| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Parecer PL 39/2026 |
| native_id | 34348 |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 39/2026 EMENTA: Institui o regime municipal de responsabilização administrativa e civil para atos de vandalismo e depredação do patrimônio público no Município de Pato Branco. AUTOR: Rodrigo José Correia DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 25/02/2026 RELATOR: Diogo Domingos Grando - PRD I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei nº 39/2026 tem por finalidade instituir o regime municipal de responsabilização administrativa e civil para atos de vandalismo e depredação do patrimônio público no Município de Pato Branco. A proposição visa à proteção dos bens públicos municipais, abrangendo praças, parques, escolas, unidades de saúde, equipamentos urbanos e demais estruturas públicas. Para tanto, estabelece medidas voltadas à prevenção, repressão e reparação de danos decorrentes de atos de vandalismo e depredação, bem como institui sanções administrativas e mecanismos de responsabilização civil aos autores desses atos no Município de Pato Branco. Sob a perspectiva das políticas públicas, trata-se de um projeto de suma importância, pois busca assegurar a preservação do patrimônio público e garantir que, nos casos de depredação, os responsáveis sejam devidamente responsabilizados pelos danos causados. Assinado por 3 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, FABRICIO PREIS DE MELLO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/28C2-3076-EB52-E373 e informe o código 28C2-3076-EB52-E373 II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto do relator, é FAVORÁVEL a tramitação projeto. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 25 de Maio de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 39/2026, os vereadores Fabricio Preis de Mello e Lindomar Rodrigo Brandão. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, FABRICIO PREIS DE MELLO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/28C2-3076-EB52-E373 e informe o código 28C2-3076-EB52-E373 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 28C2-3076-EB52-E373 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 25/05/2026 16:39:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 25/05/2026 16:45:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 25/05/2026 19:52:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/28C2-3076-EB52-E373