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materia nº 68/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaParecer PL 98/2026
native_id34357

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 98/2026
EMENTA: Altera dispositivo da Lei nº 4.380, de 14 de agosto de 2014, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de vacinação em domicílio
AUTOR: Rodrigo José Correia - União Brasil
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 22/04/2026
RELATOR: Diogo Domingos Grando
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente Projeto de Lei tem por finalidade, alterar dispositivo da Lei nº
4.380, de 14 de agosto de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vacinação em
domicílio no âmbito do Município de Pato Branco a toda pessoa que esteja impossibilitada
fisicamente de se locomover até o local de vacinação.
A presente proposição, propõe assegurar maior acessibilidade e efetividade às
políticas de imunização, garantindo o direito à vacinação domiciliar às pessoas que, se
encontram impossibilitadas de locomoção em razão de condições clínicas, limitações
físicas, doenças graves ou situações de alta complexidade de saúde.
A medida busca promover dignidade, inclusão e proteção à saúde da
população mais vulnerável, especialmente daqueles que enfrentam dificuldades
permanentes ou temporárias para deslocamento até os locais de vacinação, muitas vezes
dependendo de terceiros, transporte especializado ou colocando sua própria saúde em
risco. Considerando nesta alteração, portanto, com direito à vacinação em domicílio, a
pessoa que tenha sofrido aneurismas cerebrais, derrame cerebral, traumatismo craniano,
traumatismo de coluna, hérnia de disco, tumores cerebrais, más-formações vasculares,
bem como pacientes oncológicos, cardíacos, renais, gestantes de alto risco, pessoas com
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, CLAUDEMIR ZANCO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/000F-F813-312D-40D0 e informe o código 000F-F813-312D-40D0
deficiência física ou mental, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais
doenças de alta complexidade que impeçam fisicamente sua locomoção até o local de
vacinação.
Após análise jurídica, conclui-se que, sob o aspecto da legalidade, a matéria
encontra-se em conformidade com a legislação constitucional e infraconstitucional
aplicável. Do mesmo modo, trata-se de assunto de interesse local, inserido na esfera de
competência municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Dessa
forma, não se verifica qualquer impedimento de ordem legal que obste a regular
tramitação regimental da presente proposição.
Além disso, a proposta atende ao interesse público ao promover atendimento
humanizado e garantir que pessoas em condições especiais, tenham acesso adequado às
campanhas de imunização, sem que a limitação física ou clínica se torne obstáculo ao
exercício do direito fundamental à saúde.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a
normal tramitação.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Claudemir
Zanco - PL, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Lindomar Rodrigo Brandão - PP
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, CLAUDEMIR ZANCO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS
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conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia
18 de Maio de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º
98/2026.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, CLAUDEMIR ZANCO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 25/05/2026 15:26:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 25/05/2026 15:27:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 25/05/2026 16:19:22 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 25/05/2026 16:20:52 GMT-03:00
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RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 26/05/2026 13:02:24 GMT-03:00
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