| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 88/2026 |
| native_id | 34320 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 88/2026 EMENTA: Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 3.205.981,25 (três milhões, duzentos e cinco mil novecentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) e dá outras providências. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 88/2026, de autoria do Executivo Municipal, objetiva autorização legislativa para abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 3.205.981,25, destinado à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, especificamente ao Departamento Municipal de Trânsito – DEPATRAN. Conforme exposto na Mensagem nº 25/2026, os recursos serão utilizados para reforço de dotações voltadas ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros, serviços de tecnologia da informação e aquisição de equipamentos e materiais permanentes, assegurando a continuidade das atividades administrativas e operacionais do órgão. O crédito será coberto por recursos provenientes de excesso de arrecadação e superávit financeiro, devidamente demonstrados nos anexos encaminhados pelo Executivo Municipal. A matéria recebeu Exame Preliminar favorável e Parecer Contábil, os quais atestam a compatibilidade técnica, orçamentária e legal da proposição. A proposição atende às disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente quanto à abertura de créditos adicionais especiais, estando devidamente demonstrada a origem dos recursos que darão cobertura ao crédito pretendido. Observa-se que o Executivo Municipal apresentou documentação comprobatória relativa ao excesso de arrecadação da fonte 509 – Gerência de Trânsito, bem como demonstrativo do superávit financeiro da fonte 5509 – Gerência de Trânsito. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8D67-0D2E-562F-F791 e informe o código 8D67-0D2E-562F-F791 Quanto ao Requerimento nº 481/2026, embora a resposta encaminhada pelo Executivo não tenha contemplado integralmente todos os pontos solicitados, verifica-se que as informações essenciais para análise da matéria foram apresentadas, especialmente no que se refere à demonstração da disponibilidade financeira e à justificativa da necessidade do reforço orçamentário para manutenção dos serviços prestados pelo DEPATRAN. Além disso, o Parecer Contábil concluiu pela regularidade técnica da abertura do crédito especial, destacando a compatibilidade das dotações com o Plano de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e com a legislação orçamentária vigente. Desta forma, considerando o interesse público envolvido, a necessidade de continuidade dos serviços de trânsito e a comprovação da fonte de recursos, entende-se que o Projeto de Lei encontra-se apto à tramitação e deliberação plenária. II – VOTO DO RELATOR Após análise da matéria e da documentação que acompanha o Projeto de Lei nº 88/2026, esta relatoria opina FAVORAVELMENTE à sua aprovação. III – CONCLUSÃO DA COMISSÃO A Comissão de Orçamento e Finanças, em reunião realizada em 20 de maio de 2026, acompanhando o voto do relator, emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 88/2026. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8D67-0D2E-562F-F791 e informe o código 8D67-0D2E-562F-F791 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8D67-0D2E-562F-F791 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 21/05/2026 18:04:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 22/05/2026 09:33:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 22/05/2026 12:22:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 22/05/2026 14:52:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8D67-0D2E-562F-F791