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materia nº 439/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 439 / 2026
Date 2026-05-26
Ementaof. 397 de 2026 em resposta ao requerimento 471 de 2026
native_id34356

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PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício nº 397/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 471.-2026.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/8F59-F3FC-798F-D963 e informe o código 8F59-F3FC-798F-D963
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8F59-F3FC-798F-D963
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 26/05/2026 16:46:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8F 59-F3FC-798F-D963
4 MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO
Secretaria de Assistência Social
OFÍCIO Nº 129/2026 Pato Branco, 25 de maio de 2026
Ao
Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente Câmara Municipal
Pato Branco — PR
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 471/2026.
Senhor Vereador,
Em atenção ao Requerimento nº 471/2026, por meio do qual solicita manifestação técnica
do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social acerca do Projeto de
Lei nº 66/2026, que dispõe sobre a garantia de prioridade às mães, tutores ou curadores legais
de pessoas portadoras de Disfunção Neuromotora Grave, Deficiência Múltipla, Transtorno do
Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down ou outras deficiências, nos programas
habitacionais no Município de Pato Branco, encaminhamos a presente manifestação técnica.
Inicialmente, destaca-se que a proposta possui relevante interesse social, encontrando
respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material,
da proteção às pessoas com deficiência e do direito social à moradia, previstos na Constituição
Federal.
Ressalta-se que, atualmente, o Programa Minha Casa Minha Vida — FAR constitui o
principal programa habitacional ativo com produção significativa de unidades habitacionais no
Município de Pato Branco.
No âmbito operacional do Programa Minha Casa, Minha Vida — FAR, a Portaria MCID nº
738/2024 estabelece critérios de elegibilidade, seleção e hierarquização das famílias
beneficiárias, permitindo aos entes públicos locais a adoção de critérios complementares de
priorização, desde que observados os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência,
publicidade e compatibilidade com as diretrizes federais do programa.
Entretanto, ressalta-se que a eventual aplicação do critério de priorização previsto no
Projeto de Lei deverá observar integralmente a regulamentação federal vigente do Programa
Minha Casa, Minha Vida, especialmente a Lei Federal nº 14.620/2023, a Portaria MCID nº
738/2024, bem como as orientações operacionais da Caixa Econômica Federal e do Ministério
das Cidades.
No MCMVIFAR, o Município não possui liberdade total para criar critérios próprios
sem observar as regras federais. A Portaria MCID nº 738/2024 permite complementação
local, mas isso precisa estar compatível com os critérios e procedimentos do Ministério
das Cidades e da Caixa.
Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225-5544 — e-mail: secsocialDpatobranco.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO
Secretaria de Assistência Social
Na prática, funciona assim:
> o MCID define:
— critérios nacionais obrigatórios;
— regras de hierarquização;
— grupos prioritários;
— forma de seleção;
> o Município pode complementar, MAS:
— dentro dos limites da Portaria;
— sem alterar a lógica federal;
— sem criar reserva incompatível;
—> e normalmente isso precisa constar no processo de seleção
encaminhado à CEF/MCID.
Os critérios adicionais do ente público local precisam ser:
> previstos no edital;
aprovados no Conselho;
justificados tecnicamente;
e submetidos e validados operacionalmente junto à CEF no processo de
enquadramento e seleção, em caso de programa do Minha Casa Minha
Vida/FAR.
Vv wv
O maior risco do Projeto de Lei, do jeito que normalmente é redigido, é parecer que o
Município criou uma prioridade autônoma paralela às regras federais.
Dessa forma, entende-se que eventual aplicação da norma municipal deverá ocorrer
apenas de forma complementar e compatível com os critérios federais obrigatórios do
Programa Minha Casa Minha Vida, observando-se a necessidade de validação técnica e
operacional junto aos órgãos federais competentes.
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos nossos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
RITA DECASSIA GHIZZI
Data: 25/05/2026 17:10:47-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Rita de Cássia Ghizzi
Presidente do Conselho Gestor do
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225-5544 — e-mail: secsocialDpatobranco.pr.gov.br

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