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materia nº 66/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDispõe sobre a disponibilização de ponto de arrecadação voluntária de ração em eventos promovidos pela iniciativa privada em espaços públicos do Município de Pato Branco.
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 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 93/2026 
EMENTA: Dispõe sobre a disponibilização de ponto de arrecadação voluntária de ração em 
eventos promovidos pela iniciativa privada em espaços públicos do Município de Pato 
Branco.
AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen – PP.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de Abril de 2026 
RELATOR: Rafael Foss 
I - RELATÓRIO E ANÁLISE 
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a disponibilização de ponto de 
arrecadação voluntária de ração em eventos promovidos pela iniciativa privada em espaços 
públicos do Município de Pato Branco. A proposta revela-se de grande relevância social, pois 
busca integrar ações culturais e recreativas com políticas de proteção e bem-estar animal, a 
iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais previstos na Constituição 
Federal de 1988, especialmente o artigo 225, que assegura a todos o direito ao meio 
ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de 
defendê-lo e preservá-lo. A proteção dos animais em situação de vulnerabilidade é parte 
integrante desse dever, o projeto estabelece que a arrecadação terá caráter voluntário, não 
implicando obrigatoriedade de doação pelos participantes, nem gerando ônus financeiro ao 
Município. Dessa forma, respeita os princípios da legalidade, da eficiência e da 
economicidade, previstos no artigo 37 da CF/88, ao atribuir ao promotor do evento a 
responsabilidade pela disponibilização de espaço adequado, pela publicidade da ação e pela 
destinação da ração arrecadada, o texto garante clareza quanto às competências e evita 
sobrecarga administrativa ao Poder Público, a medida fortalece a participação da sociedade 
civil na proteção animal, estimulando a solidariedade e a consciência coletiva. Além disso, 
promove integração com entidades e protetores independentes, que já desempenham papel 
fundamental na defesa dos animais, o caráter voluntário da arrecadação assegura liberdade 
aos cidadãos, não impondo obrigações, mas incentivando a colaboração espontânea. Essa 
característica reforça o aspecto educativo e de sensibilização da proposta, o projeto também 
prevê a possibilidade de regulamentação pelo Poder Executivo, o que permitirá adequar a 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, CLAUDEMIR ZANCO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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norma às políticas públicas já existentes e garantir maior efetividade na sua aplicação, trata￾se de iniciativa simples, de baixo custo e de grande impacto social, que alia eventos culturais 
e recreativos à responsabilidade social e ambiental. 
.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 
de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das 
leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos 
critérios estabelecidos pela referida lei complementar.
III - VOTO DO RELATOR 
Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. 
 
 
IV - CONCLUSÃO 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores 
Diogo Domingos Grando - PRD, Claudemir zanco - PL, Lindomar Brandão – PP, Eduardo Albani 
Dala Costa – Republicanos e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 
do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de Maio de 2026, acompanham o voto 
do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 93/2026. 
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Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, CLAUDEMIR ZANCO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 19/05/2026 15:25:38 GMT-03:00
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CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 19/05/2026 15:38:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 19/05/2026 15:45:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 19/05/2026 17:00:10 GMT-03:00
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EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 19/05/2026 17:40:33 GMT-03:00
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