| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 82/2026. |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 82/2026. EMENTA: Dispõe sobre o Regime de Adiantamento no âmbito da Administração Municipal, e dá outras providências. AUTOR: Executivo Municipal. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 30/03/2026. RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL. I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei dispõe sobre o Regime de Adiantamento no âmbito da Administração Municipal de Pato Branco, estabelecendo normas e procedimentos para a realização de despesas excepcionais, urgentes e de pequeno vulto, visando conferir maior eficiência, celeridade, transparência e organização à gestão administrativa municipal. A proposta apresenta relevante interesse público, uma vez que busca aperfeiçoar os mecanismos internos de funcionamento da Administração Pública, permitindo respostas mais rápidas às demandas cotidianas dos serviços públicos, especialmente em situações emergenciais e de necessidade imediata. O regime de adiantamento constitui importante instrumento administrativo para viabilizar despesas que, em razão de seu baixo valor ou caráter urgente, não comportam a tramitação ordinária dos procedimentos administrativos, evitando atrasos que possam comprometer o funcionamento adequado das atividades públicas. Nesse sentido, a matéria contribui diretamente para a melhoria da gestão pública municipal, possibilitando maior agilidade na aquisição de materiais de consumo, na realização de pequenos reparos, na contratação eventual de serviços e no atendimento de despesas urgentes e inadiáveis, sempre observados critérios de controle e prestação de contas. O projeto também estabelece mecanismos importantes de fiscalização e transparência, ao prever: Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/551B-5B96-37B7-EA01 e informe o código 551B-5B96-37B7-EA01 1. limitação das hipóteses de utilização do regime; 2. definição de prazos para aplicação dos recursos; 3. obrigatoriedade de prestação de contas; 4. vedação ao fracionamento de despesas; 5. responsabilização em caso de irregularidades; 6. controle dos saldos não utilizados; 7. rastreabilidade dos pagamentos realizados. Além disso, a previsão de regulamentação específica para eventual utilização de cartão de pagamento demonstra preocupação com a modernização administrativa e com o fortalecimento dos instrumentos de controle interno. Importante registrar, ainda, que houve manifestação favorável da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa, a qual não apontou impedimentos à regular tramitação da matéria. Sob a ótica da Comissão de Políticas Públicas, observa-se que a proposta atende ao interesse coletivo ao promover maior eficiência administrativa, racionalização de procedimentos e melhoria na execução dos serviços públicos municipais, refletindo diretamente na capacidade operacional da Administração em atender as demandas da população. II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 25 de maio de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 82/2026. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/551B-5B96-37B7-EA01 e informe o código 551B-5B96-37B7-EA01 Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/551B-5B96-37B7-EA01 e informe o código 551B-5B96-37B7-EA01 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 551B-5B96-37B7-EA01 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 25/05/2026 15:55:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 25/05/2026 15:59:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 25/05/2026 16:02:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/551B-5B96-37B7-EA01