentais. Ressalta que as alterações contemplam a correção de inconsistências, o suprimento de lacunas e a adequação à prática legislativa consolidada, destacando-se a regulamentação da representação da oposição, o reforço da imparcialidade da Presidência, a definição de prazos, o aprimoramento das regras das comissões, a organização da Ordem do Dia e a modernização dos meios de comunicação, com a adoção de recursos eletrônicos. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EE94-D9A5-984C-2040 e informe o código EE94-D9A5-984C-2040 Defendem, ainda, que a proposição também promove ajustes procedimentais relevantes, especialmente quanto à tramitação de matérias, à entrega de moções, à condução de processos e à limitação da apreciação de honrarias em período eleitoral, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Trata-se, portanto, de medida que busca aprimorar o funcionamento do processo legislativo, sem alteração substancial da estrutura regimental, contribuindo para maior eficiência, transparência e segurança jurídica. Em exame preliminar o Departamento Legislativo através da análise da Analista Legislativo, apontou pertinência legal e regimental da matéria conforme determina o art. 126-A do Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme determina o art. 206, caput, do Regimento Interno, a presente proposição ficou três sessões ordinárias consecutivas para recebimento de emendas. Em seu parecer, o competente Procurador Jurídico, apontou pertinência regimental e legal para a propositura de alteração por parte da Mesa Diretora. Há que se destacar um apontamento do nobre procurador quando pontua: “Por oportuno, somente uma situação que poderia ser objeto de análise mais detalhada: a exigência de 1/3 dos vereadores para a indicação do líder de oposição. Neste caso, o que poderia ser alvo de discussão é o eventual desrespeito ao direito das minorias e, reflexamente, ao próprio pluralismo político, na medida em que ao líder do governo é exigido somente a indicação do Prefeito (§2º, art. 14), abrindo-se brecha para argumentação referente à chamada paridade das armas no processo legislativo”. O Regimento Interno aprovado pelos vereadores, tem por objetivo organizar o funcionamento administrativo e político, definindo as regras de atuação e funcionamento da Câmara de Vereadores, sempre em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal. Como bem apontou o nobre Procurador Jurídico, a matéria objeto do presente projeto não apresenta impedimentos legais, que possam barrar sua normal tramitação, Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EE94-D9A5-984C-2040 e informe o código EE94-D9A5-984C-2040 ficando em ultima analise do mérito aos vereadores a aprovação ou não do presente projeto de resolução. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Claudemir Zanco - PL, Diogo Domingo Grando -PRD, Lindomar Rodrigo Brandão - PP e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 11 de maio 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Resolução n.º 1/2026. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EE94-D9A5-984C-2040 e informe o código EE94-D9A5-984C-2040 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EE94-D9A5-984C-2040 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 12/05/2026 13:43:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 12/05/2026 13:57:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 12/05/2026 13:59:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 12/05/2026 14:22:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 12/05/2026 14:49:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EE94-D9A5-984C-2040