| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilização de ponto de arrecadação voluntária de ração em eventos promovidos pela iniciativa privada em espaços públicos do Município de Pato Branco. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 93/2026 EMENTA: Dispõe sobre a disponibilização de ponto de arrecadação voluntária de ração em eventos promovidos pela iniciativa privada em espaços públicos do Município de Pato Branco. AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen – PP. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de Abril de 2026 RELATOR: Rafael Foss I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei dispõe sobre a disponibilização de ponto de arrecadação voluntária de ração em eventos promovidos pela iniciativa privada em espaços públicos do Município de Pato Branco. A proposta revela-se de grande relevância social, pois busca integrar ações culturais e recreativas com políticas de proteção e bem-estar animal, a iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 225, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. A proteção dos animais em situação de vulnerabilidade é parte integrante desse dever, o projeto estabelece que a arrecadação terá caráter voluntário, não implicando obrigatoriedade de doação pelos participantes, nem gerando ônus financeiro ao Município. Dessa forma, respeita os princípios da legalidade, da eficiência e da economicidade, previstos no artigo 37 da CF/88, ao atribuir ao promotor do evento a responsabilidade pela disponibilização de espaço adequado, pela publicidade da ação e pela destinação da ração arrecadada, o texto garante clareza quanto às competências e evita sobrecarga administrativa ao Poder Público, a medida fortalece a participação da sociedade civil na proteção animal, estimulando a solidariedade e a consciência coletiva. Além disso, promove integração com entidades e protetores independentes, que já desempenham papel fundamental na defesa dos animais, o caráter voluntário da arrecadação assegura liberdade aos cidadãos, não impondo obrigações, mas incentivando a colaboração espontânea. Essa característica reforça o aspecto educativo e de sensibilização da proposta, o projeto também prevê a possibilidade de regulamentação pelo Poder Executivo, o que permitirá adequar a Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, CLAUDEMIR ZANCO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B7EE-7E84-3157-5192 e informe o código B7EE-7E84-3157-5192 norma às políticas públicas já existentes e garantir maior efetividade na sua aplicação, tratase de iniciativa simples, de baixo custo e de grande impacto social, que alia eventos culturais e recreativos à responsabilidade social e ambiental. . II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos critérios estabelecidos pela referida lei complementar. III - VOTO DO RELATOR Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Diogo Domingos Grando - PRD, Claudemir zanco - PL, Lindomar Brandão – PP, Eduardo Albani Dala Costa – Republicanos e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de Maio de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 93/2026. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, CLAUDEMIR ZANCO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B7EE-7E84-3157-5192 e informe o código B7EE-7E84-3157-5192 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, CLAUDEMIR ZANCO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B7EE-7E84-3157-5192 e informe o código B7EE-7E84-3157-5192 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B7EE-7E84-3157-5192 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 19/05/2026 15:25:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 19/05/2026 15:38:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 19/05/2026 15:45:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 19/05/2026 17:00:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 19/05/2026 17:40:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B7EE-7E84-3157-5192