| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | of 350 de 2026 em resposta ao requerimnto 483 de 2026 |
| native_id | 34211 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
a | MUNICÍPIO DE ? PATO BRANCO Memorando 15.005/2026 De: Valmir C. - SEC-EXEC-AL Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos Data: 13/05/2026 às 10:47:04 Setores envolvidos: SEC-EXEC-AL ass 350 Valmir Dalla Costa Sec. Executivo - Assessor de Assuntos Legislativos. Anexos: 350 em pdf.pdf Para verificar a validade das assinaturas, acesse hittps://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/7 1B5-1343-5A02-0343 e informe o código 71B5-1343-5A02-0343 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA o PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO 350/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento483/2026.. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/7 1B5-1343-5A02-0343 e informe o código 71B5-1343-5A02-0343 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 71B5-1343-5A02-0343 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 13/05/2026 10:47:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.briverificacao/71B5-1343-5A02-0343 “MED: PREFEITURA DE PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Ofício Nº 107/2026/SMMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente. Ao Senhor Excelentíssimo Senhor Joecir Bernardi. Presidente Câmara Municipal de Pato Branco - PR Assunto: Resposta ao Requerimento Nº 483/2026 Em atenção ao Requerimento nº 483/2026, que solicita a instalação de comedouros e bebedouros para animais na área externa das dependências da Câmara Municipal, com fundamento na Lei Ordinária nº 6.584/2026, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à implementação da iniciativa. A proposta encontra-se em consonância com a legislação municipal vigente e com o Parecer de Admissibilidade emitido por esta Secretaria no âmbito da Emenda Impositiva nº 143/2025, configurando-se como medida alinhada às diretrizes de promoção do bem-estar animal no Município, podendo ser executada está primeira ação em caráter de projeto piloto, com a finalidade de subsidiar avaliações técnicas quanto à sua viabilidade, manutenção e eventuais ampliações futuras. Registra-se, contudo, que, até o presente momento, o recurso financeiro destinado à execução da proposta ainda não foi formalmente liberado. Dessa forma, a efetiva execução da medida ficará condicionada à disponibilização orçamentária correspondente, ocasião em que esta Secretaria dará prosseguimento aos trâmites técnicos necessários. Considerando o aporte de recursos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à aquisição dos equipamentos, destacam-se os seguintes aspectos técnicos e operacionais para a efetivação da proposta: . Aquisição e instalação: O recurso oriundo da emenda impositiva viabiliza a aquisição de equipamentos confeccionados em materiais resistentes, duráveis e atóxicos, tais como aço inoxidável ou polietileno de alta densidade (PEAD). Após a formalização da liberação orçamentária, caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente proceder com a aquisição e instalação técnica dos equipamentos, garantindo sua adequada fixação, de modo a prevenir danos, deslocamentos ou atos de vandalismo. . Fornecimento de insumos: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio do Banco de Ração Municipal, poderá contribuir com o fornecimento de ração, nos termos do art. 8º da Lei Ordinária nº 6.584/2026, observadas as disponibilidades e critérios do programa. . Manutenção e higienização: Nos termos dos arts. 5º e 7º da Lei Ordinária nº 6.584/2026, a responsabilidade pela manutenção, higienização periódica dos equipamentos e reposição de água deverá ser atribuída ao ente ou unidade que assumir a condição de “Cuidador Responsável”, nos termos do art. 2º, inciso II, da referida lei. Nesse contexto, considerando a localização dos Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br «EB: PREFEITURA DE PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE equipamentos, entende-se que tal atribuição deverá ser assumida por essa Casa de Leis, diretamente ou por meio da Procuradoria Especial da Causa Animal. Ressalta-se que a adequada manutenção dos equipamentos é medida essencial para a preservação da saúde pública, bem como para a continuidade da autorização de funcionamento dos comedouros e bebedouros. . Fiscalização: Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizar a fiscalização quanto ao cumprimento das normas legais e sanitárias aplicáveis, bem como quanto à adequada utilização e conservação das estruturas, nos termos do art. 10 da Lei Ordinária nº 6.584/2026. Adicionalmente, destaca-se que a existência de sistema de monitoramento por câmeras nas dependências da Câmara Municipal atende à recomendação prevista no parágrafo único do art. 8º da referida lei, conferindo maior segurança à implementação do projeto. Dessa forma, esta Secretaria coloca-se à disposição para dar prosseguimento à execução da proposta tão logo haja a formalização da liberação dos recursos previstos. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br