br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 401/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 401 / 2026
Date 2026-05-15
Ementaof,359 de 2026 em resposta ao requerimento 454 de 2026
native_id34221

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício nº 359/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 454.-2026.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/C2E4-D6C8-BBB7-0052 e informe o código C2E4-D6C8-BBB7-0052
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C2E4-D6C8-BBB7-0052
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 15/05/2026 10:30:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/C2E4-D6C8-BBB7-0052
8 PREFEITURA DE
PATO BRANCO
SECREIARIA DE MEIO AMBIENTE
Ofício nº 115/2026/SMMA
Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Ao
Ilustríssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 454/2026
Excelentíssimo Senhor,
Em atenção ao Requerimento nº 454/2026, de autoria do vereador Claudemir Zanco, que
solicita manifestação técnica acerca do Projeto de Lei nº 41/2026, que propõe alterações na Lei
Municipal nº 4.433, de 25 de setembro de 2014 (PROBEM), a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente de Pato Branco apresenta as seguintes considerações:
Inicialmente, cumpre destacar que a proposta legislativa apresenta relevante mérito ao
buscar o aprimoramento das políticas públicas municipais voltadas à proteção e ao bem-estar
animal, especialmente ao incorporar instrumentos de educação humanitária e reforçar o caráter
preventivo das ações institucionais.
No que se refere à instituição da ação permanente de educação humanitária denominada
“Cão Orelha”, esta Secretaria entende tratar-se de iniciativa alinhada às diretrizes
contemporâneas de gestão pública, com potencial impacto positivo na promoção da guarda
responsável, na prevenção do abandono e na formação de consciência coletiva acerca dos
direitos dos animais.
Contudo, ressalta-se a necessidade de análise de compatibilidade da proposta com a Lei
Ordinária nº 5.786, de 30 de junho de 2021, a qual já contempla diretrizes relacionadas à
educação e conscientização para o bem-estar animal no âmbito municipal. Nesse sentido,
recomenda-se avaliar a eventual sobreposição de dispositivos, a fim de evitar duplicidade
normativa e fragmentação das políticas públicas, podendo-se, alternativamente, promover a
integração das ações propostas ao arcabouço normativo já existente.
Sugere-se também o aprimoramento do dispositivo para prever definição clara quanto à
coordenação do programa, preferencialmente mediante articulação intersetorial entre a
Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como a
instituição de planejamento anual com cronograma definido para as ações educacionais.
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/631A-900C-1D74-3AAG e informe o código 631A-900C-1D74-3AA6
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
É * PREFEITURA DE
8 PATO BRANCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Quanto à atualização do regime sancionatório, com a ampliação dos valores de multas
administrativas, reconhece-se a importância do caráter pedagógico e inibitório das penalidades.
Entretanto, recomenda-se o aperfeiçoamento do texto para estabelecer critérios objetivos para
aplicação das sanções, observando-se a gravidade da infração, reincidência, dano causado e
condição econômica do infrator, além da necessária observância dos princípios da razoabilidade
e proporcionalidade. Sugere-se, ainda, a previsão de aplicação gradativa das penalidades e a
avaliação da compatibilidade dos valores propostos com a capacidade de execução
administrativa do Município.
No tocante à previsão de atuação envolvendo o Conselho Tutelar em situações
relacionadas a maus-tratos a animais, destaca-se a pertinência da abordagem intersetorial
proposta. Contudo, entende-se imprescindível que tal atuação observe rigorosamente as
competências legais dos órgãos envolvidos, assegurando a adequada definição de fluxos
institucionais. Recomenda-se adequação da redação para delimitar que a atuação do Conselho
Tutelar se dará mediante comunicação formal, respeitando suas atribuições legais e prevendo
articulação com a rede de proteção (assistência social, educação e saúde).
Sugere-se prever a possibilidade de regulamentação por ato do Poder Executivo, com
definição clara de fluxos institucionais entre as secretarias envolvidas, assegurando maior
efetividade na execução das ações. Recomenda-se também a inclusão de dispositivo que
condicione a execução das ações à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, em
conformidade com a legislação vigente.
Diante do exposto, esta Secretaria manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº
41/2026, ressalvada a necessidade de aprimoramentos técnicos, com vistas a assegurar maior
segurança jurídica, efetividade administrativa e adequada integração das políticas públicas
envolvidas.
Colocamo-nos à disposição para contribuir tecnicamente no aperfeiçoamento da proposta
legislativa e em sua eventual regulamentação.
Atenciosamente,
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/631A-900C-1D74-3AAG e informe o código 631A-900C-1D74-3AA6
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 631A-900C-1D74-3AA6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4? VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 15/05/2026 08:57:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/631A-900C-1D74-3AA6

open original →