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materia nº 67/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 67 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAltera a Lei nº 6.478, de 29 de setembro de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do contato do serviço de resgate social nos estabelecimentos comerciais e em pontos estratégicos do município de Pato Branco.
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 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 103/2026 
EMENTA: Altera a Lei nº 6.478, de 29 de setembro de 2025, que dispõe sobre a 
obrigatoriedade da divulgação do contato do serviço de resgate social nos estabelecimentos 
comerciais e em pontos estratégicos do município de Pato Branco.
AUTOR: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali – PSD
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 30 de Abril de 2026 
RELATOR: Rafael Foss 
I - RELATÓRIO E ANÁLISE 
O Projeto de Lei nº 103, de 30 de abril de 2026, altera a Lei nº 6.478/2025 para reforçar a 
obrigatoriedade da divulgação do contato do serviço especializado em abordagem social nos 
estabelecimentos comerciais e em pontos estratégicos do Município de Pato Branco. A 
proposta é de grande relevância, pois busca ampliar a visibilidade de um serviço essencial 
destinado ao acolhimento de pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social, a medida 
está em consonância com os princípios constitucionais previstos na Constituição Federal de 
1988, especialmente no artigo 1º, que consagra a dignidade da pessoa humana como 
fundamento da República, e no artigo 6º, que reconhece a assistência social como direito 
fundamental. Além disso, o artigo 23 da CF/88 estabelece como competência comum da 
União, Estados e Municípios a proteção e garantia dos direitos sociais, ao tornar obrigatória 
a divulgação do número de atendimento, com funcionamento ininterrupto, o projeto 
fortalece a rede de proteção social e facilita o acesso da população a serviços de apoio 
imediato. Trata-se de iniciativa que não gera custos elevados, mas que pode salvar vidas e 
reduzir situações de risco, o texto também contribui para a integração das políticas públicas 
de assistência social, promovendo maior eficiência e transparência na comunicação com os 
cidadãos. A obrigatoriedade da divulgação em pontos estratégicos e estabelecimentos 
comerciais garante que a informação esteja disponível em locais de grande circulação, 
ampliando o alcance da política pública.
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Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, CLAUDEMIR ZANCO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C513-979D-4A3D-1320 e informe o código C513-979D-4A3D-1320
 
 
 
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 
de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das 
leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos 
critérios estabelecidos pela referida lei complementar.
III - VOTO DO RELATOR 
Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. 
 
 
IV - CONCLUSÃO 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores 
Diogo Domingos Grando - PRD, Claudemir zanco - PL, Lindomar Brandão – PP, Eduardo Albani 
Dala Costa – Republicanos e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 
do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de Maio de 2026, acompanham o voto 
do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 103/2026. 
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, CLAUDEMIR ZANCO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, CLAUDEMIR ZANCO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C513-979D-4A3D-1320
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 19/05/2026 15:26:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 19/05/2026 15:38:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 19/05/2026 15:45:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 19/05/2026 17:00:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 19/05/2026 17:39:24 GMT-03:00
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