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materia nº 393/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 393 / 2026
Date 2026-05-13
Ementaof 350 de 2026 em resposta ao requerimnto 483 de 2026
native_id34211

Autoria

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texto original #

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a
| MUNICÍPIO DE
? PATO BRANCO
Memorando 15.005/2026
De: Valmir C. - SEC-EXEC-AL
Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos
Data: 13/05/2026 às 10:47:04
Setores envolvidos:
SEC-EXEC-AL
ass
350
Valmir Dalla Costa
Sec. Executivo - Assessor de Assuntos Legislativos.
Anexos:
350 em pdf.pdf
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hittps://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/7 1B5-1343-5A02-0343 e informe o código 71B5-1343-5A02-0343
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
o
PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
350/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento483/2026..
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/7 1B5-1343-5A02-0343 e informe o código 71B5-1343-5A02-0343
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 71B5-1343-5A02-0343
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 13/05/2026 10:47:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.briverificacao/71B5-1343-5A02-0343
“MED: PREFEITURA DE
PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Ofício Nº 107/2026/SMMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Ao Senhor
Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi.
Presidente Câmara Municipal de Pato Branco - PR
Assunto: Resposta ao Requerimento Nº 483/2026
Em atenção ao Requerimento nº 483/2026, que solicita a instalação de comedouros e bebedouros para
animais na área externa das dependências da Câmara Municipal, com fundamento na Lei Ordinária nº
6.584/2026, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à implementação da
iniciativa.
A proposta encontra-se em consonância com a legislação municipal vigente e com o Parecer de
Admissibilidade emitido por esta Secretaria no âmbito da Emenda Impositiva nº 143/2025, configurando-se
como medida alinhada às diretrizes de promoção do bem-estar animal no Município, podendo ser executada
está primeira ação em caráter de projeto piloto, com a finalidade de subsidiar avaliações técnicas quanto à
sua viabilidade, manutenção e eventuais ampliações futuras.
Registra-se, contudo, que, até o presente momento, o recurso financeiro destinado à execução da
proposta ainda não foi formalmente liberado. Dessa forma, a efetiva execução da medida ficará condicionada
à disponibilização orçamentária correspondente, ocasião em que esta Secretaria dará prosseguimento aos
trâmites técnicos necessários. Considerando o aporte de recursos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
destinado à aquisição dos equipamentos, destacam-se os seguintes aspectos técnicos e operacionais para a
efetivação da proposta:
. Aquisição e instalação: O recurso oriundo da emenda impositiva viabiliza a aquisição de
equipamentos confeccionados em materiais resistentes, duráveis e atóxicos, tais como aço
inoxidável ou polietileno de alta densidade (PEAD). Após a formalização da liberação
orçamentária, caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente proceder com a aquisição e
instalação técnica dos equipamentos, garantindo sua adequada fixação, de modo a prevenir danos,
deslocamentos ou atos de vandalismo.
. Fornecimento de insumos: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio do Banco de
Ração Municipal, poderá contribuir com o fornecimento de ração, nos termos do art. 8º da Lei
Ordinária nº 6.584/2026, observadas as disponibilidades e critérios do programa.
. Manutenção e higienização: Nos termos dos arts. 5º e 7º da Lei Ordinária nº 6.584/2026, a
responsabilidade pela manutenção, higienização periódica dos equipamentos e reposição de água
deverá ser atribuída ao ente ou unidade que assumir a condição de “Cuidador Responsável”, nos
termos do art. 2º, inciso II, da referida lei. Nesse contexto, considerando a localização dos
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
«EB: PREFEITURA DE
PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
equipamentos, entende-se que tal atribuição deverá ser assumida por essa Casa de Leis,
diretamente ou por meio da Procuradoria Especial da Causa Animal. Ressalta-se que a adequada
manutenção dos equipamentos é medida essencial para a preservação da saúde pública, bem como
para a continuidade da autorização de funcionamento dos comedouros e bebedouros.
. Fiscalização: Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizar a fiscalização quanto ao
cumprimento das normas legais e sanitárias aplicáveis, bem como quanto à adequada utilização e
conservação das estruturas, nos termos do art. 10 da Lei Ordinária nº 6.584/2026. Adicionalmente,
destaca-se que a existência de sistema de monitoramento por câmeras nas dependências da
Câmara Municipal atende à recomendação prevista no parágrafo único do art. 8º da referida lei,
conferindo maior segurança à implementação do projeto.
Dessa forma, esta Secretaria coloca-se à disposição para dar prosseguimento à execução da proposta tão
logo haja a formalização da liberação dos recursos previstos. Sendo o que se apresenta para o momento,
colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br

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