| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação favorável ao Projeto de Lei nº57 de 2026. |
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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2026. EMENTA: Autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV a alienar bens imóveis de seu patrimônio e dá outras providências. AUTOR: Executivo Municipal. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10/03/2026. RELATOR: Lindomar Rodrigo Brandão. I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2026, autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV a alienar bens imóveis de seu patrimônio e dá outras providências. A alienação é dos bens imóveis, incorporados mediante dação em pagamento por força das Leis Municipais nº 5.455, de 19 de dezembro de 2019 e nº 6.202, de 21 de dezembro de 2023. A medida observa o disposto no art. 76, inciso I, da Lei Federal nº 14.133 de 2021, que exige autorização legislativa para a alienação de bens públicos pertencentes a autarquias, bem como as normas que disciplinam a gestão dos ativos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS. A conversão desses imóveis em liquidez permitirá ao RPPS aprimorar a composição de sua carteira de investimentos, fortalecendo os ativos garantidores do plano de benefícios, ampliando a rentabilidade dos recursos previdenciários e contribuindo para a manutenção do equilíbrio financeiro do regime. Em sede de Exame Preliminar, apresentado em data de 24 de março de 2025, a análise primária da competência legislativa mostra-se adequada. Por fim, da análise técnica legislativa e da redação da proposição, também encontra-se em conformidade com todos os preceitos fundamentais. O Parecer Jurídico do Projeto foi apresentado em data de 04 de maio de 2026, após breve resumo dos trâmites internos, a intenção do Executivo Municipal é tão-somente buscar autorização legislativa ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (PATOPREV) a alienar, mediante leilão, três imóveis integrantes de seu patrimônio. Assinado por 5 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3E3-608D-9CA9-3D19 e informe o código E3E3-608D-9CA9-3D19 GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP Os bens objetos da alienação que se busca são dominicais, não possuindo afetação pública para algo específico. Desta forma, exarou Parecer Favorável. É o relatório. II - TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o art. 51 do Regimento Interno e seguintes, em reunião realizada no dia 18 de maio de 2026, assinam o Parecer do Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2026. Sala das Comissões, 18 de maio de 2026. Assinado por 5 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3E3-608D-9CA9-3D19 e informe o código E3E3-608D-9CA9-3D19 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E3E3-608D-9CA9-3D19 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 18/05/2026 15:55:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 18/05/2026 15:58:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 18/05/2026 16:05:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 18/05/2026 18:13:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 19/05/2026 13:18:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3E3-608D-9CA9-3D19