| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 6.578, de 8 de abril de 2026, que institui o Programa Municipal de Melhoramento Genético por Inseminação Artificial em Rebanhos Bovinos - PIA, no município de Pato Branco, e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 99/2026 EMENTA: Altera dispositivo da Lei nº 6.578, de 8 de abril de 2026, que institui o Programa Municipal de Melhoramento Genético por Inseminação Artificial em Rebanhos Bovinos - PIA, no município de Pato Branco, e dá outras providências. AUTOR: RODRIGO JOSÉ CORREIA - UNIÃO BRASIL DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 28/04/2026 RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA I - RELATÓRIO E ANÁLISE Submete-se à análise desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 97/2026, de autoria do ilustre Vereador Rodrigo José Correia, que visa alterar dispositivo da Lei nº 6.578, de 8 de abril de 2026, que institui o Programa Municipal de Melhoramento Genético por Inseminação Artificial em Rebanhos Bovinos - PIA, no município de Pato Branco, e dá outras providências. Em sua justificativa, o proponente busca promover a atualização da nomenclatura adotada na legislação vigente, substituindo a unidade de medida “alqueires” por “hectares”. Afirma tratar de alteração de natureza estritamente formal, que não acarreta qualquer modificação no conteúdo material da norma, tampouco impacta direitos, deveres ou critérios já estabelecidos. Ressalta que a alteração incide especificamente sobre o inciso IV do art. 4º, permanecendo inalteradas todas as demais disposições legais, dessa forma, a proposta limita-se exclusivamente à atualização da nomenclatura, preservando integralmente o teor e os efeitos da legislação vigente. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/70A4-7C5E-90A9-5536 e informe o código 70A4-7C5E-90A9-5536 Conforme determina o Regimento Interno desta Casa de Leis em seu art. 126-A, a proposição passou pelo crivo do Departamento Legislativo, onde através da análise da analista Legislativo, que após fazer correções, adequações e apontamentos voltados à técnica legislativa, a mesma apontou pertinência legal e regimental para o trâmite matéria. Em seu Parecer Jurídico, o competente Procurador Jurídico desta Casa de Leis, em parecer exarado, após fazer apontamentos e considerações, entende que a matéria encontra pleno respaldo legal a sua tramitação. Não se vislumbra vício de iniciativa, como bem pontuou no Exame Preliminar a competente analista Legislativa em suas considerações. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Claudemir Zanco - PL, Diogo Domingo Grando -PRD, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, com a ausência do vereador Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/70A4-7C5E-90A9-5536 e informe o código 70A4-7C5E-90A9-5536 Interno, em reunião realizada no dia 25 de maio de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 99/2026. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/70A4-7C5E-90A9-5536 e informe o código 70A4-7C5E-90A9-5536 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 70A4-7C5E-90A9-5536 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 25/05/2026 15:47:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 25/05/2026 15:52:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 25/05/2026 16:03:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 25/05/2026 16:19:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 26/05/2026 14:38:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/70A4-7C5E-90A9-5536