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materia nº 64/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação favorável ao Projeto de Lei nº57 de 2026.
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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2026.
EMENTA: Autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato
Branco – PATOPREV a alienar bens imóveis de seu patrimônio e dá outras providências.
AUTOR: Executivo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10/03/2026.
RELATOR: Lindomar Rodrigo Brandão.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2026, autoriza o Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV a alienar bens imóveis de
seu patrimônio e dá outras providências.
A alienação é dos bens imóveis, incorporados mediante dação em pagamento por
força das Leis Municipais nº 5.455, de 19 de dezembro de 2019 e nº 6.202, de 21 de
dezembro de 2023.
A medida observa o disposto no art. 76, inciso I, da Lei Federal nº 14.133 de 2021,
que exige autorização legislativa para a alienação de bens públicos pertencentes a
autarquias, bem como as normas que disciplinam a gestão dos ativos dos Regimes
Próprios de Previdência Social – RPPS.
A conversão desses imóveis em liquidez permitirá ao RPPS aprimorar a
composição de sua carteira de investimentos, fortalecendo os ativos garantidores do plano
de benefícios, ampliando a rentabilidade dos recursos previdenciários e contribuindo para
a manutenção do equilíbrio financeiro do regime.
Em sede de Exame Preliminar, apresentado em data de 24 de março de 2025, a
análise primária da competência legislativa mostra-se adequada. Por fim, da análise
técnica legislativa e da redação da proposição, também encontra-se em conformidade com
todos os preceitos fundamentais.
O Parecer Jurídico do Projeto foi apresentado em data de 04 de maio de 2026,
após breve resumo dos trâmites internos, a intenção do Executivo Municipal é tão-somente
buscar autorização legislativa ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais (PATOPREV) a alienar, mediante leilão, três imóveis integrantes de seu
patrimônio.
Assinado por 5 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3E3-608D-9CA9-3D19 e informe o código E3E3-608D-9CA9-3D19
GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
Os bens objetos da alienação que se busca são dominicais, não possuindo
afetação pública para algo específico. Desta forma, exarou Parecer Favorável.
É o relatório.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº
95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das
leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em
análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a
legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o art. 51 do
Regimento Interno e seguintes, em reunião realizada no dia 18 de maio de 2026, assinam
o Parecer do Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2026.
Sala das Comissões, 18 de maio de 2026.
Assinado por 5 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3E3-608D-9CA9-3D19 e informe o código E3E3-608D-9CA9-3D19
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E3E3-608D-9CA9-3D19
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 18/05/2026 15:55:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 18/05/2026 15:58:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 18/05/2026 16:05:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 18/05/2026 18:13:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 19/05/2026 13:18:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3E3-608D-9CA9-3D19

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