| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Altera a Lei nº 6.478, de 29 de setembro de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do contato do serviço de resgate social nos estabelecimentos comerciais e em pontos estratégicos do município de Pato Branco. |
| native_id | 34308 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 103/2026 EMENTA: Altera a Lei nº 6.478, de 29 de setembro de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do contato do serviço de resgate social nos estabelecimentos comerciais e em pontos estratégicos do município de Pato Branco. AUTOR: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali – PSD DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 30 de Abril de 2026 RELATOR: Rafael Foss I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 103, de 30 de abril de 2026, altera a Lei nº 6.478/2025 para reforçar a obrigatoriedade da divulgação do contato do serviço especializado em abordagem social nos estabelecimentos comerciais e em pontos estratégicos do Município de Pato Branco. A proposta é de grande relevância, pois busca ampliar a visibilidade de um serviço essencial destinado ao acolhimento de pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social, a medida está em consonância com os princípios constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 1º, que consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, e no artigo 6º, que reconhece a assistência social como direito fundamental. Além disso, o artigo 23 da CF/88 estabelece como competência comum da União, Estados e Municípios a proteção e garantia dos direitos sociais, ao tornar obrigatória a divulgação do número de atendimento, com funcionamento ininterrupto, o projeto fortalece a rede de proteção social e facilita o acesso da população a serviços de apoio imediato. Trata-se de iniciativa que não gera custos elevados, mas que pode salvar vidas e reduzir situações de risco, o texto também contribui para a integração das políticas públicas de assistência social, promovendo maior eficiência e transparência na comunicação com os cidadãos. A obrigatoriedade da divulgação em pontos estratégicos e estabelecimentos comerciais garante que a informação esteja disponível em locais de grande circulação, ampliando o alcance da política pública. . Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, CLAUDEMIR ZANCO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C513-979D-4A3D-1320 e informe o código C513-979D-4A3D-1320 II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos critérios estabelecidos pela referida lei complementar. III - VOTO DO RELATOR Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Diogo Domingos Grando - PRD, Claudemir zanco - PL, Lindomar Brandão – PP, Eduardo Albani Dala Costa – Republicanos e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de Maio de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 103/2026. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, CLAUDEMIR ZANCO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C513-979D-4A3D-1320 e informe o código C513-979D-4A3D-1320 Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, CLAUDEMIR ZANCO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C513-979D-4A3D-1320 e informe o código C513-979D-4A3D-1320 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C513-979D-4A3D-1320 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 19/05/2026 15:26:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 19/05/2026 15:38:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 19/05/2026 15:45:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 19/05/2026 17:00:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 19/05/2026 17:39:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C513-979D-4A3D-1320