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materia nº 110/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2027.
native_id34249

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Audiência Pública — Encaminhado para a Comissão de Orçamento e Finanças para análise prévia e realização de audiência pública visando a discussão popular da matéria mediante ampla divulgação e publicidade.
2026-05-25 Parecer Concluído — Protocolo do Parecer Contábil Prévio.
2026-05-18 Aguardando Parecer — Encaminhado ao Departamento Contábil para emissão de parecer prévio no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do caput do art. 180 do RI.
2026-05-15 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em plenário.
2026-05-15 Recebido — Protocolo recebido.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 155

MENSAGEM Nº 29/2026
 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à essa Casa Legislativa o anexo 
Projeto de Lei, que visa estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027 - Lei 
de Diretrizes Orçamentárias - LDO. 
O presente Projeto foi elaborado em consonância com as disposições da Constituição 
Federal, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LRF), da Lei Orgânica Municipal e do Plano Plurianual (PPA) 2026–2029. 
O Plano Plurianual estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas 
da Administração Pública Municipal para o período de quatro anos, constituindo-se no principal 
instrumento de planejamento governamental. A partir dele, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
define as metas e prioridades da Administração Pública para o exercício subsequente, 
orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como disciplinando a execução 
financeira e orçamentária do Município. 
Nos termos do artigo 25, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, em consonância 
com o disposto no artigo 57, § 2º, da Constituição Federal, a sessão legislativa não será 
interrompida sem a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
A presente proposta contempla as ações prioritárias da Administração Municipal, 
estabelecendo diretrizes relacionadas às funções e subfunções de governo, metas e riscos 
fiscais, estrutura e organização do orçamento, diretrizes para elaboração e execução 
orçamentária, alterações na legislação tributária, além das disposições relativas aos programas 
e fundos municipais. 
Para o exercício de 2027, a previsão orçamentária totaliza o montante de 
R$ 748.350.000,00 (setecentos e quarenta e oito milhões, trezentos e cinquenta mil reais). 
Em atendimento ao disposto no artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
acompanham o Projeto os anexos de metas fiscais e riscos fiscais, observando-se os princípios 
da transparência, equilíbrio e responsabilidade na gestão fiscal, bem como as normas expedidas 
pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda 
Casa Legislativa, confiando em sua aprovação, nos termos do artigo 33, caput e § 3º, da Lei 
Orgânica Municipal. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado 
digitalmente. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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PROJETO DE LEI Nº____/2026 
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e 
execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro 
de 2027.
Art. 1º Estabelece em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, 
no § 3º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 
de maio de 2000, na Lei Orgânica Municipal e demais legislações que disciplinam a matéria, 
compreendendo: 
I - ações prioritárias, funções e subfunções de governo, objetivos e metas da Administração 
Pública Municipal; 
II - metas e riscos fiscais; 
III - disposições sobre alterações na legislação tributária; 
IV - estrutura e organização da lei orçamentária; 
V - diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
VI - normas relativas à execução financeira e orçamentária; 
VII - programas e Fundos. 
Art. 2º Para fins desta Lei entende-se por: 
 I - ação orçamentária: instrumento de programação dos recursos que financiam o processo 
de trabalho para atingir objetivos e entregas previstas no programa, composta por projetos, atividades 
ou operações especiais; 
II - atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais 
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; 
III - categoria econômica da despesa: indica se a despesa é corrente ou de capital; 
IV - código de acompanhamento da execução orçamentária: codificação adicional à fonte ou 
à destinação de recursos, com quatro dígitos, para identificar as receitas e/ou despesas 
orçamentárias, para o acompanhamento e a inclusão da informação complementar na Matriz de 
Saldos Contábeis, conforme a Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, e a Instrução 
Normativa nº 1.513/2022 e suas alterações, ambas do Ministério da Economia - ME; 
V - créditos adicionais: autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente 
dotadas na Lei de Orçamento; 
VI - créditos especiais: créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica; 
VII - créditos extraordinários: créditos adicionais destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; 
VIII - créditos suplementares: créditos adicionais destinados ao reforço de uma dotação 
orçamentária; 
IX - descentralização de crédito orçamentário: ocorre quando for efetuada movimentação de 
parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, 
para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária, e que não se 
confundem com transferências e transposições, pois não modificam a programação ou o valor de 
suas dotações orçamentárias (créditos adicionais) e não alteram a unidade orçamentária 
(classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na Lei Orçamentária Anual - 
LOA ou em créditos adicionais; 
X - despesas de capital: despesas que contribuem, diretamente, para a formação, aquisição 
e readequação de um bem de capital, que enriqueça o patrimônio ou que seja capaz de gerar novos 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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bens e serviços e cujos benefícios se estendam por períodos futuros; 
XI - despesa de caráter continuado: despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou 
ato administrativo, que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 
dois exercícios; 
XII - despesas correntes: todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a 
formação ou aquisição de um bem de capital; 
XIII - dívida pública consolidada ou fundada: montante total das obrigações financeiras do 
Município, assumidas para amortização em prazo superior a doze meses, podendo decorrer de leis, 
contratos, convênios ou operações de crédito; 
XIV - elemento de despesa: classificação que tem por finalidade identificar os objetos de 
gastos no âmbito de cada Grupo de Natureza de Despesa - GND, tais como vencimentos e vantagens 
fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, 
subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização 
e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins; 
XV - entrega: bem, serviço ou obra voltada diretamente ao público-alvo de uma determinada 
política pública cuja entrega está associada; 
XVI - função: maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público, 
relacionada com a missão institucional fundamental do órgão executor; 
XVII - grupo de fonte: agrupamento de fontes de recursos classificadas conforme a origem 
das receitas; 
XVIII - Grupo de Natureza de Despesa - GND: agregador de elementos de despesa com as 
mesmas características quanto ao objeto de gasto; 
XIX - juros e encargos da dívida: despesas orçamentárias com o pagamento de juros, 
comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da 
dívida pública mobiliária; 
XX - margem de expansão continuada: tem por objetivo verificar se as Despesas Obrigatórias 
de Caráter Continuado - DOCC concedidas estão cobertas por aumento permanente de receita e 
redução permanente de despesa, para avaliação do impacto nas metas fiscais estabelecidas pelo 
ente, além de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA; 
XXI - medidas de compensação: medidas a serem tomadas a fim de compensar a renúncia 
de receita prevista; 
XXII - meta fiscal: resultados anuais, em valores correntes e constantes, a serem alcançados 
para variáveis fiscais (relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da 
dívida pública), para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes; 
XXIII - Modalidade de Aplicação - MA: classificação gerencial de despesa que indica de que 
forma os recursos serão aplicados, sendo: 
a) diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário; 
b) indiretamente, mediante transferência, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos 
ou entidades, ou por entidades privadas; 
c) indiretamente, mediante delegação, por outros entes federativos ou consórcios públicos. 
XXIV - operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou 
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não é gerada 
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; 
XXV - órgão orçamentário: maior nível da classificação institucional, representando um 
agrupamento de unidades orçamentárias; 
XXVI - programa: instrumento de organização da atuação governamental, que articula um 
conjunto de ações que concorrem à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por 
indicadores estabelecidos no Plano Plurianual - PPA; 
XXVII - projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que 
concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; 
XXVIII - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, 
patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas 
também correntes, deduzidas as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional, 
a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as 
receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal; 
XXIX - renúncia de receita: compreendida por incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, 
crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação 
de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros 
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado; 
XXX - resultado nominal: representa a variação da Dívida Consolidada Líquida - DCL em dado 
período, podendo, também, ser obtido a partir do resultado primário por meio da soma da conta de 
juros (juros ativos menos juros passivos); 
XXXI - resultado primário: esforço fiscal direcionado à diminuição do estoque da dívida 
pública, corresponde ao montante das receitas primárias deduzidas das despesas primárias, 
diminuindo o estoque das disponibilidades de caixa e haveres financeiros sem uma contrapartida em 
forma de diminuição equivalente no estoque da dívida consolidada, ambas apuradas 
necessariamente pelo regime de caixa; 
XXXII - subfunção: nível de agregação imediatamente inferior à função que evidencia cada 
área da atuação governamental; 
XXXIII - unidade gestora: unidade orçamentária ou administrativa que realiza atos de gestão 
orçamentária, financeira ou patrimonial, cujo titular está sujeito à prestação de contas; 
XXXIV - unidade orçamentária: destinatária das dotações do orçamento que refletem a 
estrutura organizacional e administrativa do Município responsáveis pela realização das ações. 
§ 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei 
Orçamentária - PLOA de 2027, na respectiva Lei e nos créditos adicionais, por programas, funções, 
subfunções, ações orçamentárias, categoria e grupo de natureza de despesa. 
CAPÍTULO I 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO E OBJETIVOS E METAS 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
 Seção I 
Das metas fiscais
Art. 3º As ações prioritárias, funções e subfunções de governo, objetivos e metas para a 
Administração Pública Municipal para o exercício de 2027, passarão a vigorar de acordo com as 
Ações Programáticas estabelecidas no anexo I desta Lei. 
CAPÍTULO II 
METAS E RISCOS FISCAIS 
 
Art. 4º Em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000, as metas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício 
de 2027, estão identificados nos Demonstrativos I A VIII, da seguinte forma: 
I - Demonstrativo I: metas anuais; 
II - Demonstrativo II: avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; 
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III - Demonstrativo III: metas fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três 
exercícios anteriores; 
IV - Demonstrativo IV: evolução do patrimônio líquido; 
V - Demonstrativo V: origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; 
VI - Demonstrativo VI: avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores - receitas e despesas previdenciárias do RPPS; 
VII - Demonstrativo VII: estimativa e compensação da renúncia de receita; e 
VIII - Demonstrativo VIII: margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado. 
Parágrafo único. Os demonstrativos referidos neste artigo serão apurados e sua consolidação 
se constituirá nas metas fiscais do Município. 
 
CAPÍTULO III 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 5º O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2027, mediante a edição de ato 
próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária ocorridas até 31 
de dezembro do exercício corrente, não consideradas as ocorridas até a vigência da presente Lei, 
em especial quanto: 
I - as modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários; 
II - a revisão da planta de valores de imóveis urbanos; 
III - a revisão de alíquotas dos tributos de competência; 
IV - o aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos, de competência do 
Município e da Dívida Ativa Municipal; e 
V - a concessão e/ou redução de isenções fiscais. 
 
CAPÍTULO IV 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
 
Art. 6º A proposta orçamentária será composta pelos Anexos I, II e III desta Lei, que conterão: 
I - legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio da 
administração indireta; 
II - resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio da administração 
indireta; 
III - orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo; 
IV - os valores de receitas e despesas, os quais serão valores de referência. 
Art. 7º Os orçamentos fiscais discriminarão as despesas por órgãos e unidades 
orçamentárias, segundo as normas estabelecidas na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do 
Ministério de Estado do Orçamento e Gestão, e nas Portarias Interministeriais nº 163, de 4 de maio 
de 2001; e nº 211, de 4 de junho de 2001, bem como suas alterações posteriores. 
Art. 8º As programações dos Conselhos e/ou dos Fundos Municipais de Desenvolvimento 
econômico, Criança e Adolescente, Assistência Social, Idoso, habitação, pessoa com deficiência, 
igualdade racial, Saúde, Cultura, Esporte, Meio Ambiente, Agricultura, transito, ciência, tecnologia e 
inovação, direitos humanos da Mulher, proteção e bem estar dos animais, saneamento básico e 
ambiental e de Educação, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que estiverem 
subordinadas. 
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Art. 9º A Proposta Orçamentária do Município para o exercício de 2027 será encaminhada 
pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo do até 15 de outubro de 2026, contendo: 
I - mensagem; 
II - texto da lei; 
III - grupos de fonte; 
V - modalidade de aplicação; 
VI - Demonstrativo das receitas e despesas segundo as categorias econômicas; 
VII - Demonstrativos das receitas; 
VII - Demonstrativo das Receitas segundo as Naturezas; 
VIII - Demonstrativo das Despesas segundo as Naturezas; 
IX - Plano de Trabalho; 
X - QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa por órgão; 
XI - Anexo do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, com os resumos 
gerais e detalhamento do orçamento, na forma definida nesta Lei; 
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, se necessário, adicionar outros demonstrativos, 
visando à melhor explicitação da programação prevista. 
CAPÍTULO V 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 10 Para o exercício financeiro de 2027, fica estabelecido o montante de R$ 
748.350.000,00 como limite para elaboração do Orçamento Fiscal. 
§ 1º Do valor estabelecido no caput deste artigo, o percentual mínimo de 0,5% (zero vírgula 
cinco por cento) será consignado à Reserva de Contingência. 
§ 2º Na ação “Reserva de Contingência – Emendas Impositivas” será provisionado o valor 
para a cobertura das emendas impositivas individuais da Lei Orçamentária Anual. 
Art. 11 Os recursos consignados nos parágrafos 1º e 2º do art. 10º desta Lei, bem como as 
parcelas de dotações decorrentes de vetos por parte do Poder Executivo, às emendas efetuadas pelo 
Poder Legislativo à proposta orçamentária, serão classificados na programação orçamentária 
“05.02.99.999.9999.2.999”, e "05.02.99.999.9999.3.999, elemento de despesa “9.9.99.99 – Reserva 
de Contingência”. 
Art. 12. A Lei Orçamentária, por meio de seus Anexos, deverá demonstrar a existência de 
compatibilidade entre a programação dos orçamentos e os objetivos e metas definidos no Capítulo II 
– Metas e Riscos Fiscais, desta Lei. 
Art. 13. Na Lei Orçamentária, as receitas serão estimadas e as despesas fixadas, segundo 
preços vigentes em 1º de julho de 2026, com base de correção relativa a 30 de junho de 2026. 
§ 1º As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras serão convertidas 
em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1º de julho de 2026. 
§ 2º Os valores da receita e despesa apresentados na Lei Orçamentária Anual poderão ser 
atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor (INPC), considerado no período de julho a novembro, incluindo os referidos 
meses, e previsão do respectivo índice para dezembro de 2026. 
§ 3º O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária e 
por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal, 
para ciência, a cópia do orçamento anual devidamente corrigido.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Art. 14. A Lei Orçamentária para 2027 destinará recursos para atender prioritariamente: 
I - despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
II - pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do presente exercício; 
III - pagamento do serviço e do principal da dívida pública; 
IV - empréstimos e contrapartidas de programas, objetos de financiamentos e convênios com 
outras esferas de governo; 
V - manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a legislação vigente; 
VI - implantação e manutenção de obras e serviços; 
VII - implantação do programa de modernização da administração municipal; 
VIII - implantação da política de geração de empregos e renda. 
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal serão programados para atender 
despesas de capital, somente depois de atendidas as despesas relacionadas neste artigo. 
Art. 15. Constará na programação orçamentária da despesa os custos com juros e encargos 
decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de receita, manutenção das 
ações em execução, manutenção das estruturas administrativas e físicas das administrações direta 
e indireta, continuidade dos projetos em andamento e com a conservação do patrimônio público.
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo extrapole os limites 
estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto de veto por parte do Chefe 
do Poder Executivo, cujo montante será incorporado à programação orçamentária da Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças, elemento de despesa “9.9.99.99 – Reserva de Contingência”. 
Art. 16. Os órgãos da administração indireta, até o dia 30 do mês de junho de cada exercício, 
de acordo com a legislação vigente, encaminharão a proposta orçamentária para fins de inclusão no 
orçamento geral do Município, respeitando os limites legais. 
Parágrafo único. O excedente, caso ocorra, será objeto de veto por parte do Chefe do 
Executivo, sendo incorporado na programação orçamentária da Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças, elemento de despesa “9.9.99.99 – Reserva de Contingência”. 
Art. 17. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao Poder Público Municipal 
será aplicado no atendimento de despesa de capital. 
 
Art. 18. Constará no Projeto de Lei Orçamentária a demonstração dos efeitos sobre as 
receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões e qualquer benefício de natureza 
financeira, tributária e creditícia, bem como as medidas que serão tomadas para compensar as 
renúncias de receitas e às relativas ao aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, 
observado o disposto no quadro das Metas Fiscais. 
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de 
operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital, fixadas no orçamento, 
salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o 
disposto no inciso III, do art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 19. Constará, na Lei Orçamentária, a demonstração dos efeitos do aumento das 
despesas obrigatórias de caráter continuado. 
Art. 20. A programação da despesa destinada à cobertura dos gastos com pessoal e encargos 
sociais à conta de recursos dos orçamentos fiscal e próprio da administração direta, será fixada em 
até 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida e não poderá exceder os seguintes limites: 
I - 6% (seis por cento) para o Legislativo; 
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II - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entendem-se como despesas com pessoal o disposto 
no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 
Art. 21. O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Município, até 31 de agosto de 2027, 
a tabela de controle dos servidores públicos municipais e dos cargos de provimento em comissão 
integrantes do quadro geral de pessoal, demonstrando os quantitativos ocupados e os vagos. 
Art. 22. A Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas com pessoal, em 
observância à disponibilidade financeira do Município e os limites de despesa com pessoal, 
estabelecidos na legislação específica: 
I - os efeitos da revisão do plano de cargos e salários; 
II - o reenquadramento de pessoal; 
III - os adicionais por tempo de serviço, progressões, horas extras e outras vantagens aos 
servidores definidas em Lei; 
IV - a revisão e o reajuste ou reposição salarial aos servidores e agentes políticos; 
V - a criação de cargos, o aumento do número de vagas no quadro funcional e a contratação 
de pessoal para as áreas da administração direta e da administração indireta; 
VI - a contratação de pessoal em caráter temporário de acordo com a necessidade da 
administração municipal. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações previstas neste artigo 
serão custeados com recursos dos orçamentos fiscal e próprio da administração direta e indireta. 
Art. 23. A Lei Orçamentária considerará para o Legislativo Municipal, na programação de 
despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, o reenquadramento de 
pessoal, os adicionais por tempo de serviço, as horas extras e outras vantagens concedidas definidas 
em Lei, a revisão ou o reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, a criação de cargos, o 
aumento do número de vagas no quadro funcional e a contratação de pessoal de acordo com a 
necessidade, observados os limites de despesa com pessoal, estabelecidos em legislação específica. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações previstas neste artigo 
serão custeados com recursos dos orçamentos fiscal e próprio da administração direta e indireta. 
Art. 24. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 70% (setenta por cento) dos 
recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de 
Valorização do Magistério - FUNDEB, para remuneração dos profissionais do magistério em efetivo 
exercício, nos termos da Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021. 
 
Art. 25. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo, 
decorrentes de outras despesas com pessoal executadas nos últimos três anos, a prevista para o 
exercício corrente e para os exercícios subsequentes, com indicação da representatividade 
percentual do total em relação à receita corrente, nos termos do artigo 38, do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 101/00, estarão definidas nos 
anexos a serem encaminhados junto a alteração da Lei. 
Art. 26. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária para o exercício 
de 2027, os custos com criação e ampliação de ações para as áreas da administração direta e da 
administração indireta. 
Art. 27. As despesas consideradas irrelevantes serão processadas em regime de 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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adiantamento, nos termos do art. 68 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e da Lei Municipal nº 3.426, 
de 5 de agosto de 2010.
 
Art. 28. Poderão ser incorporadas emendas à Lei Orçamentária Anual, que: 
I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a presente Lei; 
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de 
despesas, excluídas as que incidam sobre: 
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; 
b) serviço e principal da dívida; 
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de crédito e 
outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas; 
d) transferência de recursos próprios da administração indireta; e 
e) precatórios judiciais. 
Art. 29. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, de crédito orçamentário com finalidade 
imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimentos com duração superior a um exercício que 
não esteja previsto na presente Lei e no Plano Plurianual, ou em Lei que autorize sua inclusão. 
Art. 30. A Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de auxílios, transferências 
e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à promoção e desenvolvimento de ações de 
caráter de assistência social, à saúde, educacional, cultural, esportiva, de segurança pública, 
ambiental, bem estar animal e agrícola, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados 
a esses objetivos. 
§ 1º Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar 
convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, observada a existência de lei 
autorizativa específica e o disposto nos arts. 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, bem como a 
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores. 
§ 2º Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para cobertura de 
déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3º Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de remédios, cestas 
básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de outras necessidades de pessoas 
físicas, ficam condicionados à existência de dotação orçamentária para este fim. 
§ 4º Na Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedada a inserção de emendas 
que identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios e 
subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101, de 
2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 1964. 
Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a administração direta e 
indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à cobertura de despesas de 
natureza institucional de outros entes da Federação. 
Art. 32. A Lei Orçamentária será acompanhada de relação, em ordem cronológica, dos 
precatórios judiciais a serem pagos no exercício seguinte. 
 
CAPÍTULO VI 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
 
Art. 33. As programações de gastos, em quaisquer orçamentos, deverão estar em 
consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano Plurianual e na presente 
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Lei. 
Art. 34. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, ajustes, acordos 
e outras formas de contratos e/ou transferências efetuadas por outras esferas de governo ou pelo 
setor privado, deverão ser registrados como receita e suas aplicações programadas nas despesas 
orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei específica. 
Art. 35. O Executivo Municipal, visando ajustar o montante dos gastos à capacidade de 
arrecadação, em até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos, por meio de ato próprio, 
estabelecerá o cronograma de desembolso e as normas de programação financeira para o exercício. 
Art. 36. Para consecução das ações programáticas e com base na reestimativa da receita a 
ser arrecadada pelo Tesouro Municipal, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças poderá 
estabelecer cotas mensais para emissão de notas de empenho e/ou assunção de despesas. 
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes de convênios, 
contratos e operações de crédito não contratadas ficarão condicionadas à efetiva formalização dos 
instrumentos. 
Art. 37. A implementação do disposto nos arts. 22 e 26 da presente Lei fica condicionada a 
observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no orçamento aprovado para o exercício 
de 2027, e será precedida de declaração do Administrador Municipal assegurando que o aumento de 
despesa tem adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual, que existem 
recursos financeiros em montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará as 
Metas Fiscais programadas para o referido exercício. 
Art. 38. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município terão prioridade na alocação 
dos recursos orçamentários e financeiros, até a sua conclusão. 
Art. 39. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Poder 
Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência serão destinados à cobertura de 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais, os quais estão previstos no Anexo de Riscos 
Fiscais, desta Lei.
Parágrafo único. Não ocorrendo o previsto no caput deste artigo, até o dia 1º de dezembro de 
2027, os recursos de Reserva de Contingência, incluindo os previstos no parágrafo único do art. 14, 
poderão ser utilizados para abertura de crédito adicional suplementar, nos termos do art. 38 desta 
Lei, não compondo este montante o percentual previsto naquele artigo. 
Art. 40. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades técnicas 
decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento total, utilizando como 
recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, por meio de ato próprio, nas 
seguintes hipóteses:
I - para ajustar os valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal 
e encargos sociais; 
II - para pagamento de encargos e do principal da dívida pública; 
III - para pagamento de valores programados em outras despesas correntes e de capital 
custeados com recursos do tesouro municipal e de outras fontes; 
IV - para criação e inclusão de fontes de recurso, compensação entre as fontes de recurso 
e/ou Projeto e/ou atividade. 
§ 1º Não integrarão o limite de abertura de crédito suplementar previsto no caput os seguintes: 
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I - decorrentes de excesso de arrecadação; 
II - decorrentes de superávit financeiro; 
III - remanejamento para o grupo de natureza da despesa 3.1- Pessoal e Encargos Sociais, 
em decorrência da insuficiência de dotação orçamentária, mediante a utilização de recursos oriundos 
de anulação de despesas; 
IV - despesas financiadas com recursos provenientes de transferências voluntárias da União 
e Estado; e 
V - remanejamento de dotações orçamentárias para cumprimento de ações, sentenças 
judiciais e pagamento de precatórios. 
§ 2º As autorizações contempladas neste artigo são extensivas às dotações orçamentárias 
consignadas ao Poder Legislativo e às programações orçamentárias dos fundos e do órgão da 
administração indireta. 
§ 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir, total ou 
parcialmente recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão 
para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal. 
Art. 41. Fica o Poder Legislativo autorizado a alterar, por meio de ato próprio, a programação 
orçamentária fixada para o exercício de 2027, até o limite de 10% (dez por cento) do total do seu 
orçamento, através da abertura de créditos adicionais suplementares. 
Art. 42. A contratação, prorrogação e composição de operações de crédito dependem de lei 
autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria, ficando autorizados os 
parcelamentos de tributos e restituições de convênios ao Estado e União.
Art. 43. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do controle dos 
custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiadas com os recursos dos 
orçamentos, será efetuada de acordo com a legislação vigente.
§ 1º Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das metas de 
resultado primário ou nominal, o Executivo Municipal, por meio de ato próprio, nos trinta dias 
subsequentes, estabelecerá as medidas para redução da execução orçamentária e da movimentação 
financeira. 
§ 2º Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e financeiro, 
critérios e montantes para emissão de notas de empenho, liquidação dos compromissos assumidos 
anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, 
até sua total quitação. 
§ 3º Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, excluem-se as 
obrigações constitucionais e legais que afetam ao Município, precatórios regularmente inscritos, 
despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal da dívida contratada 
e/ou fundada. 
Art. 44. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que parcial, a 
retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do 
Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação do 
disposto no artigo anterior da presente Lei. 
 
CAPÍTULO VII 
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
 
Art. 45. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio à implantação de 
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indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio e serviços, serão 
efetuadas através do Fundo Municipal de Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, 
prorrogação de prazos, refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores. 
§ 1º Os custos decorrentes da implementação do proposto no caput deste artigo serão 
financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo Municipal de Desenvolvimento, oriundos do 
recebimento de parcelas de financiamentos e com recursos do Orçamento Fiscal, a serem 
consignados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para esta finalidade. 
§ 2º A participação do Município no capital social de empresas privadas somente se dará com 
recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento, condicionada a existência de lei 
específica, aprovada pela Câmara Municipal. 
§ 3º As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de Desenvolvimento 
serão estabelecidas em lei municipal específica. 
CAPÍTULO VIII 
DA AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DAS METAS FISCAIS ATUAIS 
COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS PARA OS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES, DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO, DAS OBRAS EM ANDAMENTO, DA 
EVOLUÇÃO DA RECEITA E DO ANEXO DE METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO 
Art. 46. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e das metas fiscais 
atuais, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, bem como a evolução 
do patrimônio líquido e o Anexo IV de Obras em Andamento, o Anexo V da Evolução da Receita. 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO REGIME DE APROVAÇÃO E 
EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS 
Art. 47. O regime de aprovação e execução das emendas individuais e de bancadas ao 
Projeto de Lei Orçamentário de que tratam os § 9º a 18 do art. 166, da Constituição Federal, atenderá 
ao disposto neste Capítulo. 
Art. 48. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, das 
programações decorrentes de emendas individuais e de bancada aprovadas ao Projeto de Lei 
Orçamentário, observado, na execução, o limite estabelecido no § 11 do art. 166 da Constituição 
Federal. 
§ 1º Considera-se execução equitativa a execução das programações que atenda de forma 
igualitária e impessoal as emendas apresentadas, independentemente da autoria. 
§ 2º A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o caput deste artigo 
compreende, cumulativamente, o empenho e o pagamento, observado o disposto no §16 do art. 166 
da Constituição Federal. 
§ 3º Se, durante o exercício financeiro de 2027, for verificada frustração de receitas, a 
execução orçamentária das programações orçamentárias das emendas individuais poderá ser 
reduzida na mesma proporção. 
Art. 49. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 
2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício anterior, nos termos da Lei Orgânica 
Municipal. 
§ 1º Do montante previsto no caput, 50% (cinquenta por cento) será obrigatoriamente 
destinado a ações e serviços públicos de saúde, vedada a sua utilização para pagamento de pessoal 
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ou encargos sociais. 
§ 2º A execução das emendas parlamentares individuais será obrigatória, ressalvados os 
casos de impedimentos de ordem técnica, devidamente justificados. 
§ 3º O valor do limite para apresentação das emendas individuais por autor será obtido a partir 
da divisão do montante estabelecido no caput pelo número máximo de vereadores, admitido pela 
Constituição Federal. 
§ 4º É vedada qualquer forma de cessão ou transferência entre vereadores do limite individual 
de que trata o parágrafo anterior. 
§ 5º Para fins de cálculo do limite previsto no caput, será considerada a Receita Corrente 
Líquida apurada no exercício anterior, nos termos da legislação vigente. 
Art. 50. As emendas de bancada ao Projeto de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no 
limite de 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao encaminhamento 
da proposta orçamentária, observado, no âmbito municipal, o disposto no § 12 do art. 166 da 
Constituição Federal, aplicado por simetria ao Poder Legislativo Municipal. 
§ 1º As emendas de bancada serão apresentadas pelas bancadas partidárias ou blocos 
parlamentares constituídos na Câmara Municipal, observados os requisitos e critérios definidos no 
Regimento Interno do Legislativo Municipal e nesta Lei. 
§ 2º A execução das emendas de bancada será obrigatória, ressalvados os casos de 
impedimentos de ordem técnica, devidamente justificados. 
§ 3º As emendas de bancada deverão destinar recursos a ações e projetos de interesse 
público coletivo, vedada a destinação para despesas incompatíveis com as finalidades institucionais 
da administração pública municipal. 
§ 4º O valor correspondente ao limite das emendas de bancada será distribuído 
proporcionalmente entre as bancadas ou blocos parlamentares, na forma definida pelo Poder 
Legislativo Municipal. 
§ 5º Para fins de cálculo do limite previsto no caput, será considerada a Receita Corrente 
Líquida apurada no exercício anterior, nos termos da legislação vigente. 
§ 6º O disposto neste artigo observará eventual entendimento superveniente do Supremo 
Tribunal Federal acerca da constitucionalidade das emendas parlamentares de bancada no âmbito 
municipal. 
Art. 51. Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira da emenda individual ou 
bancada que esteja em desacordo ao disposto nos § 9º e 10 do art. 166, da Constituição Federal ou 
aos critérios estabelecidos em Lei Municipal que dispõe sobre o regime de Emendas Impositivas no 
âmbito do Município de Pato Branco, sendo os recursos correspondentes revertidos à reserva de 
contingência de que trata o art. 14, II, desta Lei. 
Art. 52. Para fins do disposto no § 12 do art. 166 da Constituição Federal, consideram-se 
impedimentos de ordem técnica os critérios estabelecidos em Lei Municipal que dispõe sobre o 
regime de Emendas Impositivas no âmbito do Município de Pato Branco. 
§ 1º Os casos de impedimentos de ordem técnica que trata este artigo serão comunicados 
formalmente pelo Poder Executivo, observado o disposto no § 14 do art. 166, da Constituição Federal. 
§ 2º O reconhecimento do impedimento técnico deverá conter descrição clara e objetiva das 
razões que impedem a execução da emenda, bem como a indicação dos elementos que podem ser 
corrigidos, quando houver. 
§ 3º Reconhecido impedimento técnico passível de correção, a Administração deverá 
oportunizar o saneamento à entidade beneficiária, mediante notificação formal, conforme prazos 
definido por ato normativo próprio do chefe do executivo. 
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§ 4º O Executivo Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do dia 1º de janeiro, 
para apresentação dos impedimentos de ordem técnica. 
§ 5º Após a apresentação dos impedimentos de que trata o § 2º deste artigo, o Poder 
Legislativo terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise e devolução ao Executivo Municipal. 
§ 6º As dotações orçamentárias relativas às emendas individuais, que permanecerem com 
impedimento técnico, poderão ser utilizadas como fonte de recursos para a abertura de créditos 
adicionais, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964. 
CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
Art. 53. Fica adequada a Lei Municipal nº 6.527, de 26 de novembro de 2025, que instituiu o Plano 
Plurianual do quadriênio de 2026 a 2029. 
Art. 54. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
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13/05/2026 16:14:58
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 16h e 09m.
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo I - Estimativa das receitas
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
Dados Enviados ao Legislativo
Estimativa das Receitas Orçamentárias
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 012027 Data: 13/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Especificação
Receitas Previstas
2027 Total Direta Indireta
 Receitas Correntes 
 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 754.837.832,47 19.435.821,99 774.273.654,46 
 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 244.998.505,70 - 244.998.505,70 
 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 221.280.580,32 - 221.280.580,32 
 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 85.101.606,13 - 85.101.606,13 
 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territoria 53.732.452,86 - 53.732.452,86 
 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00.00.00 Imposto Trans. “Inter Vivos” Bens Imó. Direi. Rea 31.369.153,27 - 31.369.153,27 
 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualque 55.138.139,06 - 55.138.139,06 
 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 55.138.139,06 - 55.138.139,06 
 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos s/ a Produção, Circulação de Mercadori 81.040.835,13 - 81.040.835,13 
 1.1.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre Serviços 81.040.835,13 - 81.040.835,13 
 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 23.714.925,38 - 23.714.925,38 
 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 9.172.482,50 - 9.172.482,50 
 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 9.172.482,50 - 9.172.482,50 
 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 14.542.442,88 - 14.542.442,88 
 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 14.542.442,88 - 14.542.442,88 
 1.1.3.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição de Melhoria 3.000,00 - 3.000,00 
 1.1.3.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição de Melhoria 3.000,00 - 3.000,00 
 1.1.3.1.53.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição Melhoria Pavimentação e Obras C 3.000,00 - 3.000,00 
 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuições 8.166.240,00 16.380.559,34 24.546.799,34 
 1.2.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuições Sociais - 16.380.559,34 16.380.559,34 
 1.2.1.5.00.0.0.00.00.00.00.00 Contrib. p/ Regimes Próp. de Prev. e Sist. Prote - 16.380.559,34 16.380.559,34 
 1.2.1.5.01.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição do Servidor Civil - 16.380.559,34 16.380.559,34 
 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumi 8.166.240,00 - 8.166.240,00 
 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumi 8.166.240,00 - 8.166.240,00 
 1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumi 8.166.240,00 - 8.166.240,00 
 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 11.214.088,18 2.936.171,65 14.150.259,83 
 1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 1.643.388,18 - 1.643.388,18 
 1.3.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 1.643.388,18 - 1.643.388,18 
 1.3.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Aluguéis, Arrenda., Foros, Laudêmios, Tarifas d 1.643.388,18 - 1.643.388,18 
 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Valores Mobiliários 9.570.700,00 2.936.171,65 12.506.871,65 
 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 9.570.700,00 2.936.171,65 12.506.871,65 
 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 2.880.000,00 - 2.880.000,00 
 1.3.2.1.04.0.0.00.00.00.00.00 Remune. Recursos Regime Próprio de Previdênc - 2.936.171,65 2.936.171,65 
 1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita de Serviços 2.897.707,00 - 2.897.707,00 
 1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 964.070,00 - 964.070,00 
 1.6.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 964.070,00 - 964.070,00 
 1.6.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 964.070,00 - 964.070,00 
 1.6.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e 1.933.637,00 - 1.933.637,00 
 1.6.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e 1.933.637,00 - 1.933.637,00 
 1.6.2.1.02.0.0.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Merca 1.100.000,00 - 1.100.000,00 
 1.6.2.1.04.0.0.00.00.00.00.00 Serviços Aeroportuários 833.637,00 - 833.637,00 
 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 470.653.024,93 - 470.653.024,93 
 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 231.668.455,73 - 231.668.455,73 
 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Decorrentes Participação na Rec 118.354.783,87 - 118.354.783,87 
 1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municí 117.913.623,87 - 117.913.623,87 
 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Terri 441.160,00 - 441.160,00 
 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Transf. das Comp. Financ. p/ Exploração de Rec 2.200.000,00 - 2.200.000,00 
 1.7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira Produçã 2.200.000,00 - 2.200.000,00 
 1.7.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único d 100.628.921,10 - 100.628.921,10 
 1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00 Transf. de Rec. - SUS - Rep. Fundo/Fundo Bloc 100.628.921,10 - 100.628.921,10 
 1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. do Fundo Nacional do Desenvolvi. da 7.173.238,76 - 7.173.238,76 
 1.7.1.4.50.0.0.00.00.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 4.927.095,36 - 4.927.095,36 
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FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 16h e 09m.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo I - Estimativa das receitas
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
Dados Enviados ao Legislativo
Estimativa das Receitas Orçamentárias
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 012027 Data: 13/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Especificação
Receitas Previstas
2027 Total Direta Indireta
 1.7.1.4.52.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. FNDE Programa Nacional Alimentação 1.928.143,40 - 1.928.143,40 
 1.7.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. FNDE Progra. Nacional Apoio Trans. Es 318.000,00 - 318.000,00 
 1.7.1.5.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Complementação da União a 212.000,00 - 212.000,00 
 1.7.1.5.52.0.0.00.00.00.00.00 Transf. de Recursos da Compl. da União ao FU 212.000,00 - 212.000,00 
 1.7.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 Transf. de Rec. Fundo Nacional de Assistência S 1.401.922,00 - 1.401.922,00 
 1.7.1.6.50.0.0.00.00.00.00.00 Transf. de Rec. Fundo Nacional de Assistência S 1.401.922,00 - 1.401.922,00 
 1.7.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências de Recursos da União 1.697.590,00 - 1.697.590,00 
 1.7.1.9.58.0.0.00.00.00.00.00 Transferência Obrigatória Decorrente da L.C. nº 1.697.590,00 - 1.697.590,00 
 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. dos Estados, Distrito Federal e de suas 153.176.771,31 - 153.176.771,31 
 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito F 141.080.373,31 - 141.080.373,31 
 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 98.591.000,00 - 98.591.000,00 
 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 40.200.000,00 - 40.200.000,00 
 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 2.111.696,00 - 2.111.696,00 
 1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte da Contribui. de Intervenção no Dom 177.677,31 - 177.677,31 
 1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Transf. Compensações Financ. pela Expl. de Rec 25.748,00 - 25.748,00 
 1.7.2.2.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-parte da Comp. Financeira de Recursos Mi 25.748,00 - 25.748,00 
 1.7.2.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único d 9.924.250,00 - 9.924.250,00 
 1.7.2.3.50.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único d 9.924.250,00 - 9.924.250,00 
 1.7.2.4.00.0.0.00.00.00.00.00 Transf. de Convênios dos Estados,DF e de Suas 1.300.000,00 - 1.300.000,00 
 1.7.2.4.51.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Convênio dos Estados - Prog 1.300.000,00 - 1.300.000,00 
 1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Fed 846.400,00 - 846.400,00 
 1.7.2.9.51.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistên 716.400,00 - 716.400,00 
 1.7.2.9.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e DF 130.000,00 - 130.000,00 
 1.7.3.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências dos Municípios e de suas Entidad 1.833.420,00 - 1.833.420,00 
 1.7.3.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único d 1.720.000,00 - 1.720.000,00 
 1.7.3.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS 1.720.000,00 - 1.720.000,00 
 1.7.3.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Convênios dos Municípios e S 113.420,00 - 113.420,00 
 1.7.3.2.50.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Convênio dos Municípios para 113.420,00 - 113.420,00 
 1.7.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas 1.486.120,00 - 1.486.120,00 
 1.7.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas 1.486.120,00 - 1.486.120,00 
 1.7.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. Convênios Instiuições Privadas - Prog 680.520,00 - 680.520,00 
 1.7.4.1.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 805.600,00 - 805.600,00 
 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 82.225.124,43 - 82.225.124,43 
 1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 80.082.000,00 - 80.082.000,00 
 1.7.5.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 80.082.000,00 - 80.082.000,00 
 1.7.5.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Demais Transferências de Outras Instituições Pú 2.143.124,43 - 2.143.124,43 
 1.7.5.9.99.0.0.00.00.00.00.00 Demais Transferências de Outras Instituições Pú 2.143.124,43 - 2.143.124,43 
 1.7.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Demais Transferências Correntes 263.133,46 - 263.133,46 
 1.7.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências Correntes 263.133,46 - 263.133,46 
 1.7.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências Correntes 263.133,46 - 263.133,46 
 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 16.908.266,66 119.091,00 17.027.357,66 
 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 7.778.800,28 - 7.778.800,28 
 1.9.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 7.778.800,28 - 7.778.800,28 
 1.9.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica 7.748.296,28 - 7.748.296,28 
 1.9.1.1.06.0.0.00.00.00.00.00 Multas por Danos Ambientais 30.504,00 - 30.504,00 
 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 573.106,00 - 573.106,00 
 1.9.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Restituições 481.166,00 - 481.166,00 
 1.9.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 Restituição de Convênios 375.924,00 - 375.924,00 
 1.9.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Restituições 105.242,00 - 105.242,00 
 1.9.2.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Ressarcimentos 91.940,00 - 91.940,00 
 1.9.2.3.02.0.0.00.00.00.00.00 Ressarcimento de Custos 91.940,00 - 91.940,00 
 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Demais Receitas Correntes 8.556.360,38 119.091,00 8.675.451,38 
 1.9.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 8.556.360,38 119.091,00 8.675.451,38 
 1.9.9.9.03.0.0.00.00.00.00.00 Compensações Financeiras entre os Regimes de 1.000,00 119.091,00 120.091,00 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo I - Estimativa das receitas
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
Dados Enviados ao Legislativo
Estimativa das Receitas Orçamentárias
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 012027 Data: 13/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Especificação
Receitas Previstas
2027 Total Direta Indireta
 1.9.9.9.12.0.0.00.00.00.00.00 Encargos Legais Inscri. Dívi. Ati. e Recei. Ônus 965.022,00 - 965.022,00 
 1.9.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas 7.590.338,38 - 7.590.338,38 
 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 
 7.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes Intraorçamentárias - 31.539.390,66 31.539.390,66 
 7.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuições - 21.525.431,70 21.525.431,70 
 7.2.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuições Sociais - 21.525.431,70 21.525.431,70 
 7.2.1.5.00.0.0.00.00.00.00.00 Contrib. p/ Regimes Próp. de Prev. e Sist. Prote - 21.525.431,70 21.525.431,70 
 7.2.1.5.02.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição Patronal - Servidor Civil - 21.525.431,70 21.525.431,70 
 7.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes - 10.013.958,96 10.013.958,96 
 7.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Demais Receitas Correntes - 10.013.958,96 10.013.958,96 
 7.9.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes - 10.013.958,96 10.013.958,96 
 7.9.9.9.01.0.0.00.00.00.00.00 Aportes Periódicos p/ Amortização de Déficit Atu - 10.013.958,96 10.013.958,96 
 Receitas de capital 
 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas de Capital 732.738,31 - 732.738,31 
 2.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens 732.738,31 - 732.738,31 
 2.2.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis 732.738,31 - 732.738,31 
 2.2.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 732.738,31 - 732.738,31
 2.2.1.3.01.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 732.738,31 - 732.738,31
 Total de Receitas 755.570.570,78 50.975.212,65 806.545.783,43 
 Deduções da receita 
 Renúncia 
 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 1.582.456,34 - 1.582.456,34 
 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.582.456,34 - 1.582.456,34 
 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 1.576.218,24 - 1.576.218,24 
 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 1.576.218,24 - 1.576.218,24 
 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territoria 1.576.218,24 - 1.576.218,24 
 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 6.238,10 - 6.238,10 
 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 6.238,10 - 6.238,10 
 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 6.238,10 - 6.238,10 
 Restituição 
 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 300.279,67 - 300.279,67 
 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 299.119,67 - 299.119,67 
 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 293.949,67 - 293.949,67 
 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 293.949,67 - 293.949,67 
 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territoria 36.800,00 - 36.800,00 
 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00.00.00 Imposto Trans. “Inter Vivos” Bens Imó. Direi. Rea 257.149,67 - 257.149,67 
 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 5.170,00 - 5.170,00 
 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 4.070,00 - 4.070,00 
 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 4.070,00 - 4.070,00
 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 1.100,00 - 1.100,00 
 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 1.100,00 - 1.100,00 
 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuições 230,00 - 230,00 
 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumi 230,00 - 230,00 
 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumi 230,00 - 230,00 
 1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumi 230,00 - 230,00 
 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 930,00 - 930,00 
 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 930,00 - 930,00
 1.9.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 930,00 - 930,00
 1.9.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica 930,00 - 930,00 
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13/05/2026 16:14:58
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 16h e 09m.
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo I - Estimativa das receitas
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
Dados Enviados ao Legislativo
Estimativa das Receitas Orçamentárias
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 012027 Data: 13/04/2026 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Especificação
Receitas Previstas
2027 Total Direta Indireta
 Descontos Concedidos 
 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 1.503.057,01 - 1.503.057,01 
 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.502.877,01 - 1.502.877,01 
 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 1.139.475,24 - 1.139.475,24 
 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 1.103.639,28 - 1.103.639,28 
 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territoria 1.103.639,28 - 1.103.639,28 
 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos s/ a Produção, Circulação de Mercadori 35.835,96 - 35.835,96 
 1.1.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre Serviços 35.835,96 - 35.835,96 
 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 363.401,77 - 363.401,77 
 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 176.010,45 - 176.010,45 
 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 176.010,45 - 176.010,45 
 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 187.391,32 - 187.391,32 
 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 187.391,32 - 187.391,32 
 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuições 180,00 - 180,00 
 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumi 180,00 - 180,00 
 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumi 180,00 - 180,00 
 1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumi 180,00 - 180,00 
 FUNDEB 
 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 48.903.631,34 - 48.903.631,34 
 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 48.903.631,34 - 48.903.631,34 
 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 20.723.092,14 - 20.723.092,14 
 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Decorrentes Participação na Rec 20.723.092,14 - 20.723.092,14 
 1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municí 20.634.860,00 - 20.634.860,00 
 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Terri 88.232,14 - 88.232,14 
 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. dos Estados, Distrito Federal e de suas 28.180.539,20 - 28.180.539,20 
 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito F 28.180.539,20 - 28.180.539,20 
 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 19.718.200,00 - 19.718.200,00 
 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 8.040.000,00 - 8.040.000,00 
 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 422.339,20 - 422.339,20 
 Compensações 
 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 222,00 - 222,00 
 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 222,00 - 222,00 
 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 222,00 - 222,00 
 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 222,00 - 222,00 
 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 222,00 - 222,00 
 Outras Deduções 
 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 5.906.137,07 - 5.906.137,07 
 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.906.137,07 - 5.906.137,07 
 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 5.905.887,07 - 5.905.887,07 
 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 393.184,03 - 393.184,03 
 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territoria 291.559,71 - 291.559,71 
 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00.00.00 Imposto Trans. “Inter Vivos” Bens Imó. Direi. Rea 101.624,32 - 101.624,32 
 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos s/ a Produção, Circulação de Mercadori 5.512.703,04 - 5.512.703,04 
 1.1.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre Serviços 5.512.703,04 - 5.512.703,04 
 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 250,00 - 250,00 
 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 250,00 - 250,00 
 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 250,00 - 250,00 
 Total das Deduções 58.195.783,43 - 58.195.783,43 
 Total Liquido das Receitas 697.374.787,35 50.975.212,65 
 Total Geral 748.350.000,00 748.350.000,00 
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Página: 1 de 2
27/04/2026 16:43:35
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 27/Abr/2026, 16h e 40m. Município de PATO BR
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 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 697.374.787,35 670.552.680,14 27.894.991.494,000 89,928 729.141.026,71 675.430.771,74 28.043.885.642,692 88,702 760.933.317,78 680.387.227,17 28.182.715.473,333 89,009 
 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 697.374.787,35 670.552.680,14 27.894.991.494,000 89,928 729.141.026,71 675.430.771,74 28.043.885.642,692 88,702 760.933.317,78 680.387.227,17 28.182.715.473,333 89,009 
 Receitas Primárias Correntes 696.642.049,04 669.848.124,08 27.865.681.961,600 89,833 728.371.651,48 674.718.070,51 28.014.294.287,692 88,608 760.133.167,54 679.671.774,20 28.153.080.279,259 88,915 
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 224.957.514,82 216.305.302,71 8.998.300.592,800 29,009 236.205.390,58 218.805.942,07 9.084.822.714,615 28,735 245.653.606,16 219.650.752,62 9.098.281.709,630 28,735 
 Transferências Correntes 458.740.182,56 441.096.329,38 18.349.607.302,400 59,155 478.880.232,36 443.604.780,24 18.418.470.475,385 58,257 500.666.131,71 447.669.767,03 18.543.190.063,333 58,565 
 Demais Receitas Primárias Correntes 12.944.351,66 12.446.491,98 517.774.066,400 1,669 13.286.028,54 12.307.348,21 511.001.097,692 1,616 13.813.429,67 12.351.254,56 511.608.506,296 1,616 
 Receitas Primárias de Capital 732.738,31 704.556,07 29.309.532,400 0,094 769.375,23 712.701,23 29.591.355,000 0,094 800.150,24 715.452,97 29.635.194,074 0,094 
 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 681.581.554,54 655.366.879,37 27.263.262.181,600 87,891 712.133.647,34 659.676.196,22 27.389.755.666,923 86,633 746.944.341,00 667.879.007,47 27.664.605.222,222 87,373 
 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 681.346.554,54 655.140.917,83 27.253.862.181,600 87,861 712.133.647,34 659.676.196,22 27.389.755.666,923 86,633 736.504.341,00 658.544.099,29 27.277.938.555,556 86,151 
 Despesas Primárias Correntes 602.218.017,32 579.055.785,88 24.088.720.692,800 77,657 640.738.492,34 593.540.177,43 24.643.788.166,923 77,947 665.992.986,00 595.496.491,58 24.666.406.888,889 77,903 
 Pessoal e Encargos Sociais 282.041.653,12 271.193.897,23 11.281.666.124,800 36,370 293.336.124,86 271.728.291,15 11.282.158.648,462 35,685 304.625.289,85 272.380.182,92 11.282.418.142,593 35,633 
 Outras Despesas Correntes 320.176.364,20 307.861.888,65 12.807.054.568,000 41,287 347.402.367,48 321.811.886,28 13.361.629.518,462 42,262 361.367.696,15 323.116.308,66 13.383.988.746,296 42,270 
 Despesas Primárias de Capital 49.128.537,22 47.238.978,10 1.965.141.488,800 6,335 45.395.155,00 42.051.240,37 1.745.967.500,000 5,522 48.511.355,00 43.376.345,26 1.796.716.851,852 5,675 
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 30.000.000,00 28.846.153,85 1.200.000.000,000 3,869 26.000.000,00 24.084.778,42 1.000.000.000,000 3,163 22.000.000,00 19.671.262,45 814.814.814,815 2,573 
 Receita Total (COM FONTES RPPS) 50.975.212,65 49.014.627,55 2.039.008.506,000 6,573 53.523.973,29 49.581.270,65 2.058.614.357,308 6,511 55.664.932,22 49.772.704,12 2.061.664.156,296 6,511 
 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 48.039.041,00 46.191.385,58 1.921.561.640,000 6,195 50.440.993,06 46.725.390,04 1.940.038.194,615 6,136 52.458.632,78 46.905.796,95 1.942.912.325,185 6,136 
 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 48.767.445,46 46.891.774,48 1.950.697.818,400 6,289 46.090.352,66 42.695.228,12 1.772.705.871,538 5,607 48.452.909,00 43.324.085,87 1.794.552.185,185 5,668 
 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 48.767.445,46 46.891.774,48 1.950.697.818,400 6,289 46.090.352,66 42.695.228,12 1.772.705.871,538 5,607 48.452.909,00 43.324.085,87 1.794.552.185,185 5,668 
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = ( 16.028.232,81 15.411.762,32 641.129.312,400 2,067 17.007.379,37 15.754.575,52 654.129.975,769 2,069 24.428.976,78 21.843.127,89 904.776.917,778 2,858 
 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) 
= 15.299.828,35 14.711.373,41 611.993.134,000 1,973 38.365.399,14 35.539.312,97 1.475.592.274,615 4,667 52.863.677,34 47.267.966,85 1.957.913.975,556 6,184 
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto - - - - - - - - - - - - 
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exce 13.150.000,00 12.644.230,77 526.000.000,000 1,696 13.650.000,00 12.644.508,67 525.000.000,000 1,661 14.150.000,00 12.652.198,35 524.074.074,074 1,655 
 Dívida Pública Consolidada (DC) 112.910.846,30 108.568.121,44 4.516.433.852,000 14,560 98.783.521,78 91.506.893,60 3.799.366.222,308 12,017 86.433.521,78 77.284.385,96 3.201.241.547,407 10,110 
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 83.215.048,47 80.014.469,68 3.328.601.938,800 10,731 75.661.820,28 70.088.391,40 2.910.070.010,769 9,204 62.058.912,45 55.489.870,63 2.298.478.238,889 7,259 
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (3.029.951,53) (2.913.414,93) (121.198.061,200) (0,391) (7.553.228,19) (6.996.839,51) (290.508.776,538) (0,919) (13.602.907,83) (12.163.016,82) (503.811.401,111) (1,591)
PARÂMETROS 2027 2028 2029
PIB Nominal 2,50 2,60 2,70 
Receita Corrente Líquida - RCL 775.485.383,97 822.014.507,00 854.895.087,29 
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27/04/2026 16:43:35
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 27/Abr/2026, 16h e 40m. Município de PATO BR
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NOTA EXPLICATIVA: 
Metodologia de elaboração: As metas fiscais foram elaboradas em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), considerando projeções macroeconômicas, histórico de arrecadação e estimativas de execução orçamentária.
Receitas: As receitas totais foram projetadas com base na evolução histórica e na expectativa de crescimento da atividade econômica, observando-se incremento gradual ao longo do período. As receitas primárias representam a maior parcela da arrecadação, com predominância das 
transferências correntes e da arrecadação tributária própria.
Despesas: As despesas foram estimadas considerando a manutenção dos serviços públicos, a evolução das despesas obrigatórias e o controle do gasto público. Observa-se crescimento moderado, compatível com a expansão das receitas, assegurando a manutenção do equilíbrio fiscal.
Resultado Primário: Os resultados primários projetados são positivos em todos os exercícios, evidenciando a capacidade do Município de gerar recursos suficientes para o financiamento das despesas correntes e realização de investimentos, contribuindo para a sustentabilidade fiscal.
Resultado Nominal e Dívida Pública:O resultado nominal apresenta-se negativo ao longo do período, indicando redução da Dívida Consolidada Líquida (DCL). Observa-se trajetória decrescente do endividamento em relação à Receita Corrente Líquida, refletindo melhora na capacidade de 
pagamento e reforçando o equilíbrio das contas públicas.
Dívida Consolidada Líquida (DCL): A DCL mantém-se em patamar reduzido e apresenta tendência de queda ao longo do período analisado, permanecendo amplamente inferior aos limites estabelecidos pela legislação vigente, demonstrando adequada gestão do endividamento público.
Resultado com RPPS: Os resultados que consideram o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) evidenciam impacto positivo nas metas fiscais, contribuindo para a ampliação do superávit primário ao longo dos exercícios.
Parâmetros macroeconômicos: Foram considerados, para fins de projeção, parâmetros de crescimento do PIB e comportamento da Receita Corrente Líquida, os quais influenciam diretamente os indicadores fiscais apresentados.
As metas fiscais demonstram cenário de equilíbrio e responsabilidade na gestão das finanças públicas, com resultados consistentes, redução do endividamento e manutenção da capacidade de investimento, não sendo identificados riscos fiscais relevantes no período projetado.
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 LDO-2027-Alteração Legal 1
 Metas das Ações Prog. Gov.
 Fundamento Legal: 012027 - Projeto de Lei - Em Elaboração
 Página: 1 de 6 
 
 
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 16h e 21m.
 Ação Valores
2027 Total
0.001.000-Refinanciamento da Dívida Interna 300.000,00 300.000,00 
0.002.000-Amortização da Dívida interna 19.200.000,00 19.200.000,00 
0.003.000-Encargos Especiais 17.292.000,00 17.292.000,00 
0.004.000-Pagamento de Despesas Judiciais, RPVs e Precatórios 22.350.000,00 22.350.000,00 
1.001.000-Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas 6.460.000,00 6.460.000,00 
1.002.000-Habitação Urbana 300.000,00 300.000,00 
1.041.000-Construir Unidades Escolares 2.100.000,00 2.100.000,00 
1.078.000-Construir Centros de Educação Infantil 2.100.000,00 2.100.000,00 
1.102.000-Construção do Paço Municipal 1.450.000,00 1.450.000,00 
1.123.000-Pavimentação Asfáltica no Campo 3.400.000,00 3.400.000,00 
1.129.000-Construção, Ampliação e Reformas da Estrutura Física da Saúde 500.000,00 500.000,00 
1.132.000-Construção de Espaços Esportivos e de Lazer 4.900.000,00 4.900.000,00 
1.139.000-Construção de capelas mortuárias Municipais 1.500.000,00 1.500.000,00 
1.140.000-Construção e Estruturação do Teatro Municipal 400.000,00 400.000,00 
1.141.000-Construção da Casa da Mulher Paranaense 1.000.000,00 1.000.000,00 
1.142.000-Habitação Rural 100.000,00 100.000,00 
1.143.000-Construção do Restaurante Popular 700.000,00 700.000,00 
1.144.000-Construção do Novo Parque Industrial 1.800.000,00 1.800.000,00 
1.145.000-Ampliar, reformar e recuperar interna e externamente Edifício Legislativo 735.000,00 735.000,00 
1.146.000-Emenda Aditiva 91 - Execução da Estrada Perimetral Leste 100.000,00 100.000,00 
1.147.000-Emenda Aditiva 104 - Construção da Casa de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência 100.000,00 100.000,00 
2.002.000-Coordenação das Ações Estratégicas do Governo 1.500.000,00 1.500.000,00 
2.003.000-Manutenção das atividades da Assessoria de Imprensa 894.000,00 894.000,00 
2.004.000-Manutenção das atividades da Assessoria Jurídica 330.000,00 330.000,00 
2.005.000-Apoio as atividades de controle interno e auditoria. 420.000,00 420.000,00 
2.006.000-Gestão e Funcionamento da Junta de Serviço Militar 255.000,00 255.000,00 
2.007.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de Planejamento Urbano 389.000,00 389.000,00 
2.010.000-Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros 365.000,00 365.000,00 
2.012.000-Manutenção das atividade do Departamento de Recursos Humanos 1.460.000,00 1.460.000,00 
2.013.000-Custear Inativos e Pensionistas 4.070.091,00 4.070.091,00 
2.014.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de Administração e Finanças 330.000,00 330.000,00 
2.015.000-Manutenção do Departamento de Compras 882.500,00 882.500,00 
2.018.000-Manutenção do Departamento de Contabilidade 1.185.000,00 1.185.000,00 
2.019.000-Manutenção do Departamento de Tributação e Fiscalização 5.378.000,00 5.378.000,00 
2.020.000-Manutenção das atividades do Gabinete da Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 1.150.000,00 1.150.000,00 
2.021.000-Manutenção do Departamento de Engenharia e Obras 6.630.686,05 6.630.686,05 
2.023.000-Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública 6.761.240,00 6.761.240,00 
2.024.000-Manutenção do Britador e Usina de Asfalto 898.000,00 898.000,00 
2.031.000-Manutenção e Melhoramento das Condições do Transporte Coletivo 3.046.000,00 3.046.000,00 
2.035.000-Gestão Administrativa da Secretaria de Assistência Social 439.000,00 439.000,00 
2.046.000-Manutenção da Marcenaria Municipal 722.000,00 722.000,00 
2.047.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico 368.000,00 368.000,00 
2.048.000-Manutenção Departamento da Micro e Pequena Empresa 525.000,00 525.000,00 
2.049.000-Manutenção e Reforma do Centro Regional de Eventos 1.300.000,00 1.300.000,00 
2.050.000-Realizar Feiras Setoriais e Exposições 5.246.000,00 5.246.000,00 
2.051.000-Manutenção do Programa Auto Emprego - PAE Lei nº 2.958/2008, alterado pela Lei nº 4.028/2013 100.000,00 100.000,00 
2.054.000-Manutenção do Departamento de Desenvolvimento Econômico 1.811.000,00 1.811.000,00 
2.062.000-Fomento ao Turismo 800.000,00 800.000,00 
2.064.000-Manutenção do Conselho Municipal de Turismo 20.000,00 20.000,00 
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FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 16h e 21m.
 Ação Valores
2027 Total
2.065.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de Agricultura 296.000,00 296.000,00 
2.066.000-Fomento a Mulheres Agricultoras 95.000,00 95.000,00 
2.068.000-Ações de Bovinotecnia 159.000,00 159.000,00 
2.070.000-Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura 5.195.000,00 5.195.000,00 
2.071.000-Apoio ao Desenvolvimento de Agroindústria, Mercado do Produtor e Cooperativas da Agricultura Familia 450.000,00 450.000,00 
2.073.000-Manutenção das Atividades do Interior 3.625.000,00 3.625.000,00 
2.074.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente 252.000,00 252.000,00 
2.076.000-Manutenção do Departamento de Meio Ambiente 2.441.133,46 2.441.133,46 
2.077.000-Implementação e recuperação de áreas degradadas e Restauração de áreas de preservação permanente - A 250.000,00 250.000,00 
2.078.000-Promover e apoiar a Educação Ambiental 100.000,00 100.000,00 
2.079.000-Implantação do Plano de Arborização Urbana, Manutenção da Arborização, Paisagismo e Parques 2.628.000,00 2.628.000,00 
2.082.000-Implantação e manutenção de parques ambientais 1.000.000,00 1.000.000,00 
2.086.000-Gestão e Funcionamento do PROCON Municipal 939.500,00 939.500,00 
2.087.000-Administração Distrital 120.000,00 120.000,00 
2.089.000-Manutenção das atividades do gabinete da Secretaria de Educação e Cultura 400.000,00 400.000,00 
2.093.000-Aquisição e Distribuição de Uniformes Escolares 2.550.000,00 2.550.000,00 
2.094.000-Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Educação 20.000,00 20.000,00 
2.095.000-Manutenção e Conservação dos Centros de Educação Infantil 5.000.000,00 5.000.000,00 
2.096.000-Manutenção das Atividades do Transporte Escolar 13.242.000,00 13.242.000,00 
2.097.000-Manutenção das Atividades da Educação Integral 275.000,00 275.000,00 
2.098.000-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70% 75.752.000,00 75.752.000,00 
2.099.000-Manutenção das Atividades do FUNDEB 30% 4.542.000,00 4.542.000,00 
2.100.000-Manutenção das Atividades da Alfabetização de Jovens e Adultos - EJA 215.000,00 215.000,00 
2.108.000-Manutenção do Departamento de Cultura 2.476.000,00 2.476.000,00 
2.113.000-Manutenção das atividades do gabinete do Secretário Municipal de Saúde 280.000,00 280.000,00 
2.115.000-Manutenção dos serviços de transporte e frota de veículos da saúde 750.000,00 750.000,00 
2.116.000-Manter o Conselhos Municipais de Saúde 53.000,00 53.000,00 
2.121.000-Manutenção das atividades do Programa Mãe Pato-Branquense e Planejamento Familiar 170.000,00 170.000,00 
2.122.000-Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde (ACS) 5.695.500,00 5.695.500,00 
2.123.000-Manutenção e Ampliação da Estratégia Saúde Bucal 4.730.000,00 4.730.000,00 
2.124.000-Manutenção do Programa dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) 1.750.000,00 1.750.000,00 
2.125.000-Manutenção das Atividades dos Programas Educativos, Preventivos e Ações Estratégicas 230.000,00 230.000,00 
2.126.000-Manutenção e Qualificação dos Serviços de Hospedagem Terceirizada e do TFD 750.000,00 750.000,00 
2.129.000-Manutenção das Atividades da Assistência Farmacêutica Básica 9.200.000,00 9.200.000,00 
2.131.000-Manutenção das atividades da Vigilância em Saúde 4.210.000,00 4.210.000,00 
2.133.000-Manter as Atividades legislativas, do presidente, vereadores e assessores 6.745.092,00 6.745.092,00 
2.136.000-Manter as atividades administrativas, financeiras e patrimoniais 6.441.908,00 6.441.908,00 
2.176.000-Manutenção das Atividades da Educação Infantil 8.465.000,00 8.465.000,00 
2.177.000-Manuteção das Atividades do Ensino Superior 271.000,00 271.000,00 
2.179.000-Manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa 32.000,00 32.000,00 
2.180.000-Fomento às Festividades e Datas Comemorativas 7.235.000,00 7.235.000,00 
2.196.000-Manutenção das atividades do SESMT - Segurança do Servidor e Medicina do Trabalho 3.757.800,00 3.757.800,00 
2.198.000-Manutenção das Atividades dos Programas Especiais 2.055.000,00 2.055.000,00 
2.204.000-Manutenção do Departamento de Habitação 300.000,00 300.000,00 
2.210.000-Manutenção do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná - Ciruspar 8.800.000,00 8.800.000,00 
2.216.000-Manutenção das atividades do departamento administrativo 23.008.564,12 23.008.564,12 
2.219.000-Manutenção de Câmeras de Monitoramento 2.623.000,00 2.623.000,00 
2.224.000-Manutenção das atividades da Secretaria de Esporte e Lazer 6.812.000,00 6.812.000,00 
2.226.000-Promoção do Esporte Amador 190.000,00 190.000,00 
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 Fundamento Legal: 012027 - Projeto de Lei - Em Elaboração
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FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 16h e 21m.
 Ação Valores
2027 Total
2.227.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de CTI 250.000,00 250.000,00 
2.235.000-Manutenção da Divisão de Patrimônio 242.700,00 242.700,00 
2.236.000-Manutenção das Publicações Oficiais 100.000,00 100.000,00 
2.237.000-Manutenção das atividades da PGM - Procuradoria Geral do Município 8.306.129,00 8.306.129,00 
2.238.000-Manutenção da Secretaria de Planejamento Urbano 1.830.000,00 1.830.000,00 
2.240.000-Manutenção das atividades do Gabinete da Secretaria de Esporte e Lazer 270.000,00 270.000,00 
2.241.000-Manutenção do Departamento Administrativo e Financeiro 2.022.359,75 2.022.359,75 
2.243.000-Manutenção do Dep.de Sistemas e Infra-Estrutura do Centro de Processamento de Dados 250.000,00 250.000,00 
2.252.000-Manutenção e Ampliação da Atenção Primária à Saúde 30.105.892,80 30.105.892,80 
2.254.000-Manutenção e Conservação das Unidades Escolares 5.000.000,00 5.000.000,00 
2.273.000-PRODEAGRI 1.355.000,00 1.355.000,00 
2.274.000-PRODECOM 200.000,00 200.000,00 
2.276.000-Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 13.941.000,00 13.941.000,00 
2.278.000-Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24hs 20.152.278,30 20.152.278,30 
2.279.000-Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II 2.866.000,00 2.866.000,00 
2.288.000-Manutenção das atividades do Conselho de Segurança Alimentar 20.000,00 20.000,00 
2.310.000-Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia 32.000,00 32.000,00 
2.313.000-Manutenção do Departamento Financeiro 480.000,00 480.000,00 
2.314.000-Manutenção do Departamento de Frotas 5.867.425,31 5.867.425,31 
2.318.000-Evento Mulheres Urbanas 10.000,00 10.000,00 
2.326.000-Implantação do Sistema de Geoprocessamento Urbano e do Cadastro Territorial Multifinalitário - CTM 1.851.000,00 1.851.000,00 
2.327.000-Manutenção da Divisão de Urbanismo 305.000,00 305.000,00 
2.328.000-Manutenção das Divisão de Arquitetura 173.000,00 173.000,00 
2.329.000-Implantação e Manutenção de Unidade de Conservação 100.000,00 100.000,00 
2.330.000-Manutenção da Central de Óbitos 647.000,00 647.000,00 
2.331.000-Manutenção da Ouvidoria do SUS 152.000,00 152.000,00 
2.333.000-Implantação das Atividades do Centro de Zoonoses 100.000,00 100.000,00 
2.335.000-Apoio a Semana Farroupilha e ao FEPART - Lei nº 4.956/2017 125.000,00 125.000,00 
2.336.000-Manutenção de Cemiterios e Capelas Mortuárias Municipais 100.000,00 100.000,00 
2.337.000-Apoio as ações do PROERD - Programa Educacional de Resistência ás drogras 44.000,00 44.000,00 
2.338.000-Apoio Cultural ao Baile da Rainha dos Bairros 92.000,00 92.000,00 
2.340.000-Fomento aos Artistas Locais 510.000,00 510.000,00 
2.347.000-Manutenção das atividades da pessoa idosa 1.128.534,43 1.128.534,43 
2.355.000-Manutenção de Serviços de Assistência à Saúde - Ambulatorial e Hospitalar 83.088.010,00 83.088.010,00 
2.357.000-Manutenção da Alimentação Escolar - Pré Escola 1.288.143,40 1.288.143,40 
2.358.000-Manutenção da Alimentação Escolar - Creches 2.750.000,00 2.750.000,00 
2.359.000-Manter a sede do "Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - PATOP 1.153.594,00 1.153.594,00 
2.360.000-Gerenciar os Pagamentos dos Benefícios a Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas 49.821.618,65 49.821.618,65 
2.362.000-Capacitação dos Gestores e Apoio aos Eventos Tecnológicos e Projetos Desenvolvidos nas Incubadoras 110.250,00 110.250,00 
2.363.000-Apoio as Modalidades de Luta Vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro 41.000,00 41.000,00 
2.371.000-Manutenção da Secretaria Executiva 266.500,00 266.500,00 
2.372.000-Manutenção da Assessoria de Assuntos Legislativos 190.000,00 190.000,00 
2.373.000-Manutenção das Atividades da Assessoria de Programas e Metas 405.000,00 405.000,00 
2.374.000-Manutenção da Assessoria de Captação de Recursos 142.000,00 142.000,00 
2.377.000-Fechamento com cercas dos parque ambientais 400.000,00 400.000,00 
2.385.000-Gestão e Operação do Aterro Sanitário 830.000,00 830.000,00 
2.386.000-Manutenção do Departamento de Planejamento de Contratações 1.755.500,00 1.755.500,00 
2.387.000-Manutenção do Departamento de Licitações 1.715.000,00 1.715.000,00 
2.388.000-Manutenção das Atividades da Saúde 12.675.000,00 12.675.000,00 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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 Metas das Ações Prog. Gov.
 Fundamento Legal: 012027 - Projeto de Lei - Em Elaboração
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FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 16h e 21m.
 Ação Valores
2027 Total
2.389.000-Gestão Administrativa da Secretaria de Educação e Cultura 600.000,00 600.000,00 
2.390.000-Manutenção da Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 3.717.095,36 3.717.095,36 
2.391.000-Manutenção da Alimentação Escolar - EJA 95.000,00 95.000,00 
2.392.000-Gestão do Fundo Municipal de Cultura 745.000,00 745.000,00 
2.393.000-Manutenção das Atividades do CEU - Centro de Artes e Esportes Unificado 320.000,00 320.000,00 
2.394.000-Manutenção do Instituto de Criminalística 177.000,00 177.000,00 
2.400.000-Eventos Mulheres Rurais 50.000,00 50.000,00 
2.415.000-Manutenção das atividades de Preceptoria do Curso de Medicina 680.520,00 680.520,00 
2.417.000-Manutenção das Atividades do HOSPSUS 6.400.000,00 6.400.000,00 
2.420.000-Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica 3.250.000,00 3.250.000,00 
2.422.000-Manutenção do Conselho de Desenvolvimento Econômico - Lei nº 5.375/2019 10.000,00 10.000,00 
2.423.000-Manutenção do Conselho Municipal do Trabalho - Lei nº 5.593/2020 10.000,00 10.000,00 
2.424.000-Manutenção do Polo de Biotecnologia 115.311,00 115.311,00 
2.425.000-Implantação e Manutenção do Polo de Astronomia 300.000,00 300.000,00 
2.427.000-Manutenção das Atividades da Educação Especial 125.000,00 125.000,00 
2.433.000-Destinar Recursos para Participação do Município em Jogos Oficiais 120.000,00 120.000,00 
2.434.000-Manter o Esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimentos e Esporte Adaptado 2.905.000,00 2.905.000,00 
2.435.000-Desenvolver Atividades para o Público Idoso 100.000,00 100.000,00 
2.436.000-Manutenção do Centro Aquático 685.000,00 685.000,00 
2.437.000-Manter Atividades de Lazer e Recreação 100.000,00 100.000,00 
2.440.000-Implantação e Manutenção dos Cemitérios Municipais 100.000,00 100.000,00 
2.441.000-Gestão e Manutenção da Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos (RSU) 11.672.442,88 11.672.442,88 
2.450.000-Manutenção do Centro Regional de Atenção Psicossocial Infantil - CAPS i 1.930.000,00 1.930.000,00 
2.451.000-Contratação de Profissionais da Área da Psicologia e Assistência Social Lei Federal 13.935/19 160.000,00 160.000,00 
2.453.000-Execução do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (PMAS) 150.000,00 150.000,00 
2.486.000-Contrato de Rateio - Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS) 3.380.000,00 3.380.000,00 
2.512.000-Procuradoria da Mulher 105.000,00 105.000,00 
2.513.000-Manutenção das Atividades da Escola de Artes 100.000,00 100.000,00 
2.520.000-Criação e Manutenção de Hortas Comunitárias 105.000,00 105.000,00 
2.521.000-Realização de Feiras e Eventos da Área de Tecnologia 525.000,00 525.000,00 
2.523.000-Manutenção do Programa Patrulha Rural - Lei nº 2715/2006 784.000,00 784.000,00 
2.530.000-Regularização Fundiária - REURB e Programa Moradia Legal 100.000,00 100.000,00 
2.534.000-Escola do Legislativo 105.000,00 105.000,00 
2.554.000-Emenda Aditiva 100 - Perfuração de Poços Artesianos e Distribuição de Água para as Comunidades do In 300.000,00 300.000,00 
2.555.000-Implementação e Manutenção do Programa Porteira Adentro (Lei nº 3.276/2009) 1.300.000,00 1.300.000,00 
2.568.000-Promover Natal Solidário 200.000,00 200.000,00 
2.576.000-Manutenção das Atividades do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade 850.000,00 850.000,00 
2.578.000-Manutenção da Alimentação Escolar - Educação Especial 80.000,00 80.000,00 
2.580.000-Manutenção da Conferência Municipal da Pessoa Idosa 11.000,00 11.000,00 
2.583.000-Fundo Municipal do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - FMSIM/POA 50.000,00 50.000,00 
2.586.000-Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Políticas para Mulheres 1.043.000,00 1.043.000,00 
2.590.000-Procuradoria Especial de Defesa, Proteção e Direitos dos Animais 105.000,00 105.000,00 
2.591.000-Gestão e Operação do Fundo Municipal de Direitos Humanos das Mulheres 35.000,00 35.000,00 
2.592.000-Prevenção e Enfrentamento às Violações de Direitos das Mulheres 145.000,00 145.000,00 
2.593.000-Capacitação Técnica e Profissional de Mulheres 173.000,00 173.000,00 
2.599.000-Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 7.741.700,00 7.741.700,00 
2.600.000-Bloco de Gestão do SUAS 469.660,00 469.660,00 
2.601.000-Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único 337.400,00 337.400,00 
2.602.000-Fortalecimento do Controle Social (Conselho Municipal de Assistência Social) 44.000,00 44.000,00 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
 LDO-2027-Alteração Legal 1
 Metas das Ações Prog. Gov.
 Fundamento Legal: 012027 - Projeto de Lei - Em Elaboração
 Página: 5 de 6 
 
 
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 16h e 21m.
 Ação Valores
2027 Total
2.603.000-Gestão de Benefícios Eventuais 1.032.000,00 1.032.000,00 
2.604.000-Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS - PROCAD-SUAS 30.000,00 30.000,00 
2.605.000-Bloco da Proteção Social Básica 6.862.653,04 6.862.653,04 
2.606.000-Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (MAC) 6.933.608,96 6.933.608,96 
2.607.000-Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social 1.000.000,00 1.000.000,00 
2.609.000-Manutenção da Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência 1.000,00 1.000,00 
2.611.000-Manutenção da casa de passagem para animais 1.111.000,00 1.111.000,00 
2.612.000-Manter banco de ração para animais 150.000,00 150.000,00 
2.613.000-Prestação de serviços médico veterinários 5.000.000,00 5.000.000,00 
2.614.000-Manutenção do programa de proteção e bem estar animal - PROBEM 1.205.000,00 1.205.000,00 
2.615.000-Gestão e Fomento às Ações do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal 100.000,00 100.000,00 
2.616.000-Manutenção do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - FMCTI Lei 5.492/2022 50.000,00 50.000,00 
2.617.000-Gestão e Manutenção da Coleta de Resíduos Recicláveis no Interior 360.000,00 360.000,00 
2.618.000-Gestão e Manutenção da Casa da Mulher Paranaense 160.000,00 160.000,00 
2.619.000-Implantação e manutenção do CRAM - Centro de Referência de Atendimento à Mulher 361.000,00 361.000,00 
2.620.000-Implantação e manutenção de ações de Reeducação e Prevenção para Homens Agressores 75.000,00 75.000,00 
2.621.000-Realização de Conferências de Políticas Públicas para Mulheres 65.000,00 65.000,00 
2.622.000-Ações de Estímulo a CTI 1.250.000,00 1.250.000,00 
2.623.000-Manutenção do Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL Lei nº 6.185/2023 30.000,00 30.000,00 
2.624.000-Gestão do FMH - Fundo Municipal de Habitação 300.000,00 300.000,00 
2.625.000-Manutenção do Departamento de Assistência Comunitári
a 200.000,00 200.000,00 
2.626.000-Evento Casamento Comunitário 40.000,00 40.000,00 
2.627.000-Evento Baile de Debutantes Social 40.000,00 40.000,00 
2.628.000-Manutenção das atividades da Criança e do Adolescente 1.268.600,00 1.268.600,00 
2.629.000-Executar ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil 62.000,00 62.000,00 
2.631.000-Gestão e Manutenção do ConselhoTutelar 880.000,00 880.000,00 
2.632.000-Execução do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo PMAS 50.000,00 50.000,00 
2.633.000-Manutenção da Conferência Municipal da Criança e do Adolescente 11.000,00 11.000,00 
2.634.000-Manutenção do Conselho da Criança e do Adolescent
e 40.000,00 40.000,00 
2.635.000-Fortalecimento da Pecuária - Bovinotecnia, Inseminação Artificial e Combate à Brucelose 150.000,00 150.000,00 
2.636.000-Promoção de Cursos Profissionalizantes e Educação Empreendedora 350.000,00 350.000,00 
2.637.000-Manutenção das Atividades do PNAISARI 82.000,00 82.000,00 
2.638.000-Implantação e Manutenção do SAD 393.000,00 393.000,00 
2.639.000-Implantação e Manutenção do Pronto Atendimento Municipal (PAM) 220.000,00 220.000,00 
2.640.000-Conservação de Solos, Proteção de Fontes e Controle de Borrachudos 100.000,00 100.000,00 
2.641.000-Implantação e Manutenção do Centro Especializado em Reabilitação - CER IV 200.000,00 200.000,00 
2.642.000-Implantação e Manutenção da Oficina Ortopédica 200.000,00 200.000,00 
2.643.000-Manutenção das Atividades do Setor de T.I. 450.000,00 450.000,00 
2.645.000-Oportuniza Pato Branco - Capacitação Profissional e Inclusão Social 1.500.000,00 1.500.000,00 
2.646.000-Manutenção do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 32.000,00 32.000,00 
2.647.000-Manutenção das atividades do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência 100.000,00 100.000,00 
2.648.000-Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial 89.000,00 89.000,00 
2.649.000-Manutenção do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial- CMPIR 32.000,00 32.000,00 
2.650.000-Manutenção da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial 11.000,00 11.000,00 
2.651.000-Implantação do Serviço de Cobrança de Créditos Tributários 120.000,00 120.000,00 
2.652.000-Gestão do Imposto Territorial Rural - ITR 20.000,00 20.000,00 
2.653.000-Implantação e Manutenção da Escola de Gestão 250.000,00 250.000,00 
2.654.000-Aquisição e Distribuição de Material Didático 1.000.000,00 1.000.000,00 
2.655.000-Execução de Emendas Parlamentares no esporte e lazer 10.000,00 10.000,00 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
 LDO-2027-Alteração Legal 1
 Metas das Ações Prog. Gov.
 Fundamento Legal: 012027 - Projeto de Lei - Em Elaboração
 Página: 6 de 6 
 
 
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 16h e 21m.
 Ação Valores
2027 Total
2.656.000-Manutenção dos Espaços Esportivos 2.600.000,00 2.600.000,00 
2.657.000-Manutenção do Departamento de Alimentação Escolar 235.000,00 235.000,00 
2.658.000-Prevenção e Controle de Riscos Climáticos 200.000,00 200.000,00 
2.659.000-Gestão Administrativa e Operacional da Incubadora tecnológica 861.257,00 861.257,00 
2.660.000-Emenda Aditiva 97 - Manutenção das Estradas do Interior 1.000.000,00 1.000.000,00 
2.661.000-Emenda Aditiva 98 - Elaboração de Projetos para Pavimentação Asfáltica no Campo 200.000,00 200.000,00 
2.662.000-Emenda Aditiva 102 - Fortalecer o SCFV e Protocolos de Violência Sexual 100.000,00 100.000,00 
2.663.000-Emenda Aditiva 102 - Promover Campanhas de Educação Emocional e Parentalidade Positiva 100.000,00 100.000,00 
2.664.000-Emenda Aditiva 102 - Executar Ações do Plano Municipal pela Primeira Infância 62.000,00 62.000,00 
2.665.000-Emenda Aditiva 103 - Manutenção da Casa de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência 100.000,00 100.000,00 
2.666.000-Emenda Aditiva 105 - Fomentar o Empreendedorismo Negro 80.000,00 80.000,00 
2.667.000-Emenda Aditiva 106 - Cadastro Municipal de Cuidadores - Apoio e Capacitação 100.000,00 100.000,00 
2.668.000-Emenda Aditiva 107 - Promoção: Cidade Acessível e Inclusiva 120.000,00 120.000,00 
2.669.000-Segurança Operacional do Aeroporto Municipal 1.139.000,00 1.139.000,00 
2.670.000-Operação Aeroportuária (Seção de Operações) 485.000,00 485.000,00 
2.671.000-Manutenção da Infraestrutura Aeroportuária (Seção de Manutenção) 3.094.000,00 3.094.000,00 
2.672.000-Resposta a Emergências Aeroportuárias (Seção de Resposta à Emergência) 216.000,00 216.000,00 
2.673.000-Segurança da Aviação Civil AVSEC (Seção de Segurança) 373.000,00 373.000,00 
2.674.000-Gestão do Aeroporto Prof. Juvenal Loureiro Cardoso 1.351.000,00 1.351.000,00 
2.675.000-Gestão Operacional do Terminal Rodoviário 479.000,00 479.000,00 
2.676.000-Gestão e Operação do Estacionamento Regulamentado Municipal 4.714.000,00 4.714.000,00 
2.677.000-Controle e Fiscalização do Trânsito Municipal 6.512.618,66 6.512.618,66 
2.678.000-Gestão administrativa do Departamento deTransito Municipal - DEPATRAN 1.875.000,00 1.875.000,00 
2.679.000-Manutenção e desenvolvimento das ações de segurança pública 50.000,00 50.000,00 
2.680.000-Manutenção, Gestão e Operacionalização da Agência do Trabalhador 172.000,00 172.000,00 
2.999.000-Reserva de Contingência 3.741.750,00 3.741.750,00 
3.999.000-Reserva de Contingência - EMENDAS IMPOSITIVAS 15.906.432,83 15.906.432,83 
TOTAL DA LDO 748.350.000,00 748.350.000,00 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
 LDO-2027-Alteração Legal 1
 Metas das Ações Prog. Gov.
 Fundamento Legal: 012027 - Projeto de Lei - Em Elaboração
 Página: 1 de 2 
 
 
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 16h e 15m.
 Programa Valores
2027 Total
1-Ação Legislativa 14.237.000,00 14.237.000,00 
2-Governança Institucional e apoio à Gestão do Executivo Municipal 1.500.000,00 1.500.000,00 
3-Gestão da Informação e Publicidade Oficial 894.000,00 894.000,00 
4-Gestão Jurídica e Controle de Legalidade/Juridicidade 8.306.129,00 8.306.129,00 
5-Fortalecimento do Controle Interno e da Gestão Pública 420.000,00 420.000,00 
6-Serviço Militar e Alistamento no Município 255.000,00 255.000,00 
7-Gestão administrativa da Secretaria de Administração e Finanças 24.735.564,12 24.735.564,12 
9-Fortalecimento da Segurança Pública e proteção ao cidadão 2.673.000,00 2.673.000,00 
10-Gestão de Recursos Humanos e Segurança no Trabalho 9.537.891,00 9.537.891,00 
11-Gestão do Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças 330.000,00 330.000,00 
12-Gestão de Licitações e Compras 4.353.000,00 4.353.000,00 
13-Controle Financeiro e Tesouraria Municipal 480.000,00 480.000,00 
14-Gestão Contábil Municipal 1.427.700,00 1.427.700,00 
15-Gestão de Tributos Municipais 5.518.000,00 5.518.000,00 
16-Encargos Especiais 36.792.000,00 36.792.000,00 
18-Planejamento Urbano 2.697.000,00 2.697.000,00 
19-Serviços Urbanos e Geoprocessamento 1.951.000,00 1.951.000,00 
20-Gestão e Manutenção da Frota Municipal 5.867.425,31 5.867.425,31 
21-Gestão e Coordenação de Trânsito 13.101.618,66 13.101.618,66 
22-Assistência Social 25.951.022,00 25.951.022,00 
23-Assistência a Criança e ao Adolescente 2.311.600,00 2.311.600,00 
24-Assistência Comunitária 490.000,00 490.000,00 
25-Desenvolvimento Econômico 2.239.000,00 2.239.000,00 
26-Incentivo ao Empreendedorismo e Eventos Setoriais 8.425.000,00 8.425.000,00 
27-Incentivo a Implantação de Indústrias 1.800.000,00 1.800.000,00 
28-Incentivo ao Turismo 820.000,00 820.000,00 
29-Atividades da Secretaria de Agricultura 6.491.000,00 6.491.000,00 
30-Fomento à Agricultura e Pecuária 5.909.000,00 5.909.000,00 
33-Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 6.919.133,46 6.919.133,46 
34-Limpeza Pública 12.862.442,88 12.862.442,88 
35-Proteção ao Consumidor 939.500,00 939.500,00 
36-Administração Distrital 120.000,00 120.000,00 
39-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal 103.830.000,00 103.830.000,00 
40-Fomento e difusão cultural 12.053.000,00 12.053.000,00 
41-Programa Municipal de Incentivo e Desenvolvimento Esportivo 3.456.000,00 3.456.000,00 
43-Manutenção da Saúde 205.855.201,10 205.855.201,10 
58-Coordenação e Administração da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação 2.272.359,75 2.272.359,75 
59-Manutenção do Instituto de Previdência PATOPREV 50.975.212,65 50.975.212,65 
60-Administração e Fortalecimento da Gestão Ambiental 252.000,00 252.000,00 
64-Fortalecimento das Políticas Públicas para Mulheres 3.257.000,00 3.257.000,00 
65-Apoio Estratégico e Administrativo ao Executivo Municipal 266.500,00 266.500,00 
66-Desenvolvimento Tecnológico 3.411.818,00 3.411.818,00 
67-Programa Municipal de Proteção e Bem-estar dos Animais - PROBEM. 7.566.000,00 7.566.000,00 
68-Gestão dos Recursos do Fundo de CTI 50.000,00 50.000,00 
69-Desenvolvimento e manutenção da Infraestrutura Urbana 7.458.000,00 7.458.000,00 
70-Gestão da Central de Óbitos, Cemitérios e Capelas Mortuária
s 2.347.000,00 2.347.000,00 
71-Aeroporto Regional: Mobilidade, Conectividade e Desenvolvimento 6.658.000,00 6.658.000,00 
72-Gestão e Cumprimento de Obrigações Judiciais do Município 22.350.000,00 22.350.000,00 
73-Gestão Jurídica e Defesa dos Interesses do Município 330.000,00 330.000,00 
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Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
 LDO-2027-Alteração Legal 1
 Metas das Ações Prog. Gov.
 Fundamento Legal: 012027 - Projeto de Lei - Em Elaboração
 Página: 2 de 2 
 
 
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 16h e 15m.
 Programa Valores
2027 Total
74-Articulação Institucional e Assessoramento de Assuntos Legislativos 190.000,00 190.000,00 
75-Assessoria de Planejamento e Execução de Programas e Metas 405.000,00 405.000,00 
76-Assessoria de Captação de Recursos e Gestão de Convênios 142.000,00 142.000,00 
77-Implantar e Manter Programa de Serviço de Atendimento Domiciliar 393.000,00 393.000,00 
78-Programa Saúde com Medicamentos 100.000,00 100.000,00 
79-Programa de Desenvolvimento da Agricultura - PRODEAGRI 1.355.000,00 1.355.000,00 
80-Programa Infraestrutura Viária Rural - Pavimentação e Patrulha Rural 3.600.000,00 3.600.000,00 
81-Programa: Porteira Adentro 1.300.000,00 1.300.000,00 
82-Programa Flor do Campo - Fortalecimento das Mulheres Rurais 145.000,00 145.000,00 
83-Programa ProPecuária - Produção, Reprodução e Sanidade Bovina 309.000,00 309.000,00 
84-Programa Preservaçao ambiental - Controle Ambiental e Proteção de Recursos Naturais 100.000,00 100.000,00 
85-Programa Planta e Colhe - Hortas Educativas e Urbanas Sustentáveis 105.000,00 105.000,00 
86-PRODECOM Programa de Desenvolvimento Comunitário 200.000,00 200.000,00 
87-Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa 1.271.534,43 1.271.534,43 
88-Promoção da Habitação Popular e Melhoria Habitacional 1.032.000,00 1.032.000,00 
89-Promoção dos Direitos e Inclusão da Pessoa com Deficiência 253.000,00 253.000,00 
90-Promoção da Igualdade Racial 212.000,00 212.000,00 
91-Gestão e Manutenção Administrativa da Assistência Social 439.000,00 439.000,00 
92-Gestão dos Recursos do Fundo de Esporte 30.000,00 30.000,00 
93-Programa de Transporte Escolar Municipal 13.242.000,00 13.242.000,00 
94-Programa de Construção, Reforma e Manutenção das Unidades Educacionais 14.200.000,00 14.200.000,00 
95-Programa de Gestão Administrativa da Educação Municipal 1.000.000,00 1.000.000,00 
96-Programa de Alimentação Escolar Municipal 8.185.238,76 8.185.238,76 
97-Distribuição de Material Didático aos Alunos 1.000.000,00 1.000.000,00 
98-Distribuição de Uniformes Escolares 2.550.000,00 2.550.000,00 
99-Apoio ao Corpo de Bombeiros 365.000,00 365.000,00 
100-Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria de Esporte e Lazer 7.122.000,00 7.122.000,00 
101-Infraestrutura Esportiva 8.185.000,00 8.185.000,00 
102-Gestão e Manutenção da Iluminação Pública 6.761.240,00 6.761.240,00 
103-Gestão Administrativa da Secretaria de Engenharia e Obras 7.780.686,05 7.780.686,05 
104-Programa Municipal de Transporte Coletivo Urbano 3.046.000,00 3.046.000,00 
105-Gestão de Riscos Climáticos 200.000,00 200.000,00 
106-Programa para primeira infância: desenvolver, cuidar e proteger 262.000,00 262.000,00 
107-Gestão do Terminal Rodoviário José Cattani 479.000,00 479.000,00 
9999-Reserva de Contingência 19.648.182,83 19.648.182,83 
TOTAL DA LDO 748.350.000,00 748.350.000,00 
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Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
 LDO-2027-Alteração Legal 1
 Metas das Ações Prog. Gov.
 Fundamento Legal: 012027 - Projeto de Lei - Em Elaboração
 Página: 1 de 15 
 
 
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 17h e 22m.
Dados Enviados ao Legislativo
 Orgao / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação Valores
2027 Total
01-CÂMARA MUNICIPAL 14.237.000,00 14.237.000,00 
01.01-CÂMARA DE VEREADORES 14.237.000,00 14.237.000,00 
1-Legislativa 14.237.000,00 14.237.000,00 
31-Ação Legislativa 14.237.000,00 14.237.000,00 
1-Ação Legislativa 14.237.000,00 14.237.000,00 
1.145.000-Ampliar, reformar e recuperar interna e externamente Edifício Legislativo 735.000,00 735.000,00 
2.133.000-Manter as Atividades legislativas, do presidente, vereadores e assessores 6.745.092,00 6.745.092,00 
2.136.000-Manter as atividades administrativas, financeiras e patrimoniais 6.441.908,00 6.441.908,00 
2.512.000-Procuradoria da Mulher 105.000,00 105.000,00 
2.534.000-Escola do Legislativo 105.000,00 105.000,00 
2.590.000-Procuradoria Especial de Defesa, Proteção e Direitos dos Animais 105.000,00 105.000,00 
02-GOVERNO MUNICIPAL 4.338.500,00 4.338.500,00 
02.01-GABINETE DO PREFEITO 1.500.000,00 1.500.000,00 
4-Administração 1.500.000,00 1.500.000,00 
122-Administração Geral 1.500.000,00 1.500.000,00 
2-Governança Institucional e apoio à Gestão do Executivo Municipal 1.500.000,00 1.500.000,00 
2.002.000-Coordenação das Ações Estratégicas do Governo 1.500.000,00 1.500.000,00 
02.02-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM) 420.000,00 420.000,00 
4-Administração 420.000,00 420.000,00 
124-Controle Interno 420.000,00 420.000,00 
5-Fortalecimento do Controle Interno e da Gestão Pública 420.000,00 420.000,00 
2.005.000-Apoio as atividades de controle interno e auditoria. 420.000,00 420.000,00 
02.03-JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR 255.000,00 255.000,00 
4-Administração 255.000,00 255.000,00 
122-Administração Geral 255.000,00 255.000,00 
6-Serviço Militar e Alistamento no Município 255.000,00 255.000,00 
2.006.000-Gestão e Funcionamento da Junta de Serviço Militar 255.000,00 255.000,00 
02.04-ASSESSORIA JURÍDICA 330.000,00 330.000,00 
2-Judiciária 330.000,00 330.000,00 
62-Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 330.000,00 330.000,00 
73-Gestão Jurídica e Defesa dos Interesses do Município 330.000,00 330.000,00 
2.004.000-Manutenção das atividades da Assessoria Jurídica 330.000,00 330.000,00 
02.05-ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUN SOCIAL 894.000,00 894.000,00 
4-Administração 894.000,00 894.000,00 
131-Comunicação Social 894.000,00 894.000,00 
3-Gestão da Informação e Publicidade Oficial 894.000,00 894.000,00 
2.003.000-Manutenção das atividades da Assessoria de Imprensa 894.000,00 894.000,00 
02.06-UNIDADE DO PROCON 939.500,00 939.500,00 
14-Direitos da Cidadania 939.500,00 939.500,00 
422-Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 939.500,00 939.500,00 
35-Proteção ao Consumidor 939.500,00 939.500,00 
2.086.000-Gestão e Funcionamento do PROCON Municipal 939.500,00 939.500,00 
03-PROCURADORIA 30.656.129,00 30.656.129,00 
03.01-PROCURADORIA 30.656.129,00 30.656.129,00 
3-Essencial à Justiça 30.656.129,00 30.656.129,00 
61-Ação Judiciária 22.350.000,00 22.350.000,00 
72-Gestão e Cumprimento de Obrigações Judiciais do Município 22.350.000,00 22.350.000,00 
0.004.000-Pagamento de Despesas Judiciais, RPVs e Precatórios 22.350.000,00 22.350.000,00 
91-Defesa da Ordem Jurídica 8.306.129,00 8.306.129,00 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AE6C-ACBA-510B-CD12 e informe o código AE6C-ACBA-510B-CD12
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
 LDO-2027-Alteração Legal 1
 Metas das Ações Prog. Gov.
 Fundamento Legal: 012027 - Projeto de Lei - Em Elaboração
 Página: 2 de 15 
 
 
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 17h e 22m.
Dados Enviados ao Legislativo
 Orgao / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação Valores
2027 Total
4-Gestão Jurídica e Controle de Legalidade/Juridicidade 8.306.129,00 8.306.129,00 
2.237.000-Manutenção das atividades da PGM - Procuradoria Geral do Município 8.306.129,00 8.306.129,00 
04-SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO URBANO 4.648.000,00 4.648.000,00 
04.01-GABINETE DO SECR.DE PLANEJAMENTO URBANO 389.000,00 389.000,00 
15-Urbanismo 389.000,00 389.000,00 
451-Infra-estrutura Urbana 389.000,00 389.000,00 
18-Planejamento Urbano 389.000,00 389.000,00 
2.007.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de Planejamento Urbano 389.000,00 389.000,00 
04.02-DEPARTAMENTO DE DESENV.URBANO 4.259.000,00 4.259.000,00 
15-Urbanismo 4.259.000,00 4.259.000,00 
451-Infra-estrutura Urbana 4.259.000,00 4.259.000,00 
18-Planejamento Urbano 2.308.000,00 2.308.000,00 
2.238.000-Manutenção da Secretaria de Planejamento Urbano 1.830.000,00 1.830.000,00 
2.327.000-Manutenção da Divisão de Urbanismo 305.000,00 305.000,00 
2.328.000-Manutenção das Divisão de Arquitetura 173.000,00 173.000,00 
19-Serviços Urbanos e Geoprocessamento 1.951.000,00 1.951.000,00 
2.326.000-Implantação do Sistema de Geoprocessamento Urbano e do Cadastro Territorial Multifinalitário - CTM 1.851.000,00 1.851.000,00 
2.530.000-Regularização Fundiária - REURB e Programa Moradia Legal 100.000,00 100.000,00 
05-SECRETARIA MUN DE ADMIN. E FINANÇAS 105.860.337,95 105.860.337,95 
05.01-GABINETE DO SECR. DE ADMN. E FINANÇAS 330.000,00 330.000,00 
4-Administração 330.000,00 330.000,00 
123-Administração Financeira 330.000,00 330.000,00 
11-Gestão do Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças 330.000,00 330.000,00 
2.014.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de Administração e Finanças 330.000,00 330.000,00 
05.02-DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 88.566.746,95 88.566.746,95 
4-Administração 29.088.564,12 29.088.564,12 
122-Administração Geral 29.088.564,12 29.088.564,12 
7-Gestão administrativa da Secretaria de Administração e Finanças 24.735.564,12 24.735.564,12 
1.102.000-Construção do Paço Municipal 1.450.000,00 1.450.000,00 
2.216.000-Manutenção das atividades do departamento administrativo 23.008.564,12 23.008.564,12 
2.236.000-Manutenção das Publicações Oficiais 100.000,00 100.000,00 
2.394.000-Manutenção do Instituto de Criminalística 177.000,00 177.000,00 
12-Gestão de Licitações e Compras 4.353.000,00 4.353.000,00 
2.015.000-Manutenção do Departamento de Compras 882.500,00 882.500,00 
2.386.000-Manutenção do Departamento de Planejamento de Contratações 1.755.500,00 1.755.500,00 
2.387.000-Manutenção do Departamento de Licitações 1.715.000,00 1.715.000,00 
6-Segurança Pública 3.038.000,00 3.038.000,00 
122-Administração Geral 50.000,00 50.000,00 
9-Fortalecimento da Segurança Pública e proteção ao cidadão 50.000,00 50.000,00 
2.679.000-Manutenção e desenvolvimento das ações de segurança pública 50.000,00 50.000,00 
182-Defesa Civil 365.000,00 365.000,00 
99-Apoio ao Corpo de Bombeiros 365.000,00 365.000,00 
2.010.000-Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros 365.000,00 365.000,00 
183-Informação e Inteligência 2.623.000,00 2.623.000,00 
9-Fortalecimento da Segurança Pública e proteção ao cidadão 2.623.000,00 2.623.000,00 
2.219.000-Manutenção de Câmeras de Monitoramento 2.623.000,00 2.623.000,00 
28-Encargos Especiais 36.792.000,00 36.792.000,00 
841-Refinanciamento da Dívida Interna 300.000,00 300.000,00 
16-Encargos Especiais 300.000,00 300.000,00 
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Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
 LDO-2027-Alteração Legal 1
 Metas das Ações Prog. Gov.
 Fundamento Legal: 012027 - Projeto de Lei - Em Elaboração
 Página: 3 de 15 
 
 
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 17h e 22m.
Dados Enviados ao Legislativo
 Orgao / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação Valores
2027 Total
0.001.000-Refinanciamento da Dívida Interna 300.000,00 300.000,00 
843-Serviço da Dívida Interna 19.200.000,00 19.200.000,00 
16-Encargos Especiais 19.200.000,00 19.200.000,00 
0.002.000-Amortização da Dívida interna 19.200.000,00 19.200.000,00 
846-Outros Encargos Especiais 17.292.000,00 17.292.000,00 
16-Encargos Especiais 17.292.000,00 17.292.000,00 
0.003.000-Encargos Especiais 17.292.000,00 17.292.000,00 
99-Reservas 19.648.182,83 19.648.182,83 
999-Reserva de Contingência 19.648.182,83 19.648.182,83 
9999-Reserva de Contingência 19.648.182,83 19.648.182,83 
2.999.000-Reserva de Contingência 3.741.750,00 3.741.750,00 
3.999.000-Reserva de Contingência - EMENDAS IMPOSITIVAS 15.906.432,83 15.906.432,83 
05.03-DEPARTAMENTO FINANCEIRO 5.998.000,00 5.998.000,00 
4-Administração 5.998.000,00 5.998.000,00 
123-Administração Financeira 480.000,00 480.000,00 
13-Controle Financeiro e Tesouraria Municipal 480.000,00 480.000,00 
2.313.000-Manutenção do Departamento Financeiro 480.000,00 480.000,00 
129-Administração de Receitas 5.518.000,00 5.518.000,00 
15-Gestão de Tributos Municipais 5.518.000,00 5.518.000,00 
2.019.000-Manutenção do Departamento de Tributação e Fiscalização 5.378.000,00 5.378.000,00 
2.651.000-Implantação do Serviço de Cobrança de Créditos Tributários 120.000,00 120.000,00 
2.652.000-Gestão do Imposto Territorial Rural - ITR 20.000,00 20.000,00 
05.04-DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 1.427.700,00 1.427.700,00 
4-Administração 1.427.700,00 1.427.700,00 
121-Planejamento e Orçamento 1.185.000,00 1.185.000,00 
14-Gestão Contábil Municipal 1.185.000,00 1.185.000,00 
2.018.000-Manutenção do Departamento de Contabilidade 1.185.000,00 1.185.000,00 
122-Administração Geral 242.700,00 242.700,00 
14-Gestão Contábil Municipal 242.700,00 242.700,00 
2.235.000-Manutenção da Divisão de Patrimônio 242.700,00 242.700,00 
05.05-DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 9.537.891,00 9.537.891,00 
4-Administração 5.780.091,00 5.780.091,00 
128-Formação de Recursos Humanos 5.780.091,00 5.780.091,00 
10-Gestão de Recursos Humanos e Segurança no Trabalho 5.780.091,00 5.780.091,00 
2.012.000-Manutenção das atividade do Departamento de Recursos Humanos 1.460.000,00 1.460.000,00 
2.013.000-Custear Inativos e Pensionistas 4.070.091,00 4.070.091,00 
2.653.000-Implantação e Manutenção da Escola de Gestão 250.000,00 250.000,00 
11-Trabalho 3.757.800,00 3.757.800,00 
331-Proteção e Benefícios ao Trabalhador 3.757.800,00 3.757.800,00 
10-Gestão de Recursos Humanos e Segurança no Trabalho 3.757.800,00 3.757.800,00 
2.196.000-Manutenção das atividades do SESMT - Segurança do Servidor e Medicina do Trabalho 3.757.800,00 3.757.800,00 
06-SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 27.867.351,36 27.867.351,36 
06.01-DEPTO ADM SEC MUNIC ENG, OBRAS E SERVIÇO 1.150.000,00 1.150.000,00 
15-Urbanismo 1.150.000,00 1.150.000,00 
452-Serviços Urbanos 1.150.000,00 1.150.000,00 
103-Gestão Administrativa da Secretaria de Engenharia e Obras 1.150.000,00 1.150.000,00 
2.020.000-Manutenção das atividades do Gabinete da Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 1.150.000,00 1.150.000,00 
06.02-DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, OBRAS E SERV 14.088.686,05 14.088.686,05 
15-Urbanismo 14.088.686,05 14.088.686,05 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
 LDO-2027-Alteração Legal 1
 Metas das Ações Prog. Gov.
 Fundamento Legal: 012027 - Projeto de Lei - Em Elaboração
 Página: 4 de 15 
 
 
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 17h e 22m.
Dados Enviados ao Legislativo
 Orgao / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação Valores
2027 Total
451-Infra-estrutura Urbana 6.560.000,00 6.560.000,00 
69-Desenvolvimento e manutenção da Infraestrutura Urbana 6.560.000,00 6.560.000,00 
1.001.000-Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas 6.460.000,00 6.460.000,00 
1.146.000-Emenda Aditiva 91 - Execução da Estrada Perimetral Leste 100.000,00 100.000,00 
452-Serviços Urbanos 7.528.686,05 7.528.686,05 
69-Desenvolvimento e manutenção da Infraestrutura Urbana 898.000,00 898.000,00 
2.024.000-Manutenção do Britador e Usina de Asfalto 898.000,00 898.000,00 
103-Gestão Administrativa da Secretaria de Engenharia e Obras 6.630.686,05 6.630.686,05 
2.021.000-Manutenção do Departamento de Engenharia e Obras 6.630.686,05 6.630.686,05 
06.03-DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 6.761.240,00 6.761.240,00 
25-Energia 6.761.240,00 6.761.240,00 
752-Energia Elétrica 6.761.240,00 6.761.240,00 
102-Gestão e Manutenção da Iluminação Pública 6.761.240,00 6.761.240,00 
2.023.000-Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública 6.761.240,00 6.761.240,00 
06.04-DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS 5.867.425,31 5.867.425,31 
26-Transporte 5.867.425,31 5.867.425,31 
782-Transporte Rodoviário 5.867.425,31 5.867.425,31 
20-Gestão e Manutenção da Frota Municipal 5.867.425,31 5.867.425,31 
2.314.000-Manutenção do Departamento de Frotas 5.867.425,31 5.867.425,31 
07-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA 156.060.238,76 156.060.238,76 
07.01-DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 1.000.000,00 1.000.000,00 
12-Educação 1.000.000,00 1.000.000,00 
122-Administração Geral 1.000.000,00 1.000.000,00 
95-Programa de Gestão Administrativa da Educação Municipal 1.000.000,00 1.000.000,00 
2.089.000-Manutenção das atividades do gabinete da Secretaria de Educação e Cultura 400.000,00 400.000,00 
2.389.000-Gestão Administrativa da Secretaria de Educação e Cultura 600.000,00 600.000,00 
07.02-DEP DE APOIO OPERACIONAL E INFRAEST EDUC 39.177.238,76 39.177.238,76 
12-Educação 39.177.238,76 39.177.238,76 
122-Administração Geral 235.000,00 235.000,00 
96-Programa de Alimentação Escolar Municipal 235.000,00 235.000,00 
2.657.000-Manutenção do Departamento de Alimentação Escolar 235.000,00 235.000,00 
361-Ensino Fundamental 20.056.095,36 20.056.095,36 
93-Programa de Transporte Escolar Municipal 5.689.000,00 5.689.000,00 
2.096.000-Manutenção das Atividades do Transporte Escolar 5.689.000,00 5.689.000,00 
94-Programa de Construção, Reforma e Manutenção das Unidades Educacionais 7.100.000,00 7.100.000,00 
1.041.000-Construir Unidades Escolares 2.100.000,00 2.100.000,00 
2.254.000-Manutenção e Conservação das Unidades Escolares 5.000.000,00 5.000.000,00 
96-Programa de Alimentação Escolar Municipal 3.717.095,36 3.717.095,36 
2.390.000-Manutenção da Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 3.717.095,36 3.717.095,36 
97-Distribuição de Material Didático aos Alunos 1.000.000,00 1.000.000,00 
2.654.000-Aquisição e Distribuição de Material Didático 1.000.000,00 1.000.000,00 
98-Distribuição de Uniformes Escolares 2.550.000,00 2.550.000,00 
2.093.000-Aquisição e Distribuição de Uniformes Escolares 2.550.000,00 2.550.000,00 
365-Educação Infantil 18.711.143,40 18.711.143,40 
93-Programa de Transporte Escolar Municipal 7.553.000,00 7.553.000,00 
2.096.000-Manutenção das Atividades do Transporte Escolar 7.553.000,00 7.553.000,00 
94-Programa de Construção, Reforma e Manutenção das Unidades Educacionais 7.100.000,00 7.100.000,00 
1.078.000-Construir Centros de Educação Infantil 2.100.000,00 2.100.000,00 
2.095.000-Manutenção e Conservação dos Centros de Educação Infantil 5.000.000,00 5.000.000,00 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
 LDO-2027-Alteração Legal 1
 Metas das Ações Prog. Gov.
 Fundamento Legal: 012027 - Projeto de Lei - Em Elaboração
 Página: 5 de 15 
 
 
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 17h e 22m.
Dados Enviados ao Legislativo
 Orgao / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação Valores
2027 Total
96-Programa de Alimentação Escolar Municipal 4.058.143,40 4.058.143,40 
2.288.000-Manutenção das atividades do Conselho de Segurança Alimentar 20.000,00 20.000,00 
2.357.000-Manutenção da Alimentação Escolar - Pré Escola 1.288.143,40 1.288.143,40 
2.358.000-Manutenção da Alimentação Escolar - Creches 2.750.000,00 2.750.000,00 
366-Educação de Jovens e Adultos 95.000,00 95.000,00 
96-Programa de Alimentação Escolar Municipal 95.000,00 95.000,00 
2.391.000-Manutenção da Alimentação Escolar - EJA 95.000,00 95.000,00 
367-Educação Especial 80.000,00 80.000,00 
96-Programa de Alimentação Escolar Municipal 80.000,00 80.000,00 
2.578.000-Manutenção da Alimentação Escolar - Educação Especial 80.000,00 80.000,00 
07.03-DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ENSINO 103.830.000,00 103.830.000,00 
12-Educação 103.830.000,00 103.830.000,00 
361-Ensino Fundamental 53.874.000,00 53.874.000,00 
39-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal 53.874.000,00 53.874.000,00 
2.094.000-Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Educação 20.000,00 20.000,00 
2.097.000-Manutenção das Atividades da Educação Integral 275.000,00 275.000,00 
2.098.000-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70% 38.652.000,00 38.652.000,00 
2.099.000-Manutenção das Atividades do FUNDEB 30% 782.000,00 782.000,00 
2.276.000-Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 13.941.000,00 13.941.000,00 
2.337.000-Apoio as ações do PROERD - Programa Educacional de Resistência ás drogras 44.000,00 44.000,00 
2.451.000-Contratação de Profissionais da Área da Psicologia e Assistência Social Lei Federal 13.935/19 160.000,00 160.000,00 
364-Ensino Superior 271.000,00 271.000,00 
39-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal 271.000,00 271.000,00 
2.177.000-Manuteção das Atividades do Ensino Superior 271.000,00 271.000,00 
365-Educação Infantil 45.175.000,00 45.175.000,00 
39-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal 45.175.000,00 45.175.000,00 
2.098.000-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70% 34.700.000,00 34.700.000,00 
2.099.000-Manutenção das Atividades do FUNDEB 30% 2.010.000,00 2.010.000,00 
2.176.000-Manutenção das Atividades da Educação Infantil 8.465.000,00 8.465.000,00 
366-Educação de Jovens e Adultos 235.000,00 235.000,00 
39-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal 235.000,00 235.000,00 
2.100.000-Manutenção das Atividades da Alfabetização de Jovens e Adultos - EJA 215.000,00 215.000,00 
2.453.000-Execução do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (PMAS) 20.000,00 20.000,00 
367-Educação Especial 4.275.000,00 4.275.000,00 
39-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal 4.275.000,00 4.275.000,00 
2.098.000-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70% 2.400.000,00 2.400.000,00 
2.099.000-Manutenção das Atividades do FUNDEB 30% 1.750.000,00 1.750.000,00 
2.427.000-Manutenção das Atividades da Educação Especial 125.000,00 125.000,00 
07.04-DEPARTAMENTO DE CULTURA 12.053.000,00 12.053.000,00 
13-Cultura 12.053.000,00 12.053.000,00 
392-Difusão Cultural 12.053.000,00 12.053.000,00 
40-Fomento e difusão cultural 12.053.000,00 12.053.000,00 
1.140.000-Construção e Estruturação do Teatro Municipal 400.000,00 400.000,00 
2.108.000-Manutenção do Departamento de Cultura 2.476.000,00 2.476.000,00 
2.180.000-Fomento às Festividades e Datas Comemorativas 7.235.000,00 7.235.000,00 
2.335.000-Apoio a Semana Farroupilha e ao FEPART - Lei nº 4.956/2017 125.000,00 125.000,00 
2.338.000-Apoio Cultural ao Baile da Rainha dos Bairros 92.000,00 92.000,00 
2.340.000-Fomento aos Artistas Locais 510.000,00 510.000,00 
2.392.000-Gestão do Fundo Municipal de Cultura 745.000,00 745.000,00 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
 LDO-2027-Alteração Legal 1
 Metas das Ações Prog. Gov.
 Fundamento Legal: 012027 - Projeto de Lei - Em Elaboração
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FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 17h e 22m.
Dados Enviados ao Legislativo
 Orgao / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação Valores
2027 Total
2.393.000-Manutenção das Atividades do CEU - Centro de Artes e Esportes Unificado 320.000,00 320.000,00 
2.453.000-Execução do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (PMAS) 50.000,00 50.000,00 
2.513.000-Manutenção das Atividades da Escola de Artes 100.000,00 100.000,00 
08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 206.348.201,10 206.348.201,10 
08.01-ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 44.761.912,80 44.761.912,80 
10-Saúde 44.761.912,80 44.761.912,80 
301-Atenção Básica 42.866.912,80 42.866.912,80 
43-Manutenção da Saúde 42.473.912,80 42.473.912,80 
2.121.000-Manutenção das atividades do Programa Mãe Pato-Branquense e Planejamento Familiar 170.000,00 170.000,00 
2.122.000-Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde (ACS) 5.695.500,00 5.695.500,00 
2.123.000-Manutenção e Ampliação da Estratégia Saúde Bucal 4.730.000,00 4.730.000,00 
2.198.000-Manutenção das Atividades dos Programas Especiais 165.000,00 165.000,00 
2.252.000-Manutenção e Ampliação da Atenção Primária à Saúde 30.100.892,80 30.100.892,80 
2.415.000-Manutenção das atividades de Preceptoria do Curso de Medicina 680.520,00 680.520,00 
2.576.000-Manutenção das Atividades do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade 850.000,00 850.000,00 
2.637.000-Manutenção das Atividades do PNAISARI 82.000,00 82.000,00 
77-Implantar e Manter Programa de Serviço de Atendimento Domiciliar 393.000,00 393.000,00 
2.638.000-Implantação e Manutenção do SAD 393.000,00 393.000,00 
303-Suporte Profilático e Terapêutico 1.890.000,00 1.890.000,00 
43-Manutenção da Saúde 1.890.000,00 1.890.000,00 
2.198.000-Manutenção das Atividades dos Programas Especiais 1.890.000,00 1.890.000,00 
306-Alimentação e Nutrição 5.000,00 5.000,00 
43-Manutenção da Saúde 5.000,00 5.000,00 
2.252.000-Manutenção e Ampliação da Atenção Primária à Saúde 5.000,00 5.000,00 
08.02-URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 29.172.278,30 29.172.278,30 
10-Saúde 29.172.278,30 29.172.278,30 
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 29.172.278,30 29.172.278,30 
43-Manutenção da Saúde 29.172.278,30 29.172.278,30 
2.210.000-Manutenção do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná - Ciruspar 8.800.000,00 8.800.000,00 
2.278.000-Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24hs 20.152.278,30 20.152.278,30 
2.639.000-Implantação e Manutenção do Pronto Atendimento Municipal (PAM) 220.000,00 220.000,00 
08.03-ATENÇÃO ESPECIALIZADA 95.434.010,00 95.434.010,00 
10-Saúde 95.434.010,00 95.434.010,00 
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 94.484.010,00 94.484.010,00 
43-Manutenção da Saúde 94.484.010,00 94.484.010,00 
2.279.000-Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II 2.866.000,00 2.866.000,00 
2.355.000-Manutenção de Serviços de Assistência à Saúde - Ambulatorial e Hospitalar 83.088.010,00 83.088.010,00 
2.417.000-Manutenção das Atividades do HOSPSUS 6.400.000,00 6.400.000,00 
2.450.000-Manutenção do Centro Regional de Atenção Psicossocial Infantil - CAPS i 1.930.000,00 1.930.000,00 
2.641.000-Implantação e Manutenção do Centro Especializado em Reabilitação - CER IV 100.000,00 100.000,00 
2.642.000-Implantação e Manutenção da Oficina Ortopédica 100.000,00 100.000,00 
303-Suporte Profilático e Terapêutico 950.000,00 950.000,00 
43-Manutenção da Saúde 950.000,00 950.000,00 
2.126.000-Manutenção e Qualificação dos Serviços de Hospedagem Terceirizada e do TFD 750.000,00 750.000,00 
2.641.000-Implantação e Manutenção do Centro Especializado em Reabilitação - CER IV 100.000,00 100.000,00 
2.642.000-Implantação e Manutenção da Oficina Ortopédica 100.000,00 100.000,00 
08.04-VIGILÂNCIA EM SAÚDE 9.310.000,00 9.310.000,00 
10-Saúde 9.310.000,00 9.310.000,00 
304-Vigilância Sanitária 4.210.000,00 4.210.000,00 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
 LDO-2027-Alteração Legal 1
 Metas das Ações Prog. Gov.
 Fundamento Legal: 012027 - Projeto de Lei - Em Elaboração
 Página: 7 de 15 
 
 
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 17h e 22m.
Dados Enviados ao Legislativo
 Orgao / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação Valores
2027 Total
43-Manutenção da Saúde 4.210.000,00 4.210.000,00 
2.131.000-Manutenção das atividades da Vigilância em Saúde 4.210.000,00 4.210.000,00 
305-Vigilância Epidemiológica 5.100.000,00 5.100.000,00 
43-Manutenção da Saúde 5.100.000,00 5.100.000,00 
2.124.000-Manutenção do Programa dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) 1.750.000,00 1.750.000,00 
2.333.000-Implantação das Atividades do Centro de Zoonoses 100.000,00 100.000,00 
2.420.000-Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica 3.250.000,00 3.250.000,00 
08.05-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 9.200.000,00 9.200.000,00 
10-Saúde 9.200.000,00 9.200.000,00 
303-Suporte Profilático e Terapêutico 9.200.000,00 9.200.000,00 
43-Manutenção da Saúde 9.100.000,00 9.100.000,00 
2.129.000-Manutenção das Atividades da Assistência Farmacêutica Básica 9.100.000,00 9.100.000,00 
78-Programa Saúde com Medicamentos 100.000,00 100.000,00 
2.129.000-Manutenção das Atividades da Assistência Farmacêutica Básica 100.000,00 100.000,00 
08.06-GESTÃO DO SUS 18.470.000,00 18.470.000,00 
10-Saúde 18.470.000,00 18.470.000,00 
122-Administração Geral 17.170.000,00 17.170.000,00 
43-Manutenção da Saúde 17.170.000,00 17.170.000,00 
2.113.000-Manutenção das atividades do gabinete do Secretário Municipal de Saúde 280.000,00 280.000,00 
2.116.000-Manter o Conselhos Municipais de Saúde 53.000,00 53.000,00 
2.125.000-Manutenção das Atividades dos Programas Educativos, Preventivos e Ações Estratégicas 180.000,00 180.000,00 
2.331.000-Manutenção da Ouvidoria do SUS 152.000,00 152.000,00 
2.388.000-Manutenção das Atividades da Saúde 12.675.000,00 12.675.000,00 
2.486.000-Contrato de Rateio - Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS) 3.380.000,00 3.380.000,00 
2.643.000-Manutenção das Atividades do Setor de T.I. 450.000,00 450.000,00 
128-Formação de Recursos Humanos 50.000,00 50.000,00 
43-Manutenção da Saúde 50.000,00 50.000,00 
2.125.000-Manutenção das Atividades dos Programas Educativos, Preventivos e Ações Estratégicas 50.000,00 50.000,00 
301-Atenção Básica 750.000,00 750.000,00 
43-Manutenção da Saúde 750.000,00 750.000,00 
1.129.000-Construção, Ampliação e Reformas da Estrutura Física da Saúde 200.000,00 200.000,00 
2.115.000-Manutenção dos serviços de transporte e frota de veículos da saúde 550.000,00 550.000,00 
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 200.000,00 200.000,00 
43-Manutenção da Saúde 200.000,00 200.000,00 
1.129.000-Construção, Ampliação e Reformas da Estrutura Física da Saúde 100.000,00 100.000,00 
2.115.000-Manutenção dos serviços de transporte e frota de veículos da saúde 100.000,00 100.000,00 
303-Suporte Profilático e Terapêutico 100.000,00 100.000,00 
43-Manutenção da Saúde 100.000,00 100.000,00 
1.129.000-Construção, Ampliação e Reformas da Estrutura Física da Saúde 100.000,00 100.000,00 
304-Vigilância Sanitária 150.000,00 150.000,00 
43-Manutenção da Saúde 150.000,00 150.000,00 
1.129.000-Construção, Ampliação e Reformas da Estrutura Física da Saúde 50.000,00 50.000,00 
2.115.000-Manutenção dos serviços de transporte e frota de veículos da saúde 100.000,00 100.000,00 
305-Vigilância Epidemiológica 50.000,00 50.000,00 
43-Manutenção da Saúde 50.000,00 50.000,00 
1.129.000-Construção, Ampliação e Reformas da Estrutura Física da Saúde 50.000,00 50.000,00 
09-SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 32.222.156,43 32.222.156,43 
09.01-GESTÃO DA SECR. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 439.000,00 439.000,00 
8-Assistência Social 439.000,00 439.000,00 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
 LDO-2027-Alteração Legal 1
 Metas das Ações Prog. Gov.
 Fundamento Legal: 012027 - Projeto de Lei - Em Elaboração
 Página: 8 de 15 
 
 
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 17h e 22m.
Dados Enviados ao Legislativo
 Orgao / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação Valores
2027 Total
122-Administração Geral 439.000,00 439.000,00 
91-Gestão e Manutenção Administrativa da Assistência Social 439.000,00 439.000,00 
2.035.000-Gestão Administrativa da Secretaria de Assistência Social 439.000,00 439.000,00 
09.02-FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE 2.573.600,00 2.573.600,00 
8-Assistência Social 2.522.600,00 2.522.600,00 
243-Assistência à Criança e ao Adolescente 2.522.600,00 2.522.600,00 
23-Assistência a Criança e ao Adolescente 2.260.600,00 2.260.600,00 
2.628.000-Manutenção das atividades da Criança e do Adolescente 1.268.600,00 1.268.600,00 
2.629.000-Executar ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil 62.000,00 62.000,00 
2.631.000-Gestão e Manutenção do ConselhoTutelar 880.000,00 880.000,00 
2.632.000-Execução do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo PMAS 50.000,00 50.000,00 
106-Programa para primeira infância: desenvolver, cuidar e proteger 262.000,00 262.000,00 
2.662.000-Emenda Aditiva 102 - Fortalecer o SCFV e Protocolos de Violência Sexual 100.000,00 100.000,00 
2.663.000-Emenda Aditiva 102 - Promover Campanhas de Educação Emocional e Parentalidade Positiva 100.000,00 100.000,00 
2.664.000-Emenda Aditiva 102 - Executar Ações do Plano Municipal pela Primeira Infância 62.000,00 62.000,00 
14-Direitos da Cidadania 51.000,00 51.000,00 
243-Assistência à Criança e ao Adolescente 51.000,00 51.000,00 
23-Assistência a Criança e ao Adolescente 51.000,00 51.000,00 
2.633.000-Manutenção da Conferência Municipal da Criança e do Adolescente 11.000,00 11.000,00 
2.634.000-Manutenção do Conselho da Criança e do Adolescent
e 40.000,00 40.000,00 
09.03-DEP. ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA 490.000,00 490.000,00 
8-Assistência Social 490.000,00 490.000,00 
244-Assistência Comunitária 490.000,00 490.000,00 
24-Assistência Comunitária 490.000,00 490.000,00 
2.318.000-Evento Mulheres Urbanas 10.000,00 10.000,00 
2.568.000-Promover Natal Solidário 200.000,00 200.000,00 
2.625.000-Manutenção do Departamento de Assistência Comunitári
a 200.000,00 200.000,00 
2.626.000-Evento Casamento Comunitário 40.000,00 40.000,00 
2.627.000-Evento Baile de Debutantes Social 40.000,00 40.000,00 
09.04-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 25.951.022,00 25.951.022,00 
8-Assistência Social 25.951.022,00 25.951.022,00 
122-Administração Geral 7.815.700,00 7.815.700,00 
22-Assistência Social 7.815.700,00 7.815.700,00 
2.599.000-Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 7.741.700,00 7.741.700,00 
2.602.000-Fortalecimento do Controle Social (Conselho Municipal de Assistência Social) 44.000,00 44.000,00 
2.604.000-Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS - PROCAD-SUAS 30.000,00 30.000,00 
244-Assistência Comunitária 1.369.400,00 1.369.400,00 
22-Assistência Social 1.369.400,00 1.369.400,00 
2.601.000-Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único 337.400,00 337.400,00 
2.603.000-Gestão de Benefícios Eventuais 1.032.000,00 1.032.000,00 
245-Serviços Socioassistenciais 15.265.922,00 15.265.922,00 
22-Assistência Social 15.265.922,00 15.265.922,00 
2.600.000-Bloco de Gestão do SUAS 469.660,00 469.660,00 
2.605.000-Bloco da Proteção Social Básica 6.862.653,04 6.862.653,04 
2.606.000-Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (MAC) 6.933.608,96 6.933.608,96 
2.607.000-Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social 1.000.000,00 1.000.000,00 
246-Segurança de Renda 1.500.000,00 1.500.000,00 
22-Assistência Social 1.500.000,00 1.500.000,00 
2.645.000-Oportuniza Pato Branco - Capacitação Profissional e Inclusão Social 1.500.000,00 1.500.000,00 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
 LDO-2027-Alteração Legal 1
 Metas das Ações Prog. Gov.
 Fundamento Legal: 012027 - Projeto de Lei - Em Elaboração
 Página: 9 de 15 
 
 
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 17h e 22m.
Dados Enviados ao Legislativo
 Orgao / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação Valores
2027 Total
09.05-FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 1.271.534,43 1.271.534,43 
8-Assistência Social 1.128.534,43 1.128.534,43 
241-Assistência à Pessoa Idosa 1.128.534,43 1.128.534,43 
87-Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa 1.128.534,43 1.128.534,43 
2.347.000-Manutenção das atividades da pessoa idosa 1.128.534,43 1.128.534,43 
14-Direitos da Cidadania 143.000,00 143.000,00 
241-Assistência à Pessoa Idosa 143.000,00 143.000,00 
87-Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa 143.000,00 143.000,00 
2.179.000-Manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa 32.000,00 32.000,00 
2.580.000-Manutenção da Conferência Municipal da Pessoa Idosa 11.000,00 11.000,00 
2.667.000-Emenda Aditiva 106 - Cadastro Municipal de Cuidadores - Apoio e Capacitação 100.000,00 100.000,00 
09.06-FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 1.032.000,00 1.032.000,00 
14-Direitos da Cidadania 32.000,00 32.000,00 
422-Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 32.000,00 32.000,00 
88-Promoção da Habitação Popular e Melhoria Habitacional 32.000,00 32.000,00 
2.646.000-Manutenção do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 32.000,00 32.000,00 
16-Habitação 1.000.000,00 1.000.000,00 
481-Habitação Rural 100.000,00 100.000,00 
88-Promoção da Habitação Popular e Melhoria Habitacional 100.000,00 100.000,00 
1.142.000-Habitação Rural 100.000,00 100.000,00 
482-Habitação Urbana 900.000,00 900.000,00 
88-Promoção da Habitação Popular e Melhoria Habitacional 900.000,00 900.000,00 
1.002.000-Habitação Urbana 300.000,00 300.000,00 
2.204.000-Manutenção do Departamento de Habitação 300.000,00 300.000,00 
2.624.000-Gestão do FMH - Fundo Municipal de Habitação 300.000,00 300.000,00 
09.07-FUNDO MUNIC DIREITOS PESSOA COM DEFICIÊN 253.000,00 253.000,00 
8-Assistência Social 100.000,00 100.000,00 
242-Assistência à Pessoa com Deficiência 100.000,00 100.000,00 
89-Promoção dos Direitos e Inclusão da Pessoa com Deficiência 100.000,00 100.000,00 
2.647.000-Manutenção das atividades do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência 100.000,00 100.000,00 
14-Direitos da Cidadania 153.000,00 153.000,00 
242-Assistência à Pessoa com Deficiência 153.000,00 153.000,00 
89-Promoção dos Direitos e Inclusão da Pessoa com Deficiência 153.000,00 153.000,00 
2.310.000-Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia 32.000,00 32.000,00 
2.609.000-Manutenção da Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência 1.000,00 1.000,00 
2.668.000-Emenda Aditiva 107 - Promoção: Cidade Acessível e Inclusiva 120.000,00 120.000,00 
09.08-FUNDO MUNIC POLÍTICAS PROM IGUALD RACIAL 212.000,00 212.000,00 
8-Assistência Social 89.000,00 89.000,00 
244-Assistência Comunitária 89.000,00 89.000,00 
90-Promoção da Igualdade Racial 89.000,00 89.000,00 
2.648.000-Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial 89.000,00 89.000,00 
14-Direitos da Cidadania 123.000,00 123.000,00 
422-Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 123.000,00 123.000,00 
90-Promoção da Igualdade Racial 123.000,00 123.000,00 
2.649.000-Manutenção do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial- CMPIR 32.000,00 32.000,00 
2.650.000-Manutenção da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial 11.000,00 11.000,00 
2.666.000-Emenda Aditiva 105 - Fomentar o Empreendedorismo Negro 80.000,00 80.000,00 
10-SECRET.MUN.DE DESENV.ECONOMICO 13.284.000,00 13.284.000,00 
10.01-GABINETE DO SECRET.DE DESENV.ECONOMICO 368.000,00 368.000,00 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidade Gestora: CONSOLIDADO
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 LDO-2027-Alteração Legal 1
 Metas das Ações Prog. Gov.
 Fundamento Legal: 012027 - Projeto de Lei - Em Elaboração
 Página: 10 de 15 
 
 
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 17h e 22m.
Dados Enviados ao Legislativo
 Orgao / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação Valores
2027 Total
23-Comércio e Serviços 368.000,00 368.000,00 
691-Promoção Comercial 368.000,00 368.000,00 
25-Desenvolvimento Econômico 368.000,00 368.000,00 
2.047.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico 368.000,00 368.000,00 
10.02-DEPARTAMENTO DE DESENVOLV.ECONOMICO 12.916.000,00 12.916.000,00 
11-Trabalho 1.004.000,00 1.004.000,00 
333-Empregabilidade 1.004.000,00 1.004.000,00 
26-Incentivo ao Empreendedorismo e Eventos Setoriais 1.004.000,00 1.004.000,00 
2.046.000-Manutenção da Marcenaria Municipal 722.000,00 722.000,00 
2.051.000-Manutenção do Programa Auto Emprego - PAE Lei nº 2.958/2008, alterado pela Lei nº 4.028/2013 100.000,00 100.000,00 
2.423.000-Manutenção do Conselho Municipal do Trabalho - Lei nº 5.593/2020 10.000,00 10.000,00 
2.680.000-Manutenção, Gestão e Operacionalização da Agência do Trabalhador 172.000,00 172.000,00 
22-Indústria 1.800.000,00 1.800.000,00 
661-Promoção Industrial 1.800.000,00 1.800.000,00 
27-Incentivo a Implantação de Indústrias 1.800.000,00 1.800.000,00 
1.144.000-Construção do Novo Parque Industrial 1.800.000,00 1.800.000,00 
23-Comércio e Serviços 10.112.000,00 10.112.000,00 
122-Administração Geral 1.871.000,00 1.871.000,00 
25-Desenvolvimento Econômico 1.871.000,00 1.871.000,00 
2.054.000-Manutenção do Departamento de Desenvolvimento Econômico 1.811.000,00 1.811.000,00 
2.422.000-Manutenção do Conselho de Desenvolvimento Econômico - Lei nº 5.375/2019 10.000,00 10.000,00 
2.453.000-Execução do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (PMAS) 50.000,00 50.000,00 
691-Promoção Comercial 7.421.000,00 7.421.000,00 
26-Incentivo ao Empreendedorismo e Eventos Setoriais 7.421.000,00 7.421.000,00 
2.048.000-Manutenção Departamento da Micro e Pequena Empresa 525.000,00 525.000,00 
2.049.000-Manutenção e Reforma do Centro Regional de Eventos 1.300.000,00 1.300.000,00 
2.050.000-Realizar Feiras Setoriais e Exposições 5.246.000,00 5.246.000,00 
2.636.000-Promoção de Cursos Profissionalizantes e Educação Empreendedora 350.000,00 350.000,00 
695-Turismo 820.000,00 820.000,00 
28-Incentivo ao Turismo 820.000,00 820.000,00 
2.062.000-Fomento ao Turismo 800.000,00 800.000,00 
2.064.000-Manutenção do Conselho Municipal de Turismo 20.000,00 20.000,00 
11-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 19.514.000,00 19.514.000,00 
11.01-GABINETE DO SECR.DE AGRICULTURA 296.000,00 296.000,00 
20-Agricultura 296.000,00 296.000,00 
122-Administração Geral 296.000,00 296.000,00 
29-Atividades da Secretaria de Agricultura 296.000,00 296.000,00 
2.065.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de Agricultura 296.000,00 296.000,00 
11.02-DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 19.218.000,00 19.218.000,00 
2-Judiciária 1.355.000,00 1.355.000,00 
608-Promoção da Produção Agropecuária 1.355.000,00 1.355.000,00 
79-Programa de Desenvolvimento da Agricultura - PRODEAGRI 1.355.000,00 1.355.000,00 
2.273.000-PRODEAGRI 1.355.000,00 1.355.000,00 
20-Agricultura 17.863.000,00 17.863.000,00 
122-Administração Geral 5.195.000,00 5.195.000,00 
29-Atividades da Secretaria de Agricultura 5.195.000,00 5.195.000,00 
2.070.000-Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura 5.195.000,00 5.195.000,00 
606-Extensão Rural 9.918.000,00 9.918.000,00 
29-Atividades da Secretaria de Agricultura 1.000.000,00 1.000.000,00 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
 LDO-2027-Alteração Legal 1
 Metas das Ações Prog. Gov.
 Fundamento Legal: 012027 - Projeto de Lei - Em Elaboração
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FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 17h e 22m.
Dados Enviados ao Legislativo
 Orgao / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação Valores
2027 Total
2.660.000-Emenda Aditiva 97 - Manutenção das Estradas do Interior 1.000.000,00 1.000.000,00 
30-Fomento à Agricultura e Pecuária 4.709.000,00 4.709.000,00 
2.073.000-Manutenção das Atividades do Interior 3.625.000,00 3.625.000,00 
2.523.000-Manutenção do Programa Patrulha Rural - Lei nº 2715/2006 784.000,00 784.000,00 
2.554.000-Emenda Aditiva 100 - Perfuração de Poços Artesianos e Distribuição de Água para as Comunidades do In 300.000,00 300.000,00 
80-Programa Infraestrutura Viária Rural - Pavimentação e Patrulha Rural 3.600.000,00 3.600.000,00 
1.123.000-Pavimentação Asfáltica no Campo 3.400.000,00 3.400.000,00 
2.661.000-Emenda Aditiva 98 - Elaboração de Projetos para Pavimentação Asfáltica no Campo 200.000,00 200.000,00 
82-Programa Flor do Campo - Fortalecimento das Mulheres Rurais 95.000,00 95.000,00 
2.066.000-Fomento a Mulheres Agricultoras 95.000,00 95.000,00 
83-Programa ProPecuária - Produção, Reprodução e Sanidade Bovina 309.000,00 309.000,00 
2.068.000-Ações de Bovinotecnia 159.000,00 159.000,00 
2.635.000-Fortalecimento da Pecuária - Bovinotecnia, Inseminação Artificial e Combate à Brucelose 150.000,00 150.000,00 
84-Programa Preservaçao ambiental - Controle Ambiental e Proteção de Recursos Naturais 100.000,00 100.000,00 
2.640.000-Conservação de Solos, Proteção de Fontes e Controle de Borrachudos 100.000,00 100.000,00 
85-Programa Planta e Colhe - Hortas Educativas e Urbanas Sustentáveis 105.000,00 105.000,00 
2.520.000-Criação e Manutenção de Hortas Comunitárias 105.000,00 105.000,00 
608-Promoção da Produção Agropecuária 2.750.000,00 2.750.000,00 
30-Fomento à Agricultura e Pecuária 1.200.000,00 1.200.000,00 
1.143.000-Construção do Restaurante Popular 700.000,00 700.000,00 
2.071.000-Apoio ao Desenvolvimento de Agroindústria, Mercado do Produtor e Cooperativas da Agricultura Familia 450.000,00 450.000,00 
2.583.000-Fundo Municipal do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - FMSIM/POA 50.000,00 50.000,00 
81-Programa: Porteira Adentro 1.300.000,00 1.300.000,00 
2.555.000-Implementação e Manutenção do Programa Porteira Adentro (Lei nº 3.276/2009) 1.300.000,00 1.300.000,00 
82-Programa Flor do Campo - Fortalecimento das Mulheres Rurais 50.000,00 50.000,00 
2.400.000-Eventos Mulheres Rurais 50.000,00 50.000,00 
86-PRODECOM Programa de Desenvolvimento Comunitário 200.000,00 200.000,00 
2.274.000-PRODECOM 200.000,00 200.000,00 
12-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 30.146.576,34 30.146.576,34 
12.01-GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE 252.000,00 252.000,00 
18-Gestão Ambiental 252.000,00 252.000,00 
122-Administração Geral 252.000,00 252.000,00 
60-Administração e Fortalecimento da Gestão Ambiental 252.000,00 252.000,00 
2.074.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente 252.000,00 252.000,00 
12.02-DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 9.466.133,46 9.466.133,46 
18-Gestão Ambiental 9.466.133,46 9.466.133,46 
182-Defesa Civil 200.000,00 200.000,00 
105-Gestão de Riscos Climáticos 200.000,00 200.000,00 
2.658.000-Prevenção e Controle de Riscos Climáticos 200.000,00 200.000,00 
452-Serviços Urbanos 2.347.000,00 2.347.000,00 
70-Gestão da Central de Óbitos, Cemitérios e Capelas Mortuária
s 2.347.000,00 2.347.000,00 
1.139.000-Construção de capelas mortuárias Municipais 1.500.000,00 1.500.000,00 
2.330.000-Manutenção da Central de Óbitos 647.000,00 647.000,00 
2.336.000-Manutenção de Cemiterios e Capelas Mortuárias Municipais 100.000,00 100.000,00 
2.440.000-Implantação e Manutenção dos Cemitérios Municipais 100.000,00 100.000,00 
541-Preservação e Conservação Ambiental 6.919.133,46 6.919.133,46 
33-Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 6.919.133,46 6.919.133,46 
2.076.000-Manutenção do Departamento de Meio Ambiente 2.441.133,46 2.441.133,46 
2.077.000-Implementação e recuperação de áreas degradadas e Restauração de áreas de preservação permanente - A 250.000,00 250.000,00 
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Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
 LDO-2027-Alteração Legal 1
 Metas das Ações Prog. Gov.
 Fundamento Legal: 012027 - Projeto de Lei - Em Elaboração
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FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 17h e 22m.
Dados Enviados ao Legislativo
 Orgao / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação Valores
2027 Total
2.078.000-Promover e apoiar a Educação Ambiental 100.000,00 100.000,00 
2.079.000-Implantação do Plano de Arborização Urbana, Manutenção da Arborização, Paisagismo e Parques 2.628.000,00 2.628.000,00 
2.082.000-Implantação e manutenção de parques ambientais 1.000.000,00 1.000.000,00 
2.329.000-Implantação e Manutenção de Unidade de Conservação 100.000,00 100.000,00 
2.377.000-Fechamento com cercas dos parque ambientais 400.000,00 400.000,00 
12.03-DEPARTAMENTO DE LIMPEZA, CONSERVACAO DE 12.862.442,88 12.862.442,88 
17-Saneamento 11.672.442,88 11.672.442,88 
512-Saneamento Básico Urbano 11.672.442,88 11.672.442,88 
34-Limpeza Pública 11.672.442,88 11.672.442,88 
2.441.000-Gestão e Manutenção da Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos (RSU) 11.672.442,88 11.672.442,88 
18-Gestão Ambiental 1.190.000,00 1.190.000,00 
511-Saneamento Básico Rural 360.000,00 360.000,00 
34-Limpeza Pública 360.000,00 360.000,00 
2.617.000-Gestão e Manutenção da Coleta de Resíduos Recicláveis no Interior 360.000,00 360.000,00 
541-Preservação e Conservação Ambiental 830.000,00 830.000,00 
34-Limpeza Pública 830.000,00 830.000,00 
2.385.000-Gestão e Operação do Aterro Sanitário 830.000,00 830.000,00 
12.04-DEPTO DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL 7.466.000,00 7.466.000,00 
18-Gestão Ambiental 7.466.000,00 7.466.000,00 
452-Serviços Urbanos 7.466.000,00 7.466.000,00 
67-Programa Municipal de Proteção e Bem-estar dos Animais - PROBEM. 7.466.000,00 7.466.000,00 
2.611.000-Manutenção da casa de passagem para animais 1.111.000,00 1.111.000,00 
2.612.000-Manter banco de ração para animais 150.000,00 150.000,00 
2.613.000-Prestação de serviços médico veterinários 5.000.000,00 5.000.000,00 
2.614.000-Manutenção do programa de proteção e bem estar animal - PROBEM 1.205.000,00 1.205.000,00 
12.05-FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL 100.000,00 100.000,00 
18-Gestão Ambiental 100.000,00 100.000,00 
541-Preservação e Conservação Ambiental 100.000,00 100.000,00 
67-Programa Municipal de Proteção e Bem-estar dos Animais - PROBEM. 100.000,00 100.000,00 
2.615.000-Gestão e Fomento às Ações do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal 100.000,00 100.000,00 
14-ADMINIST.DISTRITAL - SAO ROQUE DO CHOPIM 120.000,00 120.000,00 
14.01-ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL 120.000,00 120.000,00 
4-Administração 120.000,00 120.000,00 
122-Administração Geral 120.000,00 120.000,00 
36-Administração Distrital 120.000,00 120.000,00 
2.087.000-Administração Distrital 120.000,00 120.000,00 
16-SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE,LAZER 18.793.000,00 18.793.000,00 
16.01-GABINETE DO SECR. DE ESPORTE E LAZER 270.000,00 270.000,00 
27-Desporto e Lazer 270.000,00 270.000,00 
122-Administração Geral 270.000,00 270.000,00 
100-Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria de Esporte e Lazer 270.000,00 270.000,00 
2.240.000-Manutenção das atividades do Gabinete da Secretaria de Esporte e Lazer 270.000,00 270.000,00 
16.02-DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 18.493.000,00 18.493.000,00 
27-Desporto e Lazer 18.493.000,00 18.493.000,00 
122-Administração Geral 6.822.000,00 6.822.000,00 
100-Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria de Esporte e Lazer 6.822.000,00 6.822.000,00 
2.224.000-Manutenção das atividades da Secretaria de Esporte e Lazer 6.812.000,00 6.812.000,00 
2.655.000-Execução de Emendas Parlamentares no esporte e lazer 10.000,00 10.000,00 
811-Desporto de Rendimento 3.066.000,00 3.066.000,00 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
 LDO-2027-Alteração Legal 1
 Metas das Ações Prog. Gov.
 Fundamento Legal: 012027 - Projeto de Lei - Em Elaboração
 Página: 13 de 15 
 
 
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 17h e 22m.
Dados Enviados ao Legislativo
 Orgao / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação Valores
2027 Total
41-Programa Municipal de Incentivo e Desenvolvimento Esportivo 3.066.000,00 3.066.000,00 
2.363.000-Apoio as Modalidades de Luta Vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro 41.000,00 41.000,00 
2.433.000-Destinar Recursos para Participação do Município em Jogos Oficiais 120.000,00 120.000,00 
2.434.000-Manter o Esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimentos e Esporte Adaptado 2.905.000,00 2.905.000,00 
812-Desporto Comunitário 8.505.000,00 8.505.000,00 
41-Programa Municipal de Incentivo e Desenvolvimento Esportivo 290.000,00 290.000,00 
2.226.000-Promoção do Esporte Amador 190.000,00 190.000,00 
2.435.000-Desenvolver Atividades para o Público Idoso 100.000,00 100.000,00 
100-Gestão e Manutenção Administrativa da Secretaria de Esporte e Lazer 30.000,00 30.000,00 
2.453.000-Execução do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (PMAS) 30.000,00 30.000,00 
101-Infraestrutura Esportiva 8.185.000,00 8.185.000,00 
1.132.000-Construção de Espaços Esportivos e de Lazer 4.900.000,00 4.900.000,00 
2.436.000-Manutenção do Centro Aquático 685.000,00 685.000,00 
2.656.000-Manutenção dos Espaços Esportivos 2.600.000,00 2.600.000,00 
813-Lazer 100.000,00 100.000,00 
41-Programa Municipal de Incentivo e Desenvolvimento Esportivo 100.000,00 100.000,00 
2.437.000-Manter Atividades de Lazer e Recreação 100.000,00 100.000,00 
16.03-FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 30.000,00 30.000,00 
27-Desporto e Lazer 30.000,00 30.000,00 
812-Desporto Comunitário 30.000,00 30.000,00 
92-Gestão dos Recursos do Fundo de Esporte 30.000,00 30.000,00 
2.623.000-Manutenção do Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL Lei nº 6.185/2023 30.000,00 30.000,00 
17-SEC.MUN.DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 5.734.177,75 5.734.177,75 
17.01-GABINETE DA SECR.DE CIÊNCIA,TECNO.E INOV 250.000,00 250.000,00 
19-Ciência e Tecnologia 250.000,00 250.000,00 
572-Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 250.000,00 250.000,00 
58-Coordenação e Administração da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação 250.000,00 250.000,00 
2.227.000-Manutenção do Gabinete do Secretário de CTI 250.000,00 250.000,00 
17.02-DEPARTAMENTO DO PARQUE TECNOLOGICO 2.022.359,75 2.022.359,75 
19-Ciência e Tecnologia 2.022.359,75 2.022.359,75 
573-Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 2.022.359,75 2.022.359,75 
58-Coordenação e Administração da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação 2.022.359,75 2.022.359,75 
2.241.000-Manutenção do Departamento Administrativo e Financeiro 2.022.359,75 2.022.359,75 
17.03-DEP.DE POLITICAS E PROG.DE PESQ.E DESENV 2.025.000,00 2.025.000,00 
19-Ciência e Tecnologia 2.025.000,00 2.025.000,00 
572-Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 1.775.000,00 1.775.000,00 
66-Desenvolvimento Tecnológico 1.775.000,00 1.775.000,00 
2.521.000-Realização de Feiras e Eventos da Área de Tecnologia 525.000,00 525.000,00 
2.622.000-Ações de Estímulo a CTI 1.250.000,00 1.250.000,00 
573-Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 250.000,00 250.000,00 
66-Desenvolvimento Tecnológico 250.000,00 250.000,00 
2.243.000-Manutenção do Dep.de Sistemas e Infra-Estrutura do Centro de Processamento de Dados 250.000,00 250.000,00 
17.04-DEPARTAMENTO DE INCUBADORA E TECNOLOGIA 1.386.818,00 1.386.818,00 
19-Ciência e Tecnologia 1.386.818,00 1.386.818,00 
573-Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 1.386.818,00 1.386.818,00 
66-Desenvolvimento Tecnológico 1.386.818,00 1.386.818,00 
2.362.000-Capacitação dos Gestores e Apoio aos Eventos Tecnológicos e Projetos Desenvolvidos nas Incubadoras 110.250,00 110.250,00 
2.424.000-Manutenção do Polo de Biotecnologia 115.311,00 115.311,00 
2.425.000-Implantação e Manutenção do Polo de Astronomia 300.000,00 300.000,00 
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Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
 LDO-2027-Alteração Legal 1
 Metas das Ações Prog. Gov.
 Fundamento Legal: 012027 - Projeto de Lei - Em Elaboração
 Página: 14 de 15 
 
 
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 17h e 22m.
Dados Enviados ao Legislativo
 Orgao / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação Valores
2027 Total
2.659.000-Gestão Administrativa e Operacional da Incubadora tecnológica 861.257,00 861.257,00 
17.05-FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA,TEC. E INOV. 50.000,00 50.000,00 
19-Ciência e Tecnologia 50.000,00 50.000,00 
572-Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 50.000,00 50.000,00 
68-Gestão dos Recursos do Fundo de CTI 50.000,00 50.000,00 
2.616.000-Manutenção do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - FMCTI Lei 5.492/2022 50.000,00 50.000,00 
18-INSTITUTO DE PREVIDENCIA PATOPREV 50.975.212,65 50.975.212,65 
18.01-PATOPREV 50.975.212,65 50.975.212,65 
9-Previdência Social 50.975.212,65 50.975.212,65 
272-Previdência do Regime Estatutário 50.975.212,65 50.975.212,65 
59-Manutenção do Instituto de Previdência PATOPREV 50.975.212,65 50.975.212,65 
2.359.000-Manter a sede do "Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - PATOP 1.153.594,00 1.153.594,00 
2.360.000-Gerenciar os Pagamentos dos Benefícios a Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas 49.821.618,65 49.821.618,65 
19-SECRETARIA EXECUTIVA 1.003.500,00 1.003.500,00 
19.01-ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA 266.500,00 266.500,00 
4-Administração 266.500,00 266.500,00 
122-Administração Geral 266.500,00 266.500,00 
65-Apoio Estratégico e Administrativo ao Executivo Municipal 266.500,00 266.500,00 
2.371.000-Manutenção da Secretaria Executiva 266.500,00 266.500,00 
19.02-ASSESSORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS 190.000,00 190.000,00 
4-Administração 190.000,00 190.000,00 
122-Administração Geral 190.000,00 190.000,00 
74-Articulação Institucional e Assessoramento de Assuntos Legislativos 190.000,00 190.000,00 
2.372.000-Manutenção da Assessoria de Assuntos Legislativos 190.000,00 190.000,00 
19.03-ASSESSORIA DE PROGRAMAS E METAS 405.000,00 405.000,00 
4-Administração 405.000,00 405.000,00 
121-Planejamento e Orçamento 405.000,00 405.000,00 
75-Assessoria de Planejamento e Execução de Programas e Metas 405.000,00 405.000,00 
2.373.000-Manutenção das Atividades da Assessoria de Programas e Metas 405.000,00 405.000,00 
19.04-ASSESSORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 142.000,00 142.000,00 
4-Administração 142.000,00 142.000,00 
122-Administração Geral 142.000,00 142.000,00 
76-Assessoria de Captação de Recursos e Gestão de Convênios 142.000,00 142.000,00 
2.374.000-Manutenção da Assessoria de Captação de Recursos 142.000,00 142.000,00 
20-SECRET MUN DE POLITICAS PARA AS MULHERES 3.257.000,00 3.257.000,00 
20.01-GABINETE DA SEC MUN POLIT PUBL MULHERES 1.043.000,00 1.043.000,00 
14-Direitos da Cidadania 1.043.000,00 1.043.000,00 
122-Administração Geral 1.043.000,00 1.043.000,00 
64-Fortalecimento das Políticas Públicas para Mulheres 1.043.000,00 1.043.000,00 
2.586.000-Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Políticas para Mulheres 1.043.000,00 1.043.000,00 
20.02-SECRETARIA MUNIC DE POLÍT PUBL MULHERES 2.179.000,00 2.179.000,00 
14-Direitos da Cidadania 2.179.000,00 2.179.000,00 
122-Administração Geral 2.179.000,00 2.179.000,00 
64-Fortalecimento das Políticas Públicas para Mulheres 2.179.000,00 2.179.000,00 
1.141.000-Construção da Casa da Mulher Paranaense 1.000.000,00 1.000.000,00 
1.147.000-Emenda Aditiva 104 - Construção da Casa de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência 100.000,00 100.000,00 
2.592.000-Prevenção e Enfrentamento às Violações de Direitos das Mulheres 145.000,00 145.000,00 
2.593.000-Capacitação Técnica e Profissional de Mulheres 173.000,00 173.000,00 
2.618.000-Gestão e Manutenção da Casa da Mulher Paranaense 160.000,00 160.000,00 
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Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR
 LDO-2027-Alteração Legal 1
 Metas das Ações Prog. Gov.
 Fundamento Legal: 012027 - Projeto de Lei - Em Elaboração
 Página: 15 de 15 
 
 
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 17h e 22m.
Dados Enviados ao Legislativo
 Orgao / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação Valores
2027 Total
2.619.000-Implantação e manutenção do CRAM - Centro de Referência de Atendimento à Mulher 361.000,00 361.000,00 
2.620.000-Implantação e manutenção de ações de Reeducação e Prevenção para Homens Agressores 75.000,00 75.000,00 
2.621.000-Realização de Conferências de Políticas Públicas para Mulheres 65.000,00 65.000,00 
2.665.000-Emenda Aditiva 103 - Manutenção da Casa de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência 100.000,00 100.000,00 
20.03-FUNDO MUNIC DIREITOS HUM DAS MULHERES 35.000,00 35.000,00 
14-Direitos da Cidadania 35.000,00 35.000,00 
122-Administração Geral 35.000,00 35.000,00 
64-Fortalecimento das Políticas Públicas para Mulheres 35.000,00 35.000,00 
2.591.000-Gestão e Operação do Fundo Municipal de Direitos Humanos das Mulheres 35.000,00 35.000,00 
22-SECRETARIA MUNIC DE MOBILIDADE E TRANSP 23.284.618,66 23.284.618,66 
22.01-DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE AÉREO 5.307.000,00 5.307.000,00 
26-Transporte 5.307.000,00 5.307.000,00 
781-Transporte Aéreo 5.307.000,00 5.307.000,00 
71-Aeroporto Regional: Mobilidade, Conectividade e Desenvolvimento 5.307.000,00 5.307.000,00 
2.669.000-Segurança Operacional do Aeroporto Municipal 1.139.000,00 1.139.000,00 
2.670.000-Operação Aeroportuária (Seção de Operações) 485.000,00 485.000,00 
2.671.000-Manutenção da Infraestrutura Aeroportuária (Seção de Manutenção) 3.094.000,00 3.094.000,00 
2.672.000-Resposta a Emergências Aeroportuárias (Seção de Resposta à Emergência) 216.000,00 216.000,00 
2.673.000-Segurança da Aviação Civil AVSEC (Seção de Segurança) 373.000,00 373.000,00 
22.02-GESTÃO DO AEROPORTO 1.351.000,00 1.351.000,00 
26-Transporte 1.351.000,00 1.351.000,00 
781-Transporte Aéreo 1.351.000,00 1.351.000,00 
71-Aeroporto Regional: Mobilidade, Conectividade e Desenvolvimento 1.351.000,00 1.351.000,00 
2.674.000-Gestão do Aeroporto Prof. Juvenal Loureiro Cardoso 1.351.000,00 1.351.000,00 
22.03-GESTÃO DA RODOVIÁRIA 479.000,00 479.000,00 
26-Transporte 479.000,00 479.000,00 
782-Transporte Rodoviário 479.000,00 479.000,00 
107-Gestão do Terminal Rodoviário José Cattani 479.000,00 479.000,00 
2.675.000-Gestão Operacional do Terminal Rodoviário 479.000,00 479.000,00 
22.04-DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 16.147.618,66 16.147.618,66 
26-Transporte 16.147.618,66 16.147.618,66 
453-Transportes Coletivos Urbanos 3.046.000,00 3.046.000,00 
104-Programa Municipal de Transporte Coletivo Urbano 3.046.000,00 3.046.000,00 
2.031.000-Manutenção e Melhoramento das Condições do Transporte Coletivo 3.046.000,00 3.046.000,00 
782-Transporte Rodoviário 13.101.618,66 13.101.618,66 
21-Gestão e Coordenação de Trânsito 13.101.618,66 13.101.618,66 
2.676.000-Gestão e Operação do Estacionamento Regulamentado Municipal 4.714.000,00 4.714.000,00 
2.677.000-Controle e Fiscalização do Trânsito Municipal 6.512.618,66 6.512.618,66 
2.678.000-Gestão administrativa do Departamento deTransito Municipal - DEPATRAN 1.875.000,00 1.875.000,00 
TOTAL DA LDO 748.350.000,00 748.350.000,00 
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27/04/2026 16:50:16
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 27/Abr/2026, 16h e 48m. Município de PATO BRANCO - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
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 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 563.878.922,99 24.516.474.912,609 90,397 617.797.540,05 26.860.762.610,870 90,397 53.918.617,06 9,56
 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 582.496.896,44 25.325.952.019,131 93,382 602.025.300,36 26.175.013.059,131 93,382 19.528.403,92 3,35
 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 540.442.898,79 23.497.517.338,696 86,640 602.025.300,36 26.175.013.059,131 86,640 61.582.401,57 11,39
 Receita Total (COM FONTES RPPS) 44.943.760,05 1.954.076.523,913 7,205 64.079.161,38 2.786.050.494,783 7,205 19.135.401,33 42,58
 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 42.355.000,00 1.841.521.739,130 6,790 64.079.161,38 2.786.050.494,783 6,790 21.724.161,38 51,29
 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 46.407.997,55 2.017.739.023,913 7,440 566.525.847,37 24.631.558.581,304 7,440 520.117.849,82 1120,75
 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 46.407.997,55 2.017.739.023,913 7,440 566.525.847,37 24.631.558.581,304 7,440 520.117.849,82 1120,75
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I 23.436.024,20 1.018.957.573,913 3,757 15.772.239,69 685.749.551,739 3,757 (7.663.784,51) -32,7
 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = 19.383.026,65 842.740.289,130 3,107 (470.902.206,61) (20.474.008.983,044) 3,107 (490.285.233,26) -2529,46
 Dívida Pública Consolidada (DC) 154.454.540,30 6.715.414.795,652 24,761 152.256.584,97 6.619.851.520,435 24,761 (2.197.955,33) -1,42
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 92.227.394,77 4.009.886.729,130 14,785 89.943.364,37 3.910.581.059,565 14,785 (2.284.030,40) -2,48
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (23.223.026,22) (1.009.696.792,174) (3,723) 23.530.750,47 1.023.076.107,391 (3,723) 46.753.776,69 -201,33 Valor Valor
Parâmetros
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PIB Nominal 2,30 2,30 
Receita Corrente Líquida - RCL 623.781.679,51 623.781.679,51 
NOTA EXPLICATIVA:
Metodologia de apuração: O demonstrativo compara as metas fiscais previstas na LDO com os resultados efetivamente realizados no exercício de 2025, conforme metodologia estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo 
Manual de Demonstrativos Fiscais da Tesouro Nacional.
Receitas: Verifica-se que a receita total (exceto RPPS) apresentou realização superior à prevista, com variação positiva de aproximadamente 5,46%, indicando desempenho favorável da arrecadação. As receitas primárias também 
superaram a previsão (+9,56%), reflexo, principalmente, do bom desempenho das transferências correntes e da arrecadação tributária. Destaca-se ainda a receita total com RPPS, que apresentou crescimento expressivo (+42,58%), 
evidenciando maior ingresso de recursos vinculados ao regime previdenciário.
Despesas: As despesas totais (exceto RPPS) registraram execução acima da prevista (+13,39%), em linha com o aumento das receitas. As despesas primárias apresentaram crescimento moderado (+11,39%), demonstrando que a 
expansão do gasto foi compatível com o incremento da arrecadação.
Resultado Primário: O resultado primário sem RPPS apresentou desempenho superior ao previsto, com superávit ampliado em relação à meta, indicando melhora na capacidade de geração de recursos. Por outro lado, o resultado 
primário com RPPS apresentou redução em relação ao previsto, evidenciando impacto das despesas previdenciárias no resultado consolidado.
Resultado Nominal e Dívida Pública: O resultado nominal sem RPPS apresentou resultado positivo em relação ao previsto, indicando comportamento mais favorável da dívida líquida no exercício. A Dívida Consolidada (DC) 
apresentou leve redução (-1,42%), enquanto a Dívida Consolidada Líquida (DCL) também registrou queda (-2,48%), demonstrando melhora na posição de endividamento do Município.
De modo geral, observa-se que o exercício de 2025 apresentou desempenho fiscal satisfatório, com receitas superiores às estimativas, crescimento controlado das despesas e melhora nos indicadores de endividamento, 
evidenciando gestão fiscal responsável.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AE6C-ACBA-510B-CD12 e informe o código AE6C-ACBA-510B-CD12
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27/04/2026 16:55:23
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 27/Abr/2026, 16h e 54m. Município de PATO BRANCO - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊ
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a. Fonte da Informação:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AE6C-ACBA-510B-CD12 e informe o código AE6C-ACBA-510B-CD12
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27/04/2026 16:55:24
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 27/Abr/2026, 16h e 54m. Município de PATO BRANCO - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊ
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NOTA EXPLICATIVA: Metodologia de elaboração: 
O demonstrativo apresenta as metas fiscais para o período de 2024 a 2029, em valores correntes e constantes, elaboradas conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Manual de Demonstrativos Fiscais da
Tesouro Nacional, considerando projeções macroeconômicas e histórico de execução orçamentária.
Receitas
As receitas totais (exceto RPPS): apresentam trajetória crescente ao longo do período, refletindo a expectativa de ampliação da arrecadação e das transferências correntes.
As receitas primárias acompanham essa evolução, mantendo participação relevante no total das receitas, evidenciando a capacidade de geração de recursos próprios e transferidos.
Despesas: 
As despesas totais e primárias apresentam crescimento moderado e compatível com a expansão das receitas. Observa-se controle das despesas correntes e manutenção de níveis adequados de despesas de
capital, garantindo a continuidade dos serviços públicos e investimentos.
Resultado Primário: 
O resultado primário (com e sem RPPS) demonstra tendência de superávit ao longo do período projetado, indicando capacidade do Município de financiar suas despesas correntes com receitas próprias e
manter equilíbrio fiscal.
Eventuais oscilações observadas decorrem de ajustes nas projeções de receitas e despesas, especialmente relacionadas ao comportamento das transferências e despesas previdenciárias.
Resultado Nominal e Dívida Pública: 
O resultado nominal apresenta variações ao longo do período, refletindo alterações na Dívida Consolidada Líquida (DCL).
Observa-se, nos exercícios mais recentes, tendência de redução do endividamento líquido, evidenciada pela diminuição da DCL em relação à Receita Corrente Líquida, o que demonstra melhora na capacidade
de pagamento do Município.
Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida: 
A Dívida Consolidada (DC) e a Dívida Consolidada Líquida (DCL) apresentam comportamento controlado ao longo do período, mantendo-se em níveis compatíveis com a capacidade financeira do Município e
inferiores aos limites legais.
A redução gradual da DCL reforça a política de responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas.
Valores correntes e constantes: Os valores correntes refletem os montantes nominais projetados para cada exercício, enquanto os valores constantes foram calculados com base em índices de inflação
estimados, permitindo análise comparativa real da evolução das contas públicas.
Parâmetros utilizados: 
Foram considerados parâmetros de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), inflação e evolução da Receita Corrente Líquida (RCL), os quais impactam diretamente os indicadores fiscais e as projeções
apresentadas.
Considerações finais 
As metas fiscais projetadas demonstram equilíbrio e sustentabilidade das finanças públicas, com crescimento consistente das receitas, controle das despesas e redução do endividamento ao longo do período,
não sendo identificados riscos fiscais relevantes.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AE6C-ACBA-510B-CD12 e informe o código AE6C-ACBA-510B-CD12
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23/04/2026 10:50:31
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 23/Abr/2026, 10h e 48m.
Município de PATO BRANCO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio/Capital 116.250.968,51 13,13 28.361.995,21 3,69 51.757.232,46 6,99 
Reservas - - - - - - 
Resultado Acumulado 769.243.506,45 86,87 740.881.511,24 96,31 689.121.278,78 93,01 
TOTAL 885.494.474,96 100,00 769.243.506,45 100,00 740.878.511,24 100,00 
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio (110.696.626,66) 35,02 204.874.714,29 (99,75) (429.505.015,33) 104,69 
Reservas - - - - - - 
Lucros ou Prejuízos Acumulados (205.390.342,55) 64,98 (410.265.056,84) 199,75 19.239.958,49 (4,69)
TOTAL (316.086.969,21) 100,00 (205.390.342,55) 100,00 (410.265.056,84) 100,00 
Fonte da Informação:
Demonstrativos contábeis 
NOTA EXPLICATIVA: 
As informações apresentadas foram extraídas dos demonstrativos contábeis do ente, elaborados em conformidade com 
a Lei nº 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e as normas do Manual de Contabilidade 
Aplicada ao Setor Público (MCASP), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
O Patrimônio Líquido é composto por patrimônio/capital, resultados acumulados e resultados específicos, como os do 
RPPS.
No exercício de 2025, o Patrimônio Líquido apurado foi de R$ 885.494.474,96, evidenciando crescimento em relação a 
2024 (R$ 769.243.506,45) e 2023 (R$ 740.878.511,24).
Apresentou aumento relevante, passando de R$ 28.361.995,21 (2024) para R$ 116.250.968,51 (2025), indicando 
reforço na estrutura patrimonial do ente.
Evoluiu de R$ 740.881.511,24 (2024) para R$ 769.243.506,45 (2025), refletindo resultados positivos no exercício.
Patrimonio Liquido RPPS: Permanece negativo, porém com melhora em 2025, passando de -R$ 410.265.056,84 (2023) 
para -R$ 205.390.342,55 (2024) e -R$ 316.086.969,21 (2025), indicando os efeitos de avaliações atuariais e obrigações 
previdenciárias.
Houve reversão significativa, passando de R$ 19.239.958,49 (2023) para -R$ 410.265.056,84 
(2024) e -R$ 205.390.342,55 (2025), indicando impacto de ajustes patrimoniais e reconhecimento de passivos, 
especialmente previdenciários.As variações observadas refletem os registros contábeis realizados conforme o regime de 
competência, evidenciando os efeitos das políticas fiscais, previdenciárias e patrimoniais adotadas no período.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AE6C-ACBA-510B-CD12 e informe o código AE6C-ACBA-510B-CD12
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23/04/2026 10:51:27
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 23/Abr/2026, 10h e 50m.
Município de PATO BRANCO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2027
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2025 2024 2023
(a) (b) (c)
 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 382.104,89 9.229.600,40 756.597,88 
 Alienação de Bens Móveis - 8.698.166,64 344.499,60 
 Alienação de Bens Imóveis 14.374,17 - - 
 Alienação de Bens Intangíveis - - - 
 Rendimentos de Aplicações Financeiras 367.730,72 531.433,76 412.098,28 
DESPESAS EXECUTADAS 2025 2024 2023
(d) (e) (f)
 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATI 120.241,43 - - 
 DESPESAS DE CAPITAL 120.241,43 - - 
 Investimentos 120.241,43 - - 
 Inversões Financeiras - - - 
 Amortização da Dívida - - - 
 DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊ - - - 
 Regime Geral de Previdência Social - - - 
 Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - 
 SALDO FINANCEIRO 2025 2024 2023
(g)=((Ia-IId)+IIIh) (h)=((Ib-IIe)+ IIIi) (i)=(Ic-IIf)
 VALOR (III) 10.248.061,74 9.986.198,28 756.597,88 
Fonte da Informação:
Demonstrativos contábeis e fiscais.
NOTA EXPLICATIVA: 
As informações foram extraídas dos demonstrativos contábeis e fiscais do ente, elaborados conforme a Lei nº 4.320/1964, a Lei 
Complementar nº 101/2000 (LRF) e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), da Secretaria do Tesouro Nacional.
As receitas provenientes da alienação de ativos estão classificadas como Receitas de Capital, conforme legislação vigente.
O elevado valor em 2024 indica alienações relevantes de bens móveis no período.
Registra-se alienação pontual de bens imóveis em 2025.
Rendimentos de aplicação financeira: Referem-se à remuneração dos recursos provenientes da alienação de ativos, conforme permitido 
pela legislação.
Em 2025, verifica-se aplicação de R$ 120.241,43, classificada como despesa de capital (investimentos).
Nos exercícios de 2023 e 2024 não houve registro de aplicação desses recursos.
Os dados demonstram variação relevante na arrecadação entre os exercícios, bem como a necessidade de acompanhamento da correta 
aplicação dos recursos, garantindo conformidade com a legislação fiscal e transparência na gestão patrimonial.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 17/Abr/2026, 14h e 48m.
Município de PATO BRANCO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2027
AMF - Demonstrativo 6 (LRF,art.4º,§2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I) 65.932.472,22 67.742.442,03 92.212.481,63
Receita de Contribuições dos Segurados 17.973.355,42 19.859.744,67 22.421.182,27
Ativo 16.201.811,14 17.795.942,28 20.035.902,61
Inativo 1.716.810,15 1.990.817,21 2.291.729,16
Pensionista 54.734,13 72.985,18 93.550,50
Receita de Contribuições Patronais 23.587.512,70 26.822.693,80 29.872.384,79
Ativo 23.587.512,70 26.822.693,80 29.872.384,79
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 16.056.411,05 16.384.726,12 28.133.320,25
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 16.056.411,05 16.384.726,12 28.133.320,25
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 8.315.193,05 4.675.277,44 11.785.594,32
Compensação Financeira entre os Regimes 214.813,29 4.544.057,30 2.878.068,70
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹ 8.093.336,57 130.927,84 8.829.094,44
Demais Receitas Correntes 7.043,19 292,30 78.431,18
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 57.839.135,65 67.611.514,19 83.383.387,19
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025
Benefícios 18.758.258,82 22.033.569,22 25.419.916,38
Aposentadorias 17.759.698,35 20.604.324,15 23.961.212,19
Pensões por Morte 998.560,47 1.429.245,07 1.458.704,19
Outras Despesas Previdenciárias 214.041,69 8.633.902,93 1.409.132,56
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 8.399.109,89 1.055.562,13
Demais Despesas Previdenciárias 214.041,69 234.793,04 353.570,43
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 18.972.300,51 30.667.472,15 26.829.048,94
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)² 38.866.835,14 36.944.042,04 56.554.338,25
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 8.829.094,48 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa 395.729,90 77.016,36 188.966,33
Investimentos e Aplicações 0,00 191.851.276,61 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00 183.818.173,10 0,00Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X)² 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
Receitas Correntes 34.266.149,08 40.815.186,62 53.456.276,76
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 34.266.149,08 40.815.186,62 53.456.276,76
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025
Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)² 34.266.149,08 40.815.186,62 53.456.276,76
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)² 0,00 0,00 0,00Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO
Receitas
Previdenciárias
(a)
Despesas
Previdenciárias
(b)
Resultado
Previdenciário
(c)=(a-b)
Saldo Financeiro
do Exercício
(d)=(d Exercício Anterior)+(c)
2026 0,00 0,00 0,00 249.591.048,57
2027 59.956.343,12 32.474.914,51 27.481.428,61 277.072.477,18
2028 61.369.940,92 32.951.408,99 28.418.531,93 305.491.009,11
2029 63.163.654,16 33.284.024,03 29.879.630,13 335.370.639,24
2030 64.831.964,73 35.579.155,24 29.252.809,49 364.623.448,73
2031 66.550.545,71 37.604.095,67 28.946.450,04 393.569.898,77
2032 67.982.533,27 40.247.838,65 27.734.694,62 421.304.593,39
2033 69.791.650,47 41.431.959,12 28.359.691,35 449.664.284,74
2034 71.138.769,77 45.506.984,68 25.631.785,09 475.296.069,83
2035 72.334.492,52 45.768.195,49 26.566.297,03 501.862.366,86
2036 72.890.532,67 48.277.597,25 24.612.935,42 526.475.302,28
2037 73.821.583,16 48.942.385,22 24.879.197,94 551.354.500,22
2038 73.965.125,15 52.068.344,38 21.896.780,77 573.251.280,99
2039 74.818.913,58 52.085.491,64 22.733.421,94 595.984.702,93
2040 74.623.040,39 55.765.583,38 18.857.457,01 614.842.159,94
2041 75.202.353,47 55.814.638,51 19.387.714,96 634.229.874,90
2042 75.166.279,44 57.790.090,40 17.376.189,04 651.606.063,94
2043 75.592.497,51 57.637.990,63 17.954.506,88 669.560.570,82
2044 75.132.757,92 60.335.577,30 14.797.180,62 684.357.751,44
2045 75.225.898,17 60.522.065,13 14.703.833,04 699.061.584,48
2046 74.641.528,55 62.607.762,11 12.033.766,44 711.095.350,92
2047 74.531.188,42 62.170.329,86 12.360.858,56 723.456.209,48
2048 73.635.800,19 64.433.561,10 9.202.239,09 732.658.448,57
2049 73.059.815,52 65.004.364,09 8.055.451,43 740.713.900,00
2050 71.917.818,74 66.981.285,86 4.936.532,88 745.650.432,88
2051 70.629.676,53 68.577.408,83 2.052.267,70 747.702.700,58
2052 68.833.212,37 71.052.376,67 (2.219.164,30) 745.483.536,28
2053 67.233.424,79 72.275.687,46 (5.042.262,67) 740.441.273,61
2054 65.377.911,67 73.655.802,25 (8.277.890,58) 732.163.383,03
2055 52.417.434,56 75.874.828,34 (23.457.393,78) 708.705.989,25
2056 49.801.476,17 76.041.353,70 (26.239.877,53) 682.466.111,72
2057 47.016.667,15 76.239.961,74 (29.223.294,59) 653.242.817,13
2058 44.116.783,51 75.751.695,41 (31.634.911,90) 621.607.905,23
2059 41.304.365,41 74.809.998,88 (33.505.633,47) 588.102.271,76
2060 38.847.262,53 72.528.400,61 (33.681.138,08) 554.421.133,68
2061 36.161.871,87 70.676.699,87 (34.514.828,00) 519.906.305,68
2062 33.779.866,70 67.932.485,39 (34.152.618,69) 485.753.686,99
2063 31.485.530,07 64.903.150,50 (33.417.620,43) 452.336.066,56
2064 29.313.842,30 61.631.050,82 (32.317.208,52) 420.018.858,04
2065 27.220.069,42 58.336.838,34 (31.116.768,92) 388.902.089,12
2066 25.245.803,39 54.897.094,65 (29.651.291,26) 359.250.797,86
2067 23.371.067,74 51.431.745,12 (28.060.677,38) 331.190.120,48
2068 21.598.310,97 47.971.689,55 (26.373.378,58) 304.816.741,90
2069 19.906.853,57 44.629.133,13 (24.722.279,56) 280.094.462,34
2070 18.315.179,61 41.341.588,05 (23.026.408,44) 257.068.053,90
2071 16.826.954,99 38.120.239,27 (21.293.284,28) 235.774.769,62
2072 15.438.448,88 35.000.956,03 (19.562.507,15) 216.212.262,47
2073 14.150.483,51 31.993.920,14 (17.843.436,63) 198.368.825,84
2074 12.963.380,55 29.109.149,44 (16.145.768,89) 182.223.056,95
2075 11.876.862,51 26.355.532,64 (14.478.670,13) 167.744.386,82
2076 10.890.111,70 23.741.147,33 (12.851.035,63) 154.893.351,19
2077 10.001.754,27 21.272.990,58 (11.271.236,31) 143.622.114,88
2078 9.209.757,69 18.955.749,48 (9.745.991,79) 133.876.123,09
2079 8.511.489,76 16.791.629,09 (8.280.139,33) 125.595.983,76
2080 7.903.854,96 14.780.848,79 (6.876.993,83) 118.718.989,93
2081 7.383.483,65 12.922.805,91 (5.539.322,26) 113.179.667,67
2082 6.946.824,45 11.216.593,47 (4.269.769,02) 108.909.898,65
2083 6.590.189,14 9.661.357,37 (3.071.168,23) 105.838.730,42
2084 6.309.676,65 8.255.497,37 (1.945.820,72) 103.892.909,70
2085 6.101.189,86 6.996.530,05 (895.340,19) 102.997.569,51
2086 5.960.381,35 5.880.001,51 80.379,84 103.077.949,35
2087 5.882.726,43 4.899.268,89 983.457,54 104.061.406,89
2088 5.863.680,03 4.046.099,38 1.817.580,65 105.878.987,54
2089 5.898.775,63 3.310.856,43 2.587.919,20 108.466.906,74
2090 5.983.754,74 2.683.107,56 3.300.647,18 111.767.553,92
2091 6.114.648,51 2.151.962,81 3.962.685,70 115.730.239,62
2092 6.287.866,71 1.706.664,56 4.581.202,15 120.311.441,77
2093 6.500.237,88 1.336.911,10 5.163.326,78 125.474.768,55
2094 6.749.007,05 1.032.851,97 5.716.155,08 131.190.923,63
2095 7.031.844,26 785.211,13 6.246.633,13 137.437.556,76
2096 7.346.865,60 585.636,73 6.761.228,87 144.198.785,63
2097 7.692.627,43 426.940,78 7.265.686,65 151.464.472,28
2098 8.068.083,52 303.044,00 7.765.039,52 159.229.511,80
2099 8.472.515,62 208.594,25 8.263.921,37 167.493.433,17
2100 0,00 0,00 0,00 167.493.433,17
2101 0,00 0,00 0,00 167.493.433,17Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
EXERCÍCIO
Receitas
Previdenciárias
(a)
Despesas
Previdenciárias
(b)
Resultado
Previdenciário
(c)=(a-b)
Saldo Financeiro
do Exercício
(d)=(d Exercício Anterior)+(c)
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00
2100 0,00 0,00 0,00 0,00
2101 0,00 0,00 0,00 0,00
NOTA:
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá
compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do
1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
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NOTA EXPLICATIVA: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
Em atendimento ao art. 4º, §2º, inciso IV, alínea “a” da Lei Complementar nº 101/2000, o presente demonstrativo apresenta a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social
– RPPS do Município de Pato Branco, com base em dados fornecidos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.
Situação financeira do RPPS
O RPPS está estruturado sob o regime de capitalização, apresentando resultados previdenciários positivos nos exercícios analisados:
2023: superávit de aproximadamente R$ 38,8 milhões
2024: superávit de aproximadamente R$ 36,9 milhões
2025: superávit de aproximadamente R$ 56,5 milhões
Esse resultado indica que, no curto prazo, as receitas previdenciárias têm sido suficientes para cobrir as despesas com benefícios.
Destaca-se também a relevância das:
Contribuições patronais e dos segurados
Receitas patrimoniais (rendimentos financeiros).
Situação atuarial (longo prazo);
A projeção atuarial demonstra: Fase inicial (equilíbrio/superávit)
Até aproximadamente o exercício de 2051, o RPPS apresenta resultados positivos e crescimento do saldo financeiro acumulado.
Fase de déficit atuarial
A partir de 2052, observa-se resultado previdenciário negativo (déficit anual) e redução gradual do saldo financeiro acumulado.
Isso indica desequilíbrio atuarial futuro, típico de regimes em maturação (aumento de aposentados).
Evolução do saldo financeiro
O saldo financeiro projetado cresce até atingir aproximadamente R$ 747 milhões (por volta de 2051).
Posteriormente entra em trajetória de queda gradual.
Mesmo com a redução, o saldo permanece positivo ao longo do horizonte projetado.
O RPPS, estruturado sob o regime de capitalização, apresentou resultados previdenciários superavitários nos exercícios recentes, demonstrando equilíbrio financeiro no curto prazo, com receitas suficientes
para cobertura das despesas com benefícios .
As projeções atuariais indicam que o sistema permanece sustentável no médio prazo, porém apresenta tendência de déficit atuarial no longo prazo, em razão do aumento das despesas previdenciárias
decorrente do envelhecimento da massa de segurados .
Diante desse cenário, o Município adota medidas de monitoramento contínuo da avaliação atuarial, gestão dos investimentos e, quando necessário, implementação de plano de equacionamento do déficit,
visando garantir a sustentabilidade do regime.
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1 
EFICAZ CONSULTORIA & ASSESSORIA 
AVALIAÇÃO ATUARIAL EXTRAORDINÁRIA 
Pato Branco 
– PR
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco 
Perfil III
Data focal da avaliação atuarial: 31/12/2024 
Nome do Atuário responsável: Maurício Zorzi / Pablo Pinto 
Número de registro do atuário: 2458 / 2454 
Número da versão do documento: 1 
Data da elaboração do documento: 03/10/2025 
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2 
SUMÁRIO EXECUTIVO 
O sumário executivo tem como objetivo apresentar brevemente o resultado da 
situação atuarial e financeira e as principais informações do Instituto de Previdência 
dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco, demonstrado ao longo do 
Relatório da Avaliação Atuarial com data focal em 31/12/2024. 
Atualmente, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de 
Pato Branco cobre os benefícios de aposentadoria voluntária, compulsória e 
aposentadoria por invalidez para os servidores ativos. Para os dependentes, pensão 
por morte. Com a base cadastral posicionada em dezembro de 2024, o grupo 
segurado encontra-se distribuído entre 2303 servidores ativos, 206 aposentados e 40
pensionistas. 
Para evidenciar o resultado atuarial, expõe-se a seguinte tabela: 
Tabela 1 
– Resultado Atuarial 
Dez/2024 
PASSIVOS DO PLANO 
Provisão para benefícios a conceder 108.582.489,68 
Valor atual dos Benefícios Futuros 603.053.582,05 
Valor Atual das Contribuições Futuras 494.471.092,37 
ENTE 295.661.392,28 
SERVIDOR 198.809.700,08 
Provisão para benefícios concedidos 240.283.093,60 
Valor atual dos Benefícios Futuros 253.832.704,27 
Valor atual das Contribuições Futuras 13.549.610,67 
ENTE 0,00 
SERVIDOR 13.549.610,67 
ATIVOS DO PLANO 352.317.308,56 
Fundos de Investimento 301.930.755,31 
Acordos Previdenciários 0,00 
Compensação 50.386.553,25 
RESULTADO 3.451.725,28 
Plano de Amortização em Lei 0,00 
 Ressalta-se que são consideradas as hipóteses atuariais, principalmente a 
Taxa de Juros Atuarial de 5,31% a.a., a Taxa Real de Crescimento da Remuneração 
por Mérito e Produtividade de 1,00% a.a. e a Taxa Real de Crescimento dos Proventos 
de 0,00% a.a.. Além disso, o plano de custeio vigente que está distribuído da seguinte 
forma: 
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3 
ENTE SEGURADO 
Normal Normal 
21,00% progressiva 
Suplementar 
- 
O resultado superavitário do plano indica que as alíquotas praticadas devem 
ser mantidas, visto que são suficientes para o custeio dos compromissos. Além da 
contribuição normal, também haverá o repasse das receitas provenientes do Imposto 
de Renda Retido na Fonte dos seguras ao RPPS, conforme o Anexo 10. 
Para mensurar a evolução da situação financeira do Instituto de Previdência 
dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco, a próxima tabela demonstra as 
receitas e despesas projetadas para os próximos exercícios em valor presente. Vale
salientar que a estimativa é realizada levando em consideração, entre outras 
hipóteses descritas no estudo, o grupo fechado, onde acompanha-se o grupo inicial 
até a sua extinção, não considerando admissões de servidores. 
Tabela 2 
– Projeção Atuarial para os próximos três exercícios 
ANO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 
2025 57.500.588,03 29.863.205,99 
2026 58.882.085,99 30.656.712,40 
2027 59.956.343,12 32.474.914,51 
 
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4 
SUMÁRIO 
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................................... 6 2 BASE NORMATIVA ........................................................................................................................... 8
2.1 NORMAS GERAIS .................................................................................................................... 8
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO ......................................................................................... 8
3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ...................................................... 9
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS .......................................... 9
3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ........................................................................................ 10
4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO .................................................... 12
4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS ................................................. 12
4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS .................................... 13
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO ......................... 13
5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS ....................................................................................... 14
5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS ........................................................................................................ 15
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS ............................. 15
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ........................................................ 16
5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL ................................................................................................. 17
5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA ................... 18
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR ................................................................................. 19
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ............................................................................................. 19
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES ................................................................................... 19
6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL ................................................................................................... 20
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO ........................................................................ 20
6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL .............................................................. 21
6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL ..................... 23
6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL ............................................................... 24
7 RESULTADO ATUARIAL ................................................................................................................ 25
7.1 BALANÇO ATUARIAL ............................................................................................................ 25
7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER ......................................................... 27
7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS ................................................................................................ 28
7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ............................................................................................. 29
7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO .......................................................... 29
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS ............................................................. 30
8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO .................................................................................................. 31
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS .............................................. 31
8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI .................................................................................. 31
8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO ............................................................ 32
8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO .......................................... 32
9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL ............................................................................... 33
10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO ..................................................................................................... 33
10.1 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS ....................................................................................... 34
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS ............................... 34
11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS .......................................................... 34
11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO .................................. 36
11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE .............................................................. 36
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5 
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS.................................................. 37
12.1 PERFIL ATUARIAL............................................................................................................. 37
12.2 PORTE DO REGIME .......................................................................................................... 38
12.3 RISCO ATUARIAL .............................................................................................................. 38
13 ANÁLISES ................................................................................................................................... 39
13.1 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS ....................... 39
13.2 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE .......................................................................................... 39
14 PARECER ATUARIAL ................................................................................................................ 42
15 ANEXOS ..................................................................................................................................... 45
15.1 ANEXO 1 
– CONCEITOS E DEFINIÇÕES ......................................................................... 45
15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS ............................................................................................... 47
15.2.1 GRUPO GERAL ........................................................................................................... 48
15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS ......................................................................... 49
15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS ...................................................................... 53
15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS .................................................................................... 55
15.3 ANEXO 3 
– CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS ............................................................ 57
15.4 ANEXO 4 
– PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS 
PRÓXIMOS DOZE MESES .............................................................................................................................. 58
15.5 ANEXO 5 
– EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA ..................................................... 59
15.6 ANEXO 6 
– PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA - RREO ................................................................................................................................ 61
15.7 ANEXO 7 
– RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA .......... 65
15.8 ANEXO 8 
– GANHOS E PERDAS ATUARIAIS .................................................................. 66
15.8.1 PASSIVOS COMPARADOS ......................................................................................... 66
15.9 ANEXO 9 
– TÁBUAS EM GERAL ...................................................................................... 67
15.10 ANEXO 10 
– DESCRIÇÃO DEMAIS BENS E DIREITOS .................................................. 69
15.11 ANEXO 11 
– PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR ........................................ 70
 
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6 
1 INTRODUÇÃO 
 A Constituição brasileira define entre seus artigos 194 a 204 o conceito de 
SEGURIDADE SOCIAL, a qual está estruturada em três pilares: 
I. Assistência; 
II. Previdência; 
III. Saúde. 
 No que diz respeito a previdência, atualmente, o sistema brasileiro possui três 
categorias: 
I. Regime Geral da Previdência Social (RGPS); 
II. Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS); 
III. Previdência Complementar. 
 Neste estudo técnico atuarial, serão avaliados os aspectos referentes a 
previdência dos servidores públicos pertencentes ao Regime Próprio de Previdência 
Social de Pato Branco, atendendo o artigo 40 da Constituição Federal, tendo por 
finalidade preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. Destaca-se que, além de atender 
a Constituição brasileira, o modelo proposto está em conformidade com a Lei Federal 
n° 9.717/98, as Emendas Constitucionais nº 20, 41, 47, 70, 103 e demais legislações 
correlatas, bem como as leis específicas deste Ente. Como novidade no âmbito dos 
regimes próprios, destaca-se a Portaria nº 1.467 de 2022 que regulamenta os novos 
parâmetros a serem obedecidos para as avaliações atuariais. 
Tem-se por finalidade apresentar a análise técnico-atuarial do regime de 
previdência, baseando-se no exercício findo em 2024, de acordo com as informações 
e bases de dados posicionadas em 31 de dezembro de 2024. 
 O plano de benefícios será avaliado objetivando a garantia das obrigações 
previdenciárias, a qual ocorrerá por intermédio de reservas matemáticas, constituídas 
por meio da arrecadação de contribuição previdenciária, rentabilidade financeira dos 
ativos do plano, compensação previdenciária, entre outras possibilidades de receita.
Portanto, o trabalho consistirá em realizar: 
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I. Análise da legislação previdenciária do Ente 
Na legislação constam informações fundamentais para apuração 
da situação atuarial do regime como: plano de benefício proposto pelo 
RPPS, atual plano de custeio (alíquota normal e suplementar), despesas
administrativas, plano de carreira, entre outras características individuais 
deste sistema. 
II. Análise da Consistência e Completude da base de dados e outras 
informações 
Em conjunto com a legislação, a base de dados fundamenta os 
resultados atuariais para o exercício. Consequentemente, testes de 
consistência e confiabilidade das bases de dados que contêm as 
informações dos servidores ativos, inativos e pensionistas são 
realizados para garantir a solidez dos resultados obtidos. 
Além disto, realiza-se a verificação dos dados gerais do plano, 
como rentabilidade durante o exercício, base total de contribuição de 
cada grupo, saldo do plano, entre outras informações requisitadas à 
unidade gestora e outras retiradas de demonstrativos cadastrados no 
sistema CadPrev. 
III. Formalização dos resultados atuariais 
Fundamentado nas análises anteriores, realiza-se o cálculo das 
reservas matemáticas do plano e custos previdenciários; indicam-se as 
possibilidades para amortização do déficit técnico atuarial, caso exista; 
calculam-se as projeções atuariais contemplando as despesas e receitas 
previdenciárias, assim como a evolução do saldo financeiro; 
Destaca-se que esta avaliação atende ao novo modelo requerido 
pela Secretaria da Previdência através da Portaria nº 1.467 de 2022. 
Todavia, salientamos que alguns dos anexos ainda não estão 
disponíveis devido à falta dos modelos padrões para confeccioná-los 
que serão fornecidos pela Secretaria de Previdência. 
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2 BASE NORMATIVA 
Compõe-se por legislações que pautam o funcionamento e estrutura do regime
próprio. Neste conjunto legal encontram-se a Constituição Federal, leis ordinárias 
federais e municipais, portarias e instruções normativas. 
2.1 NORMAS GERAIS 
Estas normas aplicam-se a todos os regimes próprios juridicamente 
constituídos. • Artigo 40 da Constituição Federal de 1988. • Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. • Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. • Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005. • Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012. • Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. • Lei nº 9.717, de 27 de novembro de1998. • Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999. • Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004. • Portaria MPS nº 204, de 11 de julho de 2008. • Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008. • Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008. • Portaria MPS nº 21, de 16 de janeiro de 2013. • Portaria MPS nº 861, de 6 de dezembro de 2023. • Portaria MPS nº 1.499, de 28 de maio de 2024. • Portaria SEPRT/ME nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019 (Ministério da Economia). • Portaria MTP nº 1.467, de 2 de julho de 2022 (Ministério da Fazenda). 
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO 
Constituem-se em normas específicas do funcionamento do regime próprio de 
Pato Branco. Definem o plano de benefícios, estrutura de funcionamento, plano de 
custeio, taxas administrativas, segregação de massas além de outras questões. • Lei nº 24/2021 - Reestrutura o Regime Próprio; • Lei nº 89/2021 - Estabelece o Custo Normal; 
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3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 
Esta seção descreve quais são os benefícios previdenciários cobertos pelo 
regime, além de definir quais são os critérios de elegibilidade dos mesmos. 
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS 
Benefícios cobertos pelo regime previdenciário: 
I. Cobertura para os Participantes 
a. Aposentadoria Voluntária; 
b. Aposentadoria Compulsória; 
c. Aposentadoria por Invalidez. 
II. Cobertura aos Dependentes 
a. Pensão por Morte. 
Estes benefícios encontram-se parametrizados no artigo 40 da Constituição 
Federal. 
I. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória 
Caracterizam-se atuarialmente por uma renda vitalícia diferida à qual 
terá direito o participante caso o mesmo atinja os critérios mínimos de 
concessão de um dos tipos de aposentadoria. 
II. Aposentadoria por Invalidez 
Define-se como uma renda atuarial vitalícia concedida ao servidor 
vinculado ao RPPS caso o mesmo perca sua capacidade laboral. 
III. Pensão por Morte 
Renda atuarial vitalícia ou temporária concedida ao dependente em 
caso de morte do servidor. 
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3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 
Para o município observa-se que, pela implementação da Lei Complementar nº 
89/2021 que instituiu a reforma da previdência municipal, as regras de aposentadoria 
vigentes são as seguintes: 
REGRAS GERAIS - Contempla os servidores admitidos posteriormente a data da 
promulgação da lei da reforma da previdência. 
Tabela 3 
– Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente 
– REGRAS GERAIS 
BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO 
Aposentadoria 
Idade mínima: • Se homem: 65 anos • Se mulher: 62 anos 
Tempo de Contribuição: • Se homem: 25 anos • Se mulher: 25 anos 
Tempo de Serviço Público: 10 anos 
Tempo de Cargo: 5 Anos 
Aposentadoria Especial (Professores) 
Idade mínima: • Se homem: 60 anos • Se mulher: 57 anos 
Tempo de Contribuição: • Se homem: 25 anos • Se mulher: 25 anos 
Tempo de Serviço Público: 10 anos 
Tempo de Cargo: 5 anos
Aposentadoria Especial 
(atividades com efetiva exposição a agentes 
químicos, físicos e biológicos prejudiciais à 
saúde)
Idade mínima: • Se homem: 60 anos • Se mulher: 60 anos 
Tempo de efetiva exposição e contribuição: • Se homem: 25 anos • Se mulher: 25 anos 
Tempo de Serviço Público: 10 anos 
Tempo de Cargo: 5 Anos 
Aposentadoria Especial 
(servidores com deficiência)
Idade mínima: • Se homem: 60 anos • Se mulher: 55 anos 
Tempo de contribuição (deficiência grave): • Se homem: 25 anos • Se mulher: 20 anos 
Tempo de contribuição (deficiência moderada): • Se homem: 29 anos • Se mulher: 24 anos 
Tempo de contribuição (deficiência leve): • Se homem: 33 anos • Se mulher: 28 anos 
Tempo de Serviço Público: 10 anos 
Tempo de Cargo: 5 anos
Aposentadoria Compulsória Completar 75 anos de idade. 
Aposentadoria por Invalidez 
Cumprida a carência exigida, se necessária, o 
segurado terá direito à aposentadoria caso seja 
considerado incapaz e insusceptível de reabilitar-se 
para o exercício de sua atividade. 
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Pensão por Morte Devido ao conjunto de dependentes do segurado que 
falecer sendo este aposentado ou não. 
REGRAS DE TRANSIÇÃO - Contempla os servidores admitidos anteriormente a data 
da promulgação da lei da reforma da previdência. 
Tabela 4 
– Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente 
– REGRAS DE 
TRANSIÇÃO 
BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO 
Aposentadoria 
PONTUAÇÃO 
Idade mínima: • Se homem: 62 anos • Se mulher: 57 anos 
Tempo de Contribuição: • Se homem: 35 anos • Se mulher: 30 anos 
Tempo de Serviço Público: 20 anos 
Tempo de Cargo: 5 anos
Pontuação mínima: 
equivalente a 90 (noventa) pontos, se 
mulher, e 100 (cem) pontos, se homem 
PEDÁGIO 
Idade mínima: • Se homem: 60 anos • Se mulher: 57 anos 
Tempo de Contribuição: • Se homem: 35 anos • Se mulher: 30 anos 
Tempo de Serviço Público: 20 anos 
Tempo de Cargo: 5 anos
Tempo Adicional de: 100% do tempo 
que faltava para atingir o tempo de 
contribuição em 31/07/2021. 
Aposentadoria 
Especial 
PONTUAÇÃO 
Idade mínima: • Se homem: 57 anos • Se mulher: 52 anos 
Tempo de Contribuição: • Se homem: 35 anos • Se mulher: 30 anos 
Tempo de Serviço Público: 20 anos 
Tempo de Cargo: 5 anos
Pontuação mínima: 
equivalente a 85 (oitenta e cinco) pontos, 
se mulher, e 95 (noventa e cinco) pontos, 
se homem 
PEDÁGIO 
Idade mínima: • Se homem: 55 anos • Se mulher: 52 anos 
Tempo de Contribuição: • Se homem: 35 anos • Se mulher: 30 anos 
Tempo de Serviço Público: 20 anos 
Tempo de Cargo: 5 anos
Tempo Adicional de: 100% do tempo 
que faltava para atingir o tempo de 
contribuição em 31/07/2021. 
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4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO 
Regime financeiro é a técnica utilizada para calcular os benefícios que, 
dependendo da sua característica programável ou não, se enquadra como CAP, RCC 
ou RS. E para o regime de capitalização, existe metodologias de financiamento 
atuarial para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura 
dos benefícios estruturados como tal. 
4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS 
I. Regime Financeiro de Capitalização (CAP) 
A Portaria nº 1.467/2022 do Ministério da Fazenda define o regime financeiro 
de capitalização da seguinte forma: “Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais e 
suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao valor atual 
de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado 
até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a
ocorrer no período futuro dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a 
constituição: de provisão matemática de benefícios a conceder até a data 
prevista para início do benefício, apurada de acordo com o método de 
financiamento estabelecido; e de provisão matemática de benefícios 
concedidos para cada benefício do plano a partir da data de sua concessão.”
II. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (RCC) 
Definido pela Portaria nº 1.
467/2022 da seguinte forma: 
“Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras 
de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de 
benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo 
evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requerendo o regime, 
no mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos 
para cada benefício a partir da data de concessão do mesmo.”
III. Regime Financeiro de Repartição Simples (RS) 
Citando a definição da Portaria nº 1.467/2022: 
“Regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de 
um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros 
cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.”
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4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS 
Para os benefícios calculados pelo regime de capitalização, podem ser 
utilizados os seguintes métodos de financiamento: 
I. Crédito Unitário Projetado 
Método atuarial em que, anualmente, o mesmo percentual do valor
presente dos benefícios projetados é fundado; 
II. Idade Normal de Entrada 
Método atuarial em que o valor presente dos benefícios projetados é 
financiado de maneira que seja produzido um custo anual nivelado entre a 
idade de entrada do participante e a idade de aposentadoria. 
III. Prêmio Nivelado Individual 
Método onde o valor presente do benefício do participante e seus 
eventuais incrementos são alocados de maneira nivelada dentro dos futuros 
ganhos do indivíduo entre a idade atual até a idade projetada de saída. 
IV. Agregado por Idade Atingida 
Similar ao método do prêmio nivelado individual, contudo é feito de 
maneira conjunta sem a apuração individual do custeio de cada participante. 
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO 
Logo, a tabela dispõe o regime financeiro e o método de financiamento utilizado 
para calcular os compromissos gerados pelos benefícios cobertos. 
Tabela 5 - Regime Financeiro e Método de Financiamento dos Benefícios 
BENEFÍCIOS REGIME 
FINANCEIRO 
MÉTODO DE 
FINANCIAMENTO 
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, 
Idade e Compulsória CAP AGREGADO 
ORTODOXO 
Aposentadoria por Invalidez CAP AGREGADO 
ORTODOXO 
Pensão por Morte de Ativo RCC - 
Pensão por Morte de Aposentado Válido RCC - 
Pensão por Morte de Aposentado Inválido CAP AGREGADO 
ORTODOXO 
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5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS 
As hipóteses atuariais constituem as bases técnicas da avaliação atuarial e são 
inferências estatísticas utilizadas para estimar, com maior grau de confiança, eventos 
futuros relacionados a população segurada, como riscos demográficos, biométricos, 
econômicos e financeiros. Podem ser classificadas em três grupos: econômicas, como 
incremento salarial e taxa de juros; biométricas, sendo as tábuas de mortalidade e 
invalidez; genéricas, as regras de aposentadoria. 
As hipóteses foram elegidas de maneira apropriada à situação do plano de
benefícios e às características dos participantes para a apuração correta dos
compromissos futuros, observando os limites previstos na Portaria nº 1.467/2022. 
Reitera-se que não foram realizados estudos prévios de análise da aderência das
hipóteses, visto que a obrigatoriedade depende do porte e perfil atuarial do RPPS. A 
recomendação é que seja elaborado esse tipo de estudo anualmente para o 
acompanhamento adequado das hipóteses. 
Tabela 6 
– Sumário Executivo das hipóteses financeiras e biométricas 
financeiras
Taxa Real de Juros Atuarial 
biométricas
Tábua de Mortalidade de Válidos - 
Laborativo 
5,31% a.a. IBGE 2023 - Segregada por Sexo 
Taxa Real de Crescimento da 
Remuneração* 
Tábua de Mortalidade de Válidos - Pós 
Laborativo 
1,00% a.a. IBGE 2023 - Segregada por Sexo 
Taxa Real de Crescimento dos 
Proventos Tábua de Mortalidade de Inválido 
0,00% a.a. IBGE 2023 - Segregada por Sexo 
*Contempla o mérito e produtividade Tábua de Entrada em Invalidez 
ALVARO VINDAS 
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5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS 
As tábuas biométricas são ferramentas estatísticas utilizadas para calcular 
probabilidades de ocorrência de eventos com o grupo segurado, como sobrevivência,
mortalidade, invalidez e morbidade. Sendo assim, as tábuas auxiliam na apuração dos 
compromissos do plano de benefícios. Em relação ao seu impacto, para exemplificar, 
quanto maior a probabilidade de sobrevivência, maior será o montante financeiro 
necessário para custear as aposentadorias dos servidores. 
Respeitando os limites previstos pela Portaria nº 1.
467/2022, as tábuas 
selecionadas para o estudo estão elencadas a seguir: 
Tabela 7 
– Tábuas Biométricas 
EVENTO TÁBUA UTILIZADA 
Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa IBGE 2023 - Segregada por Sexo 
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa IBGE 2023 - Segregada por Sexo 
Tábua de Mortalidade de Inválido IBGE 2023 - Segregada por Sexo 
Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS 
Tábua de Morbidez Não utilizada 
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS 
I. Rotatividade 
A rotatividade caracteriza-se como a movimentação de servidores 
do Ente. Dentro do serviço público, as movimentações podem ser 
causadas pelas seguintes razões: troca de emprego do servidor titular 
gerando a necessidade de sua reposição; falecimento do servidor; 
acidente de trabalho causando a invalidação do servidor e a 
aposentadoria do servidor. Conforme as características do serviço 
público de baixa rotatividade, o único fator relevante é gerado pelas 
aposentadorias. Consequentemente, como esta já se encontra prevista 
na idade de aposentadoria do indivíduo, não será utilizado percentual de 
rotatividade na avaliação dos compromissos. 
II. Expectativa de reposição de segurados ativos 
Pela característica do serviço público, como a necessidade de 
realização de concurso público para contratações e da situação 
financeira do Ente, não há como prever de maneira verossímil a 
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admissão e reposição de servidores independentemente da causa. Por
isto, não são realizadas previsões para a expectativa de reposição de 
segurados. 
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS 
I. Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade 
A taxa estima anualmente o crescimento da remuneração ao 
longo da carreira do grupo de servidores, por tempo de serviço e por 
plano de carreira, além da reposição inflacionária. A hipótese tem função 
relevante no cômputo das provisões matemáticas, na qual apresenta alto 
grau de sensibilidade (conforme item 13.3) e por isso deve ser fidedigna. 
O efeito da taxa é diretamente relacionado com o custo do plano 
previdenciário, quanto maior a taxa aplicada, maior será o passivo 
atuarial. Portanto, ressalta-se que qualquer reajuste concedido acima do 
previsto por esta avaliação pode ser motivo de perda atuarial, 
ocasionando em déficit. Nesse caso, é recomendável a realização de 
estudos prévios que avaliarão atuarial e financeiramente a situação do
Ente e do RPPS para a concessão de reajuste acima do esperado. 
Aplicou-se que as remunerações dos servidores em atividade 
terão o crescimento de 1,00% (um por cento) ao ano. A premissa está 
adequada respeitando o parâmetro mínimo de 1,00%, segundo a 
Portaria nº 1.467/2022. 
II. Taxa real de crescimento dos proventos 
A taxa estima anualmente o crescimento dos proventos concedido 
aos aposentados e pensionistas além da reposição inflacionária. A 
hipótese possui o mesmo efeito, quanto maior a taxa aplicada, maior
será o passivo atuarial. 
A taxa real de crescimento utilizada na avaliação dos 
compromissos foi de 0,00% (zero por cento) ao ano. Ou seja, espera-se 
que os proventos sejam reajustados apenas pela inflação. 
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5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL 
A taxa de juros atuarial é uma das premissas mais importantes do estudo, visto
que é utilizada para descapitalizar o fluxo de contribuições e benefícios trazendo a 
valor presente na data focal da avaliação. Além disso, é a taxa anual esperada de 
rentabilidade dos ativos financeiros em posse do RPPS, no longo prazo, líquida da 
inflação do período. 
O impacto da taxa de juros é inversamente proporcional ao passivo atuarial. 
Isto é, na medida que aumenta a taxa de juros utilizada no cálculo dos compromissos, 
diminui o passivo atuarial. Devido ao aumento na projeção do retorno dos 
investimentos o valor necessário para custear o plano de benefícios é reduzido. Em 
concordância com a Portaria nº 1.467/2022, art. 39, deve ser aplicada a menor taxa 
prevista entre: 
“A taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros 
Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS. 
A taxa de juros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo VII, poderá ser 
acrescida em 0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade da 
carteira de investimentos superar os juros reais da meta atuarial dos últimos 
5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centésimos).”
Exceto em alguns casos, onde é necessário o envio prévio de estudo técnico 
para demonstrar a aderência da taxa a ser adotada quando for superior a taxa de juros 
parâmetro. Ou então, por critério de conservadorismo, o atuário responsável poderá 
utilizar taxa de juros inferior. 
Por conseguinte, fica definida nesta avaliação atuarial a taxa de juros 
parâmetro, verificada na Portaria MPS nº 1.499/2024 com a duração do passivo de 
20,80 anos, de 5,31% (cinco vírgula trinta e um por cento) ao ano. 
Vale salientar que a duração do passivo utilizada foi calculada pelas projeções 
do encerramento do exercício anterior e corresponde à média dos prazos dos fluxos 
de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados 
e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos. 
Caso o percentual esperado de rentabilidade não seja atingido pela gestão,
recomenda-se que a hipótese seja reavaliada com estudos técnicos para evitar a 
perda atuarial que resulte em déficit. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA 
I. Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário 
Para idade estimada de ingresso no primeiro regime 
previdenciário utilizou-se a seguinte regra: 
Se a mesma estiver descrita na base de dados recebida, utiliza-se o 
dado recebido. Em contrário, usa-se a idade de vinculação ao ente caso 
a mesma seja menor ou igual a vinte cinco anos, mas se for maior que 
25 anos, pressupõe-se que o servidor ingressou com 25 anos em algum
regime previdenciário. 
II. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada 
Para determinar a idade de entrada em aposentadoria, utilizam￾se as seguintes informações: 
a. Idade; 
b. Sexo; 
c. Cargo; 
d. Idade de vinculação ao ente; 
e. Idade de ingresso no primeiro regime previdenciário; 
f. Idade de entrada no cargo atual; 
Utilizando-se do cargo, idade de vínculo e sexo do segurado, 
definem-se os tempos de contribuição e idades mínimas necessários 
estabelecidos pela legislação para a concessão do benefício. Com 
requisitos mínimos definidos, usam-se as idades de vinculação no ente, 
primeiro regime previdenciário e cargo para definir o tempo faltante para 
a aposentadoria. 
Essa premissa proporciona flutuações significativas nos déficits 
atuariais. A idade média de concessão das aposentadorias programadas 
varia, geralmente, entre 56 e 59 anos sem a implementação da reforma 
da previdência. Entretanto, em alguns casos está mensurada com mais 
de 60 anos, as vezes até 65 anos na média. Acontece que quanto maior 
a idade estimada de entrada em aposentadoria programada, menor o 
passivo atuarial. Pois, retarda o pagamento da aposentadoria e aumenta 
o tempo de contribuição do servidor. Portanto, é responsabilidade do 
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atuário mensurar tal premissa e, também, do RPPS fiscalizar se a 
mesma está adequada com a realidade do Ente. 
Ressalta-se que a reforma da previdência tende a aumentar a 
idade estimada de entrada em aposentadoria programada, observadas 
as novas condições de elegibilidade. 
III. Abono Permanência 
Considerou-se que 0,56% dos servidores optaram pelo direito do 
abono permanência. 
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR 
Para estimar os compromissos gerados pelos benefícios de pensão por morte 
tanto de segurado válido como segurado aposentado, utilizou-se a composição 
familiar do Ente de Pato Branco. 
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 
A compensação previdenciária foi estimada da seguinte forma: 
Para os benefícios concedidos, foi utilizada a relação percentual verificada 
entre o valor compensado pró-rata apurado no Sistema de Compensação 
Previdenciária - COMPREV e o valor de pagamento dos benefícios do RPPS, de forma 
individual ou agregada, evidenciando-se os valores a receber e a pagar de
compensação. 
Para os benefícios a conceder, foi utilizado o menor valor entre o percentual de
proporção de tempos de contribuição para efeito de compensação estimado na 
avaliação sobre o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo RGPS ou o valor 
médio per capita do fluxo mensal de compensação dos requerimentos já deferidos na 
data focal da avaliação atuarial. 
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES 
I. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações 
e proventos 
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Não foi utilizado fator de determinação do valor real ao longo do tempo 
das remunerações. 
II. Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com 
base na última remuneração 
Utilizou-se como benefício projetado a última remuneração do 
servidor ativo capitalizado até a data prevista de aposentadoria. 
Destaca-se que, para servidores que ingressaram no Ente antes de 
2004, projeta-se que o benefício é calculado pela regra da integralidade. 
Para admitidos até a lei complementar da reforma previdenciária, aplica￾se um fator correspondente a 80% sobre o benefício projetado final, 
devido a regra de aposentadoria pela média. Para admitidos 
posteriormente, aplica-se um fator correspondente a 70% (setenta por
cento) da média aritmética, com acréscimo de 2 (dois) pontos 
percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 
(vinte) anos de contribuição, das 90% maiores contribuições para 
admitidos depois da reforma da previdência e para os que ingressaram 
antes da reforma, contudo, não preencheram os requisitos de inativação 
nas regras antigas até 31/07/2021. 
III. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS 
Estima-se que não haverá crescimento real no teto de benefícios do 
RGPS. 
6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL 
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO 
Foram requisitadas à unidade gestora as informações descritas no leiaute 
mínimo estabelecido pela Secretaria de Previdência. Neste arquivo, são requisitad
as 
informações de servidores ativos, inativos e pensionistas referentes a características 
vitais a estimação dos compromissos atuariais. Além destes, são requisitados dados 
de natureza cadastral, financeira, contábil e legislativa do RPPS. 
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Em conjunto, estas informações tornam possível auferir os compromissos, 
definir as alíquotas de contribuição e analisar possíveis riscos atuariais futuros 
pertinentes ao regime. 
6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL 
I. Atualização da base cadastral 
A base cadastral recebida tem data focal em dezembro de 2024. 
Consequentemente mostrou-se atualizada para a realização da 
avaliação atuarial. Além disto, a unidade gestora e o ente federativo e 
suas autarquias realizaram a atualização das informações antes do 
envio das mesmas para a confecção da avaliação atuarial. 
II. Amplitude da base cadastral 
A base cadastral foi considerada satisfatória no critério amplitude. 
Isto se deve ao cruzamento de informações de natureza pública 
realizados previamente a realização da avaliação. Realizou-se a 
comparação da quantidade de servidores descritos no Demonstrativo de 
Informações Previdenciárias e Repasses 
– DIPR com a base de dados 
e não houve discrepância significativa. 
III. Consistência da base cadastral 
Considerou-se que as informações da base cadastral 
apresentaram consistência satisfatória. Esta afirmação deve-se à 
realização de testes individuais nas variáveis e comparativos dos totais 
apresentados na base cadastral frente ao DIPR e ao DRAA do ano 
anterior. Informações como base de contribuição total dos servidores 
ativos, inativos e pensionistas foram comparadas com informações do 
DIPR do mesmo mês da competência da base cadastral para atestar se 
seriam constatadas discrepâncias significativas, mas as mesmas não 
foram encontradas. Além disto, checou-se individualmente as variáveis 
através de procedimentos lógicos como: variáveis com entradas distintas 
das permitidas, checagem da idade de vinculação ao primeiro regime 
previdenciário para que a mesma não seja menor que 18 anos e salário 
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de contribuição menor que o salário mínimo nacional ou extremamente 
elevado. 
IV. Sumário Executivo da base cadastral. 
A seguir, um sumário executivo referente à consistência e 
completude da base cadastral. Para finalizar, destaca-se que existiu 
comunicação digital entre a empresa e a unidade gestora com objetivo 
de responder os questionamentos realizados. 
Tabela 8 - Consistência e completude da Base Cadastral 
DESCRIÇÃO CONSISTÊNCIA COMPLETUDE 
ATIVOS 
IDENTIFICAÇÃO 76% - 100% 76% - 100%
SEXO 76% - 100% 76% - 100%
ESTADO CIVIL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE INGRESSO NO ENTE 76% - 100% 76% - 100%
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO 76% - 100% 76% - 100%
BASE DE CÁLCULO 76% - 100% 76% - 100%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS 26% - 50% 26% - 50%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS RPPS 26% - 50% 26% - 50%
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0% - 25% 0% - 25% 
NÚMERO DE DEPENDENTES 76% - 100% 76% - 100%
INATIVO 
IDENTIFICAÇÃO 76% - 100% 76% - 100%
SEXO 76% - 100% 76% - 100%
ESTADO CIVIL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0% - 25% 0% - 25% 
DATA DE NASCIMENTO DO DEP. MAIS 
NOVO 0% - 25% 0% - 25% 
VALOR DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
CONDIÇÃO DO APOSENTADO 76% - 100% 76% - 100%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O 
RPPS 76% - 100% 76% - 100%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS REGIMES 0% - 25% 0% - 25% 
VALOR MENSAL DA COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA 76% - 100% 76% - 100%
NÚMERO DE DEPENDENTES 76% - 100% 76% - 100%
PENSÃO 
IDENTIFICAÇÃO DA PENSÃO 76% - 100% 76% - 100%
NÚMERO DE PENSIONISTAS 76% - 100% 76% - 100%
SEXO DO PENSIONISTA PRINCIPAL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
VALOR DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
CONDIÇÃO DO PENSIONISTA 76% - 100% 76% - 100%
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
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6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL 
Na tabela seguinte, as premissas que são adotadas para corrigir bases de 
dados inconsistentes. As correções estão separadas pela situação dos segurados e 
pelas variáveis. 
I. Servidores Ativos: 
Tabela 9 
– Critérios de correção de dados dos Servidores Ativos 
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO 
DATA DE NASCIMENTO 
No caso de a idade do servidor ativo ser inferior a dezoito anos, ajustara-se a 
idade do mesmo para a idade média do grupo ativo discriminada por sexo. 
DATA DE INGRESSO NO ENTE 
Em caso da inexistência da data de ingresso no ente e do tempo de contribuição 
para o RGPS, presume-se que o participante tenha se vinculado ao ente com 
25 anos de idade.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS 
Caso a informação sobre a data de ingresso no ente esteja disponível, se a 
mesma for inferior a 25 anos, supõe-se que o participante nunca tenha 
contribuído para o RPPS. Caso contrário, adota-se a idade de vinculação ao 
ente menos 25 anos como tempo de contribuição para o RGPS. 
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO 
Em caso da inexistência do dado, corrige-se a informação pelo cargo de maior 
proporção na base de dados. 
BASE DE CÁLCULO 
Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram 
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por cargo e sexo. 
DATA DE NASCIMENTO DO 
CÔNJUGE 
O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular. 
ESTADO CIVIL Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo 
em caso da inexistência do nome. 
NÚMERO DE DEPENDENTES Supõe-se que metade dos servidores tem um dependente. 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS RPPS 
Assume-se que o servidor nunca contribuiu para outro RPPS.
II. Servidores Inativos: 
Tabela 10 - Critérios de correção de dados dos Servidores Inativos 
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO 
SEXO 
Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo 
em caso da inexistência do nome.
ESTADO CIVIL Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge. 
DATA DE NASCIMENTO 
Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas 
idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo. 
DATA DE NASCIMENTO DO 
CÔNJUGE O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular. 
DATA DE NASCIMENTO DO DEP. 
MAIS NOVO Supôs-se que o dependente mais novo tem 12 anos de idade.
VALOR DO BENEFÍCIO Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram 
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por sexo.
CONDIÇÃO DO APOSENTADO
Se o servidor possuir menos de 55 anos, supõe se que o mesmo tenha se 
aposentado por invalidez, caso contrário assume-se que o mesmo tenha se 
aposentado válido. 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
O RPPS Não foram supostas premissas para este campo. 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS REGIMES Não foi suposta premissa para este campo.
VALOR MENSAL DA 
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Utilizou-se o valor per capita médio apurado pela secretaria da previdência.
NÚMERO DE DEPENDENTES Supôs-se que metade dos servidores inativos tem um dependente. 
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III. Pensionistas: 
Tabela 11 - Critérios de correção de dados dos Pensionistas 
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO 
SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo 
em caso da inexistência do nome. 
DATA DE NASCIMENTO Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas 
idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo. 
VALOR DO BENEFÍCIO Remunerações zeradas ou extremamente elevadas foram ajustadas para o 
salário médio do grupo discriminado por sexo. 
CONDIÇÃO DO PENSIONISTA Se não for especificada, assume-se que o pensionista é válido.
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO Se a idade do pensionista for menor que 24 anos, assume-se que a pensão é 
temporária. Caso contrário, a pensão é vitalícia. 
6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL 
A base de dados do Ente é o pilar dos resultados atuariais que serão descritos 
neste relatório. Através da experiência adquirida durante os anos no mercado, citam￾se algumas recomendações para que a base de dados não apresente vieses que 
venham a comprometer de maneira significativa os resultados atuariais: 
I. Atualização periódica do cadastro dos servidores para obtenção de 
informações relevantes. Recomenda-se a realização de Censos 
Previdenciários a cada cinco anos e uma atualização anual das 
informações; 
II. Apuração do tempo de serviço passado ao Regime Geral de Previdência 
Social para estimação do valor da compensação previdenciária; 
III. Registro das informações dos cônjuges e dependentes dos participantes 
para efeito do cálculo dos benefícios de pensão; 
IV. Registro de informações contábeis e financeiras dos últimos cinco anos 
como pagamento de benefícios previdenciários, valores dos dissídios 
concedidos, quantidade de concessões de aposentadorias e pensões e 
arrecadação relativa às contribuições dos servidores e do ente; 
Todos os regimes próprios deverão manter sua base de dados no leiaute 
modelo estabelecido pela SPREV. Isto ocorre devido à Portaria nº 1.467 de 2022 que 
estabelece um padrão mínimo para as informações além de requisições posteriores 
para a mesma, como o arquivamento dos dados por um período de 10 anos. Além 
disto, a contabilização de informações de caráter financeiro e econômico passará a 
ser obrigatória para apurar a viabilidade do plano de custeio proposto. Ressalta-se 
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ainda que, através de sistemas digitais, como o SICONFI-Sistema de Informações 
Contábeis e Fiscais do Setor Público, serão realizadas análises de consistência da 
base de dados pela Secretaria da Previdência. 
Como prática de gestão atuarial recomenda-se a adoção de um sistema 
digitalizado de armazenamento das informações dos servidores que contenha os 
dados necessários, documentos, histórico funcional, tempo de serviço passado, 
informações dos dependentes, etc., pois o mesmo pode facilitar a geração das 
informações previdenciárias pertinentes ao cálculo atuarial além de dar mais 
confiabilidade as informações que poderão ser atualizadas de maneira mais 
intempestiva. 
Faz-se a ressalva que a manutenção de uma base de dados de qualidade é um 
processo contínuo de responsabilidade do Ente e da unidade gestora que gera 
benefícios no longo prazo. 
7 RESULTADO ATUARIAL 
Nesta seção, serão descritos os aspectos pertinentes aos resultados atuariais. 
Itens como provisões matemáticas, ativos financeiros, alíquotas de contribuição e o 
superávit ou déficit atuarial do plano estarão descritos neste item. 
Inicia-se a seção com o balanço atuarial, para depois analisar os ativos 
garantidores, os passivos do regime frente aos seus segurados e, finalmente, 
explicitar o resultado atuarial do exercício. 
7.1 BALANÇO ATUARIAL 
O balanço atuarial demonstra as alíquotas calculadas, os valores das provisões 
matemáticas, da compensação financeira e do resultado atuarial. 
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Tabela 12
– Balanço atuarial 
DESCRIÇÃO ALÍQUOTA NORMAL 
VIGENTE EM LEI 
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 35,12% 
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa de adm. (B) 3,21%
Alíquota Normal por regime de capitalização (C = A- B) 31,91% 
ATIVOS FINANCEIROS R$
Fundos de Investimento e Demais Ativos 301.930.755,31 
Acordos Previdenciários 0,00
PROVISÕES Valores com alíquotas 
vigentes 
PMBC 240.283.093,60 
VABF - Concedidos 253.832.704,27 
 VACF - Concedidos 13.549.610,67 
(-) VACF - (Ente) 0,00
(-) VACF - (Servidores) 13.549.610,67 
PMBaC 108.582.489,68 
VABF - a Conceder 603.053.582,05 
 VACF - a Conceder 494.471.092,37 
(-) VACF - a Conceder (Ente) 295.661.392,28 
(-) VACF - a Conceder (Servidores) 198.809.700,08 
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 50.386.553,25 
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00
(-) VACP a Receber - Benefícios Concedidos 0,00
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 0,00
(-) VACP a Receber - Benefícios a Conceder 50.386.553,25 
RESULTADO ATUARIAL 3.451.725,28 
Reserva de Contingência 0,00
Reserva para Ajuste do Plano 0,00
Plano de Amortização estabelecido em lei 0,00
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira 0,00
Deficit Atuarial a Equacionar 0,00 
 
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7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER 
Compostos pelos bens e direitos do plano previdenciário que serão utilizados 
para realizar o pagamento dos benefícios dos segurados. Constituem-se basicamente 
por: 
I. Ativos Financeiros (saldo + aplicações) 
Os ativos financeiros do plano estão discriminados de acordo com 
o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos do mês 
de dezembro. 
Tabela 13
– Discriminação dos investimentos do RPPS 
INVESTIMENTOS R$301.930.755,31 100,00% 
Fundos de Renda Fixa 179.153.109,94 59,34% 
Fundos de Renda Variável 0,00 0,00%
Segmento Imobiliário 14.498.166,64 4,80%
Enquadramento 0,00 0,00%
Não Sujeitos ao Enquadramento 0,00 0,00%
Demais bens e direitos 77.016,36 0,03%
Receitas sobre IRPF* 108.202.462,37 - 
* No item III, consta um descritivo pormenorizado. 
II. Parcelamentos de Débitos Previdenciários 
Na data da avaliação, o regime de previdência não é credor de 
valores referentes à acordos de parcelamento. Com isso, o valor total 
dos ativos garantidores é de R$ 301.930.755,31. 
III. Demais bens e Direitos 
Na data da avaliação, foram constatados que o Regime Próprio tem os 
seguintes créditos caracterizados como bens e direitos. Os mesmos encontram-se
registrados legalmente e por isso podem ser contabilizados como receitas do RPPS. 
Tabela 14
– Valores Imposto de Renda 
 DEMAIS BENS E DIREITOS R$ em 31/12/2024
Receitas sobre IRPF 108.202.462,37 
 
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7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS 
Constituem-se nos valores devidos pelo regime previdenciário aos segurados. 
Destaca-se que os valores apresentados representam o valor presente de todos os 
compromissos futuros assumidos pelo RPPS. 
A próxima tabela agrega as provisões matemáticas de benefícios concedidos e 
a conceder. 
Tabela 15 - Provisões Matemáticas 
– Quadro Geral 
BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO 
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 442.533.968,97 302.988.538,08 139.545.430,89 
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 146.149.127,81 186.815.123,71 -40.665.995,90 
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 0,00 0,00 0,00 
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO 
ATIVO 0,00 0,00 0,00 
PENSÃO POR MORTE DE 
APOSENTADO 14.345.075,84 4.659.191,62 9.685.884,22 
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 25.409,43 8.238,96 17.170,47 
SUBTOTAL 603.053.582,05 494.471.092,37 108.582.489,68 
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABF VACF RESERVA 
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 102.322.391,28 12.799.943,62 89.522.447,65 
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 141.219.288,45 0,00 141.219.288,45 
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 665.115,32 0,00 665.115,32 
PENSÕES POR MORTE 9.625.909,22 749.667,05 8.876.242,18 
SUBTOTAL 253.832.704,27 13.549.610,67 240.283.093,60 
TOTAL 856.886.286,32 508.020.703,04 348.865.583,29 
As provisões matemáticas dos benefícios concedidos totalizaram R$ 
240.283.093,60. Este valor representa o montante que deve estar sob posse do 
regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos perante os 
aposentados e pensionistas atuais. Relativo aos benefícios a conceder, a provisão 
matemática totalizou R$ 108.582.489,68. Este total indica o montante que deve estar 
sob posse do regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos 
perante os futuros aposentados e pensionistas. Consequentemente, provisões 
matemáticas do regime previdenciário, na data focal da avaliação, totalizaram R$ 
348.865.583,29. 
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7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 
A compensação previdenciária refere-se à compensação financeira entre 
regimes graças ao tempo de contribuição realizado pelo segurado para outro RPPS 
ou para o RGPS. Os cálculos destes valores são feitos através das formulações e 
premissas descritos na Nota Técnica Atuarial do Plano. 
O saldo da compensação financeira é apurado através da soma dos valores
totais da compensação a receber e a pagar dos benefícios concedidos e a conceder. 
Se este saldo for positivo, define-se se o regime tem direito a receber mais valores do 
que tem a pagar e este saldo será somado aos ativos do plano. Caso contrário, o 
saldo de compensação representará um passivo ao plano e deverá ser adicionado as 
provisões matemáticas. 
Tabela 16
– Compensação Financeira 
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS R$
Compensação a Receber 0,00
Compensação a Pagar 0,00
BENEFÍCIOS A CONCEDER R$
Compensação a Receber 50.386.553,25 
Compensação a Pagar 0,00
SALDO COMPENSAÇÃO 50.386.553,25
Apurou-se que o regime tem um valor credor de R$ 50.386.553,25 referente à 
compensação financeira. Consequentemente, este será somado aos ativos do plano 
causando diminuição nos compromissos do plano. 
7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 
O resultado atuarial é expresso através da diferença dos ativos do plano
perante seus passivos. Destaca-se que a compensação previdenciária poderá ser 
somada aos ativos ou aos passivos dependendo se existir saldo a pagar ou a receber. 
Caso o resultado da diferença seja positivo, existe superávit atuarial; se o 
resultado for negativo, observa-se um déficit; e se existir equivalência entre ativos e
passivos, há um equilíbrio atuarial. A seguir, o resultado para o exercício: 
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Tabela 17
– Resultado Atuarial 
RESULTADO ATUARIAL R$
Ativos do Plano 301.930.755,31 
Provisões Matemáticas 348.865.583,29 
Compensação Previdenciária 50.386.553,25 
RESULTADO FINAL DO EXERCÍCIO 3.451.725,28 
Deve-se destacar que a situação atuarial descrita acima, é calculada com base
nas alíquotas vigentes na data focal da avaliação, isto é, 31/12/2024. Observa-se que 
na data focal, o regime previdenciário encontra-se em situação superavitária. 
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS 
Representa o valor presente dos fluxos futuros das remunerações dos 
participantes. Este valor representa o total em valor presente da base de contribuição 
onde incidirão os percentuais contributivos. 
Tabela 18
– Valor Atual das Remunerações Futuras 
Valor Atual das Remunerações Futuras R$ 1.549.630.070,38 
 
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8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO 
Para honrar com os compromissos assumidos, devem ser vertidos recursos 
financeiros suficientes ao regime para que o mesmo possa realizar os pagamentos 
devidos. Estes valores baseiam-se no custo dos benefícios e são representados 
através de um percentual que incidirá sobre a base de contribuição para apurar o 
quanto cada segurado e a parte patronal deverão contribuir. 
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS 
Inicialmente, são calculados os valores das remunerações e proventos para 
definir a base de contribuição onde incidirão os percentuais contributivos. 
Tabela 19 - Base de Contribuição Mensal e Anual 
Categorias Valor Mensal - Estatísticas 
da População Coberta Valores Anuais 
Total das Remunerações de Contribuição 
dos Servidores Ativos 10.575.105,62 137.476.373,01 
Total das Parcelas dos Proventos de 
Aposentadoria que superam o Limite 
Máximo do RGPS 
425.161,82 5.527.103,66 
Total das Parcelas das Pensões Por Morte 
que superam o Limite Máximo do RGPS 26.321,03 342.173,39 
TOTAL 11.026.588,47 143.345.650,06 
Apurou-se que a base de contribuição mensal é de R$ 11.026.588,47. 
8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI 
Atualmente, regulamentado pela Lei complementar nº 89/2021, o custeio é 
dado através da seguinte tabela: 
Tabela 20 - Base de Cálculo, Alíquota e Contribuição esperada pelo custeio vigente 
Categorias 
Valor Anual da 
Base de Cálculo 
(R$) 
Alíquota Vigente 
Valor da Contribuição 
esperada com Alíquotas 
Vigentes 
Ente Federativo 137.476.373,01 21,00% 28.870.038,33 
Taxa de Administração 137.476.373,01 0,00% 0,00
Ente Federativo - Total 137.476.373,01 21,00% 28.870.038,33 
Segurados Ativos* 137.476.373,01 14,12% 19.412.895,33 
Aposentados* 5.527.103,66 18,45% 1.019.559,99 
Pensionistas* 342.173,39 18,75% 64.151,04 
TOTAL - 35,12% 49.366.644,69 
*Alíquota Efetiva Agregada
– representa o percentual que realmente incide sobre a base de contribuição 
devido ao cálculo por faixas salariais. 
*Tabela 20 o percentual que incide sobre as faixas de contribuição. 
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32
Observa-se que a contribuição total é de R$ 49.366.644,69, o que representa 
uma alíquota total de 35,12%. 
*Tabela 2121
– Faixas de contribuição da alíquota progressiva 
FAIXA DE REMUNERAÇÃO ATIVOS INATIVOS 
Até um salário mínimo federal 11,00% Isento 
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 12,50% Isento 
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 15,50% Isento 
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 17,50% 17,50% 
De R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 18,00% 18,00% 
De R$ 12.856,61 até R$ 25.712,99 20,00% 20,00% 
De R$ 25.713,00 até R$ 26.601,67 22,50% 22,50% 
8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO 
O custeio normal recomendado que institui o equilíbrio atuarial, discriminado
por benefício, se comporta da seguinte maneira: 
Tabela 22 - Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício 
BENEFÍCIOS REGIME 
FINANCEIRO 
ALÍQUOTA 
NORMAL 
CUSTO ANUAL 
PREVISTO (R$) 
Aposentadoria por Tempo de 
Contribuição, Idade e Compulsória CAP 19,55% 27.337.263,88 
Aposentadoria Especial CAP 12,06% 16.855.470,40 
Aposentadoria por Invalidez RCC 2,29% 3.206.694,06 
Pensão por Morte de Ativo RCC 0,92% 1.284.083,30 
Pensão por Morte de Aposentado 
Válido CAP 0,30% 420.377,46 
Pensão por Morte de Aposentado 
Inválido CAP 0,00% 743,36 
Alíquota Administrativa - 0,00% 0,00
TOTAL 35,12% 49.104.632,45 
Observa-se que a contribuição de equilíbrio total é de R$ 49.104.632,45, o que 
representa uma alíquota total de 35,12%. 
8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO 
Na tabela seguinte, a separação do custeio por regime financeiro: 
Tabela 23 - Custo Anual e Alíquota Normal discriminada por Regime Financeiro 
REGIME FINANCEIRO % R$
Capitalização 31,91% 44.613.855,10 
Repartição de Capitais de Cobertura 3,21% 4.490.777,35 
Custeio Administrativo 0,00% 0,00
TOTAL 35,12% 49.104.632,45 
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9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 
Em caso de existência de déficit atuarial, isto é, uma insuficiência dos ativos do 
plano perante os compromissos assumidos pelo mesmo, deve ser estabelecido um
plano para equacionar este valor. No entanto, no caso do RPPS de Pato Branco, com 
a vinculação da receita proveniente do Imposto de Renda Retido na Fonte ao Regime, 
conforme demonstrado no Anexo 10, obteve um aumento nos ativos garantidores, 
com isso, o resultado atuarial apresentou superávit, não havendo necessidade do
plano de equacionamento. Recomenda-se a extinção do plano de custeio suplementar 
atual. 
10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO 
Para a organização e funcionamento da Unidade Gestora do RPPS se faz 
necessário o custeio administrativo, onde uma contribuição unilateral, por parte do 
Ente Federativo, é definida em avaliação atuarial por meio de alíquota ou aporte. 
Atualmente, no caso do RPPS o custeio administrativo é por aporte financeiro. 
Essa alíquota ou aporte, também chamada de taxa de administração, possui 
um limite máximo estipulado pela portaria nº 1.467 que depende do porte do RPPS e 
da base de contribuição escolhida para a taxa de administração. Abaixo, uma tabela 
resumo: 
Tabela 24
– Despesas Administrativas 
PORTE FOLHA DOS 
SERVIDORES ATIVOS 
FOLHA DOS SERVIDORES ATIVOS, 
INATIVOS E PENSIONISTAS 
Estados e DF, Classificados no 
Porte Especial 2,00% 1,30%
Grande Porte 2,40% 1,70%
Médio Porte 3,00% 2,30%
Pequeno Porte 3,60% 2,70%
No caso de Pato Branco, esta poderá ser até 3,00% caso a base de 
contribuição seja somente a folha de contribuição dos servidores ou até 2,30% caso 
a base de contribuição seja a soma da folha de contribuição dos ativos, proventos e 
pensões. 
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10.1 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS 
Destaca-se que, pelo artigo 84 da Portaria nº 1.467/2022, os recursos 
destinados ao custo administrativo deverão ser mantidos por meio de uma reserva 
administrativa que objetivam segregar os recursos de finalidade administrativa dos de 
finalidade de pagamento de benefícios. Permite-se que, dependendo do resultado da 
reserva administrativa ao final do exercício, os recursos remanescentes sejam 
revertidos para o pagamento de benefícios, desde que seja observada a legislação do 
ente e mediante a aprovação do conselho. 
Pela redação do Art. 51 § 7º, salienta-se que o custeio administrativo não é 
computado para verificação do limite previsto pelo art. 2º da Lei nº 9.717, de 1998, 
que estipula a contribuição mínima e máxima do ente federativo. 
Destaca-se que a taxa de administração do ente na data da avaliação encontra￾se de acordo com a Portaria nº 1467/2022. 
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES 
ATUARIAIS 
Esta seção realiza a análise comparativa das últimas avaliações atuariais com
o objetivo de demonstrar as variações nas provisões matemáticas, nos ativos 
garantidores e na composição do grupo segurado. 
11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS 
Apresenta a evolução dos compromissos atuariais no período dos três últimos 
exercícios. 
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Tabela 25
– Comparativo das Provisões Matemáticas e Resultados Atuariais 
Dez/2022 Dez/2023 Dez/2024 
PASSIVOS DO PLANO 
Provisão para benefícios a conceder 252.561.765,84 159.553.703,18 108.582.489,68 
Valor atual dos Benefícios Futuros 649.746.026,25 616.101.010,63 603.053.582,05 
Valor Atual das Contribuições Futuras 397.184.260,41 456.547.307,44 494.471.092,37 
ENTE 0,00 261.881.820,71 295.661.392,28 
SERVIDOR 0,00 194.665.486,73 198.809.700,08 
Provisão para benefícios concedidos 162.694.143,36 182.842.117,91 240.283.093,60 
Valor atual dos Benefícios Futuros 178.803.471,73 204.549.725,54 253.832.704,27 
Valor atual das contribuições Futuras 16.109.328,37 21.707.607,64 13.549.610,67 
ENTE 0,00 0,00 0,00 
SERVIDOR 16.109.328,37 21.707.607,64 13.549.610,67 
ATIVOS DO PLANO 329.697.010,56 154.969.897,81 352.317.308,56 
Fundos de Investimento 74.204.828,26 97.524.346,28 301.930.755,31 
Acordos Previdenciários 0,00 0,00 0,00 
Compensação 78.257.562,48 57.445.551,53 50.386.553,25 
RESULTADO -262.793.518,46 -187.425.923,28 3.451.725,28 
Plano de Amortização em Lei - 23.985.553,25 0,00 
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação: 
Tabela 26 - Variações das Contas 
2023-2022 2024-2023 
Provisão para benefícios a conceder -36,83% -31,95% 
Valor atual dos Benefícios Futuros 
-5,18%
-2,12%
Valor Atual das Contribuições Futuras 14,95% 8,31%
ENTE - 12,90% 
SERVIDOR - 2,13%
Provisão para benefícios concedidos 12,38% 31,42% 
Valor atual dos Benefícios Futuros 14,40% 24,09% 
Valor atual das contribuições Futuras 34,75% 
-37,58%
ENTE - - 
SERVIDOR 34,75% 
-37,58%
ATIVOS DO PLANO -53,00% 127,35% 
Fundos de Investimento 31,43% 209,60% 
Acordos Previdenciários - - 
Compensação 
-26,59%
-12,29%
RESULTADO -28,68% -101,84% 
 - -100,00% 
 
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11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO 
Prosseguindo para a análise das variações na composição do grupo: 
Tabela 27
– Comparativo Estatístico dos Três Últimos Exercícios 
2022 2023 2024
 - - - 
Ativos 1762 1949 2303
Aposentados 146 167 206
Pensionistas 19 30 40
Média Salarial Ativos 3.120,52 3.418,00 3.819,80 
Média Proventos Inativos 6.749,20 7.383,16 7.780,62 
Média Pensões 1.540,10 2.057,57 2.527,62 
Idade Média Ativos 43,71 43,39 43,37 
Idade Média Aposentados 58,73 59,87 61,57 
Idade Média Pensionistas 23,89 30,63 33,63 
Idade Projetada de
Aposentadoria 63,39 63,50 63,01 
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação: 
Tabela 28
– Análise de Variação Informações Demográficas 
2023-2022 2024-2023 
Ativos 10,61% 18,16% 
Aposentados 14,38% 23,35% 
Pensionistas 57,89% 33,33% 
Média Salarial Ativos 9,53% 11,76% 
Média Proventos Inativos 9,39% 5,38%
Média Pensões 33,60% 22,84% 
Idade Média Ativos 
-0,73%
-0,04%
Idade Média Aposentados 1,93% 2,85%
Idade Média Pensionistas 28,20% 9,77%
Idade Projetada de 
Aposentadoria 0,17%
-0,78%
11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE 
Nos últimos exercícios, de acordo com as informações encaminhas pela 
Unidade Gestora, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de 
Pato Branco alcançou a rentabilidade prevista pela taxa de juros atuarial em 2019 e 
2023. 
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Tabela 29
– Rentabilidade dos últimos exercícios 
PERÍODO TAXA DE JUROS 
ATUARIAL (% a.a.) 
RENTABILIDADE LÍQUIDA 
ANUAL 
31/12/2018 2,82% 2,39%
31/12/2019 10,59% 13,24% 
31/12/2020 10,65% 5,94%
31/12/2021 16,01% 0,99%
31/12/2022 10,97% 5,86%
31/12/2023 9,73% 14,29% 
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS 
Uma das novidades introduzidas pela Portaria nº 1.467/2022 é o tratamento 
distinto dos RPPS baseado no perfil de risco atuarial de cada regime. Este perfil 
define-se em uma matriz de risco que leva em consideração o porte do RPPS e 
indicadores de risco atuarial calculados através de informações dispostas no 
CADPREV e no SICONFI 
– Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor 
Público Brasileiro. 
O tratamento distinto mencionado acima resume-se a práticas procedimentais 
diferentes no âmbito administrativo do RPPS e a utilização de constantes nas 
formulações de cálculo. A seguir, consta o perfil atuarial do regime próprio. 
12.1 PERFIL ATUARIAL 
De acordo com a matriz divulgada pela SPREV que pode ser consultada em 
seu sítio digital, o Regime Próprio de Pato Branco está classificado como Perfil 
Atuarial III. Esta classificação implica no uso das seguintes constantes no momento 
da apuração dos compromissos: 
Tabela 30
– Constante “a”
DESCRIÇÃO VALOR 
MÁXIMO 
VALOR 
MÍNIMO 
VALOR 
IDEAL VALOR DO RPPS 
a 
– Constante 
utilizada para o 
Cálculo do LDA 
2 1,5 2 1,75
Esta constante é diretamente utilizada na apuração do valor da parcela relativa 
ao déficit atuarial que poderá não compor o plano de amortização, caso a metodologia 
escolhida seja pela duração do passivo. As possibilidades para os valores do LDA, 
dados os valores possíveis para a constante: 
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Tabela 31
– Valores do LDA 
a Valor do LDA 
1,5 85.414,00 
1,75 99.650,00 
2 113.885,00 
12.2 PORTE DO REGIME 
Com base nos dados do Indicador da Situação Previdenciária (ISP) de 2024 
disponibilizado pela Secretaria de Previdência, pode-se inferir o porte do município 
em relação ao seu Regime Próprio de Previdência Social. O ISP é uma ferramenta 
que avalia a saúde financeira desses regimes, levando em consideração diversos 
indicadores e informações relacionadas à gestão previdenciária. Com base nas 
métricas presentes no ISP 2024, é possível classificar o município em termos de porte, 
indicando se ele possui um RPPS de pequeno, médio ou grande porte. 
Dessa forma, o regime próprio de Pato Branco é categorizado no Porte Médio. 
12.3 RISCO ATUARIAL 
Consiste em uma combinação do Perfil Atuarial com o Porte do RPPS dada por 
uma matriz de risco. Consequentemente, temos que o risco atuarial do RPPS é 
considerado Alto. 
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13 ANÁLISES 
As análises realizadas nesse tópico têm como objetivo auxiliar os gestores 
responsáveis pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato 
Branco apresentando a perspectiva de alteração na massa de segurados ativos e a 
análise de sensibilidade. 
13.1 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS 
Para o próximo exercício, esperam-se as seguintes alterações no grupo: 
a. Mortalidade de Segurados Ativos: 7,36 
b. Entrada em invalidez: 4,15 
 Complementarmente, apresenta-se as informações dos riscos iminentes do
grupo de servidores ativos. 
Tabela 32
– Estatísticas Riscos iminentes 
 HOMENS MULHERES 
 DIVERSOS PROFESSORES SUBTOTAL DIVERSOS PROFESSORES SUBTOTAL 
Freq 16,00 5,00 21,00 89,00 32,00 121,00 
Idade Média 62,31 59,80 61,71 60,53 58,28 59,93 
Média Salarial 4.584,90 4.435,31 4.549,29 4.945,18 4.726,72 4.887,41 
Base Cont. 73.358,43 22.176,57 95.535,00 440.121,19 151.254,92 591.376,11 
Provisão 
Matemática 9.103.724,00 3.095.038,13 12.198.762,13 58.998.065,13 21.333.671,53 80.331.736,66 
TOTAL % DO GRUPO 
Freq 142,00 6,17% 
Idade Média 60,20 - 
Média Salarial 4.837,40 - 
Base Cont. 686.911,11 6,50%
PM 92.530.498,79 15,72% 
13.2 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE 
A análise de sensibilidade demonstra a variação dos resultados em função da 
alteração das premissas de taxa de juros atuarial, taxa real de crescimento das 
remunerações e taxa real de crescimento dos proventos. 
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Tabela 33
– Meta Atuarial 
META ATUARIAL (% a.a.) PROVISÃO ATIVOS RESULTADO 
6,00% 280.802.161,18 336.106.158,00 55.303.996,82 
5,50% 328.599.452,75 347.596.259,44 18.996.806,69 
5,00% 384.733.626,62 360.481.294,92 -24.252.331,70 
4,50% 450.866.117,23 374.977.987,14 -75.888.130,10 
4,00% 529.030.909,55 391.343.697,49 -137.687.212,06 
3,50% 621.727.013,75 409.885.318,49 -211.841.695,25 
3,00% 732.036.042,40 430.970.379,66 -301.065.662,75 
2,50% 863.772.274,51 455.040.980,81 -408.731.293,71 
2,00% 1.021.674.927,57 482.631.352,73 -539.043.574,84 
1,50% 1.211.655.487,40 514.390.092,55 -697.265.394,85 
1,00% 1.441.117.150,23 551.108.450,86 -890.008.699,37 
0,50% 1.719.369.107,12 593.756.488,96 -1.125.612.618,16 
Tabela 34 - Crescimento Real dos Salários 
CRESCIMENTO REAL % PROVISÃO ATIVOS RESULTADO 
4,00% 474.073.544,42 378.219.870,87 -95.853.673,55 
3,50% 444.945.215,80 372.697.364,71 -72.247.851,09 
3,00% 419.724.251,53 367.732.658,21 -51.991.593,32 
2,50% 397.913.758,48 363.263.910,96 -34.649.847,52 
2,00% 379.079.170,97 359.236.431,72 -19.842.739,25 
1,50% 362.840.508,05 355.601.836,89 -7.238.671,16 
1,00% 348.865.583,29 352.317.308,56 3.451.725,28 
-1.600
-1.400
-1.200
-1.000
-800
-600
-400
-2000
200
6,00%
5,50%
5,00%
4,50%
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
0,50%
0,00%
Resultado Atuarial
Sensibilidade da Meta Atuarial
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41
Tabela 35 - Crescimento Real dos Proventos 
PROVENTOS % PROVISÃO ATIVOS RESULTADO 
3,00% 846.816.480,03 380.600.093,42 -466.216.386,61 
2,50% 764.347.675,58 375.938.290,26 -388.409.385,32 
2,00% 688.760.014,51 371.657.637,00 -317.102.377,51 
1,50% 619.367.602,66 367.721.247,97 -251.646.354,69 
1,00% 555.560.815,87 364.096.173,84 -191.464.642,03 
0,50% 496.797.123,53 360.752.954,01 -136.044.169,52 
0,00% 442.593.089,28 357.665.222,18 -84.927.867,10 
-120
-100
-80
-60
-40
-200
20
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
Resultado Atuarial
Milhões
Sensibilidade - Crescimento Real dos Salários
-500
-400
-300
-200
-1000
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
Resultado Atuarial
Milhões
Sensibilidade - Crescimento Real dos Proventos
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14 PARECER ATUARIAL 
O Relatório da Avaliação Atuarial Extraordinária tem como principal objetivo 
apresentar a situação técnico atuarial, posicionado em 31/12/2024, do Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco. O estudo se encontra 
em conformidade com todas as regulamentações legais pertinentes e utilizou das 
técnicas e premissas mais adequadas à situação do regime. 
A realização desta Avaliação Atuarial Extraordinária fundamentou-se em dados 
cadastrais combinados com informações legais, financeiras, econômicas e contábeis 
prestadas pela unidade gestora do regime previdenciário. Estas informações foram 
requisitadas e, após o seu recebimento, foram realizados testes de consistência e 
ajustes em seu conteúdo para a sua validação, conforme o item 6.3. A consistência 
dos dados cadastrais foi considerada satisfatória para o prosseguimento do estudo.
Posteriormente à análise das informações, foram definidas as hipóteses
atuariais que influenciam diretamente nos resultados da avaliação. As definições 
fundamentam-se em critérios técnicos de aderência, mencionados anteriormente. 
O resultado atuarial é evidenciado pelo confronto do total dos ativos do plano, 
de R$ 301.930.755,31, mais o valor da compensação financeira de R$ 50.386.553,25, 
menos o total das provisões matemáticas, de R$ 348.865.583,29, calculadas pelo 
método prospectivo de precificação. Desse modo, o Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos Municipais de Pato Branco encontra-se em situação atuarial 
superavitária de R$ 3.451.725,28. Isto indica que os valores financeiros em poder do 
regime previdenciário são suficientes para arcar com as obrigações assumidas, em 
valor presente na data focal da avaliação. 
Para o plano de custeio, recomenda-se a manutenção dos percentuais 
contributivos atualmente vigentes, considerando que a situação financeira e 
atuarial do RPPS é superavitária. A alíquota normal, estabelecida pela Lei nº 
89/2021, sendo uma alíquota progressiva para os servidores e 21,00% de 
contribuição normal de responsabilidade do Ente Federativo. Ademais, a 
vinculação da receita proveniente do Imposto de Renda Retido na Fonte amplia 
os ativos garantidores, tornado o regime superavitário. Diante desse cenário, o 
plano de amortização definido pela Lei nº 6.386/2024 deve ser revogado, uma 
vez que sua manutenção não se faz mais necessária.
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Considerando as alíquotas vigentes, o resultado financeiro médio do exercício
é superavitário em R$ 27.215.773,87, sendo R$ 49.366.644,69 a receita média da 
contribuição total menos R$ 22.150.870,82 a despesa média com benefícios dos 
aposentados e pensionistas. Com isso, 44,87% da receita está comprometida com os 
benefícios já concedidos e o restante, 55,13%, são recursos que deverão ser 
capitalizados para pagamento dos benefícios futuros. A situação financeira deve ser 
acompanhada para evitar danos à solvência do plano. 
A Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento 
deverá observar a taxa de juros parâmetro, em Portaria que será publicada ao longo 
de 2025, com a duração do passivo calculada na presente avaliação de 18,44 anos. 
Um ponto que deve ser atentado pelos gestores dos regimes próprios consiste
nas políticas de gestão e nas ações adotadas em consequência das hipóteses 
utilizadas nesta avaliação atuarial, em específico da meta atuarial e do 
comportamento da mortalidade. Isto se deve as definições parametrizadas e
engessadas de escolha especificadas de acordo com a portaria nº 1.467 de 2022 que 
fixam critérios para a meta e para tábua. 
Vale destacar que, as taxas de mortalidade calculadas em 2023 evidenciaram 
um aumento na expectativa de vida dos brasileiros, superando os níveis observados 
no período pré-pandemia. Esse avanço reflete a recuperação da expectativa de vida 
no Brasil após a pandemia de coronavírus, impulsionada pela redução no número de 
óbitos associados à doença. 
No que se refere à meta atuarial, a Portaria MPS nº 1.499/2024 estabeleceu 
novos percentuais com base no cálculo da duração do passivo do exercício do ano 
anterior. Em comparação com o exercício de 2023, os novos valores refletem um 
aumento nos percentuais de rentabilidade, gerando a possibilidade de ganho atuarial 
que deve ser considerado. Contudo, é essencial agir com prudência nos próximos 
exercícios, considerando a volatilidade da rentabilidade. 
Portanto, este é o parecer final quanto a situação financeira e atuarial do 
Regime Próprio de Previdência Social de Pato Branco que assegura a capacidade de 
honrar com seus compromissos se adotadas as recomendações desse estudo. 
Salienta-se a importância da realização de avaliações atuariais periódicas e de um 
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acompanhamento constante da gestão do fundo de previdência para obter êxito na 
sua finalidade. 
Porto Alegre, 03/10/2025 
Atenciosamente, 
Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto 
Atuário MIBA nº 2.458 / 2.454 
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15 ANEXOS 
A seguir, os anexos em consonância com a Instrução Normativa nº 8 de 2018, 
que estabelece sobre a estrutura e os elementos mínimos do Relatório da Avaliação 
Atuarial dos RPPS. 
15.1 ANEXO 1 
– CONCEITOS E DEFINIÇÕES 
Para disponibilizar conhecimento sobre as expressões técnicas utilizadas no 
presente Relatório da Avaliação Atuarial, descreve-se a seguir os principais conceitos: 
Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição definido para cobertura do custo normal 
e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de 
benefícios. 
Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extraordinária para cobertura do 
custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial. 
Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para 
o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969. 
Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e 
estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS. 
Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e
de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS. 
Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, 
atuarialmente calculadas, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de 
início dos benefícios. 
Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, 
destinado ao equacionamento de déficit. 
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado pelos RPPS que 
demonstra resumidamente suas características gerais e os principais resultados da avaliação atuarial. 
Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada 
plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios. 
Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 
Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e 
condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS. 
Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias 
embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo 
– IPCA. 
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Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de 
benefícios do RPPS, período a período, que se trazidos a valor presente convergem com os resultados. 
Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se 
tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses atuariais. 
Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, que 
contém todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas na avaliação atuarial. 
Plano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS, 
segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o RGPS. 
Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por 
benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, 
necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios. 
Provisão matemática: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um 
determinado benefício, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor 
presente. 
Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os trabalhadores 
não vinculados a regime próprio de previdência social. 
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência estabelecido no âmbito do 
ente federativo e que assegure por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os 
benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal. 
Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao período anterior a
seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação previdenciária integral. No caso 
do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, relativa 
ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para o 
correspondente custeio. 
Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da tábua de 
mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios 
e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias. 
 
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15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS 
Procede-se à análise demográfica do grupo dos servidores de Pato Branco da 
seguinte maneira: 
I. Primeiramente, é analisado descritivamente o grupo total, determinando
seus principais indicadores socioeconômicos e demográficos. 
II. Análise do grupo composto pelos servidores em atividade quanto a sua 
distribuição de frequência, etária, por gênero e salarial, pois 
características são fundamentais no equacionamento do sistema 
previdenciário; 
III. Por último, análise do grupo dos aposentados e pensionistas para 
averiguar a possível extensão temporal dos benefícios concedidos a este 
grupo. 
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15.2.1 GRUPO GERAL 
Tabela 36
– Estatísticas Gerais 
ATIVOS INATIVOS PENSIONISTA TOTAIS 
Frequência 2.303 206 40 2549
Idade Média 43 62 34 45
Amplitude 
Remunerações/Proventos 62.380 34.056 22.062 - 
Salário/Provento Médio 7.427 7.781 2.528 - 
Salário/Provento Mediano 6.167 6.092 1.254 - 
Desvio Remunerações/Proventos 5.896 5.478 4.465 - 
Mínimo 19 37 1 1 
1º Quartil 36 57 14 - 
Mediana 43 61 31 - 
3º Quartil 50 66 55 - 
Máximo 72 76 72 76
 
2.303
206
40
GRÁFICO 1 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA SEGURADA
Ativos
Inativos
Pensionista
0
10
20
30
40
50
60
70
80
Ativos Inativos Pensionista
Idades
GRÁFICO 2 - DISTRIBUIÇÃO GRUPOS SEGURADOS
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15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS 
Tabela 37
– Frequência, Idade Média, Salário Médio, Folha Total Discriminada Por Sexo 
Sexo Frequência Idade 
Média 
Sal. Médio 
(R$) 
Folha Pag. Relativa 
(R$) 
Folha de Pagamento 
(%) 
M 469 43,88 9.650,66 4.526.160,11 26,46% 
F 1834 43,24 6.858,13 12.577.818,12 73,54% 
TOTAIS 2303 43,37 7.426,83 17.103.978,23 100,00% 0
20
40
60
80
100
120
0 20 40 60 80 100 120 140
Frequência
Idade
DISPERSÃO DO GRUPO DOS ATIVOS
20,36%
79,64%
DISTRIBUIÇÃO POR SEXOM
F
0,00
2.000,00
4.000,00
6.000,00
8.000,00
10.000,00
12.000,00
M F
R$
Sexo
REMUNERAÇÃO MÉDIA
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50
Tabela 38 - Evolução das Admissões do Regime Previdenciário 
Professores Não Professores Geral 
Ano Freq. Salários (R$) Salário 
Médio (R$) Freq. Salários (R$) Salário 
Médio (R$) Freq. Salários (R$) Salário 
Médio (R$) 
2018 7 49.348,27 7.049,75 65 410.611,76 6.317,10 72 459.960,03 6.388,33
2019 0 0,00 0,00 82 840.637,53 10.251,68 82 840.637,53 10.251,68
2020 0 0,00 0,00 65 517.976,64 7.968,87 65 517.976,64 7.968,87
2021 0 0,00 0,00 14 162.503,50 11.607,39 14 162.503,50 11.607,39
2022 143 713.436,84 4.989,07 81 763.310,25 9.423,58 224 1.476.747,09 6.592,62
2023 256 1.347.043,93 5.261,89 15 248.553,42 16.570,23 271 1.595.597,34 5.887,81
2024 107 538.774,71 5.035,28 127 553.254,34 4.356,33 234 1.092.029,05 4.666,79
TOTAL 513 2.648.603,75 5.162,97 449 3.496.847,43 7.788,08 962 6.145.451,18 6.388,20 0
50
100
150
200
250
300
2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
EVOLUÇÃO DAS ADMISSÕES
Professores Não Professores Geral
459.960,03
840.637,53
517.976,64
162.503,50
1.476.747,09
1.595.597,34
1.092.029,05
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
R$
REPOSIÇÃO DA FOLHA SALARIAL
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Tabela 39 - Distribuição do Grupo Segurado 
150 100 050 000 050 100 150 200 250 300 350 400
até 25
25
├30
30
├35
35
├40
40
├45
45
├50
50
├55
55
├60
mais de 60
PIRÂMIDE ETÁRIA - SERVIDORES ATIVOS
FM
Distribuição Frequências Soma Salários (R$) Média Salários (R$) 
Faixa Etária F M F M F M 
até 25 33 6 173.994,69 25.688,90 5.272,57 4.281,48 
25├30 159 46 946.236,75 287.061,75 5.951,17 6.240,47 
30├35 206 55 1.211.421,11 533.950,03 5.880,68 9.708,18 
35├40 329 77 2.291.582,42 845.141,69 6.965,30 10.975,87 
40├45 373 81 2.679.596,77 835.959,82 7.183,91 10.320,49 
45├50 306 79 2.167.983,62 768.163,35 7.084,91 9.723,59 
50├55 225 57 1.640.126,47 527.840,58 7.289,45 9.260,36 
55├60 136 43 966.182,22 452.133,31 7.104,28 10.514,73 
mais de 60 67 25 500.694,09 0,00 7.473,05 0,00
TOTAL 1.834 469 12.577.818,12 4.275.939,42 6.858,13 9.117,14 
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Tabela 40
– Frequência e Média Salarial por Cargo e Sexo 
Frequência Salários 
Masculino Feminino Total Masculino Feminino Total 
Professores 59 602 661 Professores 5.475,58 5.662,79 5.646,08 
Outros 410 1.232 1.642 Outros 10.251,46 7.442,23 8.143,68 
Total 469 1.834 2.303 Total 9.650,66 6.858,13 7.426,83 
2.000 0 2.000
até 25
25
├30
30
├35
35
├40
40
├45
45
├50
50
├55
55
├60
mais de 60
Milhares
PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL - ATIVOS
FM
15 10 5 0 5 10
até 25
25
├30
30
├35
35
├40
40
├45
45
├50
50
├55
55
├60
mais de 60
Milhares
PIRÂMIDE MÉDIA SALARIAL - ATIVOS
FM
2,56%
17,80%
26,14%
53,50%
DISTRIBUIÇÃO POR GRUPO E SEXO
Professores Não Professores
Professoras Não Professoras
5.475,58 5.662,79
10.251,46
7.442,23
Masculino Feminino
REMUNERAÇÃO MÉDIA POR SEXO E CARGO
Professores Não Professores
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53
15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS 
Tabela 41
– Estatísticas Gerais 
Masculino Feminino Geral 
Frequência 75 131 206
Idade Média 62,25 61,18 61,57 
Idade Mediana - - 61,00 
Mínimo 51,00 37,00 37,00 
1º Quartil - - 57,00 
Mediana - - 61,00 
3º Quartil - - 65,75 
Máximo 76,00 76,00 76,00 
Provento Médio 6.863,69 8.305,59 7.780,62 
Provento Mediano - - 6.092,22 
Desvio Proventos - - 5.477,82 
Mínimo 1.412,00 1.412,00 1.412,00 
1º Quartil - - 4.005,72 
Mediana - - 6.092,22 
3º Quartil - - 10.928,29 
Máximo 35.467,64 31.221,56 35.467,64 
62,25
61,18
61
61
61
61
61
62
62
62
62
62
M F
IDADE MÉDIA POR SEXO - INATIVOS
75
131
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - INATIVOS M F 0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Inativos
Idades
BOXPLOT INATIVOS
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54
Tabela 42
– Frequência, Somatório dos Salários e Média Salarial por Sexo e Faixa-Etária 
Distribuição Frequências Soma Salários (R$) Média Salários (R$) 
Faixa Etária F M F M F M 
menos de 
20
0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
20├ 27 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
27├ 34 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
34├ 41 1 0 1.412,00 0,00 1.412,00 0,00
41├ 48 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
48├ 55 17 14 160.827,12 111.951,45 9.460,42 7.996,53 
55├ 62 60 30 548.845,79 169.190,60 9.147,43 5.639,69 
62├ 69 43 16 316.350,31 101.808,37 7.356,98 6.363,02 
69├ 76 10 15 60.596,68 131.826,12 6.059,67 8.788,41 
mais de 76 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 131 75 1.088.031,90 514.776,54 8.305,59 6.863,69 
40 20
0 20 40 60 80
menos de 20
20
├ 27
27
├ 34
34
├ 41
41
├ 48
48
├ 55
55
├ 62
62
├ 69
69
├ 76
mais de 76
PIRÂMIDE ETÁRIA - INATIVOS
FM
010 005 000 005 010
menos de 20
27
├ 34
41
├ 48
55
├ 62
69
├ 76
Milhar
PIRÂMIDE MÉDIA DOS PROVENTOS F
M
400 200 000 200 400 600
menos de 20
27
├ 34
41
├ 48
55
├ 62
69
├ 76
Milhares
PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO DOS PROVENTOS F M
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55
15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS 
Tabela 43 - Estatísticas Gerais Pensionistas 
Masculino Feminino Geral 
Frequência 27 13 40
Idade Média 34,89 31,00 33,63 
Idade Mediana - - 31,00 
Mínimo 1,00 7,00 1,00
1º Quartil - - 14,00 
Mediana - - 31,00 
3º Quartil - - 55,25 
Máximo 72,00 61,00 72,00 
Provento Médio 2.133,53 3.346,10 2.527,62 
Provento Mediano - - 1.253,76 
Desvio Proventos - - 4.464,64 
Mínimo 353,00 781,31 353,00 
1º Quartil - - 850,98 
Mediana - - 1.253,76 
3º Quartil - - 2.065,17 
Máximo 19.477,82 22.415,25 22.415,25 
15 10 5 0 5 10
menos de 20
20
├ 27
27
├ 34
34
├ 41
41
├ 48
48
├ 55
55
├ 62
62
├ 69
69
├ 76
mais de 76
PIRÂMIDE ETÁRIA PENSIONISTAS
F
M
-100
10
20
30
40
50
60
70
80
90
Pensionistas
Idades
BOXPLOT PENSIONISTAS
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56
34,89
31,00
29
30
31
32
33
34
35
36
M F
IDADE MÉDIA POR SEXO - PENSIONSITAS
27
13
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - PENSIONISTAS M F
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57
15.3 ANEXO 3 
– CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS 
Reservas Matemáticas em 31/12/2024 Base de dados em 31/12/2024 
PLANO DE CONTAS 
1.2.1.1.2.08.00 Créditos para Amortização de Deficit Atuarial - Fundo em Capitalização - INTRA OFSS R$ 108.202.462,37 
1.2.1.1.2.08.01 Valor Atual dos Aportes para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00 
1.2.1.1.2.08.02 Valor Atual da Contribuição Patronal Suplementar para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00 
1.2.1.1.2.08.03 Valor Atual dos Recursos Vinculados por Lei Para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 108.202.462,37 
1.2.1.1.2.08.99 Outros Créditos do RPPS para Amortizar Deficit Atuarial R$ 0,00 
2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo R$ 298.479.030,04 
2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação R$ 298.479.030,04 
2.2.7.2.1.01.00 Plano Financeiro 
– Provisões de Benefícios Concedidos R$ 0,00 
2.2.7.2.1.01.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.01.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.01.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.01.04 Patrimonial (-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.01.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.01.07 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00 
2.2.7.2.1.01.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 
2.2.7.2.1.02.00 Plano Financeiro 
– Provisões de Benefícios a Conceder R$ 0,00 
2.2.7.2.1.02.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.02.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.02.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.02.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.02.06 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00 
2.2.7.2.1.02.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário 
– Provisões de Benefícios Concedidos R$ 240.283.093,60 
2.2.7.2.1.03.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do RPPS R$ 253.832.704,27 
2.2.7.2.1.03.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.03.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 13.549.610,67 
2.2.7.2.1.03.04 Patrimonial (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.03.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.03.07 Patrimonial (-) Aportes Financeiros para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00 
2.2.7.2.1.03.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário 
– Provisões de Benefícios a Conceder R$ 58.195.936,44 
2.2.7.2.1.04.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS R$ 603.053.582,05 
2.2.7.2.1.04.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 295.661.392,28 
2.2.7.2.1.04.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 198.809.700,08 
2.2.7.2.1.04.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 50.386.553,25 
2.2.7.2.1.04.06 Patrimonial (-) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00 
2.2.7.2.1.04.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 
2.3.6.2.0.00.00 Reservas Atuariais R$ 0,00 
2.3.6.2.1.00.00 Reserva Atuarial - Consolidação R$ 0,00 
2.3.6.2.1.01.00 Reservas Atuariais - Fundo em Capitalização R$ 0,00 
2.3.6.2.1.01.01 Reserva Atuarial para Contingências R$ 0,00 
2.3.6.2.1.01.02 Reserva Atuarial para Ajustes do Fundo R$ 0,00 
REGISTROS CONTÁBEIS DO BALANÇO DO ENTE FEDERATIVO 
2.2.7.9.2.09 Valor Atual da Obrigação com a Amortização de Déficit Atuarial 
– Fundo em Capitalização R$ 108.202.462,37 
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58
15.4 ANEXO 4 
– PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS 
PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES 
Para possibilitar o acompanhamento contínuo da solvência e liquidez do plano 
de benefícios, registra-se a evolução mensal das provisões matemáticas do RPPS 
dentro do exercício de 2025. 
Tabela 44
– Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas no Ano 
MÊS (t) PROVISÕES MATEMÁTICAS 
(R$) 
1 224.123.317,60
2 240.600.340,37 
3 257.077.363,14 
4 273.554.385,91 
5 290.031.408,68 
6 306.508.431,45 
7 322.985.454,22 
8 339.462.476,98 
9 355.939.499,75 
10 372.416.522,52 
11 388.893.545,29 
12 405.370.568,06 
 
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59
15.5 ANEXO 5 
– EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA 
Nesta projeção demonstramos a expectativa do comportamento dos grupos de 
servidores cobertos 
– ativos, inativos e pensionistas 
– além de indicar os riscos 
iminentes, isto é, a quantidade prevista de aposentadorias para o exercício. 
Destacam-se que não existem admissões ao grupo devido à imprevisibilidade desta 
variável. 
Tabela 45
– Evolução do Grupo Segurado 
RISCOS IMINENTES ATIVOS APOSENTADOS PENSIONISTAS 
2025 142 2303 206 40
2026 21 2296 204 40
2027 37 2288 201 40
2028 16 2279 198 39
2029 19 2270 195 39
2030 47 2261 192 39
2031 36 2250 189 38
2032 53 2239 185 38
2033 26 2228 181 38
2034 67 2215 177 38
2035 16 2202 173 37
2036 61 2187 168 37
2037 32 2172 163 36
2038 78 2155 158 36
2039 28 2138 153 36
2040 97 2119 148 35
2041 31 2098 142 35
2042 72 2077 136 34
2043 33 2053 129 34
2044 92 2029 123 33
2045 44 2002 116 33
2046 79 1974 110 32
2047 39 1944 103 31
2048 86 1912 96 31
2049 56 1878 89 30
2050 85 1842 82 30
2051 70 1805 75 29
2052 83 1765 68 29
2053 69 1723 61 28
2054 77 1679 55 27
2055 79 1633 49 27
2056 59 1585 43 26
2057 59 1535 37 26
2058 47 1484 32 25
2059 39 1431 28 25
2060 23 1377 24 24
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60
2061 30 1321 20 24
2062 18 1264 17 23
2063 10 1206 14 23
2064 6 1147 11 22
2065 7 1088 9 22
2066 3 1028 7 21
2067 2 968 6 21
2068 0 909 4 21
2069 2 850 3 20
2070 1 792 3 20
2071 0 735 2 19
2072 0 679 1 19
2073 0 624 1 18
2074 0 572 1 18
2075 0 521 1 18
2076 0 473 0 17
2077 0 0 0 17
2078 0 0 0 16
2079 0 0 0 16
2080 0 0 0 16
2081 0 0 0 15
2082 0 0 0 15
2083 0 0 0 14
2084 0 0 0 14
2085 0 0 0 13
2086 0 0 0 13
2087 0 0 0 13
2088 0 0 0 12
2089 0 0 0 12
2090 0 0 0 11
2091 0 0 0 11
2092 0 0 0 10
2093 0 0 0 9 
2094 0 0 0 9 
2095 0 0 0 8 
2096 0 0 0 8 
2097 0 0 0 7 
2098 0 0 0 7 
2099 0 0 0 6 
 
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61
15.6 ANEXO 6 
– PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA 
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO 
Neste anexo, o objetivo é mensurar a evolução da situação financeira do plano 
previdenciário de Pato Branco. Os regimes de previdência são sistemas dinâmicos 
fortemente influenciados por diversas variáveis. Dentre estas variáveis, algumas 
podem ser influenciadas ou até controladas por algum agente de maneira direta, 
porém outras não sofrem influência de nenhum agente específico sendo dependentes 
de parâmetros aleatórios. Atribui-se o nome de variáveis sistemáticas àquelas que 
não podem ser controladas e de variáveis idiossincráticas àquelas que podem ser 
controladas. 
Variáveis Sistemáticas Variáveis Idiossincráticas 
Inflação; 
Saída de Servidores do Modelo; 
Contribuição Normal; 
Contribuição Suplementar; 
Compensação Previdenciária; 
Entrada de Servidores no Modelo; 
Repasse dos Acordos de Parcelamento; 
Como requerido pela Secretaria de Previdência, o período de previsão dos 
gastos dos regimes próprios é de setenta e cinco anos, o que pode ser considerado 
um horizonte temporal de longo prazo. Destaca-se que qualquer tipo de prospecção 
relativa ao futuro é muito frágil, pois esta depende de premissas voláteis que 
normalmente sofrem grandes mudanças durante o tempo. 
A projeção refere-se ao grupo denominado fechado, onde acompanha-se o 
grupo inicial até a sua extinção, não considerando admissões de servidores. Grande 
parte da teoria atuarial refere-se a grupos com esta característica, pois é de mais fácil 
mensuração. 
Na projeção são consideradas as seguintes premissas: 
I. Rentabilidade Líquida Anual - 5,31% 
II. Crescimento Real Médio da Base de Contribuição - 1,00% 
III. Crescimento Real Médio dos Benefícios Concedidos - 0,03% 
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62
IV. Taxa de Reposição dos Servidores - Nula 
V. Saldo Financeiro Inicial - R$ 301.930.755,31 
VI. Compensação Previdenciária - R$ 50.386.553,25 
 O fluxo financeiro do sistema previdenciário funciona da seguinte forma: 
anualmente, as contribuições, normal e suplementar, referentes ao ano são somadas 
ao saldo financeiro existente. Este valor constitui o ativo do plano e deste é subtraído 
o valor total referente aos gastos previdenciários. No resultado é aplicado o fator 
referente à rentabilidade líquida. 𝑺(𝒙) = 𝑪
(
𝒙
) − 𝑮
(
𝒙
)
+
[
𝑺
(𝒙 − 𝟏)] ∗ 𝜹
 Onde: 𝐆(𝐱) −Função Gasto; 𝐒(𝐱) −Função Saldo; 𝐂(𝐱) −Função contribuição;
𝛅 −Fator referente à rentabilidade líquida. 0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
2025
2028
2031
2034
2037
2040
2043
2046
2049
2052
2055
2058
2061
2064
2067
2070
2073
2076
2079
2082
2085
2088
2091
2094
2097
Milhões
Despesa Receita Total Receita Financeira
Contribuição do Ente Compensação Contribuição do Servidor
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63
Tabela 46
– Projeção das Receitas e Despesas 
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO 
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO 
2025 57.500.588,03 29.863.205,99 27.637.382,04 221.365.674,98 
2026 58.882.085,99 30.656.712,40 28.225.373,59 249.591.048,57 
2027 59.956.343,12 32.474.914,51 27.481.428,61 277.072.477,17 
2028 61.369.940,92 32.951.408,99 28.418.531,93 305.491.009,10 
2029 63.163.654,16 33.284.024,03 29.879.630,14 335.370.639,24 
2030 64.831.964,73 35.579.155,24 29.252.809,49 364.623.448,73 
2031 66.550.545,71 37.604.095,67 28.946.450,04 393.569.898,78 
2032 67.982.533,27 40.247.838,65 27.734.694,62 421.304.593,39 
2033 69.791.650,47 41.431.959,12 28.359.691,34 449.664.284,74 
2034 71.138.769,77 45.506.984,68 25.631.785,09 475.296.069,83 
2035 72.334.492,52 45.768.195,49 26.566.297,04 501.862.366,87 
2036 72.890.532,67 48.277.597,25 24.612.935,42 526.475.302,29 
2037 73.821.583,16 48.942.385,22 24.879.197,94 551.354.500,23 
2038 73.965.125,15 52.068.344,38 21.896.780,77 573.251.280,99 
2039 74.818.913,58 52.085.491,64 22.733.421,93 595.984.702,93 
2040 74.623.040,39 55.765.583,38 18.857.457,01 614.842.159,94 
2041 75.202.353,47 55.814.638,51 19.387.714,97 634.229.874,91 
2042 75.166.279,44 57.790.090,40 17.376.189,04 651.606.063,95 
2043 75.592.497,51 57.637.990,63 17.954.506,88 669.560.570,83 
2044 75.132.757,92 60.335.577,30 14.797.180,62 684.357.751,46 
2045 75.225.898,17 60.522.065,13 14.703.833,04 699.061.584,50 
2046 74.641.528,55 62.607.762,11 12.033.766,44 711.095.350,94 
2047 74.531.188,42 62.170.329,86 12.360.858,56 723.456.209,50 
2048 73.635.800,19 64.433.561,10 9.202.239,09 732.658.448,59 
2049 73.059.815,52 65.004.364,09 8.055.451,43 740.713.900,02 
2050 71.917.818,74 66.981.285,86 4.936.532,89 745.650.432,91 
2051 70.629.676,53 68.577.408,83 2.052.267,69 747.702.700,60 
2052 68.833.212,37 71.052.376,67 -2.219.164,30 745.483.536,30 
2053 67.233.424,79 72.275.687,46 -5.042.262,67 740.441.273,64 
2054 65.377.911,67 73.655.802,25 -8.277.890,58 732.163.383,06 
2055 52.417.434,56 75.874.828,34 -23.457.393,79 708.705.989,27 
2056 49.801.476,17 76.041.353,70 -26.239.877,53 682.466.111,74 
2057 47.016.667,15 76.239.961,74 -29.223.294,59 653.242.817,15 
2058 44.116.783,51 75.751.695,41 -31.634.911,90 621.607.905,25 
2059 41.304.365,41 74.809.998,88 -33.505.633,47 588.102.271,78 
2060 38.847.262,53 72.528.400,61 -33.681.138,08 554.421.133,70 
2061 36.161.871,87 70.676.699,87 -34.514.828,00 519.906.305,70 
2062 33.779.866,70 67.932.485,39 -34.152.618,69 485.753.687,01 
2063 31.485.530,07 64.903.150,50 -33.417.620,43 452.336.066,59 
2064 29.313.842,30 61.631.050,82 -32.317.208,52 420.018.858,07 
2065 27.220.069,42 58.336.838,34 -31.116.768,92 388.902.089,14 
2066 25.245.803,39 54.897.094,65 -29.651.291,26 359.250.797,89 
2067 23.371.067,74 51.431.745,12 -28.060.677,38 331.190.120,51 
2068 21.598.310,97 47.971.689,55 -26.373.378,58 304.816.741,93 
2069 19.906.853,57 44.629.133,13 -24.722.279,56 280.094.462,36 
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64
2070 18.315.179,61 41.341.588,05 -23.026.408,45 257.068.053,92 
2071 16.826.954,99 38.120.239,27 -21.293.284,28 235.774.769,64 
2072 15.438.448,88 35.000.956,03 -19.562.507,15 216.212.262,49 
2073 14.150.483,51 31.993.920,14 -17.843.436,63 198.368.825,85 
2074 12.963.380,55 29.109.149,44 -16.145.768,89 182.223.056,97 
2075 11.876.862,51 26.355.532,64 -14.478.670,13 167.744.386,84 
2076 10.890.111,70 23.741.147,33 -12.851.035,63 154.893.351,21 
2077 10.001.754,27 21.272.990,58 -11.271.236,31 143.622.114,90 
2078 9.209.757,69 18.955.749,48 -9.745.991,79 133.876.123,10 
2079 8.511.489,76 16.791.629,09 -8.280.139,32 125.595.983,78 
2080 7.903.854,96 14.780.848,79 -6.876.993,83 118.718.989,96 
2081 7.383.483,65 12.922.805,91 -5.539.322,26 113.179.667,69 
2082 6.946.824,45 11.216.593,47 -4.269.769,02 108.909.898,67 
2083 6.590.189,14 9.661.357,37 -3.071.168,22 105.838.730,45 
2084 6.309.676,65 8.255.497,37 -1.945.820,72 103.892.909,73 
2085 6.101.189,86 6.996.530,05 -895.340,19 102.997.569,54 
2086 5.960.381,35 5.880.001,51 80.379,84 103.077.949,38 
2087 5.882.726,43 4.899.268,89 983.457,54 104.061.406,92 
2088 5.863.680,03 4.046.099,38 1.817.580,65 105.878.987,57 
2089 5.898.775,63 3.310.856,43 2.587.919,20 108.466.906,77 
2090 5.983.754,74 2.683.107,56 3.300.647,18 111.767.553,96 
2091 6.114.648,51 2.151.962,81 3.962.685,70 115.730.239,66 
2092 6.287.866,71 1.706.664,56 4.581.202,14 120.311.441,80 
2093 6.500.237,88 1.336.911,10 5.163.326,78 125.474.768,58 
2094 6.749.007,05 1.032.851,97 5.716.155,08 131.190.923,66 
2095 7.031.844,26 785.211,13 6.246.633,14 137.437.556,80 
2096 7.346.865,60 585.636,73 6.761.228,87 144.198.785,67 
2097 7.692.627,43 426.940,78 7.265.686,65 151.464.472,32 
2098 8.068.083,52 303.044,00 7.765.039,53 159.229.511,84 
2099 8.472.515,62 208.594,25 8.263.921,37 167.493.433,21 
É importante reiterar a capacidade da projeção atuarial no contínuo 
acompanhamento da solvência e liquidez do plano de benefícios, proporcionando as 
informações necessárias para a gestão integrada de ativos e passivos. Também 
denominada como Asset Liability Management (ALM), trata-se de uma ferramenta 
que busca pela melhor alocação dos investimentos dos recursos garantidores dos 
compromissos, considerando a rentabilidade e os riscos das aplicações e respeitando 
o passivo com os benefícios já concedidos e os a conceder. 
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65
15.7 ANEXO 7 
– RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE 
EVOLUTIVA 
A duração do passivo é calculada pelas projeções atuariais do encerramento 
do exercício e corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de 
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, 
ponderada pelos valores presentes desses fluxos. 
Vale salientar que a duração do passivo também é um critério de definição da 
Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento do RPPS, 
onde será utilizada para verificar a taxa de juros parâmetro em Portaria que será 
publicada ao longo do exercício. 
Tabela 47
– Evolução da Duração do Passivo 
ANO DURATION 
2021 20,84 
2022 21,22 
2023 20,80 
2024 18,44 
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66
15.8 ANEXO 8 
– GANHOS E PERDAS ATUARIAIS 
Ganhos e perdas atuariais trata-se do ajuste que ocorre quando há diferença 
entre o fato ocorrido e o esperado pelas premissas atuariais. Por exemplo, quando a 
rentabilidade obtida dos investimentos é maior que a meta atuarial há um ganho e 
quando a concessão de reajuste salarial é maior que o previsto existe uma perda. 
15.8.1 PASSIVOS COMPARADOS 
Através da análise do fluxo atuarial do ano anterior, podemos estimar a situação 
projetada frente ao realmente ocorrido no exercício. Esta comparação é dada pela 
tabela abaixo: 
Tabela 48
– Comparação dos Passivos 
PROJETADO EFETIVADO % 
PMBC 182.842.117,91 240.283.093,60 31,42% 
VABF 204.549.725,54 253.832.704,27 - 
VACF 21.707.607,64 13.549.610,67 - 
Ente 0,00 0,00 - 
Servidor 21.707.607,64 13.549.610,67 - 
PMBaC 159.553.703,18 108.582.489,68 -31,95% 
VABF 616.101.010,63 603.053.582,05 - 
VACF 456.547.307,44 494.471.092,37 - 
Ente 261.881.820,71 295.661.392,28 - 
Servidor 194.665.486,73 198.809.700,08 - 
PM TOTAIS R$342.395.821,09 R$348.865.583,29 1,89% 
 
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67
15.9 ANEXO 9 
– TÁBUAS EM GERAL 
X 
IBGE 2023 - 
Segregada por 
Sexo - Tábua de 
Mortalidade 
Válidos do Sexo 
Feminino 
IBGE 2023 - 
Segregada por 
Sexo - Tábua de 
Mortalidade 
Válidos do Sexo 
Masculino 
IBGE 2023 - 
Segregada por 
Sexo - Tábua de 
Mortalidade 
Inválidos do 
Sexo Feminino 
IBGE 2023 - 
Segregada por Sexo 
- Tábua de 
Mortalidade 
Inválidos do Sexo 
Masculino 
ALVARO 
VINDAS 
1 0,00073 0,00080 0,00073 0,00080 0,00000 
2 0,00057 0,00064 0,00057 0,00064 0,00000 
3 0,00045 0,00051 0,00045 0,00051 0,00000 
4 0,00036 0,00041 0,00036 0,00041 0,00000 
5 0,00029 0,00034 0,00029 0,00034 0,00000 
6 0,00025 0,00028 0,00025 0,00028 0,00000 
7 0,00022 0,00025 0,00022 0,00025 0,00000 
8 0,00020 0,00022 0,00020 0,00022 0,00000 
9 0,00019 0,00021 0,00019 0,00021 0,00000 
10 0,00019 0,00021 0,00019 0,00021 0,00000 
11 0,00020 0,00024 0,00020 0,00024 0,00000 
12 0,00022 0,00028 0,00022 0,00028 0,00000 
13 0,00025 0,00037 0,00025 0,00037 0,00000 
14 0,00028 0,00050 0,00028 0,00050 0,00000 
15 0,00032 0,00071 0,00032 0,00071 0,00059 
16 0,00036 0,00101 0,00036 0,00101 0,00058 
17 0,00041 0,00136 0,00041 0,00136 0,00058 
18 0,00045 0,00172 0,00045 0,00172 0,00058 
19 0,00049 0,00201 0,00049 0,00201 0,00058 
20 0,00052 0,00220 0,00052 0,00220 0,00057 
21 0,00055 0,00229 0,00055 0,00229 0,00057 
22 0,00057 0,00233 0,00057 0,00233 0,00057 
23 0,00060 0,00236 0,00060 0,00236 0,00057 
24 0,00062 0,00239 0,00062 0,00239 0,00057 
25 0,00065 0,00244 0,00065 0,00244 0,00057 
26 0,00069 0,00248 0,00069 0,00248 0,00057 
27 0,00072 0,00252 0,00072 0,00252 0,00058 
28 0,00076 0,00253 0,00076 0,00253 0,00058 
29 0,00079 0,00253 0,00079 0,00253 0,00059 
30 0,00083 0,00252 0,00083 0,00252 0,00059 
31 0,00087 0,00251 0,00087 0,00251 0,00060 
32 0,00091 0,00251 0,00091 0,00251 0,00061 
33 0,00096 0,00253 0,00096 0,00253 0,00063 
34 0,00102 0,00257 0,00102 0,00257 0,00065 
35 0,00108 0,00265 0,00108 0,00265 0,00067 
36 0,00116 0,00274 0,00116 0,00274 0,00070 
37 0,00124 0,00286 0,00124 0,00286 0,00074 
38 0,00134 0,00300 0,00134 0,00300 0,00078 
39 0,00145 0,00315 0,00145 0,00315 0,00082 
40 0,00157 0,00332 0,00157 0,00332 0,00087 
41 0,00170 0,00350 0,00170 0,00350 0,00092 
42 0,00183 0,00369 0,00183 0,00369 0,00099 
43 0,00197 0,00389 0,00197 0,00389 0,00105 
44 0,00211 0,00411 0,00211 0,00411 0,00112 
45 0,00226 0,00434 0,00226 0,00434 0,00120 
46 0,00241 0,00460 0,00241 0,00460 0,00129 
47 0,00258 0,00490 0,00258 0,00490 0,00139 
48 0,00277 0,00524 0,00277 0,00524 0,00151 
49 0,00299 0,00562 0,00299 0,00562 0,00163 
50 0,00322 0,00605 0,00322 0,00605 0,00178 
51 0,00349 0,00653 0,00349 0,00653 0,00194 
52 0,00378 0,00707 0,00378 0,00707 0,00213 
53 0,00409 0,00764 0,00409 0,00764 0,00234 
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68
54 0,00442 0,00826 0,00442 0,00826 0,00260 
55 0,00478 0,00891 0,00478 0,00891 0,00290 
56 0,00515 0,00959 0,00515 0,00959 0,00326 
57 0,00556 0,01029 0,00556 0,01029 0,00371 
58 0,00600 0,01103 0,00600 0,01103 0,00425 
59 0,00649 0,01182 0,00649 0,01182 0,00491 
60 0,00704 0,01269 0,00704 0,01269 0,00572 
61 0,00767 0,01369 0,00767 0,01369 0,00671 
62 0,00841 0,01485 0,00841 0,01485 0,00790 
63 0,00927 0,01620 0,00927 0,01620 0,00933 
64 0,01023 0,01772 0,01023 0,01772 0,01107 
65 0,01127 0,01937 0,01127 0,01937 0,01317 
66 0,01233 0,02107 0,01233 0,02107 0,01568 
67 0,01335 0,02272 0,01335 0,02272 0,01865 
68 0,01432 0,02428 0,01432 0,02428 0,02220 
69 0,01527 0,02578 0,01527 0,02578 0,02641 
70 0,01627 0,02729 0,01627 0,02729 0,03143 
71 0,01746 0,02900 0,01746 0,02900 0,03741 
72 0,01898 0,03107 0,01898 0,03107 0,04451 
73 0,02096 0,03362 0,02096 0,03362 0,05297 
74 0,02350 0,03674 0,02350 0,03674 0,06303 
75 0,02657 0,04035 0,02657 0,04035 0,07501 
76 0,03012 0,04436 0,03012 0,04436 0,08926 
77 0,03400 0,04861 0,03400 0,04861 0,10622 
78 0,03810 0,05298 0,03810 0,05298 0,12641 
79 0,04243 0,05757 0,04243 0,05757 0,15042 
80 0,04710 0,06258 0,04710 0,06258 0,17900 
81 0,05248 0,06842 0,05248 0,06842 0,21301 
82 0,05891 0,07550 0,05891 0,07550 0,25349 
83 0,06668 0,08405 0,06668 0,08405 0,30165 
84 0,07589 0,09406 0,07589 0,09406 0,35896 
85 0,08613 0,10498 0,08613 0,10498 0,42716 
86 0,09674 0,11597 0,09674 0,11597 0,50833 
87 0,10687 0,12609 0,10687 0,12609 0,60491 
88 0,11582 0,13464 0,11582 0,13464 0,71984 
89 0,12362 0,14175 0,12362 0,14175 0,85661 
90 0,12964 0,14975 0,12964 0,14975 1,00000 
91 0,13646 0,15897 0,13646 0,15897 0,00000 
92 0,14423 0,16968 0,14423 0,16968 0,00000 
93 0,15313 0,18222 0,15313 0,18222 0,00000 
94 0,16340 0,19704 0,16340 0,19704 0,00000 
95 0,17535 0,21477 0,17535 0,21477 0,00000 
96 0,18940 0,23625 0,18940 0,23625 0,00000 
97 0,20609 0,26265 0,20609 0,26265 0,00000 
98 0,22615 0,29567 0,22615 0,29567 0,00000 
99 0,25062 0,33778 0,25062 0,33778 0,00000 
100 0,28096 0,39261 0,28096 0,39261 0,00000 
101 0,31930 0,46548 0,31930 0,46548 0,00000 
102 0,36873 0,56346 0,36873 0,56346 0,00000 
103 0,43387 0,69256 0,43387 0,69256 0,00000 
104 0,52114 0,84330 0,52114 0,84330 0,00000 
105 0,63776 0,96205 0,63776 0,96205 0,00000 
106 0,78338 0,99819 0,78338 0,99819 0,00000 
107 0,92415 1,00000 0,92415 1,00000 0,00000 
108 0,99207 1,00000 0,99207 1,00000 0,00000 
109 0,99993 1,00000 0,99993 1,00000 0,00000 
110 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00000 
111 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00000 
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69
15.10 ANEXO 10 
– DESCRIÇÃO DEMAIS BENS E DIREITOS 
A projeção das receitas provenientes do Imposto de Renda Retido na Fonte 
(IRRF) dos segurados repassados ao RPPS. 
Tabela 49
– Informações Imposto de Renda 
IR (R$) PRAZO (anos) 
Base de contribuição 31.355.932,04 30 anos 
Receita IR sobre a folha 13% ~ 25% TAXA DE JUROS 
Valor Presente Líquido 108.202.462,37 5,31% a.a. 
Tabela 50
– Projeção do imposto de renda 
ANO No. Base de arrecadação do IR IR (%) Arrecadação do IR (anual) 
2025 1 31.355.932,04 13,00% 4.076.271,17
2026 2 31.669.491,36 13,00% 4.117.033,88
2027 3 31.986.186,27 13,00% 4.158.204,22
2028 4 32.306.048,14 13,00% 4.199.786,26
2029 5 32.629.108,62 14,00% 4.568.075,21
2030 6 32.955.399,70 16,00% 5.272.863,95
2031 7 33.284.953,70 18,00% 5.991.291,67
2032 8 33.617.803,24 20,00% 6.723.560,65
2033 9 33.953.981,27 22,00% 7.469.875,88
2034 10 34.293.521,08 25,00% 8.573.380,27
2035 11 34.636.456,29 25,00% 8.659.114,07
2036 12 34.982.820,86 25,00% 8.745.705,21
2037 13 35.332.649,07 25,00% 8.833.162,27
2038 14 35.685.975,56 25,00% 8.921.493,89
2039 15 36.042.835,31 25,00% 9.010.708,83
2040 16 36.403.263,67 25,00% 9.100.815,92
2041 17 36.767.296,30 25,00% 9.191.824,08
2042 18 37.134.969,26 25,00% 9.283.742,32
2043 19 37.506.318,96 25,00% 9.376.579,74
2044 20 37.881.382,15 25,00% 9.470.345,54
2045 21 38.260.195,97 25,00% 9.565.048,99
2046 22 38.642.797,93 25,00% 9.660.699,48
2047 23 39.029.225,91 25,00% 9.757.306,48
2048 24 39.419.518,17 25,00% 9.854.879,54
2049 25 39.813.713,35 25,00% 9.953.428,34
2050 26 40.211.850,48 25,00% 10.052.962,62
2051 27 40.613.968,99 25,00% 10.153.492,25
2052 28 41.020.108,68 25,00% 10.255.027,17
2053 29 41.430.309,76 25,00% 10.357.577,44
2054 30 41.844.612,86 25,00% 10.461.153,22
VALOR PRESENTE LÍQUIDO R$ 108.202.462,37 
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70
15.11 ANEXO 11 
– PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR 
Com o objetivo de respeitar as normas de contabilidade, abaixo apresentamos 
os resultados atuariais calculados através do Método de Financiamento do Crédito 
Unitário Projetado. 
Tabela 1 - Provisões Matemáticas 
– Quadro Geral - PUC 
BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO 
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 442.533.968,97 133.639.024,55 308.894.944,42 
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 146.149.127,81 64.611.464,21 81.537.663,60 
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 50.278.671,12 27.186.225,53 23.092.445,58 
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO 
ATIVO 101.942.237,58 42.882.109,46 59.060.128,11 
PENSÃO POR MORTE DE 
APOSENTADO 14.345.075,84 718.460,74 13.626.615,10 
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 25.409,43 1.270,47 24.138,96 
SUBTOTAL 755.274.490,74 269.038.554,97 486.235.935,78 
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABF VACF RESERVA 
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 102.322.391,28 9.714.510,45 92.607.880,83 
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 141.219.288,45 0,00 141.219.288,45 
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 665.115,32 0,00 665.115,32 
PENSÕES POR MORTE 9.625.909,22 559.807,88 9.066.101,34 
SUBTOTAL 253.832.704,27 10.274.318,33 243.558.385,95 
TOTAL 1.009.107.195,02 279.312.873,29 729.794.321,73 
Alíquotas de Contribuição de Equilíbrio 
Caso o PUC fosse utilizado para a definição das alíquotas de equilíbrio, as 
mesmas seriam dadas pela tabela abaixo: 
Tabela 251 - Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício 
BENEFÍCIOS REGIME 
FINANCEIRO 
ALÍQUOTA 
NORMAL 
CUSTO ANUAL 
PREVISTO (R$) 
Aposentadoria por Tempo de 
Contribuição, Idade e 
Compulsória 
PUC 8,62% 12.057.635,26 
Aposentadoria Especial PUC 4,17% 5.829.595,59 
Aposentadoria por Invalidez PUC 1,75% 2.452.888,24 
Pensão por Morte de Ativo PUC 2,77% 3.869.055,74 
Pensão por Morte de Aposentado 
Válido PUC 0,05% 64.823,41 
Pensão por Morte de Aposentado 
Inválido PUC 0,00% 114,63 
Alíquota Administrativa - 0,00% 0,00
TOTAL 17,36% 24.274.112,87 
 
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Resultados Atuariais 
Levando-se em consideração o PUC como metodologia de financiamento, 
teríamos os seguintes resultados 
Tabela 3 
– Balanço Atuarial 
DESCRIÇÃO PUC 
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 17,36% 
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa 
de adm. (B) 0,00%
Alíquota Normal por regime de capitalização 
(C = A- B) 17,36% 
PROVISÕES R$
PMBC 240.472.952,77 
VABF - Concedidos 253.832.704,27 
 VACF - Concedidos 13.359.751,51 
(-) VACF - (Ente) 0,00
(-) VACF - (Servidores) 13.359.751,51 
PMBaC 486.235.935,78 
VABF - a Conceder 755.274.490,74 
 VACF - a Conceder 269.038.554,97 
(-) VACF - a Conceder (Ente) 161.793.574,80 
(-) VACF - a Conceder (Servidores) 107.244.980,16 
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 50.386.553,25 
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00
(-) VACP a Receber - Benefícios Concedidos 0,00
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 0,00
(-)VACP a Receber - Benefícios a Conceder 50.386.553,25 
ATIVOS FINANCEIROS 301.930.755,31 
Fundos de Investimento e Demais Ativos 301.930.755,31 
Acordos Previdenciários 0,00
RESULTADO ATUARIAL* -374.391.579,99 
Plano de Amortização estabelecido em lei 0,00
RESULTADO ATUARIAL** -374.391.579,99 
Novamente, lembramos que os valores acima apresentados servem somente 
para a contabilização das reservas matemáticas. Consequentemente, os valores 
apresentados no DRAA 
– Demonstrativo de Resultados da Avaliação atuarial serão 
diferentes dos elencados nas tabelas acima. 
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Provisões Matemáticas 
Reservas Matemáticas - Pato Branco 
Reservas Matemáticas em 31/12/2024 Base de dados em 31/12/2024 
PLANO DE CONTAS 
1.2.1.1.2.08.00 Créditos para Amortização de Deficit Atuarial - Fundo em Capitalização - INTRA OFSS R$ 108.202.462,37 
1.2.1.1.2.08.01 Valor Atual dos Aportes para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00 
1.2.1.1.2.08.02 Valor Atual da Contribuição Patronal Suplementar para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00 
1.2.1.1.2.08.03 Valor Atual dos Recursos Vinculados por Lei Para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 108.202.462,37 
1.2.1.1.2.08.99 Outros Créditos do RPPS para Amortizar Deficit Atuarial R$ 0,00 
2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo R$ 676.322.335,28 
2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação R$ 676.322.335,28 
2.2.7.2.1.01.00 Plano Financeiro 
– Provisões de Benefícios Concedidos R$ 0,00 
2.2.7.2.1.01.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.01.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.01.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.01.04 Patrimonial (-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.01.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.01.07 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00 
2.2.7.2.1.01.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 
2.2.7.2.1.02.00 Plano Financeiro 
– Provisões de Benefícios a Conceder R$ 0,00 
2.2.7.2.1.02.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.02.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.02.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.02.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.02.06 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00 
2.2.7.2.1.02.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário 
– Provisões de Benefícios Concedidos R$ 240.472.952,77 
2.2.7.2.1.03.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do RPPS R$ 253.832.704,27 
2.2.7.2.1.03.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.03.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 13.359.751,51 
2.2.7.2.1.03.04 Patrimonial (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.03.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00 
2.2.7.2.1.03.07 Patrimonial (-) Aportes Financeiros para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00 
2.2.7.2.1.03.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário 
– Provisões de Benefícios a Conceder R$ 435.849.382,52 
2.2.7.2.1.04.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS R$ 755.274.490,74 
2.2.7.2.1.04.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 160.867.470,25 
2.2.7.2.1.04.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 108.171.084,72 
2.2.7.2.1.04.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 50.386.553,25 
2.2.7.2.1.04.06 Patrimonial (-) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00 
2.2.7.2.1.04.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00 
2.3.6.2.0.00.00 Reservas Atuariais R$ 0,00 
2.3.6.2.1.00.00 Reserva Atuarial - Consolidação R$ 0,00 
2.3.6.2.1.01.00 Reservas Atuariais - Fundo em Capitalização R$ 0,00 
2.3.6.2.1.01.01 Reserva Atuarial para Contingências R$ 0,00 
2.3.6.2.1.01.02 Reserva Atuarial para Ajustes do Fundo R$ 0,00 
REGISTROS CONTÁBEIS DO BALANÇO DO ENTE FEDERATIVO 
2.2.7.9.2.09 Valor Atual da Obrigação com a Amortização de Déficit Atuarial 
– Fundo em Capitalização R$ 108.202.462,37 
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FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 16h e 04m. Município de PATO BRANCO - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
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TRIBUTO MODALIDADE COMPENSAÇÃO 2027
IPTU Outros benefícios 116.157,87 
Coleta de lixo Outros benefícios 179.191,32 
IPTU Outros benefícios 623.831,47 
IPTU Outros benefícios 479.807,81 
SETOR/PROGRAMA/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE 
RECEITA PREVISTA
Aposentados, pensionistas e 
deficientes físicos - Lei nº 
2.275 de 11/09/2003.
Intensificação da fiscalização tributária do 
IPTU e demais tributos municipais;
Atualização e recadastramento imobiliário, 
visando ampliar a base de contribuintes;
Recuperação de créditos tributários inscritos 
em dívida ativa;
Aprimoramento dos mecanismos de 
cobrança administrativa e judicial.
Aposentados, pensionistas e 
deficientes físicos - Lei nº 
2.275 de 11/09/2003.
Intensificação da fiscalização tributária;
Atualização e modernização do cadastro 
imobiliário;
Ampliação da base de contribuintes;
Recuperação de créditos inscritos em dívida 
ativa;
Aprimoramento dos procedimentos de 
cobrança administrativa e judicial.
Contribuintes que optarem 
pelo pagamento a vista, 
conforme Lei Complementar 
nº 37 de 16/12/2009.
Intensificação da fiscalização tributária;
Atualização e modernização do cadastro 
imobiliário;
Ampliação da base de contribuintes;
Recuperação de créditos inscritos em dívida 
ativa;
Aprimoramento dos procedimentos de 
cobrança administrativa e judicial.
Desconto concedido para 
Imóveis em edificação, 
conforme Lei nº 2.464 de 
22/06/2005
Intensificação da fiscalização tributária, 
especialmente do IPTU;
Atualização e modernização do cadastro 
imobiliário;
Ampliação da base de contribuintes;
Recuperação de créditos tributários inscritos 
em dívida ativa;
Aperfeiçoamento dos mecanismos de 
cobrança administrativa e judicial.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 16h e 04m. Município de PATO BRANCO - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
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IPTU Outros benefícios 175.401,84 
IPTU Outros benefícios Renúncia de Receita 1.576.218,24 
ISS Outros benefícios Descontos Concedidos 35.835,96 
ISS Outros benefícios Outas Deduções 5.512.703,04 
IPTU Outros benefícios Restituição 36.800,00 
ITBI Outros benefícios Restituição 257.149,67 
Concede imunidade de IPTU, 
às igrejas em consonância 
com o artigo 152 da CF/88.
Intensificação da fiscalização tributária, 
especialmente do IPTU;
Atualização e modernização do cadastro 
imobiliário;
Ampliação da base de contribuintes;
Recuperação de créditos tributários inscritos
em dívida ativa;
Intensificação da fiscalização tributária do 
IPTU e demais tributos municipais;
Atualização e recadastramento imobiliário, 
visando ampliar a base de contribuintes;
Recuperação de créditos tributários inscritos 
em dívida ativa;
Aprimoramento dos mecanismos de 
cobrança administrativa e judicial.
Intensificação da fiscalização tributária, 
especialmente IPTU e ISS;
Atualização e modernização do cadastro 
imobiliário;
Ampliação da base de contribuintes;
Recuperação de créditos tributários inscritos
em dívida ativa;
Intensificação da fiscalização tributária, 
especialmente do IPTU e ISS;
Atualização e modernização do cadastro 
imobiliário;
Ampliação da base de contribuintes;
Recuperação de créditos tributários inscritos
em dívida ativa;
Intensificação da fiscalização tributária do 
IPTU e demais tributos municipais;
Atualização e recadastramento imobiliário, 
visando ampliar a base de contribuintes;
Recuperação de créditos tributários inscritos 
em dívida ativa;
Aprimoramento dos mecanismos de 
cobrança administrativa e judicial.
Intensificação da fiscalização tributária 
especialmente IPTU, ISS e ITBI;
Atualização e modernização do cadastro 
imobiliário;
Ampliação da base de contribuintes;
Recuperação de créditos tributários inscritos
em dívida ativa;
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 16h e 04m. Município de PATO BRANCO - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
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ITBI Outros benefícios Outas Deduções 101.624,32 
TAXAS Outros benefícios Descontos Concedidos 363.401,77 
TAXAS Outros benefícios Renúncia de Receita 6.238,10 
TAXAS Outros benefícios Outas Deduções 472,00 
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Outros benefícios Descontos Concedidos 180,00 TOTAL 9.465.013,41
Fonte da Informação: Relatório de isenções do Departamento de Tributação Municipal 
Intensificação da fiscalização tributária 
especialmente IPTU, ISS e ITBI;
Atualização e modernização do cadastro 
imobiliário;
Ampliação da base de contribuintes;
Recuperação de créditos tributários inscritos
em dívida ativa;
Intensificação da fiscalização tributária 
especialmente IPTU, ISS e ITBI e Taxas;
Atualização e modernização do cadastro 
imobiliário;
Ampliação da base de contribuintes;
Recuperação de créditos tributários inscritos
em dívida ativa;
Intensificação da fiscalização tributária 
especialmente IPTU, ISS e ITBI e Taxas;
Atualização e modernização do cadastro 
imobiliário;
Ampliação da base de contribuintes;
Recuperação de créditos tributários inscritos
em dívida ativa;
Intensificação da fiscalização tributária 
especialmente IPTU, ISS e ITBI e Taxas; 
 Atualização e modernização do cadastro 
imobiliário; 
 Ampliação da base de contribuintes; 
 Recuperação de créditos tributários 
inscritos em dívida ativa; 
Intensificação da fiscalização tributária 
especialmente IPTU, ISS e ITBI e Taxas; 
 Atualização e modernização do cadastro 
imobiliário; 
 Ampliação da base de contribuintes; 
 Recuperação de créditos tributários 
inscritos em dívida ativa; 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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13/05/2026 16:07:40
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 13/Mai/2026, 16h e 04m. Município de PATO BRANCO - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2027 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
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NOTA EXPLICATIVA: As estimativas de renúncia de receita para o exercício de 2027 foram elaboradas com base em dados constantes nos relatórios do Departamento de 
Tributação Municipal, considerando a legislação vigente que institui benefícios fiscais no âmbito do Município.
A renúncia abrange benefícios relacionados ao IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais, incluindo isenções, descontos e restituições concedidas a contribuintes, especialmente 
aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência e imóveis em construção.
A ausência de previsão para 2028 e 2029 decorre da falta de informações atualizadas do setor tributário e da necessidade de revisão da legislação vigente, o que inviabiliza a 
estimativa segura das renúncias, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A metodologia de cálculo adotada baseou-se na média histórica de concessão dos benefícios, na análise do cadastro tributário municipal e na projeção da arrecadação, 
considerando o comportamento das receitas nos exercícios anteriores.
Nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a renúncia de receita foi considerada na estimativa da Lei Orçamentária Anual, estando acompanhada de medidas de 
compensação voltadas ao incremento da arrecadação própria.
As medidas possuem caráter permanente e são suficientes para compensar os efeitos financeiros da renúncia, não comprometendo o equilíbrio fiscal nem o cumprimento das 
metas de resultado primário e nominal estabelecidas.
os benefícios fiscais possuem relevante caráter social e econômico, contribuindo para a justiça fiscal, o incentivo ao desenvolvimento urbano e o atendimento de políticas públicas 
voltadas à população mais vulnerável.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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24/04/2026 11:39:45
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 24/Abr/2026, 11h e 36m.
Município de PATO BRANCO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, incis R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2027
 Aumento Permanente da Receita - 
 (-) Transferências Constitucionais (9.242.759,03)
 (-) Transferências ao FUNDEB (3.774.831,16)
 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 13.017.590,19 
 Redução Permanente da Despesa(II) - 
 Margem Bruta (III) = (I + II) 13.017.590,19 
 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) - 
 Novas DOCC - 
 Novas DOCC geradas por PPP - 
 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 13.017.590,19 
Fonte da Informação:
Demonstrativos Contabeis
NOTA EXPLICATIVA: A Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) está previsto 
na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no art. 17.
Demonstra o espaço fiscal disponível para criar ou aumentar despesas obrigatórias continuadas sem comprometer o 
equilíbrio das contas públicas.
A estimativa do aumento permanente das receitas em 2027, foi considerado a diferença entre os valores estimados a
preços constantes das transferências constitucionais correntes.
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar que não 
haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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17/04/2026 15:12:40
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 17/Abr/2026, 15h e 06m.
Município de PATO BRANCO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
ARF(LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
 3.000.000,00 3.000.000,00 
 150.000,00 150.000,00 
SUBTOTAL 3.150.000,00 SUBTOTAL 3.150.000,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
 1.000.000,00 1.000.000,00 
Devolução de tributos a maior 100.000,00 100.000,00 
Frustração de receitas 15.000.000,00 15.000.000,00 
SUBTOTAL 16.100.000,00 SUBTOTAL 16.100.000,00 
TOTAL 19.250.000,00 TOTAL 19.250.000,00 
Fonte da Informação:
1 - Passivos Contingentes - Procuradoria-Geral do Município (PGM) - Tribunal de Justiça do Paraná - PJe (Processo Judicial Eletrônico)
2 - PASSIVOS CONTINGENTES - Setor responsável pelo controle das operações financeiras do município - Sistema Contábil do Município.
4 - Demais riscos fiscais - Setor de tributação do Município - Procuradoria Geral do Município - Contabilidade - controle interno.
Ações judiciais em andamento contra o 
Município
Previsão na Lei Orçamentária. 
Remanejamento/suplementaçao 
orçamentária. Acompanhamento sistematico 
pela Procuradoria. Adoção de medidas 
jurídicas preventivas.
Inadimplencia por parte dos tomadores de 
empretimos
Previsão na Lei Orçamentaria. 
Remanejamento/Suplementação 
orçametnaria. Análise de risco de créditos. 
Exigência de garantias. Acompanhamento e 
monitoramento. Cobrança administrativa 
se/ou judicial. Execução de garantias
Calamidades públicas - enchentes, 
epidemias, temporais
Previsão na LOA para atendimento de 
eventos inesperados para execução imediata. 
Decretação de situação de emerg~encia ou 
clamidade. Captaçao de recursos externos. 
Reprogramação/suplementaçao rçamentária. 
Ações preventivas.
Previsão na Lei Orçamentaria. 
Remanejamento/suplementação 
orçamentaria. revisão e qualificação dos 
lançamentos tributários. Aperfeiçoamento do 
sistema de arrecadação. Análise técnica 
previa dos pedidos de restituição. 
Compensação tributára se possív
Revisão da programação orçamentária. 
Intensificaçao da arrecadação. Combate a 
evasão e sonegação. Limitação de 
empenhos. Diversificaçao de receitas. 
Monitoramento
3 - DEMAIS RISCOS FISCAIS - Defesa Civil Municipal - Sistema de monitoramento climatico - Secretária Municipal de saúde - Secretaria de 
Obras e Historico contábil
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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17/04/2026 15:12:40
FONTE: Governança Brasil - Planejamento e Orçamento, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, 17/Abr/2026, 15h e 06m.
Município de PATO BRANCO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
5 - Demais riscos fiscais - Setor tributário Municipal - Secretaria de finanças - Contabilidade - Transferências constitucionais e legais - 
Indicadores Econômicos - Controle interno.
NOTA EXPLICATIVA: 
Passivos Contingentes:
Referem-se a obrigações possíveis, cuja confirmação depende da ocorrência de eventos futuros incertos.
Ações judiciais
:O Município possui demandas judiciais em andamento, com classificação de risco realizada pela Procuradoria Geral do Município. Para os 
casos classificados como perda provável, são constituídas provisões contábeis, conforme normas do Conselho Federal de Contabilidade.
Devolução de tributos:
Há risco de restituição de valores arrecadados indevidamente, decorrente de revisões administrativas e judiciais. O Município adota medidas de 
controle nos lançamentos tributários e realiza análise técnica dos pedidos de restituição.
Demais Riscos Fiscais:
Referem-se a eventos que podem impactar diretamente as receitas ou despesas públicas.
Inadimplência de créditos concedidos:
O risco decorre do não pagamento por parte de tomadores de empréstimos ou financiamentos vinculados a programas municipais. O Município 
realiza monitoramento da carteira, cobrança administrativa e judicial, além de constituir provisões quando necessário.
Calamidades públicas:
Eventos como enchentes, epidemias e temporais podem gerar aumento de despesas não previstas. O Município mantém reserva de 
contingência e adota medidas preventivas e corretivas.
Frustração de receitas
:Possibilidade de redução na arrecadação em função de fatores econômicos ou variações nas transferências constitucionais.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AE6C-ACBA-510B-CD12 e informe o código AE6C-ACBA-510B-CD12
Ordem Prioridade Apresentação Orçamento Ofício Natureza Tribunal de Origem Autos do precatório Valor Deferido Situação 1 Idade 25/08/2020 15:59 2022 2020/905636Alimentar TJPR 000xxxx-95.xxxx.8.16.7000 R$ 103.209,38 Requisitado 2 Idade 01/02/2021 15:50 2022 2021/900011Alimentar TJPR 000xxxx-17.xxxx.8.16.7000 R$ 52.910,28 Requisitado 3 Idade 29/10/2021 14:31 2023 2021/907591Alimentar TJPR 001xxxx-55.xxxx.8.16.7000 R$ 34.806,85 Requisitado 4 Idade 11/06/2025 16:25 2027 2025/921270Alimentar TJPR 001xxxx-82.xxxx.8.16.7000 R$ 29.561,36 Requisitado 5 Idade 11/06/2025 16:26 2027 2025/921269Alimentar TJPR 001xxxx-44.xxxx.8.16.7000 R$ 622.348,30 Requisitado 6 Idade 01/07/2025 18:01 2027 2025/922092Alimentar TJPR 001xxxx-19.xxxx.8.16.7000 R$ 30.253,41 Requisitado 7 Idade 01/07/2025 18:01 2027 2025/922092Alimentar TJPR 001xxxx-19.xxxx.8.16.7000 R$ 102.639,60 Requisitado 8 Idade 11/07/2025 17:09 2027 2025/922329Alimentar TJPR 001xxxx-09.xxxx.8.16.7000 R$ 81.279,50 Requisitado 9 Idade 01/09/2025 14:38 2027 2025/924185Alimentar TJPR 001xxxx-12.xxxx.8.16.7000 R$ 16.590,86 Requisitado
10 Idade 01/09/2025 14:38 2027 2025/924185Alimentar TJPR 001xxxx-12.xxxx.8.16.7000 R$ 57.533,87 Requisitado
11 Idade 08/10/2025 13:37 2027 2025/925896Alimentar TJPR 001xxxx-22.xxxx.8.16.7000 R$ 19.196,32 Requisitado
12 Idade 08/10/2025 13:37 2027 2025/925896Alimentar TJPR 001xxxx-22.xxxx.8.16.7000 R$ 94.483,51 Requisitado
13 Idade 14/01/2026 14:43 2027 2026/900338Alimentar TJPR 000xxxx-03.xxxx.8.16.7000 R$ 51.769,06 Requisitado
14 Idade 15/01/2026 09:39 2027 2025/927908Alimentar TJPR 000xxxx-88.xxxx.8.16.7000 R$ 100.364,37 Requisitado
15 Idade 30/01/2026 16:24 2027 2026/901494Alimentar TJPR 000xxxx-51.xxxx.8.16.7000 R$ 62.052,02 Requisitado
16 Normal 15/06/2020 20:03 2021 2020/903043Alimentar TJPR 000xxxx-60.xxxx.8.16.7000 R$ 132.728,69 Requisitado
17 Normal 30/06/2020 19:52 2021 2020/904484Alimentar TJPR 000xxxx-61.xxxx.8.16.7000 R$ 78.918,08 Requisitado
18 Normal 30/06/2020 19:52 2021 2020/904488Alimentar TJPR 000xxxx-31.xxxx.8.16.7000 R$ 117.641,74 Requisitado
19 Normal 30/07/2020 15:40 2022 2020/905106Alimentar TJPR 000xxxx-02.xxxx.8.16.7000 R$ 137.871,26 Requisitado
20 Normal 30/07/2020 15:41 2022 2020/905107Alimentar TJPR 000xxxx-84.xxxx.8.16.7000 R$ 1.378.712,61 Requisitado
21 Normal 30/07/2020 15:51 2022 2020/905103Alimentar TJPR 000xxxx-54.xxxx.8.16.7000 R$ 21.017,24 Requisitado
22 Normal 30/07/2020 15:52 2022 2020/905104Alimentar TJPR 000xxxx-39.xxxx.8.16.7000 R$ 210.172,47 Requisitado
23 Normal 30/07/2020 15:53 2022 2020/905076Alimentar TJPR 000xxxx-24.xxxx.8.16.7000 R$ 38.237,87 Requisitado
24 Normal 30/07/2020 15:53 2022 2020/905082Alimentar TJPR 000xxxx-09.xxxx.8.16.7000 R$ 75.410,96 Suspenso
25 Normal 30/07/2020 15:55 2022 2020/905088Alimentar TJPR 000xxxx-91.xxxx.8.16.7000 R$ 21.541,35 Requisitado
26 Normal 30/07/2020 15:56 2022 2020/905090Alimentar TJPR 000xxxx-76.xxxx.8.16.7000 R$ 165.361,97 Requisitado
Precatórios em Ordem Cronológica
Município de Pato Branco está no Regime especial - Art. 101 ADCT
Aderiu a EC 136/2025, valor pago mensalmente de 1,5% da RCL de Dezembro de 2025.
Fonte TJ PR em 13/05/2026
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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27 Normal 30/07/2020 15:58 2022 2020/905102Alimentar TJPR 000xxxx-61.xxxx.8.16.7000 R$ 44.602,60 Requisitado
28 Normal 07/08/2020 15:16 2022 2020/905223Alimentar TJPR 000xxxx-10.xxxx.8.16.7000 R$ 19.526,09 Requisitado
29 Normal 07/08/2020 15:17 2022 2020/905221Alimentar TJPR 000xxxx-77.xxxx.8.16.7000 R$ 27.821,95 Requisitado
30 Normal 07/08/2020 15:18 2022 2020/905234Alimentar TJPR 000xxxx-62.xxxx.8.16.7000 R$ 118.717,33 Requisitado
31 Normal 25/08/2020 13:37 2022 2020/905504Alimentar TJPR 000xxxx-96.xxxx.8.16.7000 R$ 16.270,96 Requisitado
32 Normal 25/08/2020 15:51 2022 2020/905546Alimentar TJPR 000xxxx-88.xxxx.8.16.7000 R$ 138.614,59 Requisitado
33 Normal 25/08/2020 15:54 2022 2020/905632Alimentar TJPR 000xxxx-58.xxxx.8.16.7000 R$ 80.642,22 Requisitado
34 Normal 25/08/2020 15:55 2022 2020/905633Alimentar TJPR 000xxxx-43.xxxx.8.16.7000 R$ 85.367,66 Requisitado
35 Normal 25/08/2020 15:57 2022 2020/905634Alimentar TJPR 000xxxx-28.xxxx.8.16.7000 R$ 95.113,00 Requisitado
36 Normal 25/08/2020 15:58 2022 2020/905635Alimentar TJPR 000xxxx-13.xxxx.8.16.7000 R$ 105.321,24 Requisitado
37 Normal 25/08/2020 15:59 2022 2020/905636Alimentar TJPR 000xxxx-95.xxxx.8.16.7000 R$ 
- Requisitado
38 Normal 25/08/2020 16:00 2022 2020/905637Alimentar TJPR 000xxxx-80.xxxx.8.16.7000 R$ 226.536,23 Requisitado
39 Normal 31/08/2020 13:58 2022 2020/905734Alimentar TJPR 000xxxx-57.xxxx.8.16.7000 R$ 21.786,46 Requisitado
40 Normal 31/08/2020 14:01 2022 2020/905706Alimentar TJPR 000xxxx-12.xxxx.8.16.7000 R$ 70.624,75 Requisitado
41 Normal 31/08/2020 14:02 2022 2020/905701Alimentar TJPR 000xxxx-94.xxxx.8.16.7000 R$ 56.255,63 Requisitado
42 Normal 31/08/2020 14:04 2022 2020/905681Alimentar TJPR 000xxxx-79.xxxx.8.16.7000 R$ 23.739,31 Requisitado
43 Normal 31/08/2020 14:06 2022 2020/905656Alimentar TJPR 000xxxx-64.xxxx.8.16.7000 R$ 42.805,43 Requisitado
44 Normal 04/09/2020 15:20 2022 2020/905768Alimentar TJPR 000xxxx-58.xxxx.8.16.7000 R$ 46.318,50 Requisitado
45 Normal 04/09/2020 15:22 2022 2020/905897Alimentar TJPR 000xxxx-43.xxxx.8.16.7000 R$ 75.797,13 Requisitado
46 Normal 22/10/2020 17:44 2022 2020/906780Alimentar TJPR 000xxxx-07.xxxx.8.16.7000 R$ 16.278,63 Requisitado
47 Normal 22/10/2020 17:45 2022 2020/906781Alimentar TJPR 000xxxx-89.xxxx.8.16.7000 R$ 35.945,08 Requisitado
48 Normal 22/10/2020 17:46 2022 2020/906782Alimentar TJPR 000xxxx-74.xxxx.8.16.7000 R$ 54.546,39 Requisitado
49 Normal 22/10/2020 17:50 2022 2020/906317Alimentar TJPR 000xxxx-59.xxxx.8.16.7000 R$ 90.892,17 Requisitado
50 Normal 22/10/2020 17:51 2022 2020/906315Alimentar TJPR 000xxxx-44.xxxx.8.16.7000 R$ 186.139,52 Requisitado
51 Normal 22/10/2020 17:52 2022 2020/906314Alimentar TJPR 000xxxx-29.xxxx.8.16.7000 R$ 224.880,20 Requisitado
52 Normal 22/10/2020 17:53 2022 2020/906313Alimentar TJPR 000xxxx-14.xxxx.8.16.7000 R$ 231.248,02 Requisitado
53 Normal 22/10/2020 17:54 2022 2020/906326Alimentar TJPR 000xxxx-96.xxxx.8.16.7000 R$ 274.596,83 Requisitado
54 Normal 22/10/2020 17:55 2022 2020/906312Alimentar TJPR 000xxxx-81.xxxx.8.16.7000 R$ 236.728,62 Requisitado
55 Normal 22/10/2020 17:57 2022 2020/906327Alimentar TJPR 000xxxx-66.xxxx.8.16.7000 R$ 51.996,32 Requisitado
56 Normal 22/10/2020 17:58 2022 2020/906345Alimentar TJPR 000xxxx-51.xxxx.8.16.7000 R$ 45.502,15 Requisitado
57 Normal 22/10/2020 17:59 2022 2020/906311Alimentar TJPR 000xxxx-36.xxxx.8.16.7000 R$ 240.023,92 Requisitado
58 Normal 22/10/2020 18:00 2022 2020/906287Alimentar TJPR 000xxxx-21.xxxx.8.16.7000 R$ 121.851,64 Requisitado
59 Normal 22/10/2020 18:01 2022 2020/906771Alimentar TJPR 000xxxx-06.xxxx.8.16.7000 R$ 120.765,47 Requisitado
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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60 Normal 22/10/2020 18:02 2022 2020/906770Alimentar TJPR 000xxxx-88.xxxx.8.16.7000 R$ 19.246,36 Requisitado
61 Normal 29/10/2020 09:23 2022 2020/906972Alimentar TJPR 000xxxx-08.xxxx.8.16.7000 R$ 93.652,96 Requisitado
62 Normal 10/11/2020 17:30 2022 2020/907198Alimentar TJPR 000xxxx-44.xxxx.8.16.7000 R$ 46.916,72 Requisitado
63 Normal 10/11/2020 17:30 2022 2020/907199Alimentar TJPR 000xxxx-29.xxxx.8.16.7000 R$ 61.946,06 Requisitado
64 Normal 10/11/2020 17:31 2022 2020/907200Alimentar TJPR 000xxxx-14.xxxx.8.16.7000 R$ 35.821,15 Requisitado
65 Normal 17/12/2020 08:59 2022 2020/907715Alimentar TJPR 000xxxx-27.xxxx.8.16.7000 R$ 67.545,53 Requisitado
66 Normal 17/12/2020 09:04 2022 2020/907716Alimentar TJPR 000xxxx-12.xxxx.8.16.7000 R$ 65.550,09 Requisitado
67 Normal 17/12/2020 09:14 2022 2020/907699Alimentar TJPR 000xxxx-64.xxxx.8.16.7000 R$ 34.423,17 Requisitado
68 Normal 17/12/2020 09:20 2022 2020/907700Alimentar TJPR 000xxxx-49.xxxx.8.16.7000 R$ 69.035,18 Requisitado
69 Normal 17/12/2020 09:23 2022 2020/907702Alimentar TJPR 000xxxx-34.xxxx.8.16.7000 R$ 93.966,32 Requisitado
70 Normal 21/12/2020 10:08 2022 2020/907730Alimentar TJPR 000xxxx-49.xxxx.8.16.7000 R$ 17.126,28 Requisitado
71 Normal 21/12/2020 10:08 2022 2020/907731Alimentar TJPR 000xxxx-34.xxxx.8.16.7000 R$ 61.325,60 Requisitado
72 Normal 21/12/2020 10:09 2022 2020/907732Alimentar TJPR 000xxxx-19.xxxx.8.16.7000 R$ 126.234,95 Requisitado
73 Normal 21/12/2020 10:09 2022 2020/907733Alimentar TJPR 000xxxx-04.xxxx.8.16.7000 R$ 156.428,71 Requisitado
74 Normal 21/12/2020 10:10 2022 2020/907735Alimentar TJPR 000xxxx-71.xxxx.8.16.7000 R$ 55.335,40 Requisitado
75 Normal 21/12/2020 10:10 2022 2020/907736Alimentar TJPR 000xxxx-56.xxxx.8.16.7000 R$ 22.202,07 Requisitado
76 Normal 01/02/2021 15:07 2022 2021/900044Alimentar TJPR 000xxxx-34.xxxx.8.16.7000 R$ 175.802,89 Requisitado
77 Normal 01/02/2021 15:29 2022 2021/900000Alimentar TJPR 000xxxx-86.xxxx.8.16.7000 R$ 150.619,40 Requisitado
78 Normal 01/02/2021 15:36 2022 2021/900047Alimentar TJPR 000xxxx-41.xxxx.8.16.7000 R$ 27.028,81 Requisitado
79 Normal 01/02/2021 15:36 2022 2021/900048Alimentar TJPR 000xxxx-26.xxxx.8.16.7000 R$ 96.781,94 Requisitado
80 Normal 01/02/2021 15:36 2022 2021/900049Alimentar TJPR 000xxxx-11.xxxx.8.16.7000 R$ 130.846,39 Requisitado
81 Normal 01/02/2021 15:37 2022 2021/900046Alimentar TJPR 000xxxx-93.xxxx.8.16.7000 R$ 45.295,04 Requisitado
82 Normal 01/02/2021 15:37 2022 2021/900045Alimentar TJPR 000xxxx-78.xxxx.8.16.7000 R$ 20.858,60 Requisitado
83 Normal 01/02/2021 15:37 2022 2021/900037Alimentar TJPR 000xxxx-63.xxxx.8.16.7000 R$ 76.995,91 Requisitado
84 Normal 01/02/2021 15:38 2022 2021/900035Alimentar TJPR 000xxxx-48.xxxx.8.16.7000 R$ 298.903,30 Requisitado
85 Normal 01/02/2021 15:41 2022 2021/900043Alimentar TJPR 000xxxx-85.xxxx.8.16.7000 R$ 56.786,83 Requisitado
86 Normal 01/02/2021 15:41 2022 2021/900038Alimentar TJPR 000xxxx-70.xxxx.8.16.7000 R$ 119.065,76 Requisitado
87 Normal 01/02/2021 15:44 2022 2021/900039Alimentar TJPR 000xxxx-55.xxxx.8.16.7000 R$ 48.779,42 Requisitado
88 Normal 01/02/2021 15:44 2022 2021/900040Alimentar TJPR 000xxxx-40.xxxx.8.16.7000 R$ 501.746,44 Requisitado
89 Normal 01/02/2021 15:44 2022 2021/900042Alimentar TJPR 000xxxx-25.xxxx.8.16.7000 R$ 112.015,24 Requisitado
90 Normal 01/02/2021 15:47 2022 2021/900027Alimentar TJPR 000xxxx-92.xxxx.8.16.7000 R$ 121.205,24 Requisitado
91 Normal 01/02/2021 15:48 2022 2021/900002Alimentar TJPR 000xxxx-77.xxxx.8.16.7000 R$ 17.046,04 Requisitado
92 Normal 01/02/2021 15:50 2022 2021/900010Alimentar TJPR 000xxxx-32.xxxx.8.16.7000 R$ 151.077,17 Requisitado
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AE6C-ACBA-510B-CD12 e informe o código AE6C-ACBA-510B-CD12
93 Normal 01/02/2021 15:50 2022 2021/900011Alimentar TJPR 000xxxx-17.xxxx.8.16.7000 R$ 
- Requisitado
94 Normal 01/02/2021 15:51 2022 2021/900014Alimentar TJPR 000xxxx-84.xxxx.8.16.7000 R$ 56.843,03 Requisitado
95 Normal 01/02/2021 15:55 2022 2021/900033Alimentar TJPR 000xxxx-69.xxxx.8.16.7000 R$ 35.924,66 Requisitado
96 Normal 01/02/2021 15:56 2022 2021/900034Alimentar TJPR 000xxxx-54.xxxx.8.16.7000 R$ 239.497,76 Requisitado
97 Normal 01/02/2021 15:56 2022 2021/900036Alimentar TJPR 000xxxx-39.xxxx.8.16.7000 R$ 35.868,39 Requisitado
98 Normal 01/02/2021 15:58 2022 2021/900022Alimentar TJPR 000xxxx-61.xxxx.8.16.7000 R$ 65.816,13 Requisitado
99 Normal 01/02/2021 16:07 2022 2021/900031Alimentar TJPR 000xxxx-83.xxxx.8.16.7000 R$ 18.338,69 Requisitado
100 Normal 01/02/2021 16:08 2022 2021/900032Alimentar TJPR 000xxxx-53.xxxx.8.16.7000 R$ 127.697,88 Requisitado
101 Normal 01/02/2021 16:09 2022 2021/900030Alimentar TJPR 000xxxx-23.xxxx.8.16.7000 R$ 65.821,94 Requisitado
102 Normal 01/02/2021 16:10 2022 2021/900005Alimentar TJPR 000xxxx-08.xxxx.8.16.7000 R$ 18.586,95 Requisitado
103 Normal 01/02/2021 16:10 2022 2021/900007Alimentar TJPR 000xxxx-75.xxxx.8.16.7000 R$ 49.181,91 Requisitado
104 Normal 01/02/2021 16:11 2022 2021/900008Alimentar TJPR 000xxxx-60.xxxx.8.16.7000 R$ 68.273,51 Requisitado
105 Normal 01/02/2021 16:11 2022 2021/900009Alimentar TJPR 000xxxx-45.xxxx.8.16.7000 R$ 63.152,34 Requisitado
106 Normal 01/02/2021 16:11 2022 2021/900012Alimentar TJPR 000xxxx-30.xxxx.8.16.7000 R$ 349.663,06 Requisitado
107 Normal 01/02/2021 16:11 2022 2021/900013Alimentar TJPR 000xxxx-15.xxxx.8.16.7000 R$ 28.294,68 Requisitado
108 Normal 01/02/2021 16:12 2022 2021/900016Alimentar TJPR 000xxxx-82.xxxx.8.16.7000 R$ 78.073,80 Requisitado
109 Normal 01/02/2021 16:12 2022 2021/900017Alimentar TJPR 000xxxx-67.xxxx.8.16.7000 R$ 79.831,84 Requisitado
110 Normal 01/02/2021 16:14 2022 2021/900021Alimentar TJPR 000xxxx-07.xxxx.8.16.7000 R$ 65.291,32 Requisitado
111 Normal 01/02/2021 16:26 2022 2021/900028Alimentar TJPR 000xxxx-29.xxxx.8.16.7000 R$ 21.632,60 Requisitado
112 Normal 01/02/2021 16:27 2022 2021/900029Alimentar TJPR 000xxxx-14.xxxx.8.16.7000 R$ 180.271,61 Requisitado
113 Normal 25/02/2021 15:04 2022 2021/900744Alimentar TJPR 000xxxx-17.xxxx.8.16.7000 R$ 119.534,00 Requisitado
114 Normal 16/03/2021 13:59 2022 2021/901025Alimentar TJPR 000xxxx-89.xxxx.8.16.7000 R$ 23.501,77 Requisitado
115 Normal 16/03/2021 14:00 2022 2021/901228Alimentar TJPR 000xxxx-44.xxxx.8.16.7000 R$ 115.896,68 Requisitado
116 Normal 27/04/2021 13:04 2022 2021/902513Alimentar TJPR 000xxxx-32.xxxx.8.16.7000 R$ 24.443,96 Requisitado
117 Normal 27/04/2021 13:06 2022 2021/902517Alimentar TJPR 000xxxx-84.xxxx.8.16.7000 R$ 18.360,32 Requisitado
118 Normal 27/04/2021 13:07 2022 2021/902519Alimentar TJPR 000xxxx-54.xxxx.8.16.7000 R$ 36.340,46 Requisitado
119 Normal 10/05/2021 09:56 2022 2021/901680Alimentar TJPR 000xxxx-19.xxxx.8.16.7000 R$ 85.374,05 Requisitado
120 Normal 10/05/2021 09:56 2022 2021/901679Alimentar TJPR 000xxxx-04.xxxx.8.16.7000 R$ 63.517,34 Requisitado
121 Normal 10/05/2021 09:57 2022 2021/901363Alimentar TJPR 000xxxx-71.xxxx.8.16.7000 R$ 40.068,25 Requisitado
122 Normal 10/05/2021 09:57 2022 2021/901365Alimentar TJPR 000xxxx-56.xxxx.8.16.7000 R$ 53.679,47 Requisitado
123 Normal 10/05/2021 13:00 2022 2021/902548Alimentar TJPR 000xxxx-16.xxxx.8.16.7000 R$ 64.723,02 Requisitado
124 Normal 10/05/2021 13:01 2022 2021/902649Alimentar TJPR 000xxxx-53.xxxx.8.16.7000 R$ 12.917,20 Requisitado
125 Normal 10/05/2021 13:22 2022 2021/902650Alimentar TJPR 000xxxx-90.xxxx.8.16.7000 R$ 9.668,69 Requisitado
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126 Normal 10/05/2021 13:22 2022 2021/902651Alimentar TJPR 000xxxx-75.xxxx.8.16.7000 R$ 60.093,71 Requisitado
127 Normal 10/05/2021 13:23 2022 2021/902549Alimentar TJPR 000xxxx-45.xxxx.8.16.7000 R$ 54.720,44 Requisitado
128 Normal 10/05/2021 13:23 2022 2021/902653Alimentar TJPR 000xxxx-30.xxxx.8.16.7000 R$ 11.101,24 Requisitado
129 Normal 10/05/2021 13:24 2022 2021/902654Alimentar TJPR 000xxxx-15.xxxx.8.16.7000 R$ 33.149,64 Requisitado
130 Normal 20/05/2021 15:52 2022 2021/903346Alimentar TJPR 000xxxx-31.xxxx.8.16.7000 R$ 86.906,12 Requisitado
131 Normal 24/05/2021 14:21 2022 2021/903038Alimentar TJPR 000xxxx-60.xxxx.8.16.7000 R$ 32.727,88 Requisitado
132 Normal 26/05/2021 18:29 2022 2021/903345Alimentar TJPR 000xxxx-12.xxxx.8.16.7000 R$ 46.186,49 Requisitado
133 Normal 27/05/2021 17:18 2022 2021/903671Alimentar TJPR 000xxxx-53.xxxx.8.16.7000 R$ 143.496,70 Requisitado
134 Normal 27/05/2021 17:18 2022 2021/903672Alimentar TJPR 000xxxx-38.xxxx.8.16.7000 R$ 18.654,57 Requisitado
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136 Normal 10/06/2021 12:40 2022 2021/904196Alimentar TJPR 000xxxx-06.xxxx.8.16.7000 R$ 36.414,02 Requisitado
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139 Normal 10/06/2021 12:43 2022 2021/904199Alimentar TJPR 000xxxx-43.xxxx.8.16.7000 R$ 19.221,02 Requisitado
140 Normal 16/06/2021 11:18 2022 2021/904574Alimentar TJPR 000xxxx-07.xxxx.8.16.7000 R$ 20.935,14 Requisitado
141 Normal 16/06/2021 15:28 2022 2021/904135Alimentar TJPR 000xxxx-79.xxxx.8.16.7000 R$ 188.206,41 Requisitado
142 Normal 16/06/2021 15:29 2022 2021/904253Alimentar TJPR 000xxxx-64.xxxx.8.16.7000 R$ 344.989,11 Requisitado
143 Normal 16/06/2021 15:29 2022 2021/904254Alimentar TJPR 000xxxx-49.xxxx.8.16.7000 R$ 20.699,35 Requisitado
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145 Normal 16/06/2021 15:30 2022 2021/904272Alimentar TJPR 000xxxx-04.xxxx.8.16.7000 R$ 30.708,15 Requisitado
146 Normal 16/06/2021 15:30 2022 2021/904296Alimentar TJPR 000xxxx-86.xxxx.8.16.7000 R$ 23.345,77 Requisitado
147 Normal 16/06/2021 15:30 2022 2021/904297Alimentar TJPR 000xxxx-71.xxxx.8.16.7000 R$ 179.777,44 Requisitado
148 Normal 16/06/2021 15:31 2022 2021/904440Alimentar TJPR 000xxxx-56.xxxx.8.16.7000 R$ 62.044,20 Requisitado
149 Normal 16/06/2021 15:31 2022 2021/904471Alimentar TJPR 000xxxx-41.xxxx.8.16.7000 R$ 23.353,45 Requisitado
150 Normal 16/06/2021 15:31 2022 2021/904472Alimentar TJPR 000xxxx-26.xxxx.8.16.7000 R$ 235.327,88 Requisitado
151 Normal 16/06/2021 15:49 2022 2021/904448Alimentar TJPR 000xxxx-93.xxxx.8.16.7000 R$ 302.744,83 Requisitado
152 Normal 25/06/2021 09:03 2022 2021/905218Alimentar TJPR 000xxxx-38.xxxx.8.16.7000 R$ 353.196,84 Requisitado
153 Normal 25/06/2021 09:03 2022 2021/905219Alimentar TJPR 000xxxx-23.xxxx.8.16.7000 R$ 42.383,62 Requisitado
154 Normal 25/06/2021 09:03 2022 2021/905215Alimentar TJPR 000xxxx-08.xxxx.8.16.7000 R$ 19.164,84 Requisitado
155 Normal 25/06/2021 09:05 2022 2021/905102Alimentar TJPR 000xxxx-15.xxxx.8.16.7000 R$ 137.839,79 Requisitado
156 Normal 25/06/2021 09:05 2022 2021/905101Alimentar TJPR 000xxxx-97.xxxx.8.16.7000 R$ 64.133,33 Requisitado
157 Normal 25/06/2021 09:06 2022 2021/905212Alimentar TJPR 000xxxx-67.xxxx.8.16.7000 R$ 42.949,98 Requisitado
158 Normal 25/06/2021 09:07 2022 2021/905213Alimentar TJPR 000xxxx-52.xxxx.8.16.7000 R$ 124.056,36 Requisitado
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159 Normal 25/06/2021 09:07 2022 2021/905214Alimentar TJPR 000xxxx-37.xxxx.8.16.7000 R$ 143.793,20 Requisitado
160 Normal 30/06/2021 17:25 2022 2021/905308Alimentar TJPR 000xxxx-19.xxxx.8.16.7000 R$ 65.061,63 Requisitado
161 Normal 30/06/2021 17:32 2022 2021/905310Alimentar TJPR 000xxxx-71.xxxx.8.16.7000 R$ 43.162,72 Requisitado
162 Normal 30/06/2021 17:32 2022 2021/905311Alimentar TJPR 000xxxx-41.xxxx.8.16.7000 R$ 32.781,69 Requisitado
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164 Normal 30/06/2021 17:34 2022 2021/905759Alimentar TJPR 000xxxx-78.xxxx.8.16.7000 R$ 73.054,49 Requisitado
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167 Normal 30/06/2021 17:35 2022 2021/905772Alimentar TJPR 000xxxx-33.xxxx.8.16.7000 R$ 37.862,64 Requisitado
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169 Normal 30/06/2021 17:35 2022 2021/905774Alimentar TJPR 000xxxx-03.xxxx.8.16.7000 R$ 40.232,03 Requisitado
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171 Normal 30/06/2021 17:36 2022 2021/905782Alimentar TJPR 000xxxx-55.xxxx.8.16.7000 R$ 94.355,05 Requisitado
172 Normal 30/06/2021 17:37 2022 2021/905797Alimentar TJPR 000xxxx-25.xxxx.8.16.7000 R$ 75.490,71 Requisitado
173 Normal 30/06/2021 17:37 2022 2021/905808Alimentar TJPR 000xxxx-10.xxxx.8.16.7000 R$ 17.705,00 Requisitado
174 Normal 30/06/2021 17:37 2022 2021/905895Alimentar TJPR 000xxxx-92.xxxx.8.16.7000 R$ 43.731,08 Requisitado
175 Normal 30/06/2021 17:37 2022 2021/905933Alimentar TJPR 000xxxx-77.xxxx.8.16.7000 R$ 351.325,32 Requisitado
176 Normal 30/06/2021 17:38 2022 2021/905940Alimentar TJPR 000xxxx-62.xxxx.8.16.7000 R$ 41.604,19 Requisitado
177 Normal 30/06/2021 17:38 2022 2021/905941Alimentar TJPR 000xxxx-47.xxxx.8.16.7000 R$ 276.672,40 Requisitado
178 Normal 30/06/2021 17:39 2022 2021/905968Alimentar TJPR 000xxxx-17.xxxx.8.16.7000 R$ 17.450,64 Requisitado
179 Normal 30/06/2021 18:09 2022 2021/905111Alimentar TJPR 000xxxx-56.xxxx.8.16.7000 R$ 18.184,42 Requisitado
180 Normal 30/06/2021 18:10 2022 2021/905406Alimentar TJPR 000xxxx-63.xxxx.8.16.7000 R$ 267.058,38 Requisitado
181 Normal 30/06/2021 18:10 2022 2021/905409Alimentar TJPR 000xxxx-33.xxxx.8.16.7000 R$ 151.911,26 Requisitado
182 Normal 30/06/2021 18:10 2022 2021/905415Alimentar TJPR 000xxxx-18.xxxx.8.16.7000 R$ 103.661,89 Requisitado
183 Normal 30/06/2021 18:11 2022 2021/905407Alimentar TJPR 000xxxx-03.xxxx.8.16.7000 R$ 53.411,67 Requisitado
184 Normal 30/06/2021 18:11 2022 2021/905440Alimentar TJPR 000xxxx-55.xxxx.8.16.7000 R$ 185.680,05 Requisitado
185 Normal 30/06/2021 18:11 2022 2021/905526Alimentar TJPR 000xxxx-25.xxxx.8.16.7000 R$ 20.267,11 Requisitado
186 Normal 30/06/2021 18:11 2022 2021/905545Alimentar TJPR 000xxxx-10.xxxx.8.16.7000 R$ 17.551,64 Requisitado
187 Normal 30/06/2021 18:12 2022 2021/905547Alimentar TJPR 000xxxx-92.xxxx.8.16.7000 R$ 175.516,38 Requisitado
188 Normal 30/07/2020 15:49 2022 2020/905105 Comum TJPR 000xxxx-69.xxxx.8.16.7000 R$ 49.519,38 Requisitado
189 Normal 25/02/2021 15:04 2022 2021/900720 Comum TJPR 000xxxx-32.xxxx.8.16.7000 R$ 96.006,44 Requisitado
190 Normal 30/06/2021 19:24 2022 2021/905975 Comum TJPR 000xxxx-24.xxxx.8.16.7000 R$ 22.727,21 Requisitado
191 Normal 30/06/2021 19:27 2022 2021/905976 Comum TJPR 000xxxx-76.xxxx.8.16.7000 R$ 22.727,21 Requisitado
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AE6C-ACBA-510B-CD12 e informe o código AE6C-ACBA-510B-CD12
192 Normal 16/07/2021 17:31 2023 2021/904647Alimentar TJPR 000xxxx-26.xxxx.8.16.7000 R$ 24.219,58 Requisitado
193 Normal 10/08/2021 09:34 2023 2021/906558Alimentar TJPR 000xxxx-96.xxxx.8.16.7000 R$ 125.042,85 Requisitado
194 Normal 10/08/2021 09:35 2023 2021/906566Alimentar TJPR 000xxxx-81.xxxx.8.16.7000 R$ 401.288,70 Requisitado
195 Normal 10/08/2021 09:35 2023 2021/906567Alimentar TJPR 000xxxx-66.xxxx.8.16.7000 R$ 32.103,09 Requisitado
196 Normal 10/08/2021 09:35 2023 2021/906572Alimentar TJPR 000xxxx-51.xxxx.8.16.7000 R$ 43.855,80 Requisitado
197 Normal 10/08/2021 09:36 2023 2021/906576Alimentar TJPR 000xxxx-36.xxxx.8.16.7000 R$ 101.300,57 Requisitado
198 Normal 10/08/2021 09:36 2023 2021/906596Alimentar TJPR 000xxxx-21.xxxx.8.16.7000 R$ 51.348,30 Requisitado
199 Normal 10/08/2021 09:37 2023 2021/906597Alimentar TJPR 000xxxx-06.xxxx.8.16.7000 R$ 256.397,60 Requisitado
200 Normal 10/08/2021 09:37 2023 2021/906598Alimentar TJPR 000xxxx-88.xxxx.8.16.7000 R$ 259.321,07 Requisitado
201 Normal 04/10/2021 13:48 2023 2021/906908Alimentar TJPR 000xxxx-66.xxxx.8.16.7000 R$ 21.231,29 Requisitado
202 Normal 04/10/2021 13:49 2023 2021/907021Alimentar TJPR 000xxxx-51.xxxx.8.16.7000 R$ 18.841,20 Requisitado
203 Normal 04/10/2021 13:49 2023 2021/907066Alimentar TJPR 000xxxx-21.xxxx.8.16.7000 R$ 28.372,22 Requisitado
204 Normal 04/10/2021 13:50 2023 2021/907067Alimentar TJPR 000xxxx-06.xxxx.8.16.7000 R$ 300.417,77 Requisitado
205 Normal 04/10/2021 13:50 2023 2021/907022Alimentar TJPR 000xxxx-88.xxxx.8.16.7000 R$ 188.412,01 Requisitado
206 Normal 04/10/2021 13:50 2023 2021/907028Alimentar TJPR 000xxxx-73.xxxx.8.16.7000 R$ 21.650,10 Requisitado
207 Normal 04/10/2021 13:50 2023 2021/907029Alimentar TJPR 000xxxx-58.xxxx.8.16.7000 R$ 216.501,09 Requisitado
208 Normal 04/10/2021 13:51 2023 2021/907032Alimentar TJPR 000xxxx-43.xxxx.8.16.7000 R$ 16.618,06 Requisitado
209 Normal 21/10/2021 14:28 2023 2021/907745Alimentar TJPR 001xxxx-25.xxxx.8.16.7000 R$ 65.943,39 Requisitado
210 Normal 21/10/2021 14:31 2023 2021/907750Alimentar TJPR 001xxxx-47.xxxx.8.16.7000 R$ 43.964,58 Requisitado
211 Normal 21/10/2021 14:32 2023 2021/907752Alimentar TJPR 001xxxx-17.xxxx.8.16.7000 R$ 26.429,58 Requisitado
212 Normal 29/10/2021 14:30 2023 2021/907466Alimentar TJPR 001xxxx-18.xxxx.8.16.7000 R$ 133.047,94 Requisitado
213 Normal 29/10/2021 14:31 2023 2021/907483Alimentar TJPR 001xxxx-85.xxxx.8.16.7000 R$ 28.028,66 Requisitado
214 Normal 29/10/2021 14:31 2023 2021/907591Alimentar TJPR 001xxxx-55.xxxx.8.16.7000 R$ 34.806,84 Requisitado
215 Normal 29/10/2021 14:32 2023 2021/907594Alimentar TJPR 001xxxx-25.xxxx.8.16.7000 R$ 46.491,34 Requisitado
216 Normal 29/10/2021 14:33 2023 2021/907596Alimentar TJPR 001xxxx-92.xxxx.8.16.7000 R$ 77.268,94 Requisitado
217 Normal 29/10/2021 14:38 2023 2021/907622Alimentar TJPR 001xxxx-47.xxxx.8.16.7000 R$ 39.427,88 Requisitado
218 Normal 29/10/2021 14:38 2023 2021/907623Alimentar TJPR 001xxxx-32.xxxx.8.16.7000 R$ 328.565,72 Requisitado
219 Normal 29/10/2021 14:38 2023 2021/907628Alimentar TJPR 001xxxx-17.xxxx.8.16.7000 R$ 34.934,48 Requisitado
220 Normal 29/10/2021 14:39 2023 2021/907629Alimentar TJPR 001xxxx-02.xxxx.8.16.7000 R$ 349.344,78 Requisitado
221 Normal 03/12/2021 15:28 2023 2021/908513Alimentar TJPR 001xxxx-02.xxxx.8.16.7000 R$ 32.607,13 Requisitado
222 Normal 03/12/2021 15:29 2023 2021/908512Alimentar TJPR 001xxxx-84.xxxx.8.16.7000 R$ 22.403,65 Requisitado
223 Normal 03/12/2021 15:30 2023 2021/908514Alimentar TJPR 001xxxx-39.xxxx.8.16.7000 R$ 37.232,12 Requisitado
224 Normal 12/01/2022 10:23 2023 2021/907639Alimentar TJPR 000xxxx-05.xxxx.8.16.7000 R$ 23.401,96 Requisitado
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225 Normal 12/01/2022 10:24 2023 2021/907640Alimentar TJPR 000xxxx-87.xxxx.8.16.7000 R$ 234.019,61 Requisitado
226 Normal 12/01/2022 10:25 2023 2021/908774Alimentar TJPR 000xxxx-72.xxxx.8.16.7000 R$ 20.370,99 Requisitado
227 Normal 12/01/2022 10:27 2023 2021/908775Alimentar TJPR 000xxxx-57.xxxx.8.16.7000 R$ 200.364,36 Requisitado
228 Normal 12/01/2022 10:27 2023 2021/908780Alimentar TJPR 000xxxx-27.xxxx.8.16.7000 R$ 36.453,51 Requisitado
229 Normal 12/01/2022 10:27 2023 2021/908781Alimentar TJPR 000xxxx-12.xxxx.8.16.7000 R$ 245.131,12 Requisitado
230 Normal 12/01/2022 10:27 2023 2021/908782Alimentar TJPR 000xxxx-94.xxxx.8.16.7000 R$ 22.678,30 Requisitado
231 Normal 12/01/2022 10:28 2023 2021/908783Alimentar TJPR 000xxxx-79.xxxx.8.16.7000 R$ 38.090,57 Requisitado
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235 Normal 12/01/2022 10:28 2023 2021/908788Alimentar TJPR 000xxxx-04.xxxx.8.16.7000 R$ 166.055,30 Requisitado
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237 Normal 12/01/2022 10:29 2023 2021/908790Alimentar TJPR 000xxxx-71.xxxx.8.16.7000 R$ 22.789,44 Requisitado
238 Normal 12/01/2022 10:29 2023 2021/908791Alimentar TJPR 000xxxx-56.xxxx.8.16.7000 R$ 455.788,70 Requisitado
239 Normal 12/01/2022 10:29 2023 2022/900004Alimentar TJPR 000xxxx-41.xxxx.8.16.7000 R$ 22.702,51 Requisitado
240 Normal 01/02/2022 18:09 2023 2022/900386Alimentar TJPR 000xxxx-23.xxxx.8.16.7000 R$ 35.789,49 Requisitado
241 Normal 01/02/2022 18:10 2023 2022/900388Alimentar TJPR 000xxxx-90.xxxx.8.16.7000 R$ 35.439,70 Requisitado
242 Normal 14/02/2022 09:13 2023 2022/900172Alimentar TJPR 000xxxx-07.xxxx.8.16.7000 R$ 27.653,43 Requisitado
243 Normal 24/02/2022 17:22 2023 2022/901048Alimentar TJPR 000xxxx-52.xxxx.8.16.7000 R$ 64.188,40 Requisitado
244 Normal 24/02/2022 17:23 2023 2022/901050Alimentar TJPR 000xxxx-22.xxxx.8.16.7000 R$ 41.355,95 Requisitado
245 Normal 24/02/2022 17:24 2023 2022/901051Alimentar TJPR 000xxxx-07.xxxx.8.16.7000 R$ 35.868,20 Requisitado
246 Normal 24/02/2022 17:24 2023 2022/901052Alimentar TJPR 000xxxx-89.xxxx.8.16.7000 R$ 32.688,85 Requisitado
247 Normal 16/03/2022 18:30 2023 2022/901865Alimentar TJPR 000xxxx-82.xxxx.8.16.7000 R$ 31.481,00 Requisitado
248 Normal 16/03/2022 18:31 2023 2022/901866Alimentar TJPR 000xxxx-52.xxxx.8.16.7000 R$ 21.588,14 Requisitado
249 Normal 16/03/2022 18:31 2023 2022/901868Alimentar TJPR 000xxxx-07.xxxx.8.16.7000 R$ 23.507,78 Requisitado
250 Normal 16/03/2022 18:32 2023 2022/901869Alimentar TJPR 000xxxx-89.xxxx.8.16.7000 R$ 32.632,26 Requisitado
251 Normal 16/03/2022 18:32 2023 2022/901870Alimentar TJPR 000xxxx-74.xxxx.8.16.7000 R$ 25.539,44 Requisitado
252 Normal 22/03/2022 17:14 2023 2022/902183Alimentar TJPR 000xxxx-26.xxxx.8.16.7000 R$ 33.116,24 Requisitado
253 Normal 22/03/2022 17:14 2023 2022/902184Alimentar TJPR 000xxxx-11.xxxx.8.16.7000 R$ 27.235,31 Requisitado
254 Normal 30/03/2022 18:09 2023 2022/903021Alimentar TJPR 000xxxx-15.xxxx.8.16.7000 R$ 34.773,73 Requisitado
255 Normal 30/03/2022 18:11 2023 2022/900667Alimentar TJPR 000xxxx-97.xxxx.8.16.7000 R$ 74.204,91 Requisitado
256 Normal 30/03/2022 18:11 2023 2022/900668Alimentar TJPR 000xxxx-82.xxxx.8.16.7000 R$ 56.312,61 Requisitado
257 Normal 30/03/2022 18:12 2023 2022/902953Alimentar TJPR 000xxxx-52.xxxx.8.16.7000 R$ 26.539,04 Requisitado
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258 Normal 30/03/2022 18:13 2023 2022/903010Alimentar TJPR 000xxxx-07.xxxx.8.16.7000 R$ 27.692,98 Requisitado
259 Normal 30/03/2022 18:13 2023 2022/903011Alimentar TJPR 000xxxx-89.xxxx.8.16.7000 R$ 70.721,84 Requisitado
260 Normal 31/03/2022 17:42 2023 2022/902937Alimentar TJPR 000xxxx-90.xxxx.8.16.7000 R$ 22.023,72 Requisitado
261 Normal 31/03/2022 17:42 2023 2022/903116Alimentar TJPR 000xxxx-60.xxxx.8.16.7000 R$ 148.153,80 Requisitado
262 Normal 31/03/2022 17:43 2023 2022/903149Alimentar TJPR 000xxxx-45.xxxx.8.16.7000 R$ 35.824,16 Requisitado
263 Normal 31/03/2022 17:45 2023 2022/903143Alimentar TJPR 000xxxx-82.xxxx.8.16.7000 R$ 100.646,68 Requisitado
264 Normal 31/03/2022 21:36 2023 2022/903042Alimentar TJPR 000xxxx-92.xxxx.8.16.7000 R$ 29.400,30 Requisitado
265 Normal 31/03/2022 21:36 2023 2022/903043Alimentar TJPR 000xxxx-77.xxxx.8.16.7000 R$ 292.195,49 Requisitado
266 Normal 01/04/2022 16:46 2023 2022/903204Alimentar TJPR 000xxxx-67.xxxx.8.16.7000 R$ 88.276,79 Requisitado
267 Normal 01/04/2022 16:46 2023 2022/903265Alimentar TJPR 000xxxx-37.xxxx.8.16.7000 R$ 60.060,75 Requisitado
268 Normal 01/04/2022 16:47 2023 2022/903263Alimentar TJPR 000xxxx-22.xxxx.8.16.7000 R$ 45.869,88 Requisitado
269 Normal 01/04/2022 16:47 2023 2022/903179Alimentar TJPR 000xxxx-07.xxxx.8.16.7000 R$ 42.653,51 Requisitado
270 Normal 01/04/2022 16:47 2023 2022/903264Alimentar TJPR 000xxxx-89.xxxx.8.16.7000 R$ 34.500,48 Requisitado
271 Normal 01/04/2022 16:48 2023 2022/903262Alimentar TJPR 000xxxx-59.xxxx.8.16.7000 R$ 77.080,04 Requisitado
272 Normal 01/04/2022 16:48 2023 2022/903266Alimentar TJPR 000xxxx-29.xxxx.8.16.7000 R$ 33.239,91 Requisitado
273 Normal 01/04/2022 16:49 2023 2022/903267Alimentar TJPR 000xxxx-14.xxxx.8.16.7000 R$ 130.422,82 Requisitado
274 Normal 30/03/2022 18:11 2023 2022/902790 Comum TJPR 000xxxx-67.xxxx.8.16.7000 R$ 20.924,82 Requisitado
275 Normal 31/03/2022 17:42 2023 2022/903119 Comum TJPR 000xxxx-75.xxxx.8.16.7000 R$ 180.700,94 Requisitado
276 Normal 01/04/2022 16:46 2023 2022/903261 Comum TJPR 000xxxx-82.xxxx.8.16.7000 R$ 77.550,00 Requisitado
277 Normal 04/04/2022 15:03 2024 2022/903479Alimentar TJPR 000xxxx-54.xxxx.8.16.7000 R$ 136.186,84 Requisitado
278 Normal 04/04/2022 15:03 2024 2022/903480Alimentar TJPR 000xxxx-39.xxxx.8.16.7000 R$ 96.717,41 Requisitado
279 Normal 04/04/2022 15:04 2024 2022/903483Alimentar TJPR 000xxxx-24.xxxx.8.16.7000 R$ 135.310,30 Requisitado
280 Normal 04/04/2022 15:04 2024 2022/903484Alimentar TJPR 000xxxx-09.xxxx.8.16.7000 R$ 245.673,10 Requisitado
281 Normal 04/04/2022 15:04 2024 2022/903485Alimentar TJPR 000xxxx-91.xxxx.8.16.7000 R$ 258.386,10 Requisitado
282 Normal 04/04/2022 15:04 2024 2022/903486Alimentar TJPR 000xxxx-76.xxxx.8.16.7000 R$ 258.838,96 Requisitado
283 Normal 04/04/2022 15:05 2024 2022/903487Alimentar TJPR 000xxxx-61.xxxx.8.16.7000 R$ 290.459,60 Requisitado
284 Normal 04/04/2022 15:05 2024 2022/903488Alimentar TJPR 000xxxx-46.xxxx.8.16.7000 R$ 302.243,16 Requisitado
285 Normal 04/04/2022 15:07 2024 2022/903463Alimentar TJPR 000xxxx-31.xxxx.8.16.7000 R$ 20.878,96 Requisitado
286 Normal 04/04/2022 15:08 2024 2022/903464Alimentar TJPR 000xxxx-16.xxxx.8.16.7000 R$ 189.808,69 Requisitado
287 Normal 10/06/2022 14:43 2024 2022/904924Alimentar TJPR 000xxxx-18.xxxx.8.16.7000 R$ 116.963,48 Requisitado
288 Normal 10/06/2022 14:43 2024 2022/904101Alimentar TJPR 000xxxx-03.xxxx.8.16.7000 R$ 160.629,10 Requisitado
289 Normal 10/06/2022 14:43 2024 2022/904104Alimentar TJPR 000xxxx-85.xxxx.8.16.7000 R$ 40.151,35 Requisitado
290 Normal 10/06/2022 14:44 2024 2022/904106Alimentar TJPR 000xxxx-70.xxxx.8.16.7000 R$ 116.944,13 Requisitado
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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291 Normal 10/06/2022 14:44 2024 2022/904818Alimentar TJPR 000xxxx-55.xxxx.8.16.7000 R$ 158.094,98 Requisitado
292 Normal 10/06/2022 14:55 2024 2022/904820Alimentar TJPR 000xxxx-40.xxxx.8.16.7000 R$ 74.070,52 Requisitado
293 Normal 04/08/2022 15:59 2024 2022/905825Alimentar TJPR 000xxxx-64.xxxx.8.16.7000 R$ 30.102,50 Requisitado
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295 Normal 18/08/2022 14:28 2024 2022/906163Alimentar TJPR 000xxxx-19.xxxx.8.16.7000 R$ 27.527,06 Requisitado
296 Normal 18/08/2022 14:29 2024 2022/906162Alimentar TJPR 000xxxx-04.xxxx.8.16.7000 R$ 33.055,85 Requisitado
297 Normal 18/08/2022 14:30 2024 2022/906159Alimentar TJPR 000xxxx-71.xxxx.8.16.7000 R$ 77.028,92 Requisitado
298 Normal 01/09/2022 10:47 2024 2022/906337Alimentar TJPR 000xxxx-62.xxxx.8.16.7000 R$ 53.079,04 Requisitado
299 Normal 01/09/2022 10:47 2024 2022/906338Alimentar TJPR 000xxxx-47.xxxx.8.16.7000 R$ 520.728,38 Requisitado
300 Normal 10/10/2022 13:33 2024 2022/907072Alimentar TJPR 001xxxx-20.xxxx.8.16.7000 R$ 134.013,99 Requisitado
301 Normal 10/10/2022 13:33 2024 2022/907085Alimentar TJPR 001xxxx-05.xxxx.8.16.7000 R$ 39.474,50 Requisitado
302 Normal 13/10/2022 15:53 2024 2022/907488Alimentar TJPR 001xxxx-21.xxxx.8.16.7000 R$ 29.255,15 Requisitado
303 Normal 13/10/2022 15:54 2024 2022/907490Alimentar TJPR 001xxxx-88.xxxx.8.16.7000 R$ 79.173,61 Requisitado
304 Normal 24/10/2022 17:55 2024 2022/907762Alimentar TJPR 001xxxx-21.xxxx.8.16.7000 R$ 31.453,27 Requisitado
305 Normal 24/10/2022 17:57 2024 2022/907763Alimentar TJPR 001xxxx-06.xxxx.8.16.7000 R$ 59.203,37 Requisitado
306 Normal 24/10/2022 17:58 2024 2022/907764Alimentar TJPR 001xxxx-88.xxxx.8.16.7000 R$ 59.203,37 Requisitado
307 Normal 24/10/2022 17:59 2024 2022/907765Alimentar TJPR 001xxxx-73.xxxx.8.16.7000 R$ 60.819,80 Requisitado
308 Normal 24/10/2022 17:59 2024 2022/907766Alimentar TJPR 001xxxx-58.xxxx.8.16.7000 R$ 65.946,53 Requisitado
309 Normal 24/10/2022 17:59 2024 2022/907767Alimentar TJPR 001xxxx-43.xxxx.8.16.7000 R$ 69.359,65 Requisitado
310 Normal 28/10/2022 09:26 2024 2022/907796Alimentar TJPR 001xxxx-68.xxxx.8.16.7000 R$ 179.081,86 Requisitado
311 Normal 28/10/2022 09:27 2024 2022/907797Alimentar TJPR 001xxxx-53.xxxx.8.16.7000 R$ 96.498,90 Requisitado
312 Normal 07/11/2022 06:54 2024 2022/907968Alimentar TJPR 001xxxx-15.xxxx.8.16.7000 R$ 84.162,41 Requisitado
313 Normal 07/11/2022 06:54 2024 2022/907967Alimentar TJPR 001xxxx-97.xxxx.8.16.7000 R$ 47.608,58 Requisitado
314 Normal 23/11/2022 16:14 2024 2022/908452Alimentar TJPR 001xxxx-30.xxxx.8.16.7000 R$ 27.510,37 Requisitado
315 Normal 23/11/2022 16:15 2024 2022/908455Alimentar TJPR 001xxxx-82.xxxx.8.16.7000 R$ 72.684,10 Requisitado
316 Normal 23/11/2022 16:16 2024 2022/908457Alimentar TJPR 001xxxx-52.xxxx.8.16.7000 R$ 84.430,36 Requisitado
317 Normal 25/11/2022 17:00 2024 2022/908451Alimentar TJPR 001xxxx-30.xxxx.8.16.7000 R$ 69.960,15 Requisitado
318 Normal 25/11/2022 17:00 2024 2022/908459Alimentar TJPR 001xxxx-15.xxxx.8.16.7000 R$ 93.142,10 Requisitado
319 Normal 25/11/2022 17:00 2024 2022/908474Alimentar TJPR 001xxxx-97.xxxx.8.16.7000 R$ 107.924,92 Requisitado
320 Normal 25/11/2022 17:00 2024 2022/908543Alimentar TJPR 001xxxx-82.xxxx.8.16.7000 R$ 67.351,97 Requisitado
321 Normal 25/11/2022 17:00 2024 2022/908544Alimentar TJPR 001xxxx-67.xxxx.8.16.7000 R$ 197.310,95 Requisitado
322 Normal 25/11/2022 17:00 2024 2022/908548Alimentar TJPR 001xxxx-52.xxxx.8.16.7000 R$ 28.375,63 Requisitado
323 Normal 25/11/2022 17:00 2024 2022/908559Alimentar TJPR 001xxxx-37.xxxx.8.16.7000 R$ 28.194,53 Requisitado
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340 Normal 27/03/2024 04:22 2025 2024/903899Alimentar TJPR 000xxxx-73.xxxx.8.16.7000 R$ 152.574,62 Requisitado
341 Normal 27/03/2024 04:23 2025 2024/903896Alimentar TJPR 000xxxx-58.xxxx.8.16.7000 R$ 50.859,55 Requisitado
342 Normal 27/03/2024 04:23 2025 2024/904002Alimentar TJPR 000xxxx-43.xxxx.8.16.7000 R$ 63.429,43 Requisitado
343 Normal 27/03/2024 04:23 2025 2024/903493Alimentar TJPR 000xxxx-28.xxxx.8.16.7000 R$ 38.015,63 Requisitado
344 Normal 27/03/2024 04:23 2025 2024/903900Alimentar TJPR 000xxxx-13.xxxx.8.16.7000 R$ 70.983,86 Requisitado
345 Normal 27/03/2024 04:24 2025 2024/903494Alimentar TJPR 000xxxx-65.xxxx.8.16.7000 R$ 331.676,27 Requisitado
346 Normal 27/03/2024 04:24 2025 2024/903495Alimentar TJPR 000xxxx-50.xxxx.8.16.7000 R$ 21.195,70 Requisitado
347 Normal 27/03/2024 04:25 2025 2024/903894Alimentar TJPR 000xxxx-35.xxxx.8.16.7000 R$ 24.472,14 Requisitado
348 Normal 27/03/2024 04:25 2025 2024/903895Alimentar TJPR 000xxxx-20.xxxx.8.16.7000 R$ 244.721,36 Requisitado
349 Normal 27/03/2024 04:25 2025 2024/903897Alimentar TJPR 000xxxx-05.xxxx.8.16.7000 R$ 112.920,95 Requisitado
350 Normal 27/03/2024 04:25 2025 2024/903898Alimentar TJPR 000xxxx-87.xxxx.8.16.7000 R$ 141.473,05 Requisitado
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352 Normal 27/03/2024 04:25 2025 2024/903902Alimentar TJPR 000xxxx-57.xxxx.8.16.7000 R$ 256.039,31 Requisitado
353 Normal 27/03/2024 04:26 2025 2024/904005Alimentar TJPR 000xxxx-42.xxxx.8.16.7000 R$ 29.592,12 Requisitado
354 Normal 27/03/2024 04:26 2025 2024/904004Alimentar TJPR 000xxxx-12.xxxx.8.16.7000 R$ 245.510,72 Requisitado
355 Normal 27/03/2024 04:26 2025 2024/904006Alimentar TJPR 000xxxx-94.xxxx.8.16.7000 R$ 65.007,94 Requisitado
356 Normal 27/03/2024 04:26 2025 2024/904007Alimentar TJPR 000xxxx-79.xxxx.8.16.7000 R$ 142.040,41 Requisitado
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357 Normal 27/03/2024 04:26 2025 2024/904008Alimentar TJPR 000xxxx-64.xxxx.8.16.7000 R$ 87.949,32 Requisitado
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359 Normal 27/03/2024 16:53 2025 2024/902195Alimentar TJPR 000xxxx-34.xxxx.8.16.7000 R$ 180.437,24 Requisitado
360 Normal 28/03/2024 04:34 2025 2024/904262Alimentar TJPR 000xxxx-27.xxxx.8.16.7000 R$ 186.176,86 Requisitado
361 Normal 28/03/2024 04:34 2025 2024/904266Alimentar TJPR 000xxxx-12.xxxx.8.16.7000 R$ 78.303,62 Requisitado
362 Normal 28/03/2024 04:34 2025 2024/904538Alimentar TJPR 000xxxx-94.xxxx.8.16.7000 R$ 141.458,72 Requisitado
363 Normal 28/03/2024 04:35 2025 2024/904534Alimentar TJPR 000xxxx-64.xxxx.8.16.7000 R$ 1.688,51 Requisitado
364 Normal 28/03/2024 04:35 2025 2024/904265Alimentar TJPR 000xxxx-19.xxxx.8.16.7000 R$ 50.372,61 Requisitado
365 Normal 28/03/2024 04:35 2025 2024/904533Alimentar TJPR 000xxxx-04.xxxx.8.16.7000 R$ 27.501,30 Requisitado
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367 Normal 28/03/2024 04:36 2025 2024/904535Alimentar TJPR 000xxxx-71.xxxx.8.16.7000 R$ 21.106,43 Requisitado
368 Normal 28/03/2024 04:36 2025 2024/904269Alimentar TJPR 000xxxx-56.xxxx.8.16.7000 R$ 59.022,74 Requisitado
369 Normal 01/04/2024 17:42 2025 2024/904928Alimentar TJPR 000xxxx-47.xxxx.8.16.7000 R$ 26.400,80 Requisitado
370 Normal 02/04/2024 14:16 2025 2024/905273Alimentar TJPR 000xxxx-72.xxxx.8.16.7000 R$ 32.952,45 Requisitado
371 Normal 02/04/2024 18:02 2025 2024/905375Alimentar TJPR 000xxxx-30.xxxx.8.16.7000 R$ 95.935,46 Requisitado
372 Normal 28/03/2024 04:35 2025 2024/904536 Comum TJPR 000xxxx-79.xxxx.8.16.7000 R$ 37.108,67 Requisitado
373 Normal 01/04/2024 17:44 2025 2024/904929 Comum TJPR 000xxxx-84.xxxx.8.16.7000 R$ 266.156,06 Requisitado
374 Normal 02/04/2024 18:32 2025 2024/905377 Comum TJPR 000xxxx-36.xxxx.8.16.7000 R$ 37.008,89 Requisitado
375 Normal 09/04/2024 18:13 2026 2024/905615Alimentar TJPR 000xxxx-61.xxxx.8.16.7000 R$ 39.136,66 Requisitado
376 Normal 09/04/2024 18:13 2026 2024/905616Alimentar TJPR 000xxxx-46.xxxx.8.16.7000 R$ 32.352,99 Requisitado
377 Normal 09/04/2024 18:14 2026 2024/905618Alimentar TJPR 000xxxx-16.xxxx.8.16.7000 R$ 34.681,57 Requisitado
378 Normal 06/06/2024 13:09 2026 2024/907198Alimentar TJPR 000xxxx-22.xxxx.8.16.7000 R$ 69.234,57 Requisitado
379 Normal 06/06/2024 13:09 2026 2024/907199Alimentar TJPR 000xxxx-07.xxxx.8.16.7000 R$ 55.935,67 Requisitado
380 Normal 06/06/2024 13:11 2026 2024/907201Alimentar TJPR 000xxxx-89.xxxx.8.16.7000 R$ 38.482,14 Requisitado
381 Normal 06/06/2024 13:11 2026 2024/907202Alimentar TJPR 000xxxx-74.xxxx.8.16.7000 R$ 90.507,67 Requisitado
382 Normal 06/06/2024 13:11 2026 2024/907203Alimentar TJPR 000xxxx-59.xxxx.8.16.7000 R$ 36.701,47 Requisitado
383 Normal 12/06/2024 18:06 2026 2024/907536Alimentar TJPR 000xxxx-41.xxxx.8.16.7000 R$ 99.744,36 Requisitado
384 Normal 04/07/2024 21:13 2026 2024/907926Alimentar TJPR 001xxxx-42.xxxx.8.16.7000 R$ 142.264,76 Requisitado
385 Normal 10/07/2024 14:02 2026 2024/908265Alimentar TJPR 001xxxx-19.xxxx.8.16.7000 R$ 39.640,79 Requisitado
386 Normal 10/07/2024 14:27 2026 2024/908647Alimentar TJPR 001xxxx-41.xxxx.8.16.7000 R$ 62.470,06 Requisitado
387 Normal 12/07/2024 16:14 2026 2024/908879Alimentar TJPR 001xxxx-86.xxxx.8.16.7000 R$ 53.648,20 Requisitado
388 Normal 17/07/2024 17:15 2026 2024/909091Alimentar TJPR 001xxxx-11.xxxx.8.16.7000 R$ 44.909,44 Requisitado
389 Normal 25/07/2024 15:09 2026 2024/909267Alimentar TJPR 001xxxx-85.xxxx.8.16.7000 R$ 57.668,49 Requisitado
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390 Normal 23/08/2024 12:28 2026 2024/910306Alimentar TJPR 001xxxx-10.xxxx.8.16.7000 R$ 81.819,01 Requisitado
391 Normal 23/08/2024 12:29 2026 2024/910319Alimentar TJPR 001xxxx-92.xxxx.8.16.7000 R$ 29.394,56 Requisitado
392 Normal 23/08/2024 12:29 2026 2024/910307Alimentar TJPR 001xxxx-62.xxxx.8.16.7000 R$ 101.543,73 Requisitado
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394 Normal 28/08/2024 13:19 2026 2024/910447Alimentar TJPR 001xxxx-95.xxxx.8.16.7000 R$ 105.257,61 Requisitado
395 Normal 28/08/2024 13:19 2026 2024/910448Alimentar TJPR 001xxxx-65.xxxx.8.16.7000 R$ 37.312,28 Requisitado
396 Normal 29/08/2024 14:10 2026 2024/910575Alimentar TJPR 001xxxx-34.xxxx.8.16.7000 R$ 47.293,39 Requisitado
397 Normal 30/08/2024 14:07 2026 2024/910676Alimentar TJPR 001xxxx-80.xxxx.8.16.7000 R$ 37.231,40 Requisitado
398 Normal 20/09/2024 16:58 2026 2024/911367Alimentar TJPR 001xxxx-44.xxxx.8.16.7000 R$ 45.808,33 Requisitado
399 Normal 20/09/2024 16:59 2026 2024/911368Alimentar TJPR 001xxxx-29.xxxx.8.16.7000 R$ 47.263,61 Requisitado
400 Normal 20/09/2024 18:52 2026 2024/911180Alimentar TJPR 001xxxx-79.xxxx.8.16.7000 R$ 262.327,47 Requisitado
401 Normal 20/09/2024 18:52 2026 2024/911315Alimentar TJPR 001xxxx-49.xxxx.8.16.7000 R$ 64.189,04 Requisitado
402 Normal 20/09/2024 18:53 2026 2024/911185Alimentar TJPR 001xxxx-34.xxxx.8.16.7000 R$ 73.648,66 Requisitado
403 Normal 20/09/2024 18:53 2026 2024/911186Alimentar TJPR 001xxxx-19.xxxx.8.16.7000 R$ 99.214,34 Requisitado
404 Normal 20/09/2024 18:53 2026 2024/911324Alimentar TJPR 001xxxx-04.xxxx.8.16.7000 R$ 126.561,52 Requisitado
405 Normal 20/09/2024 18:53 2026 2024/911400Alimentar TJPR 001xxxx-86.xxxx.8.16.7000 R$ 39.159,02 Requisitado
406 Normal 20/09/2024 18:53 2026 2024/911344Alimentar TJPR 001xxxx-71.xxxx.8.16.7000 R$ 3.979,60 Requisitado
407 Normal 20/09/2024 18:54 2026 2024/911391Alimentar TJPR 001xxxx-41.xxxx.8.16.7000 R$ 76.137,22 Requisitado
408 Normal 27/09/2024 14:45 2026 2024/911459Alimentar TJPR 001xxxx-13.xxxx.8.16.7000 R$ 35.978,22 Requisitado
409 Normal 28/10/2024 17:15 2026 2024/912833Alimentar TJPR 001xxxx-15.xxxx.8.16.7000 R$ 128.064,12 Requisitado
410 Normal 28/10/2024 17:16 2026 2024/912834Alimentar TJPR 001xxxx-97.xxxx.8.16.7000 R$ 52.991,20 Requisitado
411 Normal 28/10/2024 17:16 2026 2024/912832Alimentar TJPR 001xxxx-82.xxxx.8.16.7000 R$ 58.215,95 Requisitado
412 Normal 04/12/2024 14:59 2026 2024/913629Alimentar TJPR 001xxxx-47.xxxx.8.16.7000 R$ 48.279,64 Requisitado
413 Normal 04/12/2024 14:59 2026 2024/913076Alimentar TJPR 001xxxx-32.xxxx.8.16.7000 R$ 35.495,38 Requisitado
414 Normal 04/12/2024 14:59 2026 2024/913360Alimentar TJPR 001xxxx-17.xxxx.8.16.7000 R$ 34.276,38 Requisitado
415 Normal 04/12/2024 14:59 2026 2024/913503Alimentar TJPR 001xxxx-02.xxxx.8.16.7000 R$ 77.517,82 Requisitado
416 Normal 04/12/2024 14:59 2026 2024/913947Alimentar TJPR 001xxxx-84.xxxx.8.16.7000 R$ 41.457,52 Requisitado
417 Normal 04/12/2024 14:59 2026 2024/913361Alimentar TJPR 001xxxx-54.xxxx.8.16.7000 R$ 54.278,56 Requisitado
418 Normal 05/12/2024 13:44 2026 2024/913946Alimentar TJPR 001xxxx-94.xxxx.8.16.7000 R$ 57.456,06 Requisitado
419 Normal 05/12/2024 17:34 2026 2024/914299Alimentar TJPR 001xxxx-33.xxxx.8.16.7000 R$ 89.608,54 Requisitado
420 Normal 17/12/2024 16:50 2026 2024/912873Alimentar TJPR 001xxxx-05.xxxx.8.16.7000 R$ 48.322,35 Requisitado
421 Normal 17/12/2024 16:50 2026 2024/913059Alimentar TJPR 001xxxx-87.xxxx.8.16.7000 R$ 34.438,12 Requisitado
422 Normal 09/01/2025 15:15 2026 2025/900039Alimentar TJPR 000xxxx-36.xxxx.8.16.7000 R$ 55.238,41 Requisitado
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470 Normal 14/03/2025 18:23 2026 2025/916683Alimentar TJPR 000xxxx-40.xxxx.8.16.7000 R$ 76.643,20 Requisitado
471 Normal 14/03/2025 18:24 2026 2025/916680Alimentar TJPR 000xxxx-25.xxxx.8.16.7000 R$ 58.369,75 Requisitado
472 Normal 17/03/2025 16:12 2026 2025/916374Alimentar TJPR 000xxxx-29.xxxx.8.16.7000 R$ 65.271,26 Requisitado
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502 Normal 31/03/2025 13:22 2026 2025/918226Alimentar TJPR 000xxxx-22.xxxx.8.16.7000 R$ 50.771,52 Requisitado
503 Normal 31/03/2025 13:26 2026 2025/918227Alimentar TJPR 000xxxx-07.xxxx.8.16.7000 R$ 114.763,46 Requisitado
504 Normal 31/03/2025 15:01 2026 2025/918144Alimentar TJPR 000xxxx-76.xxxx.8.16.7000 R$ 78.580,90 Requisitado
505 Normal 31/03/2025 15:11 2026 2025/918168Alimentar TJPR 000xxxx-82.xxxx.8.16.7000 R$ 9.738,74 Requisitado
506 Normal 31/03/2025 15:11 2026 2025/917642Alimentar TJPR 000xxxx-67.xxxx.8.16.7000 R$ 205.213,14 Requisitado
507 Normal 31/03/2025 15:11 2026 2025/917643Alimentar TJPR 000xxxx-52.xxxx.8.16.7000 R$ 2.219.863,07 Requisitado
508 Normal 31/03/2025 15:11 2026 2025/918129Alimentar TJPR 000xxxx-37.xxxx.8.16.7000 R$ 53.730,02 Requisitado
509 Normal 31/03/2025 15:11 2026 2025/917647Alimentar TJPR 000xxxx-22.xxxx.8.16.7000 R$ 38.975,68 Requisitado
510 Normal 31/03/2025 15:11 2026 2025/918189Alimentar TJPR 000xxxx-07.xxxx.8.16.7000 R$ 39.808,69 Requisitado
511 Normal 31/03/2025 15:12 2026 2025/918190Alimentar TJPR 000xxxx-89.xxxx.8.16.7000 R$ 42.652,41 Requisitado
512 Normal 31/03/2025 15:12 2026 2025/918191Alimentar TJPR 000xxxx-74.xxxx.8.16.7000 R$ 48.655,15 Requisitado
513 Normal 31/03/2025 15:12 2026 2025/917646Alimentar TJPR 000xxxx-44.xxxx.8.16.7000 R$ 96.620,80 Requisitado
514 Normal 31/03/2025 15:13 2026 2025/917966Alimentar TJPR 000xxxx-81.xxxx.8.16.7000 R$ 135.385,73 Requisitado
515 Normal 31/03/2025 15:13 2026 2025/917673Alimentar TJPR 000xxxx-66.xxxx.8.16.7000 R$ 22.880,23 Requisitado
516 Normal 31/03/2025 15:22 2026 2025/918298Alimentar TJPR 000xxxx-43.xxxx.8.16.7000 R$ 38.935,39 Requisitado
517 Normal 31/03/2025 17:14 2026 2025/918316Alimentar TJPR 000xxxx-05.xxxx.8.16.7000 R$ 47.591,52 Requisitado
518 Normal 31/03/2025 17:15 2026 2025/918314Alimentar TJPR 000xxxx-87.xxxx.8.16.7000 R$ 531.080,69 Requisitado
519 Normal 31/03/2025 17:15 2026 2025/918363Alimentar TJPR 000xxxx-72.xxxx.8.16.7000 R$ 73.382,83 Requisitado
520 Normal 31/03/2025 18:05 2026 2025/918373Alimentar TJPR 000xxxx-09.xxxx.8.16.7000 R$ 59.273,55 Requisitado
521 Normal 09/04/2024 18:14 2026 2024/905617 Comum TJPR 000xxxx-31.xxxx.8.16.7000 R$ 31.586,75 Requisitado
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522 Normal 23/08/2024 12:31 2026 2023/907984 Comum TJPR 001xxxx-32.xxxx.8.16.7000 R$ 14.211.989,42 Requisitado
523 Normal 31/01/2025 16:00 2026 2025/900335 Comum TJPR 000xxxx-02.xxxx.8.16.7000 R$ 35.919,00 Requisitado
524 Normal 31/01/2025 16:01 2026 2025/900334 Comum TJPR 000xxxx-84.xxxx.8.16.7000 R$ 35.919,90 Requisitado
525 Normal 31/03/2025 15:04 2026 2025/917774 Comum TJPR 000xxxx-16.xxxx.8.16.7000 R$ 456.594,92 Requisitado
526 Normal 09/04/2025 15:59 2027 2025/919067Alimentar TJPR 000xxxx-02.xxxx.8.16.7000 R$ 58.335,70 Requisitado
527 Normal 10/04/2025 13:27 2027 2025/917155Alimentar TJPR 000xxxx-74.xxxx.8.16.7000 R$ 57.616,33 Requisitado
528 Normal 10/04/2025 13:27 2027 2025/917887Alimentar TJPR 000xxxx-59.xxxx.8.16.7000 R$ 39.609,18 Requisitado
529 Normal 10/04/2025 13:27 2027 2025/917878Alimentar TJPR 000xxxx-44.xxxx.8.16.7000 R$ 167.357,97 Requisitado
530 Normal 10/04/2025 13:27 2027 2025/917157Alimentar TJPR 000xxxx-29.xxxx.8.16.7000 R$ 100.167,89 Requisitado
531 Normal 10/04/2025 13:27 2027 2025/919007Alimentar TJPR 000xxxx-14.xxxx.8.16.7000 R$ 764.673,89 Requisitado
532 Normal 16/04/2025 15:19 2027 2025/919312Alimentar TJPR 000xxxx-28.xxxx.8.16.7000 R$ 39.079,63 Requisitado
533 Normal 16/04/2025 15:19 2027 2025/919311Alimentar TJPR 000xxxx-13.xxxx.8.16.7000 R$ 141.280,98 Requisitado
534 Normal 16/04/2025 15:19 2027 2025/919310Alimentar TJPR 000xxxx-95.xxxx.8.16.7000 R$ 49.581,99 Requisitado
535 Normal 16/04/2025 15:19 2027 2025/919313Alimentar TJPR 000xxxx-80.xxxx.8.16.7000 R$ 153.794,16 Requisitado
536 Normal 09/05/2025 10:18 2027 2025/919227Alimentar TJPR 000xxxx-09.xxxx.8.16.7000 R$ 125.346,86 Requisitado
537 Normal 09/05/2025 10:18 2027 2025/919949Alimentar TJPR 000xxxx-91.xxxx.8.16.7000 R$ 142.818,71 Requisitado
538 Normal 09/05/2025 10:18 2027 2025/919882Alimentar TJPR 000xxxx-76.xxxx.8.16.7000 R$ 31.541,20 Requisitado
539 Normal 09/05/2025 10:18 2027 2025/919218Alimentar TJPR 000xxxx-61.xxxx.8.16.7000 R$ 50.670,73 Requisitado
540 Normal 09/05/2025 10:18 2027 2025/919884Alimentar TJPR 000xxxx-46.xxxx.8.16.7000 R$ 155.262,61 Requisitado
541 Normal 09/06/2025 13:10 2027 2025/921183Alimentar TJPR 001xxxx-86.xxxx.8.16.7000 R$ 55.140,49 Requisitado
542 Normal 09/06/2025 13:10 2027 2025/921185Alimentar TJPR 001xxxx-71.xxxx.8.16.7000 R$ 85.704,29 Requisitado
543 Normal 09/06/2025 13:10 2027 2025/921186Alimentar TJPR 001xxxx-56.xxxx.8.16.7000 R$ 41.554,81 Requisitado
544 Normal 09/06/2025 13:11 2027 2025/921188Alimentar TJPR 001xxxx-41.xxxx.8.16.7000 R$ 83.708,93 Requisitado
545 Normal 09/06/2025 13:11 2027 2025/921190Alimentar TJPR 001xxxx-26.xxxx.8.16.7000 R$ 28.838,42 Requisitado
546 Normal 11/06/2025 16:25 2027 2025/921270Alimentar TJPR 001xxxx-82.xxxx.8.16.7000 R$ 
- Requisitado
547 Normal 11/06/2025 16:26 2027 2025/921053Alimentar TJPR 001xxxx-22.xxxx.8.16.7000 R$ 1.420.579,46 Requisitado
548 Normal 11/06/2025 16:26 2027 2025/921320Alimentar TJPR 001xxxx-07.xxxx.8.16.7000 R$ 46.009,16 Requisitado
549 Normal 11/06/2025 16:26 2027 2025/921322Alimentar TJPR 001xxxx-89.xxxx.8.16.7000 R$ 82.090,32 Requisitado
550 Normal 11/06/2025 16:26 2027 2025/921321Alimentar TJPR 001xxxx-74.xxxx.8.16.7000 R$ 483.666,33 Requisitado
551 Normal 11/06/2025 16:26 2027 2025/921267Alimentar TJPR 001xxxx-59.xxxx.8.16.7000 R$ 49.787,86 Requisitado
552 Normal 11/06/2025 16:26 2027 2025/921269Alimentar TJPR 001xxxx-44.xxxx.8.16.7000 R$ 
- Requisitado
553 Normal 01/07/2025 18:01 2027 2025/922093Alimentar TJPR 001xxxx-49.xxxx.8.16.7000 R$ 88.266,48 Requisitado
554 Normal 01/07/2025 18:01 2027 2025/922094Alimentar TJPR 001xxxx-34.xxxx.8.16.7000 R$ 139.332,90 Requisitado
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555 Normal 01/07/2025 18:01 2027 2025/922092Alimentar TJPR 001xxxx-19.xxxx.8.16.7000 R$ 
- Requisitado
556 Normal 02/07/2025 15:19 2027 2025/922119Alimentar TJPR 001xxxx-98.xxxx.8.16.7000 R$ 78.151,73 Requisitado
557 Normal 02/07/2025 15:19 2027 2025/921888Alimentar TJPR 001xxxx-38.xxxx.8.16.7000 R$ 62.675,75 Requisitado
558 Normal 11/07/2025 17:08 2027 2025/922155Alimentar TJPR 001xxxx-69.xxxx.8.16.7000 R$ 59.662,19 Requisitado
559 Normal 11/07/2025 17:08 2027 2025/922358Alimentar TJPR 001xxxx-54.xxxx.8.16.7000 R$ 96.084,94 Requisitado
560 Normal 11/07/2025 17:08 2027 2025/922362Alimentar TJPR 001xxxx-39.xxxx.8.16.7000 R$ 144.127,41 Requisitado
561 Normal 11/07/2025 17:09 2027 2025/922327Alimentar TJPR 001xxxx-24.xxxx.8.16.7000 R$ 24.060,90 Requisitado
562 Normal 11/07/2025 17:09 2027 2025/922329Alimentar TJPR 001xxxx-09.xxxx.8.16.7000 R$ 54.030,02 Requisitado
563 Normal 11/07/2025 17:09 2027 2025/922437Alimentar TJPR 001xxxx-91.xxxx.8.16.7000 R$ 172.369,31 Requisitado
564 Normal 11/07/2025 17:09 2027 2025/922438Alimentar TJPR 001xxxx-76.xxxx.8.16.7000 R$ 173.694,77 Requisitado
565 Normal 11/07/2025 17:09 2027 2025/922439Alimentar TJPR 001xxxx-61.xxxx.8.16.7000 R$ 187.543,13 Requisitado
566 Normal 11/07/2025 17:10 2027 2025/922440Alimentar TJPR 001xxxx-46.xxxx.8.16.7000 R$ 222.537,57 Requisitado
567 Normal 11/07/2025 17:10 2027 2025/922441Alimentar TJPR 001xxxx-31.xxxx.8.16.7000 R$ 430.805,29 Requisitado
568 Normal 11/07/2025 17:10 2027 2025/922442Alimentar TJPR 001xxxx-16.xxxx.8.16.7000 R$ 431.328,32 Requisitado
569 Normal 11/07/2025 17:10 2027 2025/922443Alimentar TJPR 001xxxx-98.xxxx.8.16.7000 R$ 446.359,91 Requisitado
570 Normal 11/07/2025 17:10 2027 2025/922444Alimentar TJPR 001xxxx-83.xxxx.8.16.7000 R$ 74.221,40 Requisitado
571 Normal 11/07/2025 17:11 2027 2025/922195Alimentar TJPR 001xxxx-53.xxxx.8.16.7000 R$ 34.928,05 Requisitado
572 Normal 11/07/2025 17:11 2027 2025/922331Alimentar TJPR 001xxxx-38.xxxx.8.16.7000 R$ 155.917,57 Requisitado
573 Normal 22/07/2025 18:40 2027 2025/922816Alimentar TJPR 001xxxx-96.xxxx.8.16.7000 R$ 53.903,80 Requisitado
574 Normal 22/07/2025 18:40 2027 2025/922811Alimentar TJPR 001xxxx-81.xxxx.8.16.7000 R$ 102.889,84 Requisitado
575 Normal 22/07/2025 18:40 2027 2025/922814Alimentar TJPR 001xxxx-66.xxxx.8.16.7000 R$ 102.679,81 Requisitado
576 Normal 22/08/2025 17:30 2027 2025/922813Alimentar TJPR 001xxxx-68.xxxx.8.16.7000 R$ 72.036,57 Requisitado
577 Normal 22/08/2025 17:30 2027 2025/922812Alimentar TJPR 001xxxx-53.xxxx.8.16.7000 R$ 480.243,81 Requisitado
578 Normal 22/08/2025 18:19 2027 2025/923918Alimentar TJPR 001xxxx-38.xxxx.8.16.7000 R$ 42.796,44 Requisitado
579 Normal 22/08/2025 18:19 2027 2025/923917Alimentar TJPR 001xxxx-23.xxxx.8.16.7000 R$ 72.307,87 Requisitado
580 Normal 01/09/2025 14:38 2027 2025/924185Alimentar TJPR 001xxxx-12.xxxx.8.16.7000 R$ 57.533,87 Requisitado
581 Normal 01/09/2025 14:38 2027 2025/922900Alimentar TJPR 001xxxx-94.xxxx.8.16.7000 R$ 23.885,54 Requisitado
582 Normal 01/09/2025 14:38 2027 2025/922543Alimentar TJPR 001xxxx-79.xxxx.8.16.7000 R$ 109.394,64 Requisitado
583 Normal 01/09/2025 14:38 2027 2025/924187Alimentar TJPR 001xxxx-49.xxxx.8.16.7000 R$ 34.247,89 Requisitado
584 Normal 01/09/2025 14:39 2027 2025/922898Alimentar TJPR 001xxxx-34.xxxx.8.16.7000 R$ 94.408,36 Requisitado
585 Normal 01/09/2025 14:39 2027 2025/924179Alimentar TJPR 001xxxx-19.xxxx.8.16.7000 R$ 89.830,39 Requisitado
586 Normal 17/09/2025 17:40 2027 2025/924976Alimentar TJPR 001xxxx-58.xxxx.8.16.7000 R$ 57.231,35 Requisitado
587 Normal 08/10/2025 13:36 2027 2025/925895Alimentar TJPR 001xxxx-15.xxxx.8.16.7000 R$ 46.992,52 Requisitado
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588 Normal 08/10/2025 13:36 2027 2025/925889Alimentar TJPR 001xxxx-97.xxxx.8.16.7000 R$ 43.606,46 Requisitado
589 Normal 08/10/2025 13:36 2027 2025/925894Alimentar TJPR 001xxxx-82.xxxx.8.16.7000 R$ 53.322,27 Requisitado
590 Normal 08/10/2025 13:36 2027 2025/925891Alimentar TJPR 001xxxx-52.xxxx.8.16.7000 R$ 63.789,32 Requisitado
591 Normal 08/10/2025 13:37 2027 2025/925892Alimentar TJPR 001xxxx-37.xxxx.8.16.7000 R$ 54.655,16 Requisitado
592 Normal 08/10/2025 13:37 2027 2025/925896Alimentar TJPR 001xxxx-22.xxxx.8.16.7000 R$ 
- Requisitado
593 Normal 08/10/2025 13:37 2027 2025/925899Alimentar TJPR 001xxxx-74.xxxx.8.16.7000 R$ 39.361,19 Requisitado
594 Normal 14/10/2025 13:48 2027 2025/926189Alimentar TJPR 001xxxx-32.xxxx.8.16.7000 R$ 77.094,07 Requisitado
595 Normal 29/10/2025 17:19 2027 2025/925833Alimentar TJPR 001xxxx-57.xxxx.8.16.7000 R$ 78.272,03 Requisitado
596 Normal 29/10/2025 17:19 2027 2025/926292Alimentar TJPR 001xxxx-42.xxxx.8.16.7000 R$ 56.574,06 Requisitado
597 Normal 29/10/2025 17:19 2027 2025/926611Alimentar TJPR 001xxxx-27.xxxx.8.16.7000 R$ 82.419,04 Requisitado
598 Normal 29/10/2025 17:20 2027 2025/926290Alimentar TJPR 001xxxx-12.xxxx.8.16.7000 R$ 30.986,12 Requisitado
599 Normal 29/10/2025 17:20 2027 2025/926291Alimentar TJPR 001xxxx-94.xxxx.8.16.7000 R$ 619.722,40 Requisitado
600 Normal 29/10/2025 17:20 2027 2025/926612Alimentar TJPR 001xxxx-79.xxxx.8.16.7000 R$ 27.960,56 Requisitado
601 Normal 29/10/2025 17:20 2027 2025/926613Alimentar TJPR 001xxxx-64.xxxx.8.16.7000 R$ 234.970,54 Requisitado
602 Normal 29/10/2025 17:20 2027 2025/926610Alimentar TJPR 001xxxx-49.xxxx.8.16.7000 R$ 33.119,05 Requisitado
603 Normal 29/10/2025 17:20 2027 2025/926614Alimentar TJPR 001xxxx-34.xxxx.8.16.7000 R$ 25.153,57 Requisitado
604 Normal 14/01/2026 14:43 2027 2026/900338Alimentar TJPR 000xxxx-03.xxxx.8.16.7000 R$ 
- Requisitado
605 Normal 15/01/2026 09:39 2027 2025/927909Alimentar TJPR 000xxxx-06.xxxx.8.16.7000 R$ 74.103,11 Requisitado
606 Normal 15/01/2026 09:39 2027 2025/927908Alimentar TJPR 000xxxx-88.xxxx.8.16.7000 R$ 1.790,48 Requisitado
607 Normal 15/01/2026 16:42 2027 2026/900392Alimentar TJPR 000xxxx-55.xxxx.8.16.7000 R$ 41.712,09 Requisitado
608 Normal 15/01/2026 16:42 2027 2026/900393Alimentar TJPR 000xxxx-40.xxxx.8.16.7000 R$ 34.431,33 Requisitado
609 Normal 15/01/2026 16:42 2027 2026/900396Alimentar TJPR 000xxxx-25.xxxx.8.16.7000 R$ 32.073,80 Requisitado
610 Normal 15/01/2026 16:43 2027 2026/900391Alimentar TJPR 000xxxx-10.xxxx.8.16.7000 R$ 39.984,49 Requisitado
611 Normal 15/01/2026 16:43 2027 2026/900388Alimentar TJPR 000xxxx-92.xxxx.8.16.7000 R$ 77.413,86 Requisitado
612 Normal 15/01/2026 16:43 2027 2026/900398Alimentar TJPR 000xxxx-77.xxxx.8.16.7000 R$ 37.954,02 Requisitado
613 Normal 15/01/2026 16:43 2027 2026/900397Alimentar TJPR 000xxxx-62.xxxx.8.16.7000 R$ 43.928,94 Requisitado
614 Normal 15/01/2026 16:43 2027 2026/900395Alimentar TJPR 000xxxx-47.xxxx.8.16.7000 R$ 25.927,86 Requisitado
615 Normal 15/01/2026 16:43 2027 2026/900390Alimentar TJPR 000xxxx-32.xxxx.8.16.7000 R$ 26.943,05 Requisitado
616 Normal 15/01/2026 16:43 2027 2026/900394Alimentar TJPR 000xxxx-02.xxxx.8.16.7000 R$ 133.009,94 Requisitado
617 Normal 15/01/2026 16:43 2027 2026/900389Alimentar TJPR 000xxxx-84.xxxx.8.16.7000 R$ 56.077,84 Requisitado
618 Normal 16/01/2026 13:15 2027 2026/900457Alimentar TJPR 000xxxx-82.xxxx.8.16.7000 R$ 28.148,76 Requisitado
619 Normal 16/01/2026 13:15 2027 2026/900456Alimentar TJPR 000xxxx-67.xxxx.8.16.7000 R$ 52.928,47 Requisitado
620 Normal 16/01/2026 13:15 2027 2026/900455Alimentar TJPR 000xxxx-52.xxxx.8.16.7000 R$ 66.023,34 Requisitado
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AE6C-ACBA-510B-CD12 e informe o código AE6C-ACBA-510B-CD12
621 Normal 16/01/2026 13:15 2027 2026/900459Alimentar TJPR 000xxxx-37.xxxx.8.16.7000 R$ 46.350,30 Requisitado
622 Normal 22/01/2026 15:39 2027 2026/900514Alimentar TJPR 000xxxx-37.xxxx.8.16.7000 R$ 138.674,57 Requisitado
623 Normal 22/01/2026 15:40 2027 2026/900584Alimentar TJPR 000xxxx-29.xxxx.8.16.7000 R$ 29.280,00 Requisitado
624 Normal 26/01/2026 15:42 2027 2026/900851Alimentar TJPR 000xxxx-45.xxxx.8.16.7000 R$ 124.639,67 Requisitado
625 Normal 27/01/2026 14:34 2027 2026/901018Alimentar TJPR 000xxxx-19.xxxx.8.16.7000 R$ 23.197,00 Requisitado
626 Normal 27/01/2026 14:34 2027 2026/900881Alimentar TJPR 000xxxx-04.xxxx.8.16.7000 R$ 36.125,66 Requisitado
627 Normal 27/01/2026 14:34 2027 2026/901020Alimentar TJPR 000xxxx-71.xxxx.8.16.7000 R$ 39.686,25 Requisitado
628 Normal 28/01/2026 17:18 2027 2026/901156Alimentar TJPR 000xxxx-35.xxxx.8.16.7000 R$ 70.408,34 Requisitado
629 Normal 28/01/2026 18:34 2027 2026/901207Alimentar TJPR 000xxxx-48.xxxx.8.16.7000 R$ 93.526,23 Requisitado
630 Normal 28/01/2026 18:34 2027 2026/901356Alimentar TJPR 000xxxx-33.xxxx.8.16.7000 R$ 39.012,21 Requisitado
631 Normal 29/01/2026 14:50 2027 2026/901386Alimentar TJPR 000xxxx-05.xxxx.8.16.7000 R$ 25.748,48 Requisitado
632 Normal 29/01/2026 14:50 2027 2026/901362Alimentar TJPR 000xxxx-87.xxxx.8.16.7000 R$ 44.516,83 Requisitado
633 Normal 29/01/2026 14:50 2027 2026/901387Alimentar TJPR 000xxxx-72.xxxx.8.16.7000 R$ 30.664,47 Requisitado
634 Normal 29/01/2026 14:50 2027 2026/901363Alimentar TJPR 000xxxx-57.xxxx.8.16.7000 R$ 45.156,71 Requisitado
635 Normal 29/01/2026 15:33 2027 2026/901371Alimentar TJPR 000xxxx-55.xxxx.8.16.7000 R$ 102.759,60 Requisitado
636 Normal 30/01/2026 16:24 2027 2026/901493Alimentar TJPR 000xxxx-66.xxxx.8.16.7000 R$ 109.785,94 Requisitado
637 Normal 30/01/2026 16:24 2027 2026/901494Alimentar TJPR 000xxxx-51.xxxx.8.16.7000 R$ 
- Requisitado
638 Normal 11/07/2025 17:11 2027 2025/922332 Comum TJPR 001xxxx-23.xxxx.8.16.7000 R$ 1.952.466,58 Requisitado
639 Normal 01/09/2025 14:38 2027 2025/924180 Comum TJPR 001xxxx-64.xxxx.8.16.7000 R$ 67.652,42 Requisitado
640 Normal 29/10/2025 17:21 2027 2025/925055 Comum TJPR 001xxxx-04.xxxx.8.16.7000 R$ 35.941,45 Requisitado
Total R$ 81.713.453,86
Fonte TJ PR em 13/05/2026 - https://www.tjpr.jus.br/precatorios-em-ordem-cronologica-de-pagamento
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Secretaria M
Dep
Pa
r
A elaboração da Lei
2027 considerou um conjun
projeção das receitas, despe
Os parâmetros adota
Bruto (PIB), taxa de câmbi
base em estimativas de m
como o Banco Central d
Geografia e Estatística, além
O IPCA foi utilizado c
receitas e despesas, refletin
por sua vez, orienta a estim
arrecadação tributária munic
A taxa de câmbio foi 
preços, custos de insumos 
incorporada para mensura
financeiras e o comportame
Fontes:
Banco Central do Brasil – 
R
IBGE – Contas Nacionais: 
h
Ministério da Fazenda – Ce
a Municipal de Administração e Finanças 
Departamento de contabilidade
râmetros Macroeconômicos 
ei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) par
junto de premissas macroeconômicas, fund
spesas e metas fiscais do Município.
otados — inflação (IPCA), crescimento do
bio e taxa básica de juros (Selic) — fora
 mercado e projeções divulgadas por ins
 do Brasil (Relatório Focus) e o Institu
lém de referências do Ministério da Fazend
o como principal indexador para atualizaçã
tindo a expectativa de inflação ao longo do
timativa de crescimento econômico e seu 
nicipal.
oi considerada para avaliar possíveis efeito
os e transferências intergovernamentais. Já
rar impactos sobre o custo da dívida 
ento geral da atividade econômica.
Relatório Focus: https://www.bcb.gov.br/pu
https://www.ibge.gov.br 
enário macroeconômico: https://www.gov.
ara o exercício de 
ndamentais para a 
do Produto Interno 
ram definidos com 
instituições oficiais, 
tituto Brasileiro de 
nda. 
ção monetária das 
 do período. O PIB, 
eu impacto sobre a 
itos indiretos sobre 
. Já a taxa Selic foi 
a pública, receitas 
r/publicacoes/focus 
v.br/fazenda
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento
art. 165 da Constituição Federal, no art.48 §1º da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e nas Leis
Municipais nº 2.766, de 9 de maio de 2007 e nº 3.153, de 23 de
abril de 2009, faz saber a quem interessar possa que fará
realizar Audiência Pública para apresentação do Projeto de Lei
das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2027
,
no seguinte local, data e horário:
Local – Plenário da Câmara Municipal de Vereadores
Rua Araribóia, 491, Centro, Pato Branco/PR.
Data – 8 de maio de 2026.
Horário – 13h30min
A Audiência terá transmissão online ao vivo pelo endereço
eletrônico:
www.facebook.com/municipiodepatobranco
https://www.youtube.com/@MunicipioPatoBranco
Podendo qualquer questionamento ser feito pelo e-mail:
contadora@patobranco.pr.gov.br ou pelo telefone (46) 3220-
1500 e (46) 3220-1562.
Pato Branco, 16 de abril 2026.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:08A8615E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/04/2026. Edição 3512
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
17/04/2026, 10:02 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/08A8615E/0cAFcWeA5_QTGenTNkxdl_zYUsNxKcbaMSU7NXBhq_m3TmR6gvYaWpq6EfwazSl… 1/1 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AE6C-ACBA-510B-CD12 e informe o código AE6C-ACBA-510B-CD12
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AE6C-ACBA-510B-CD12
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GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 15/05/2026 14:51:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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