| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | of. 397 de 2026 em resposta ao requerimento 471 de 2026 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício nº 397/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 471.-2026. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.briverificacao/8F59-F3FC-798F-D963 e informe o código 8F59-F3FC-798F-D963 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8F59-F3FC-798F-D963 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 26/05/2026 16:46:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8F 59-F3FC-798F-D963 4 MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Secretaria de Assistência Social OFÍCIO Nº 129/2026 Pato Branco, 25 de maio de 2026 Ao Excelentíssimo Senhor Joecir Bernardi Presidente Câmara Municipal Pato Branco — PR Assunto: Resposta ao Requerimento nº 471/2026. Senhor Vereador, Em atenção ao Requerimento nº 471/2026, por meio do qual solicita manifestação técnica do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social acerca do Projeto de Lei nº 66/2026, que dispõe sobre a garantia de prioridade às mães, tutores ou curadores legais de pessoas portadoras de Disfunção Neuromotora Grave, Deficiência Múltipla, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down ou outras deficiências, nos programas habitacionais no Município de Pato Branco, encaminhamos a presente manifestação técnica. Inicialmente, destaca-se que a proposta possui relevante interesse social, encontrando respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da proteção às pessoas com deficiência e do direito social à moradia, previstos na Constituição Federal. Ressalta-se que, atualmente, o Programa Minha Casa Minha Vida — FAR constitui o principal programa habitacional ativo com produção significativa de unidades habitacionais no Município de Pato Branco. No âmbito operacional do Programa Minha Casa, Minha Vida — FAR, a Portaria MCID nº 738/2024 estabelece critérios de elegibilidade, seleção e hierarquização das famílias beneficiárias, permitindo aos entes públicos locais a adoção de critérios complementares de priorização, desde que observados os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, publicidade e compatibilidade com as diretrizes federais do programa. Entretanto, ressalta-se que a eventual aplicação do critério de priorização previsto no Projeto de Lei deverá observar integralmente a regulamentação federal vigente do Programa Minha Casa, Minha Vida, especialmente a Lei Federal nº 14.620/2023, a Portaria MCID nº 738/2024, bem como as orientações operacionais da Caixa Econômica Federal e do Ministério das Cidades. No MCMVIFAR, o Município não possui liberdade total para criar critérios próprios sem observar as regras federais. A Portaria MCID nº 738/2024 permite complementação local, mas isso precisa estar compatível com os critérios e procedimentos do Ministério das Cidades e da Caixa. Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225-5544 — e-mail: secsocialDpatobranco.pr.gov.br MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Secretaria de Assistência Social Na prática, funciona assim: > o MCID define: — critérios nacionais obrigatórios; — regras de hierarquização; — grupos prioritários; — forma de seleção; > o Município pode complementar, MAS: — dentro dos limites da Portaria; — sem alterar a lógica federal; — sem criar reserva incompatível; —> e normalmente isso precisa constar no processo de seleção encaminhado à CEF/MCID. Os critérios adicionais do ente público local precisam ser: > previstos no edital; aprovados no Conselho; justificados tecnicamente; e submetidos e validados operacionalmente junto à CEF no processo de enquadramento e seleção, em caso de programa do Minha Casa Minha Vida/FAR. Vv wv O maior risco do Projeto de Lei, do jeito que normalmente é redigido, é parecer que o Município criou uma prioridade autônoma paralela às regras federais. Dessa forma, entende-se que eventual aplicação da norma municipal deverá ocorrer apenas de forma complementar e compatível com os critérios federais obrigatórios do Programa Minha Casa Minha Vida, observando-se a necessidade de validação técnica e operacional junto aos órgãos federais competentes. Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Documento assinado digitalmente RITA DECASSIA GHIZZI Data: 25/05/2026 17:10:47-0300 Verifique em https://validar.itigov.br Rita de Cássia Ghizzi Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225-5544 — e-mail: secsocialDpatobranco.pr.gov.br