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materia nº 44/2026

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaParecer Favorável ao PLO 88/2026
native_id34320

Autoria

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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 88/2026
EMENTA: Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026 no
valor de R$ 3.205.981,25 (três milhões, duzentos e cinco mil novecentos e oitenta e um
reais e vinte e cinco centavos) e dá outras providências.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA:
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 88/2026, de autoria do Executivo Municipal, objetiva
autorização legislativa para abertura de crédito especial no orçamento do exercício de
2026, no valor de R$ 3.205.981,25, destinado à Secretaria Municipal de Mobilidade e
Transportes, especificamente ao Departamento Municipal de Trânsito – DEPATRAN.
Conforme exposto na Mensagem nº 25/2026, os recursos serão utilizados para
reforço de dotações voltadas ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais,
aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros, serviços de
tecnologia da informação e aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
assegurando a continuidade das atividades administrativas e operacionais do órgão.
O crédito será coberto por recursos provenientes de excesso de arrecadação e
superávit financeiro, devidamente demonstrados nos anexos encaminhados pelo Executivo
Municipal.
A matéria recebeu Exame Preliminar favorável e Parecer Contábil, os quais atestam
a compatibilidade técnica, orçamentária e legal da proposição.
A proposição atende às disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente
quanto à abertura de créditos adicionais especiais, estando devidamente demonstrada a
origem dos recursos que darão cobertura ao crédito pretendido.
Observa-se que o Executivo Municipal apresentou documentação comprobatória
relativa ao excesso de arrecadação da fonte 509 – Gerência de Trânsito, bem como
demonstrativo do superávit financeiro da fonte 5509 – Gerência de Trânsito.
Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8D67-0D2E-562F-F791 e informe o código 8D67-0D2E-562F-F791
Quanto ao Requerimento nº 481/2026, embora a resposta encaminhada pelo
Executivo não tenha contemplado integralmente todos os pontos solicitados, verifica-se
que as informações essenciais para análise da matéria foram apresentadas, especialmente
no que se refere à demonstração da disponibilidade financeira e à justificativa da
necessidade do reforço orçamentário para manutenção dos serviços prestados pelo
DEPATRAN.
Além disso, o Parecer Contábil concluiu pela regularidade técnica da abertura do
crédito especial, destacando a compatibilidade das dotações com o Plano de Contas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná e com a legislação orçamentária vigente.
Desta forma, considerando o interesse público envolvido, a necessidade de
continuidade dos serviços de trânsito e a comprovação da fonte de recursos, entende-se
que o Projeto de Lei encontra-se apto à tramitação e deliberação plenária.
II – VOTO DO RELATOR
Após análise da matéria e da documentação que acompanha o Projeto de Lei nº
88/2026, esta relatoria opina FAVORAVELMENTE à sua aprovação.
III – CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Orçamento e Finanças, em reunião realizada em 20 de maio de 2026,
acompanhando o voto do relator, emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 88/2026.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8D67-0D2E-562F-F791 e informe o código 8D67-0D2E-562F-F791
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8D67-0D2E-562F-F791
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 21/05/2026 18:04:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 22/05/2026 09:33:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 22/05/2026 12:22:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 22/05/2026 14:52:35
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8D67-0D2E-562F-F791

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