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materia nº 390/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 390 / 2026
Date 2026-05-13
Ementa347 de 2026 em resposta ao requerimento 465 de 2026
native_id34208

Autoria

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a
| MUNICÍPIO DE
? PATO BRANCO
Memorando 14.992/2026
De: Valmir C. - SEC-EXEC-AL
Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos
Data: 13/05/2026 às 10:05:08
Setores envolvidos:
SEC-EXEC-AL
ass
347
Valmir Dalla Costa
Sec. Executivo - Assessor de Assuntos Legislativos.
Anexos:
347 paf.paf
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Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
o
PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
347/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 465/2026..
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
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Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2E15-31DA-CF24-ABC6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 13/05/2026 10:05:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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8 PREFEITURA DE
PATO BRANCO
SECREIARIA DE MEIO AMBIENTE
Ofício nº 108/2026/SMMA
Ao
Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Ilustríssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 465/2026
Excelentíssimo Senhor,
Em atenção ao Requerimento nº 465/2026, de autoria da vereadora Thania Maria
Caminski Gehlen, que solicita informações acerca de eventual fuga de animal sob
responsabilidade de clínica veterinária credenciada pelo Município, a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos:
Confirma-se a ocorrência de fuga de animal durante atendimento realizado em
clínica veterinária credenciada pelo Município, no dia 16 de abril de 2026, por volta
das 22h30min. Conforme comunicado imediato da clínica, o animal, que
apresentava comportamento arisco e reativo em decorrência do quadro clínico e do
manejo necessário no momento do atendimento, conseguiu evadir-se durante
procedimento de contenção. Registra-se que, no momento da ocorrência, o animal
escalou uma janela elevada nas dependências da clínica, rompendo a tela de
contenção existente no local, estrutura usualmente destinada à contenção de felinos,
circunstância que não se mostrava previsível ou compatível com o comportamento
esperado para um animal deste porte, caracterizando, assim, situação atípica.
Destaca-se que a comunicação do ocorrido foi realizada de forma tempestiva pela
clínica à equipe do Município, permitindo a adoção imediata das providências
cabíveis, não havendo indícios de dolo ou negligência deliberada.
Após a fuga, foram iniciadas, de forma imediata, ações de busca ativa tanto pela
equipe da clínica quanto pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente. Considerando o comportamento arisco do animal, que não permitia
aproximação, foram empregadas diversas estratégias de captura ao longo dos
próximos dias, incluindo tentativas com equipamentos de contenção apropriados,
como cambão, laços de contenção, cordas, técnicas de aproximação gradual e
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
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Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
O
É * PREFEITURA DE
> PATO BRANCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
contenção indireta. Apesar das diversas tentativas realizadas, o animal evitava
aproximação, o que dificultou sua contenção imediata, situação que se repetiu em
diferentes ocasiões, inclusive a partir de chamados realizados por munícipes ao
plantão da causa animal. Informa-se que o animal foi recapturado no dia 03 de maio
de 2026, no período da manhã, após atuação conjunta envolvendo munícipes e
agentes públicos. Na ocasião, um cidadão conseguiu atrair o animal para o interior
de seu imóvel, acionando prontamente a vereadora responsável pela demanda, a
qual prestou apoio direto na contenção, inclusive auxiliando na captura do animal,
bem como no acionamento da equipe técnica desta Secretaria para o recolhimento
seguro. O animal foi imediatamente encaminhado para continuidade do tratamento
veterinário, no qual permanece até o presente momento, sob acompanhamento
clínico.
No que se refere à estrutura e às condições de segurança da clínica veterinária
credenciada, informa-se que o estabelecimento encontra-se regularmente habilitado
junto ao Município, atendendo às exigências técnicas e normativas aplicáveis à
atividade, inclusive quanto à estrutura física, equipamentos e condições de
funcionamento, conforme previsto no contrato de credenciamento e nas normas do
Conselho Federal e Regional de Medicina Veterinária. Registra-se que, até a
ocorrência em questão, não havia registros de incidentes semelhantes envolvendo
fuga de animais nas dependências da referida clínica, tanto no âmbito dos
atendimentos vinculados ao Município quanto, conforme informado pelo
estabelecimento, nos atendimentos de natureza particular, mantendo histórico
regular de prestação de serviços. Diante dos elementos apurados, verifica-se que o
estabelecimento dispunha de estrutura compatível com as exigências técnicas para a
guarda e manejo de animais, sendo que a ocorrência em análise decorreu de
situação atípica e imprevisível, não representando, em análise preliminar, indicativo
de inadequação estrutural generalizada. Ressalta-se, por fim, que as condições de
funcionamento e segurança seguem sendo objeto de acompanhamento e
fiscalização por parte desta Secretaria, nos termos do contrato vigente.
No que se refere às medidas administrativas, informa-se que foi realizada análise
preliminar das circunstâncias do ocorrido à luz das obrigações contratuais
estabelecidas no credenciamento vigente. Conforme previsto no instrumento
contratual, compete à clínica credenciada assegurar condições adequadas de manejo,
contenção e segurança dos animais durante todo o período de atendimento.
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46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
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Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
4
ZM: PREFEITURA DE
8 PATO BRANCO
SECREIARIA DE MEIO AMBIENTE
Entretanto, considerando os elementos apurados até o momento, especialmente o
comportamento atípico do animal, a ruptura de estrutura de contenção não usual
para o referido porte e a pronta comunicação do ocorrido, entende-se, em análise
preliminar, não estarem caracterizados, neste momento, elementos suficientes que
indiquem falha grave na prestação do serviço. Dessa forma, será expedida
notificação administrativa de caráter orientativo à clínica credenciada, com a
finalidade de reforçar os protocolos de contenção e segurança, especialmente em
casos envolvendo animais com comportamento reativo, bem como registrar
formalmente a ocorrência para fins de controle e prevenção. Ressalta-se, ainda, que
a clínica já adotou medidas internas de aprimoramento dos procedimentos de
manejo e contenção, as quais serão acompanhadas por esta Secretaria no âmbito da
fiscalização contratual. Por fim, informa-se que, caso sejam identificados novos
elementos no decorrer da análise, poderão ser adotadas medidas administrativas
adicionais, nos termos do contrato e da legislação aplicável, observados os
princípios do contraditório e da ampla defesa.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
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DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5725-AD88-BF05-904C
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«4? | VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 13/05/2026 09:38:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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