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materia nº 114/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDispõe sobre a divulgação de mensagens de conscientização sobre a proteção e o combate aos maus-tratos aos animais durante a realização de eventos esportivos no âmbito do Município de Pato Branco.
native_id34298

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando Exame Preliminar Encaminhado para exame preliminar.
2026-05-21 Leitura em plenário Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-05-21 Recebido Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 114, DE 21 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a divulgação de mensagens de
conscientização sobre a proteção e o
combate aos maus-tratos aos animais
durante a realização de eventos esportivos
no âmbito do Município de Pato Branco.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a divulgação de mensagens de conscientização sobre a
proteção animal e o combate aos maus-tratos aos animais em estádios, quadras ou
espaços públicos durante a realização de eventos esportivos no Município de Pato Branco.
Art. 2º Enquadram-se na presente Lei todos os estádios, quadras desportivas,
campos, arenas e outros espaços semelhantes, inclusive em ambientes públicos, em que
acontecem eventos esportivos, gratuitos ou não.
Art. 3º A divulgação das mensagens de que trata esta Lei poderá ser exigida como
condição para a concessão de autorização ou licenciamento para a realização de eventos
esportivos no âmbito do Município.
Art. 4º Serão preferencialmente divulgadas mensagens com os seguintes dizeres:
I – "Maus-tratos aos animais é crime. Denuncie";
II – "Proteja os animais: respeito e cuidado salvam vidas";
III – "Abandono e maus-tratos aos animais são crimes";
IV – "Diga não à violência contra os animais";
V – outras mensagens que tenham por finalidade conscientizar a população acerca
da guarda responsável, do combate aos maus-tratos, do abandono de animais e da
divulgação dos canais e locais de denúncia.
Art. 5º A divulgação das mensagens poderá ocorrer por meio de painéis eletrônicos,
telões, sistemas de som, placas informativas, banners, materiais impressos ou outros meios
disponíveis no local do evento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E6BA-01B3-5379-4B82 e informe o código E6BA-01B3-5379-4B82
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a conscientização da
população acerca da proteção animal e do combate aos maus-tratos por meio da
divulgação de mensagens educativas durante eventos esportivos realizados no Município
de Pato Branco.
A proposta parte do entendimento de que eventos esportivos constituem ambientes
de grande circulação e concentração de pessoas, tornando-se importantes espaços para
ações educativas e de conscientização social. Assim como já ocorre com campanhas
voltadas à saúde pública e à segurança, a utilização desses ambientes para difundir
informações sobre proteção animal contribui para fortalecer uma cultura de respeito à
vida.
Os casos de abandono, negligência e maus-tratos aos animais representam uma
realidade preocupante e exigem medidas permanentes de conscientização da sociedade. A
divulgação de mensagens educativas e dos canais de denúncia pode ampliar o
conhecimento da população acerca dos direitos dos animais, estimular a guarda
responsável e fortalecer o enfrentamento dessas práticas.
A presente iniciativa possui relevante interesse público e caráter educativo,
buscando contribuir para a formação de uma sociedade mais consciente, responsável e
comprometida com o bem-estar animal.
Por essas razões, apresentamos esta proposição, esperando dos Nobres Pares a
compreensão e o apoio necessários para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E6BA-01B3-5379-4B82 e informe o código E6BA-01B3-5379-4B82
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E6BA-01B3-5379-4B82
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 21/05/2026 15:04:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E6BA-01B3-5379-4B82

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