| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | of,359 de 2026 em resposta ao requerimento 454 de 2026 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício nº 359/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 454.-2026. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/C2E4-D6C8-BBB7-0052 e informe o código C2E4-D6C8-BBB7-0052 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C2E4-D6C8-BBB7-0052 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 15/05/2026 10:30:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/C2E4-D6C8-BBB7-0052 8 PREFEITURA DE PATO BRANCO SECREIARIA DE MEIO AMBIENTE Ofício nº 115/2026/SMMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente. Ao Ilustríssimo Senhor Joecir Bernardi Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 454/2026 Excelentíssimo Senhor, Em atenção ao Requerimento nº 454/2026, de autoria do vereador Claudemir Zanco, que solicita manifestação técnica acerca do Projeto de Lei nº 41/2026, que propõe alterações na Lei Municipal nº 4.433, de 25 de setembro de 2014 (PROBEM), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pato Branco apresenta as seguintes considerações: Inicialmente, cumpre destacar que a proposta legislativa apresenta relevante mérito ao buscar o aprimoramento das políticas públicas municipais voltadas à proteção e ao bem-estar animal, especialmente ao incorporar instrumentos de educação humanitária e reforçar o caráter preventivo das ações institucionais. No que se refere à instituição da ação permanente de educação humanitária denominada “Cão Orelha”, esta Secretaria entende tratar-se de iniciativa alinhada às diretrizes contemporâneas de gestão pública, com potencial impacto positivo na promoção da guarda responsável, na prevenção do abandono e na formação de consciência coletiva acerca dos direitos dos animais. Contudo, ressalta-se a necessidade de análise de compatibilidade da proposta com a Lei Ordinária nº 5.786, de 30 de junho de 2021, a qual já contempla diretrizes relacionadas à educação e conscientização para o bem-estar animal no âmbito municipal. Nesse sentido, recomenda-se avaliar a eventual sobreposição de dispositivos, a fim de evitar duplicidade normativa e fragmentação das políticas públicas, podendo-se, alternativamente, promover a integração das ações propostas ao arcabouço normativo já existente. Sugere-se também o aprimoramento do dispositivo para prever definição clara quanto à coordenação do programa, preferencialmente mediante articulação intersetorial entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como a instituição de planejamento anual com cronograma definido para as ações educacionais. Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/631A-900C-1D74-3AAG e informe o código 631A-900C-1D74-3AA6 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN É * PREFEITURA DE 8 PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Quanto à atualização do regime sancionatório, com a ampliação dos valores de multas administrativas, reconhece-se a importância do caráter pedagógico e inibitório das penalidades. Entretanto, recomenda-se o aperfeiçoamento do texto para estabelecer critérios objetivos para aplicação das sanções, observando-se a gravidade da infração, reincidência, dano causado e condição econômica do infrator, além da necessária observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sugere-se, ainda, a previsão de aplicação gradativa das penalidades e a avaliação da compatibilidade dos valores propostos com a capacidade de execução administrativa do Município. No tocante à previsão de atuação envolvendo o Conselho Tutelar em situações relacionadas a maus-tratos a animais, destaca-se a pertinência da abordagem intersetorial proposta. Contudo, entende-se imprescindível que tal atuação observe rigorosamente as competências legais dos órgãos envolvidos, assegurando a adequada definição de fluxos institucionais. Recomenda-se adequação da redação para delimitar que a atuação do Conselho Tutelar se dará mediante comunicação formal, respeitando suas atribuições legais e prevendo articulação com a rede de proteção (assistência social, educação e saúde). Sugere-se prever a possibilidade de regulamentação por ato do Poder Executivo, com definição clara de fluxos institucionais entre as secretarias envolvidas, assegurando maior efetividade na execução das ações. Recomenda-se também a inclusão de dispositivo que condicione a execução das ações à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, em conformidade com a legislação vigente. Diante do exposto, esta Secretaria manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 41/2026, ressalvada a necessidade de aprimoramentos técnicos, com vistas a assegurar maior segurança jurídica, efetividade administrativa e adequada integração das políticas públicas envolvidas. Colocamo-nos à disposição para contribuir tecnicamente no aperfeiçoamento da proposta legislativa e em sua eventual regulamentação. Atenciosamente, Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/631A-900C-1D74-3AAG e informe o código 631A-900C-1D74-3AA6 Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 631A-900C-1D74-3AA6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 15/05/2026 08:57:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/631A-900C-1D74-3AA6