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materia nº 69/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 6.578, de 8 de abril de 2026, que institui o Programa Municipal de Melhoramento Genético por Inseminação Artificial em Rebanhos Bovinos - PIA, no município de Pato Branco, e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 99/2026
EMENTA: Altera dispositivo da Lei nº 6.578, de 8 de abril de 2026, que institui o Programa
Municipal de Melhoramento Genético por Inseminação Artificial em Rebanhos Bovinos -
PIA, no município de Pato Branco, e dá outras providências.
AUTOR: RODRIGO JOSÉ CORREIA - UNIÃO BRASIL
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 28/04/2026
RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
Submete-se à análise desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº
97/2026, de autoria do ilustre Vereador Rodrigo José Correia, que visa alterar dispositivo
da Lei nº 6.578, de 8 de abril de 2026, que institui o Programa Municipal de Melhoramento
Genético por Inseminação Artificial em Rebanhos Bovinos - PIA, no município de Pato
Branco, e dá outras providências.
Em sua justificativa, o proponente busca promover a atualização da
nomenclatura adotada na legislação vigente, substituindo a unidade de medida “alqueires”
por “hectares”.
Afirma tratar de alteração de natureza estritamente formal, que não acarreta
qualquer modificação no conteúdo material da norma, tampouco impacta direitos, deveres
ou critérios já estabelecidos.
Ressalta que a alteração incide especificamente sobre o inciso IV do art. 4º,
permanecendo inalteradas todas as demais disposições legais, dessa forma, a proposta
limita-se exclusivamente à atualização da nomenclatura, preservando integralmente o teor
e os efeitos da legislação vigente.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/70A4-7C5E-90A9-5536 e informe o código 70A4-7C5E-90A9-5536
Conforme determina o Regimento Interno desta Casa de Leis em seu art. 126-A,
a proposição passou pelo crivo do Departamento Legislativo, onde através da análise da
analista Legislativo, que após fazer correções, adequações e apontamentos voltados à
técnica legislativa, a mesma apontou pertinência legal e regimental para o trâmite
matéria.
Em seu Parecer Jurídico, o competente Procurador Jurídico desta Casa de Leis,
em parecer exarado, após fazer apontamentos e considerações, entende que a matéria
encontra pleno respaldo legal a sua tramitação.
Não se vislumbra vício de iniciativa, como bem pontuou no Exame Preliminar a
competente analista Legislativa em suas considerações.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a
normal tramitação.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL..
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Claudemir Zanco -
PL, Diogo Domingo Grando -PRD, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, com a ausência do
vereador Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/70A4-7C5E-90A9-5536 e informe o código 70A4-7C5E-90A9-5536
Interno, em reunião realizada no dia 25 de maio de 2026, acompanham o voto do relator
ao Projeto de Lei Ordinária n.º 99/2026.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/70A4-7C5E-90A9-5536 e informe o código 70A4-7C5E-90A9-5536
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 70A4-7C5E-90A9-5536
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 25/05/2026 15:47:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 25/05/2026 15:52:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 25/05/2026 16:03:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 25/05/2026 16:19:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 26/05/2026 14:38:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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