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materia nº 61/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 39/2026.
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Autoria

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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 39/2026.
EMENTA: Institui o regime municipal de responsabilização administrativa e civil para atos
de vandalismo e depredação do patrimônio público no Município de Pato Branco.
AUTOR: Rodrigo José Correia - UNIÃO.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21/11/2025.
RELATOR: Lindomar Rodrigo Brandão.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei Ordinária nº 39/2026, visa instituir o regime municipal de
responsabilização administrativa e civil para atos de vandalismo e depredação do
patrimônio público no Município de Pato Branco.
O ato de vandalismo ou depredação de bem público municipal ficará sujeito, sem
prejuízo das responsabilidades penais e civis, a aplicação de sanções administrativas ao
Autor do ato.
A aplicação de Multa administrativa de até 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do
Município - UFMs. Regulamenta questões como, se o autor for menor de 18 (dezoito)
anos, bem como, o Executivo poderá firmar parcerias para desenvolver ações educativas
voltadas à prevenção do vandalismo e depredação do patrimônio.
Em sua justificativa, o Autor visa a proteção dos bens públicos e à preservação do
interesse coletivo. O fortalecimento dos instrumentos de prevenção e repressão a essas
condutas, assegurando legalmente a reparação dos danos causados ao patrimônio
público.
O Exame Preliminar foi apresentado em data de 04 de março de 2026, informando
que, a competência e iniciativa para a propositura do Projeto encontra-se dentro dos
moldes legais, bem como, a técnica legislativa e redação está em conformidade com os
dispostos pela Lei Complementar nº 95/98.
Em sede de Parecer Jurídico, apresentado em data de 26 de abril de 2026, após
breve resumo do projeto e do exame preliminar, o Procurador pontua que a proposta
fundamenta-se no chamado princípio do poluidor-pagador, atuando na preservação do
erário e na manutenção de outros dos serviços públicos.
Assinado por 5 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RAFAEL FOSS, CLAUDEMIR ZANCO e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2E96-D8DB-D90B-5508 e informe o código 2E96-D8DB-D90B-5508
GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
Informa que o projeto não cria crimes nem pensas, estabelecendo apenas
obrigação civil de reparação ao erário, se enquadrando na autonomia administrativa
municipal. Desta forma, declarou parecer favorável à normal tramitação regimental da
matéria.
É o relatório.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº
95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das
leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em
análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a
legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o art. 51 do
Regimento Interno e seguintes, em reunião realizada no dia 11 de maio de 2026, assinam
o Parecer do Projeto de Lei Ordinária nº 39/2026.
Sala das Comissões, 11 de maio de 2026.
Assinado por 5 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RAFAEL FOSS, CLAUDEMIR ZANCO e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2E96-D8DB-D90B-5508 e informe o código 2E96-D8DB-D90B-5508
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2E96-D8DB-D90B-5508
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 11/05/2026 16:01:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 11/05/2026 16:49:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 11/05/2026 17:17:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 11/05/2026 17:42:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 12/05/2026 17:36:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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