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materia nº 545/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 545 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaRequer ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social, que informe os motivos pelos quais a Lei nº 6.470, de 08 de setembro de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de arrecadação voluntária de alimentos não perecíveis em eventos realizados pela iniciativa privada em espaços públicos do Município, não vem sendo devidamente cumprida e fiscalizada pelo órgão competente, conforme determina o próprio texto legal.
native_id34257

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando resposta de requerimento — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 197/2026-DL.
2026-05-18 Aprovado — Aprovado.
2026-05-15 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T13:55:04.181897-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 545/2026
Requer ao Executivo Municipal, por meio da
Secretaria de Assistência Social, que informe os
motivos pelos quais a Lei nº 6.470, de 08 de
setembro de 2025, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de arrecadação voluntária de
alimentos não perecíveis em eventos realizados
pela iniciativa privada em espaços públicos do
Município, não vem sendo devidamente cumprida e
fiscalizada pelo órgão competente, conforme
determina o próprio texto legal.
O vereador signatário, Rafael Foss – União Brasil, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, solicita ao executivo que oficie a Secretária responsável pela Secretaria
de Assistência Social pois constata-se que diversas instituições privadas que utilizam espaços
públicos do Município não vêm cumprindo a Lei nº 6.470, de 08 de setembro de 2025, que
trata da arrecadação voluntária de alimentos não perecíveis em eventos. Essa situação tem
sido observada inclusive em grandes eventos realizados no Parque de Exposições, como a
Expopato e outras feiras setoriais. A ausência de cumprimento da norma compromete a
finalidade social da lei e reduz o impacto positivo esperado para famílias em situação de
vulnerabilidade. É necessário que o Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes,
intensifique a fiscalização e garanta a efetividade da legislação. Dessa forma, assegura-se
que os eventos privados realizados em espaços públicos contribuam de forma concreta para
o bem-estar da comunidade.
O pedido justifica-se, pois a presente proposição busca esclarecer e cobrar do
Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social, os motivos pelos quais a
Assinado por 1 pessoa: RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DECC-E138-6B5C-99B5 e informe o código DECC-E138-6B5C-99B5
Lei nº 6.470, de 08 de setembro de 2025, não vem sendo devidamente cumprida e
fiscalizada. Essa legislação dispõe sobre a obrigatoriedade de arrecadação voluntária de
alimentos não perecíveis em eventos realizados pela iniciativa privada em espaços públicos,
medida que tem como finalidade atender famílias em situação de vulnerabilidade.
A ausência de fiscalização e cumprimento da lei compromete diretamente a eficácia da
política pública de assistência social, deixando de garantir um importante reforço alimentar
para entidades e cidadãos que dependem dessas doações. Eventos de grande porte, como a
Expopato e outras feiras setoriais realizadas no Parque de Exposições, poderiam gerar
significativa arrecadação de alimentos, mas não vêm cumprindo a norma estabelecida.
É preciso salientar que tais arrecadações representam uma oportunidade de mobilizar a
sociedade em prol da solidariedade, sem gerar custos adicionais ao Município. A lei foi
elaborada justamente para unir lazer, cultura e responsabilidade social, criando um elo entre
a iniciativa privada e a coletividade.
A falta dessas arrecadações gera impacto negativo, pois reduz o alcance das ações de
combate à fome e à insegurança alimentar, problemas que ainda afetam muitas famílias em
Pato Branco. Cabe destacar que o órgão responsável pela fiscalização e pelo cumprimento
da lei é a própria Secretaria de Assistência Social, que deve atuar de forma efetiva para
garantir que os eventos privados realizados em espaços públicos cumpram sua função social.
Diante disso, é fundamental que o Executivo Municipal esclareça as razões da ineficácia da
aplicação da Lei nº 6.470, de 08 de setembro de 2025, e adote medidas para assegurar sua
plena execução. A sociedade espera que o poder público cumpra seu papel de garantir
direitos e promover políticas que fortaleçam a dignidade humana. .
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DECC-E138-6B5C-99B5 e informe o código DECC-E138-6B5C-99B5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DECC-E138-6B5C-99B5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 15/05/2026 16:06:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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