| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 214/2025. |
| native_id | 34307 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 214/2025. EMENTA: Dispõe sobre a proibição do cultivo, plantio, replantio, doação e comercialização da espécie arbórea spathodea campanulata , conhecida popularmente como“espatódea” “tulipeira-africana”, “bisnagueira” “tulipeirado-gabão”, “xixi-de-macaco” ou “chama da floresta” . AUTOR: Rodrigo José Correia - União Brasil. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 04/12/2025. RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL. I - RELATÓRIO E ANÁLISE A matéria legislativa em análise dispõe sobre a proibição do cultivo, plantio, replantio, doação e comercialização da espécie arbórea spathodea campanulata, conhecida popularmente como espatódea, tulipeira-africana, bisnagueira, tulipeira-do-gabão, xixi-demacaco ou chama da floresta, no âmbito do Município de Pato Branco. A proposição estabelece medidas de proteção ambiental ao reconhecer a espécie spathodea campanulata como exótica invasora, originária do continente africano, cuja disseminação pode ocasionar prejuízos ao equilíbrio ecológico local, em razão da competição com espécies nativas e dos impactos negativos à regeneração natural da flora. Ademais, conforme exposto na justificativa da matéria, a espécie apresenta potencial risco à fauna polinizadora, especialmente às abelhas e outros insetos, comprometendo serviços ecossistêmicos essenciais à preservação da biodiversidade. Nesse contexto, o projeto também prevê ações de conscientização ambiental, incentivo à substituição gradual dos exemplares existentes e aplicação de penalidades em caso de descumprimento da norma. No âmbito da competência desta Comissão, que consiste na análise dos aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais das matérias em tramitação, verifica-se Assinado por 4 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/36C7-3523-FEE8-5A3E e informe o código 36C7-3523-FEE8-5A3E que o presente Projeto de Lei não cria despesas obrigatórias de caráter continuado, tampouco implica criação de cargos, funções ou estrutura administrativa específica. As ações previstas poderão ser executadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente dentro das atribuições já exercidas pelo órgão, utilizando-se da estrutura administrativa existente e observando a disponibilidade orçamentária do Município. A substituição gradual dos exemplares da espécie permite que eventual execução administrativa ocorra de forma planejada, sem gerar impacto financeiro imediato relevante aos cofres públicos. Além disso, a proposição possui caráter preventivo e ambiental, podendo contribuir para a redução de custos futuros relacionados ao controle de espécies invasoras, recuperação ambiental e preservação da fauna polinizadora. Quanto às penalidades previstas no art. 6º, eventual arrecadação decorrente das multas administrativas poderá auxiliar no custeio das ações de fiscalização e educação ambiental. Dessa forma, não se constatam incompatibilidades com a legislação orçamentária e financeira vigente, nem afronta às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de maio de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 214/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/36C7-3523-FEE8-5A3E e informe o código 36C7-3523-FEE8-5A3E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 36C7-3523-FEE8-5A3E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 21/05/2026 13:02:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 21/05/2026 13:23:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 21/05/2026 13:32:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 21/05/2026 13:37:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/36C7-3523-FEE8-5A3E