| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PL nº79 de 2026 |
| native_id | 34300 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º79/2026 EMENTA: Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 1.520,71 (um mil, quinhentos e vinte reais e setenta e um centavos), e dá outras providências. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de março de 2026 RELATOR: Anne Gomes I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 79/2026, de autoria do Executivo Municipal, visa autorização legislativa para abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 1.520,71 (um mil, quinhentos e vinte reais e setenta e um centavos), destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, especificamente ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Conforme exposto na Mensagem nº 22/2026, os recursos referem-se a saldos remanescentes oriundos de repasses estaduais destinados à execução de ações voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa, no âmbito das Deliberações nº 15/2022 e nº 16/2022 do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDI/PR. Após a execução dos objetos pactuados, permaneceram saldos residuais, os quais deverão ser devolvidos ao órgão repassador, conforme as normativas vigentes. O projeto prevê a abertura de crédito especial para a criação de novas fontes de recursos, nova ação e natureza de despesa na dotação “Indenizações e Restituições”, vinculada à manutenção das atividades da pessoa idosa. Os recursos para cobertura do crédito serão provenientes de excesso de arrecadação e superávit financeiro apurado no exercício anterior. O exame preliminar da matéria destacou que a iniciativa legislativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme os arts. 165, § 8º, 166 e 167 da Constituição Federal, bem como que a Câmara Municipal possui competência para autorizar a abertura de créditos adicionais. Ressaltou ainda que o projeto atende aos requisitos previstos na Lei nº 5.787/2021 e observa as normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95/1998. Assinado por 4 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3351-B538-1336-70A0 e informe o código 3351-B538-1336-70A0 O parecer contábil informou que a dotação orçamentária está em conformidade com o Plano de Contas da Despesa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, bem como atende aos dispositivos constantes nos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 e ao art. 167 da Constituição Federal. Destacou, ainda, que os recursos utilizados possuem respaldo em superávit financeiro e excesso de arrecadação devidamente comprovados, estando o projeto apto à normal tramitação regimental. Diante disso, verifica-se que a proposição está acompanhada da documentação necessária e apresenta adequação orçamentária e financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. II - VOTO DO RELATOR Após análise da matéria, considerando o interesse público envolvido, a legalidade da proposição, a regularidade contábil e orçamentária, bem como os pareceres técnicos favoráveis emitidos, conclui-se que o Projeto de Lei nº 79/2026 encontra-se apto para regular tramitação e deliberação em Plenário. Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 79/2026. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, vereadores Alexandre Zoche - PRD, Fabrício Preis de Mello - PL, Rodrigo Correia - UNIÃO, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de maio de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 79 /2026. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3351-B538-1336-70A0 e informe o código 3351-B538-1336-70A0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3351-B538-1336-70A0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 20/05/2026 16:31:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 20/05/2026 16:58:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 20/05/2026 17:01:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 21/05/2026 13:32:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3351-B538-1336-70A0