Ao Plenário
Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO - COMISSÃO ESPECIAL Nº 31/2026
Requerem à Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Pato Branco a instauração de uma Comissão Especial
de Inquérito, nos termos do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, para investigar possíveis
irregularidades administrativas ocorridas na
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
Os vereadores signatários, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no art. 58, §3º da Constituição Federal, no art. 24 da Lei Orgânica do
Município de Pato Branco, e nos arts. 67 e 67-A do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a
INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO (CEI) para investigar possíveis
irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano, conforme fatos e fundamentos a seguir expostos.
A instauração de Comissão Especial de Inquérito (CEI), se faz necessária para
investigar possíveis irregularidades administrativas na Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano de Pato Branco, especialmente no processo de análise e
aprovação de projetos arquitetônicos e urbanísticos, incluindo supostas violações à
ordem cronológica de protocolo (popular fura-fila) e aprovações em desconformidade
com a legislação urbanística.
No exercício regular do mandato parlamentar, estes Vereadores passaram a
receber denúncias anônimas dando conta de que um seleto grupo de profissionais —
arquitetos e engenheiros — estaria sendo sistematicamente beneficiado durante as
análises de projetos arquitetônicos e urbanísticos realizadas pela Secretaria Municipal
de Planejamento Urbano.
Por outro lado, reclamações constantes sobre a demora na análise dos projetos
em geral, superando 15 (quinze) dias, prazo máximo estabelecido no art.29 da Lei
Ordinária nº 959, de 21 de agosto de 1990 (Código de Obras).
Segundo as denúncias, os projetos desses profissionais estariam sendo
analisados e aprovados fora da ordem cronológica de protocolo, em clara violação aos
princípios da impessoalidade e da isonomia que regem a Administração Pública. Tal
prática, popularmente conhecida como “fura-fila”, gerava inconformismo entre os
demais profissionais que aguardavam o trâmite regular de suas solicitações.
Diante da gravidade das informações, o Vereador Lindomar Rodrigo Brandão –
PP, protocolou os Requerimentos Legislativos nº 982/2025 e nº 110/2026, aprovados
por unanimidade no Plenário, por meio dos quais solicitou ao Executivo Municipal
acesso temporário ao sistema eletrônico de protocolo e tramitação de processos 1Doc,
utilizado pela Secretaria de Planejamento Urbano para registro e análise de projetos. O
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GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C88D-E80D-0BB8-E4EC e informe o código C88D-E80D-0BB8-E4EC
objetivo era verificar, a partir de dados concretos, a existência de indícios do
favorecimento denunciado.
Inicialmente, o Secretário Municipal de Planejamento Urbano negou o acesso
sob o argumento de proteção de dados pessoais, invocando a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD — Lei nº 13.709/2018). Contudo, após a devida fundamentação
jurídica por parte do Vereador, a Procuradoria do Executivo Municipal foi instada a se
manifestar e emitiu Parecer Jurídico favorável ao atendimento da demanda,
reconhecendo que o interesse público e a fiscalização parlamentar se sobrepõem, na
hipótese, à restrição de acesso. Diante do parecer, o Executivo Municipal concedeu o
acesso ao sistema 1Doc na data de 30 de abril de 2026 às 16h.
De posse do acesso ao sistema, o Vereador realizou pesquisa nominal dos
profissionais denunciados e constatou que as denúncias podem ser verídicas.
Foram identificadas, no mínimo, os seguintes indícios de irregularidades:
1. Violação sistemática da ordem cronológica de protocolo: Enquanto as
análises ordinárias de projetos levam entre 15 (quinze) a 20 (vinte) dias
úteis, ou até mais em determinados períodos, determinados profissionais
tiveram seus projetos aprovados em questão de horas após o protocolo.
Não há registro de qualquer urgência ou excepcionalidade que justificasse a
tramitação prioritária.
A celeridade anômala, associada à seletividade dos profissionais
beneficiados, evidencia um possível tratamento privilegiado e consequente
quebra deliberada da ordem de chegada.
Processo 1.766/2025 de 12/08/2025
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Processo entrou às 14h41 do dia 12 de agosto de 2025.
Às 22h do mesmo dia (12/08/2025) o projeto foi aprovado/analisado
diretamente pelo Secretário.
A título de comparação, o processo 1.764/2025 seguiu o “fluxo normal”.
Protocolado por outro profissional, às 13h51 do mesmo dia 12 de agosto de
2025, foi analisado apenas no dia 28 de agosto de 2025, por arquiteto do
setor. Vejamos o recorte abaixo:
Protocolo Inicial
Análise
Processos protocolados com diferença de menos de 1h, foram analisados
com 16 dias de diferença.
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2. Avocação indevida de competência pelo Secretário Municipal: O
Secretário de Planejamento Urbano, aparentemente em desvio ao fluxo
regular de trabalho, passou a avocar para si a análise e aprovação de
projetos provenientes de um grupo restrito de profissionais identificados. O
fluxo “normal”, ao comparar com outros processos, era de que os projetos
são analisados documentalmente por servidor técnico (arquitetos), com
posterior devolutiva ao profissional para ajustes (necessidade comum na
maioria dos processos), reentrada pelo profissional e, somente após o
saneamento de todas as exigências é realizado o encaminhamento ao
Secretário para aprovação final. No entanto, nos casos identificados, o
Secretário suprimiu as etapas intermediárias e aprovou diretamente os
projetos, rompendo com a separação de funções e o “controle interno
previstos”.
Processo 1.658/2025 de 29/07/2025
Despacho 1 (TEXTO INICIAL PADRÃO)
Na semana seguinte, sem análise técnica realizada por arquitetos da SPU,
o Secretário emite a aprovação do processo.
Observações:
- Nesse processo, não foi localizada a ART/RRT do profissional (documento
obrigatório).
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- Constata-se ainda, que o imóvel possui 12m de frente, 6m de testada
cada residência, o que contraria os valores de Testada Mínima previstos
no Anexo VIII - Quadro de Parâmetros de Ocupação do Solo da Lei
Complementar 111 de 2024.
3. Aprovações em horários atípicos (noturnos e finais de semana): Foram
identificadas aprovações realizadas em horário noturno — após as 22h,
inclusive de madrugada — e aos sábados e domingos, em flagrante
descompasso com o expediente administrativo regular da Secretaria. A
título exemplificativo, um projeto foi protocolado no sistema em um sábado
pela manhã (fora do horário de expediente) e aprovado pelo Secretário no
início da tarde do mesmo dia. Tal circunstância sugere tratamento
prioritário incompatível com a impessoalidade e a moralidade
administrativa. Vale a pena fazer aqui uma consideração, que se a mesma
celeridade fosse aplicada a TODOS os processos, de TODOS os profissionais,
não haveria o que se discutir.
Processo 865/2026 de 02/05/2026
Protocolado às 10h24 (sábado 02/05)
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E aprovado às 13h29 do mesmo dia (sábado).
4. Aprovação de projetos com irregularidades urbanísticas e/ou documentais:
Dentre os projetos aprovados diretamente pelo Secretário, diversos
apresentam violações ao Plano Diretor Municipal e à legislação urbanística
vigente. Destacam-se: (i) aprovação de mais de uma edificação no mesmo
imóvel sem observância da testada mínima exigida pelo novo Plano Diretor,
chegando inclusive a aprovar 4 (quatro) unidades habitacionais com testada
de apenas 5 (cinco) metros em um terreno de 20 (vinte) metros de largura,
em desacordo as diretrizes urbanísticas; (ii) inobservância da distância
mínima necessária entre aberturas e limites de imóveis; (iii) aprovação de
projetos documentos desatualizados, ou ainda, sem ART e RRT.
Processo 179/2026 - 4 IMÓVEIS COM TESTADA DE 20m (5m CADA residência)
Conforme Despacho 1, realizado por técnico da secretaria, o projeto seria
analisado conforme a legislação vigente (novo Plano Diretor).
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Por motivo (ainda) desconhecido, no Despacho 2 o processo foi encaminhado para
o secretário fazer a análise.
- O imóvel possui 20m de frente, 5m de testada cada residência, o que
contraria os valores de Testada Mínima previstos no Anexo VIII - Quadro
de Parâmetros de Ocupação do Solo da Lei Complementar 111 de 2024.
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PLANTA BAIXA DOS 4 IMÓVEIS (5m CADA residência) APROVADA EM DESACORDO COM O
MÍNIMO DE 8m.
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Processo 2.144/2025 de 29/09/2025
Conforme Despacho 1, realizado por técnico da secretaria, o projeto será analisado
conforme a legislação vigente (novo Plano Diretor).
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Processo 2.031/2025 de 11/09/2025
Projeto analisado com pendências em 07/10/2025.
No dia seguinte, de ofício, o secretário “reabre para resolução”, anexa os
arquivos no processo (fazendo a função do profissional) e em seguida
aprova os arquivos com as pendências apontadas (sem correção) na análise
técnica.
Aprovação em poucos minutos após realizar o upload dos arquivos.
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5. Análise formal sem verificação de conteúdo técnico: Em alguns casos
registrados no sistema 1Doc, a aprovação dos projetos sem sequer realizar
o download dos arquivos digitais para visualização ou conferência do
conteúdo. A aprovação indica uma mera homologação formal, sem a devida
análise técnica, o que configura uma possível negligência e coloca em risco
a segurança jurídica e urbanística das edificações.
Processo 1.766/2025 de 12/08/2025 – já citado no item 1.
Prancha de Projeto não visualizada
Outros docs
Processo 1.838/2025
Trata-se de uma edificação com quase 7mil m² distribuídos em 23
pavimentos e VÁRIAS PRANCHAS/ARQUIVOS COM ZERO DOWNLOADS
(não visualizadas)
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GRANDO
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Todas as imagens anexadas no corpo desse requerimento foram previamente
salvas (prints) e posteriormente borradas nas áreas que indicam informações sensíveis,
pessoais ou que possam identificar profissionais, servidores ou cidadãos.
A conduta do Secretário e de eventuais servidores envolvidos pode configurar,
por si só, favorecimento pessoal, desvio de finalidade e ato de improbidade
administrativa, independentemente se houve, ou não, recebimento de vantagens
indevidas. O tratamento privilegiado a determinados profissionais, com a consequente
preterição dos demais, já é ilícito administrativo e disciplinar autônomo.
A Administração Pública não pode dispensar tratamento diferenciado a
administrados que se encontram em idêntica situação jurídica, sob pena de ofensa ao
princípio da impessoalidade e da isonomia.
As condutas descritas nos fatos podem configurar, em tese, ilícitos
administrativos, civis e penais, todos devidamente tipificados no ordenamento jurídico
pátrio, como por exemplo: Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92, com as
alterações da Lei nº 14.230/2021), prevaricação (Art. 319 do Código Penal), Violação
aos princípios da impessoalidade, moralidade administrativa e eficiência (art. 37, caput,
da Constituição Federal).
A Comissão Especial de Inquérito (CEI) constitui o instrumento jurídicoinstitucional adequado e necessário para a apuração aprofundada das irregularidades
ora denunciadas, dadas a complexidade, a magnitude e o caráter sistêmico das
condutas identificadas. As atribuições investigatórias das comissões parlamentares de
inquérito estão previstas no art. 58, §3º da Constituição Federal, que lhes confere
poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos
nos regimentos internos das Casas Legislativas.
A CEI, por sua natureza, dispõe de poderes para:
Investigar a totalidade dos processos de aprovação de projetos
arquitetônicos e urbanísticos tramitados na Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano, abrangendo todos os procedimentos registrados
no sistema 1Doc desde sua implantação;
Verificar a existência de outros casos de favorecimento que ainda não
tenham sido identificados, mediante cruzamento de dados e auditoria
sistêmica dos registros eletrônicos e arquivo físico municipal;
Apurar denúncias específicas sobre edificações e loteamentos
determinados que possam ter sido aprovados em desacordo com a
legislação, gerando riscos urbanísticos e patrimoniais;
Convocar o Secretário Municipal de Planejamento Urbano, servidores da
referida Secretaria, e quaisquer outros agentes públicos ou privados que
possam contribuir com o esclarecimento dos fatos, para prestar
depoimentos e esclarecimentos sob compromisso de verdade;
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GRANDO
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Requisitar documentos complementares, cópias integrais de processos
administrativos, registros de acesso ao sistema 1Doc, logs de aprovação,
e-mails institucionais e quaisquer outros elementos de prova
necessários à investigação;
Ao final dos trabalhos, representar ao Ministério Público do Estado do
Paraná para a adoção das medidas cabíveis.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Assim, atendendo aos ditames legais, regimentais e legislativos, obediência aos
princípios balizares da administração pública, e, prioritariamente, a autonomia
institucional para fiscalizar, controlar e atuar, os Vereadores infra-assinados
REQUEREM abertura de Comissão Especial de Inquérito, com duração mínima de 90
dias, prorrogável se necessário, com finalidade de investigar possíveis irregularidades
administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano,
notadamente sobre o processo de análise e aprovação de projetos arquitetônicos e
urbanísticos, incluindo supostas violações à ordem cronológica de protocolo e
aprovações em desconformidade com a legislação urbanística.
DOS PEDIDOS:
I) Preliminarmente, submeta-se o requerimento à análise jurídica de
admissibilidade, conforme artigo 67-A, do Regimento Interno; e
II) Admissível, leia-se na primeira sessão ordinária seguinte;
III) Terminado o trabalho da referida Comissão, que o resultado dela seja
encaminhado ao Ministério Público Estadual do Estado do Paraná.
ANEXO:
Anexam-se cópias dos requerimentos e respostas para instruir o processo.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e DIOGO DOMINGOS
GRANDO
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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Zoche
Vice - Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 982/2025
Requer ao Executivo Municipal, que sejam
prestadas informações e disponibilizados
documentos referentes às análises de
projetos arquitetônicos realizadas pela
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
no exercício de 2025.
O vereador signatário, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal, que sejam prestadas
informações e disponibilizados documentos referentes às análises de projetos
arquitetônicos realizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano no
exercício de 2025, nos termos do art. 14, inciso XVI, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
Requer-se a cópia integral de todos os processos administrativos de análise de
projetos arquitetônicos realizados pela referida Secretaria no ano de 2025, registrados
no sistema 1Doc, incluindo protocolos, despachos, pareceres técnicos, comunicações
internas e externas e demais documentos correlatos.
Caso o fornecimento das cópias integrais seja inviável por volume ou questões
de segurança das informações, requer-se alternativamente a criação de usuário
temporário pessoal em nome do Vereador Lindomar Rodrigo Brandão, com acesso de
visualização a todos os processos de análise de projetos da Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, garantindo-se a
rastreabilidade dos acessos.
Em caso de apresentação das cópias, solicita-se que a entrega ocorra em
formato restrito, observando-se a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais), de modo que o material não seja disponibilizado ao
público geral.
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e DIOGO DOMINGOS
GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EBBB-5D27-2BF5-259F e informe o código EBBB-5D27-2BF5-259F
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C88D-E80D-0BB8-E4EC e informe o código C88D-E80D-0BB8-E4EC
GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
O presente requerimento fundamenta-se exclusivamente na prerrogativa
constitucional e legal de fiscalização do Poder Legislativo sobre os atos da
Administração Pública, assegurada pelo art. 31, § 1º, da Constituição Federal, bem
como pelos art. 39, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e DIOGO DOMINGOS
GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EBBB-5D27-2BF5-259F e informe o código EBBB-5D27-2BF5-259F
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C88D-E80D-0BB8-E4EC e informe o código C88D-E80D-0BB8-E4EC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EBBB-5D27-2BF5-259F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 24/10/2025 16:48:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EBBB-5D27-2BF5-259F
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GRANDO
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Ofício nº 621/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente
Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - PR
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 982/2025.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Assessor de Assuntos Legislativos
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e DIOGO DOMINGOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5E42-7893-D052-B953 e informe o código 5E42-7893-D052-B953 GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C88D-E80D-0BB8-E4EC e informe o código C88D-E80D-0BB8-E4EC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5E42-7893-D052-B953
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 30/12/2025 09:44:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5E42-7893-D052-B953
Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e DIOGO DOMINGOS
GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C88D-E80D-0BB8-E4EC e informe o código C88D-E80D-0BB8-E4EC
Memorando 9- 33.376/2025
De: Emerson M. - SPU
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 29/12/2025 às 15:50:49
Setores envolvidos:
GAB-PROC, SPU, SPU-DDU-DA-AP, GAB-PROC-AE, GAB-AJG, SEC-EXEC-AL
req 982/2025
segue Oficio
_
Emerson Carlos Michelin
secretário de planejamento Urbano
Arquiteto e Urbanista
CAU A45005-7
Anexos:
088_2025.pdf Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C3C-9311-C6D4-573B e informe o código 4C3C-9311-C6D4-573B Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C88D-E80D-0BB8-E4EC e informe o código C88D-E80D-0BB8-E4EC
Rua Afonso Pena, 1941
46 3225.5334|planejamentoubrano@patob
Ofício nº 088/2025
Pato Branco, 23 de dezembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Vereador da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 982/2025
processos administrativos de análise de projeto arquitetônico (ano 2025).
Excelentíssimo Vereador,
A Secretaria de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições, solicita re
a prorrogação do prazo por 30 (trinta) dias
epígrafe, com fundamento no § 1º do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal.
A dilação de prazo justifica
solicitadas sem ferir a integridade dos dados e o sigilo de terceiros. Informamos que:
1. Trâmites Tecnológicos:
responsável pelo sistema de aprovações digitais, pa
criação de um usuário temporário externo que permita a visualização dos arquivos sem
comprometer a segurança do sistema.
2. Segurança de Dados e LGPD:
do setor privado e contêm dados pessoais e técnicos sensíveis, a consulta à Procuradoria
Jurídica é imprescindível para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD).
3. Privacidade e Transparência:
profissionais sobre qualquer acesso aos autos. No intuito de evitar questionamentos
jurídicos de particulares —
devidamente justificado e fundamentado.
Ressaltamos que os processos permanecem disponíveis para
Secretaria, mediante justificativa de acesso.
Sem mais para o momento, esta Secretaria coloca
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Rua Afonso Pena, 1941 - Trevo da Guarani | CEP 85.502-260 | Pato Branco | PR
planejamentoubrano@patobranco.pr.gov.br | www.patobranco.pr.gov.br
Pato Branco, 23 de dezembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Vereador da Câmara Municipal de Pato Branco – PR
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 982/2025 – Solicitação de cópia integral de
processos administrativos de análise de projeto arquitetônico (ano 2025).
A Secretaria de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições, solicita re
prorrogação do prazo por 30 (trinta) dias para o atendimento ao requerimento em
epígrafe, com fundamento no § 1º do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal.
A dilação de prazo justifica-se pela necessidade de operacionalizar o acesso às informa
solicitadas sem ferir a integridade dos dados e o sigilo de terceiros. Informamos que:
Trâmites Tecnológicos: Esta Secretaria está em contato com a plataforma
responsável pelo sistema de aprovações digitais, para verificar a viabilidade técnica de
criação de um usuário temporário externo que permita a visualização dos arquivos sem
comprometer a segurança do sistema.
Segurança de Dados e LGPD: Considerando que os processos tratam de projetos
ntêm dados pessoais e técnicos sensíveis, a consulta à Procuradoria
Jurídica é imprescindível para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados
Privacidade e Transparência: O sistema atual registra e notifica proprietários e
is sobre qualquer acesso aos autos. No intuito de evitar questionamentos
— situação já ocorrida anteriormente —, cada acesso deve ser
devidamente justificado e fundamentado.
Ressaltamos que os processos permanecem disponíveis para consulta pontual nesta
Secretaria, mediante justificativa de acesso.
Sem mais para o momento, esta Secretaria coloca-se à disposição para eventuais
esclarecimentos adicionais.
Emerson Carlos Michelin
Arquiteto e Urbanista
Secretário de Planejamento Urbano
260 | Pato Branco | PR
| www.patobranco.pr.gov.br
Solicitação de cópia integral de
processos administrativos de análise de projeto arquitetônico (ano 2025).
A Secretaria de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições, solicita respeitosamente
para o atendimento ao requerimento em
epígrafe, com fundamento no § 1º do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal.
se pela necessidade de operacionalizar o acesso às informações
solicitadas sem ferir a integridade dos dados e o sigilo de terceiros. Informamos que:
Esta Secretaria está em contato com a plataforma 1Doc,
ra verificar a viabilidade técnica de
criação de um usuário temporário externo que permita a visualização dos arquivos sem
Considerando que os processos tratam de projetos
ntêm dados pessoais e técnicos sensíveis, a consulta à Procuradoria
Jurídica é imprescindível para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados
O sistema atual registra e notifica proprietários e
is sobre qualquer acesso aos autos. No intuito de evitar questionamentos
, cada acesso deve ser
consulta pontual nesta
se à disposição para eventuais
Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e DIOGO DOMINGOS
GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C3C-9311-C6D4-573B e informe o código 4C3C-9311-C6D4-573B
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C88D-E80D-0BB8-E4EC e informe o código C88D-E80D-0BB8-E4EC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4C3C-9311-C6D4-573B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EMERSON CARLOS MICHELIN (CPF 723.XXX.XXX-34) em 29/12/2025 15:51:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C3C-9311-C6D4-573B
Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e DIOGO DOMINGOS
GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C88D-E80D-0BB8-E4EC e informe o código C88D-E80D-0BB8-E4EC
GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 110/2026
Requer ao Executivo Municipal que sejam prestadas
informações e disponibilizados os documentos
referentes às análises de projetos arquitetônicos
realizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano no exercício de 2025, reiterando o
Requerimento nº 982/2025, tendo em vista o
esgotamento do prazo para apresentação de
resposta por parte do Executivo.
O vereador signatário, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal que sejam prestadas
informações e disponibilizados os documentos referentes às análises de projetos
arquitetônicos realizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano no
exercício de 2025, reiterando o Requerimento nº 982/2025, tendo em vista o
esgotamento do prazo para apresentação de resposta por parte do Executivo.
A justificativa fundamenta-se no Requerimento nº 982/2025, já encaminhado
ao Poder Executivo, o qual obteve resposta por meio do Ofício nº 088/2025, da
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, solicitando a dilação de prazo por 30
(trinta) dias, prazo este já esgotado. Dessa forma, reitera-se, por meio do presente
requerimento, o mesmo objeto do Requerimento nº 982/2025.
O pedido tem como finalidade acompanhar e fiscalizar de forma mais efetiva a
situação atual de cada procedimento, bem como o regular processo administrativo.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e DIOGO DOMINGOS
GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D731-C8A4-983A-8798 e informe o código D731-C8A4-983A-8798
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D731-C8A4-983A-8798
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 10/02/2026 17:17:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e DIOGO DOMINGOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C88D-E80D-0BB8-E4EC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 19/05/2026 14:11:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 19/05/2026 14:32:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 19/05/2026 14:34:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 19/05/2026 14:35:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 19/05/2026 15:05:33
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 19/05/2026 15:27:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 19/05/2026 17:12:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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