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materia nº 22/2026

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaParecer ao Projeto de Lei n.º 82/2026.
native_id34349

Autoria

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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 82/2026.
EMENTA: Dispõe sobre o Regime de Adiantamento no âmbito da Administração Municipal,
e dá outras providências.
AUTOR: Executivo Municipal.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 30/03/2026.
RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente Projeto de Lei dispõe sobre o Regime de Adiantamento no âmbito
da Administração Municipal de Pato Branco, estabelecendo normas e procedimentos para
a realização de despesas excepcionais, urgentes e de pequeno vulto, visando conferir maior
eficiência, celeridade, transparência e organização à gestão administrativa municipal.
A proposta apresenta relevante interesse público, uma vez que busca
aperfeiçoar os mecanismos internos de funcionamento da Administração Pública,
permitindo respostas mais rápidas às demandas cotidianas dos serviços públicos,
especialmente em situações emergenciais e de necessidade imediata.
O regime de adiantamento constitui importante instrumento administrativo
para viabilizar despesas que, em razão de seu baixo valor ou caráter urgente, não
comportam a tramitação ordinária dos procedimentos administrativos, evitando atrasos
que possam comprometer o funcionamento adequado das atividades públicas.
Nesse sentido, a matéria contribui diretamente para a melhoria da gestão
pública municipal, possibilitando maior agilidade na aquisição de materiais de consumo, na
realização de pequenos reparos, na contratação eventual de serviços e no atendimento de
despesas urgentes e inadiáveis, sempre observados critérios de controle e prestação de
contas.
O projeto também estabelece mecanismos importantes de fiscalização e
transparência, ao prever:
Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/551B-5B96-37B7-EA01 e informe o código 551B-5B96-37B7-EA01
1. limitação das hipóteses de utilização do regime;
2. definição de prazos para aplicação dos recursos;
3. obrigatoriedade de prestação de contas;
4. vedação ao fracionamento de despesas;
5. responsabilização em caso de irregularidades;
6. controle dos saldos não utilizados;
7. rastreabilidade dos pagamentos realizados.
Além disso, a previsão de regulamentação específica para eventual utilização de
cartão de pagamento demonstra preocupação com a modernização administrativa e com o
fortalecimento dos instrumentos de controle interno.
Importante registrar, ainda, que houve manifestação favorável da Procuradoria
Jurídica desta Casa Legislativa, a qual não apontou impedimentos à regular tramitação da
matéria.
Sob a ótica da Comissão de Políticas Públicas, observa-se que a proposta atende
ao interesse coletivo ao promover maior eficiência administrativa, racionalização de
procedimentos e melhoria na execução dos serviços públicos municipais, refletindo
diretamente na capacidade operacional da Administração em atender as demandas da
população.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL a regimental
tramitação da matéria.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 25 de maio de 2026,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 82/2026.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/551B-5B96-37B7-EA01 e informe o código 551B-5B96-37B7-EA01
Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/551B-5B96-37B7-EA01 e informe o código 551B-5B96-37B7-EA01
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 551B-5B96-37B7-EA01
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 25/05/2026 15:55:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 25/05/2026 15:59:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 25/05/2026 16:02:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/551B-5B96-37B7-EA01

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