| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 57/2026. |
| native_id | 34347 |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 57/2026. EMENTA: Autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV a alienar bens imóveis de seu patrimônio e dá outras providências. AUTOR: Executivo Municipal. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10/03/2026. RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL. I - RELATÓRIO E ANÁLISE A matéria legislativa em análise autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV a promover a alienação de bens imóveis integrantes de seu patrimônio, incorporados mediante dação em pagamento por força das Leis Municipais nº 5.455, de 19 de dezembro de 2019, e nº 6.202, de 21 de dezembro de 2023. Sob a ótica das políticas públicas, a proposição revela-se pertinente e alinhada ao interesse público, especialmente no que se refere à sustentabilidade financeira do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município. Conforme exposto na justificativa apresentada pelo Executivo Municipal, os imóveis objeto da alienação foram incorporados ao patrimônio do PATOPREV mediante dação em pagamento, não constituindo ativos com finalidade operacional direta ao instituto previdenciário. Nesse contexto, a conversão desses bens em liquidez mostra-se medida adequada para possibilitar melhor gestão da carteira de investimentos do regime previdenciário municipal. A proposta busca fortalecer os ativos garantidores do plano de benefícios, permitindo maior eficiência na aplicação dos recursos financeiros, com potencial ampliação da rentabilidade e consequente contribuição para a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Tal finalidade possui evidente relevância pública, considerando a necessidade permanente de assegurar a solvência do sistema previdenciário municipal e garantir segurança aos servidores públicos vinculados ao regime. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7AE8-3B88-2C87-CB22 e informe o código 7AE8-3B88-2C87-CB22 Verifica-se ainda que o projeto estabelece mecanismos de controle e transparência para a alienação dos imóveis, exigindo avaliação prévia por profissional legalmente habilitado, observância do valor de mercado, aprovação do Conselho Deliberativo do PATOPREV e realização de procedimento licitatório na modalidade leilão, em conformidade com a legislação vigente. Destaca-se também que os recursos obtidos com as alienações deverão ser integralmente destinados ao Fundo Previdenciário do RPPS, compondo os ativos garantidores do plano de benefícios, o que reforça o caráter público e previdenciário da medida proposta. Além disso, a iniciativa demonstra preocupação com a governança administrativa e financeira do instituto previdenciário, ao prever atualização de parecer técnico de avaliação mercadológica e análise de viabilidade econômico-financeira antes da realização do procedimento licitatório. Importante registrar, ainda, que acompanha o Projeto de Lei parecer jurídico desta Casa Legislativa opinando favoravelmente à tramitação da matéria, bem como parecer do Procurador Jurídico junto ao PATOPREV, o qual manifesta entendimento pela necessidade de submissão da proposição ao Poder Legislativo para autorização da alienação dos bens imóveis, em observância à legislação aplicável. II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação da matéria. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 25 de maio de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 57/2026. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7AE8-3B88-2C87-CB22 e informe o código 7AE8-3B88-2C87-CB22 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7AE8-3B88-2C87-CB22 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 25/05/2026 15:54:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 25/05/2026 16:26:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 25/05/2026 18:03:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7AE8-3B88-2C87-CB22