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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 116, DE 22 DE MAIO DE 2026.
Institui a Política Municipal de Prevenção,
Informações e Monitoramento de Desastres
Climáticos e Ambientais no Município de
Pato Branco.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pato Branco, a Política Municipal
de Prevenção, Informação e Monitoramento de Desastres Climáticos e Ambientais, com a
finalidade de promover ações permanentes de prevenção, mitigação, monitoramento,
preparação, resposta e recuperação diante de eventos climáticos e ambientais extremos.
Parágrafo único. A Política Municipal prevista nesta Lei integra-se às políticas de
ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças
climáticas, gestão de recursos hídricos, infraestrutura, educação, assistência social,
ciência e tecnologia, visando ao desenvolvimento sustentável e à proteção da população.
Art. 2º A Política Municipal de Prevenção, Informação e Monitoramento de
Desastres Climáticos e Ambientais observará as seguintes diretrizes:
I – atuação integrada entre o Poder Público, os demais entes federativos e a
sociedade civil;
II – prioridade às ações preventivas e educativas voltadas à redução dos riscos de
desastres;
III – planejamento baseado em estudos técnicos e científicos sobre áreas de risco;
IV – adoção de abordagem sistêmica nas ações de prevenção, mitigação,
preparação, resposta e recuperação;
V – utilização da bacia hidrográfica como unidade de planejamento das ações
relacionadas aos recursos hídricos e prevenção de desastres.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal:
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3DC7-DE9F-CA0A-D121 e informe o código 3DC7-DE9F-CA0A-D121
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I – reduzir os riscos e impactos decorrentes de desastres climáticos e ambientais;
II – fortalecer as ações de monitoramento e emissão de alertas preventivos;
III – promover assistência às populações atingidas e recuperação das áreas afetadas;
IV – incentivar o desenvolvimento sustentável e a construção de cidades resilientes;
V – promover campanhas educativas e ações de conscientização comunitária;
VI – combater a ocupação irregular de áreas de risco;
VII – incentivar pesquisas e estudos sobre os impactos das mudanças climáticas no
Município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e cooperações
técnicas com órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa, entidades da sociedade
civil e organismos estaduais, nacionais e internacionais, para a execução dos objetivos
previstos nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua
publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir a Política Municipal de
Prevenção, Informação e Monitoramento de Desastres Climáticos e Ambientais em nosso
Município, estabelecendo diretrizes e objetivos voltados à proteção da população, à
redução de riscos e ao fortalecimento das ações preventivas diante dos eventos
climáticos extremos e desastres ambientais.
Nos últimos anos, observa-se o aumento da frequência e da intensidade de eventos
climáticos adversos, como chuvas intensas, enchentes, alagamentos, vendavais, estiagens
e deslizamentos, situações que geram impactos sociais, ambientais e econômicos
significativos, sendo necessário e indispensável que o Município adote políticas públicas
permanentes e integradas voltadas à prevenção, monitoramento e resposta rápida a
essas ocorrências.
O presente Projeto de Lei busca fortalecer a atuação do Poder Público Municipal
por meio da integração entre diferentes áreas da administração, incentivando ações
preventivas, educativas e de planejamento territorial sustentável, além de estimular o
uso de estudos técnicos e científicos para identificação e mitigação de áreas de risco.
A proposta também visa promover maior conscientização da população, incentivar
pesquisas sobre os impactos das mudanças climáticas no Município e possibilitar a
celebração de parcerias e cooperações técnicas com instituições públicas e privadas,
ampliando a capacidade de atuação do Município frente aos desafios ambientais
contemporâneos.
Assim, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, conto
com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3DC7-DE9F-CA0A-D121
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 22/05/2026 16:03:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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