| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.326, de 6 de agosto de 2024, que dispõe sobre a implantação de sinalização com Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response Code) em órgãos e espaços públicos municipais, com o intuito de disponibilizar informações ao cidadão. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 97/2026 EMENTA: Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.326, de 6 de agosto de 2024, que dispõe sobre a implantação de sinalização com Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response Code) em órgãos e espaços públicos municipais, com o intuito de disponibilizar informações ao cidadão. AUTOR: CLAUDEMIR ZANCO - PL DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 17/04/2026 RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA I - RELATÓRIO E ANÁLISE Submete-se à análise desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 97/2026, de autoria do ilustre Vereador Claudemir Zanco, que visa Acrescentar dispositivo à Lei nº 6.326, de 6 de agosto de 2024, que dispõe sobre a implantação de sinalização com Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response Code) em órgãos e espaços públicos municipais, com o intuito de disponibilizar informações ao cidadão. O proponente em justificativa, argumenta que busca aperfeiçoar a norma vigente, com vistas a ampliar a transparência e o controle social sobre os contratos de locação firmados pela Administração Pública no Município de Pato Branco. Para tanto, estabelece a divulgação de informações essenciais, como valores, prazos e justificativas contratuais, por meio da afixação de placas informativas nos imóveis locados, associadas ao uso de QR Code para acesso integral aos contratos e demais dados pertinentes. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F7C0-CC3D-F3DD-85F0 e informe o código F7C0-CC3D-F3DD-85F0 Argumenta ainda que a medida busca fortalecer a transparência ativa, facilitar a fiscalização pela população, prevenir irregularidades e promover maior responsabilidade na gestão dos recursos públicos Por fim afirma trata-se de iniciativa de elevado interesse público, que contribui diretamente para o aprimoramento da gestão pública municipal e para o fortalecimento da confiança da população nas instituições. Conforme determina o Regimento Interno desta Casa de Leis em seu art. 126-A, a proposição passou pelo crivo do Departamento Legislativo, onde através da análise da analista Legislativo, que após fazer correções, adequações e apontamentos voltados à técnica legislativa, a mesma apontou pertinência legal e regimental para o trâmite matéria. Em seu Parecer Jurídico, o competente Procurador Jurídico desta Casa de Leis, em parecer exarado, após fazer apontamentos e considerações, entende que a matéria encontra pleno respaldo legal a sua tramitação. Não se vislumbra vício de iniciativa, como bem pontuou no Exame Preliminar a competente analista Legislativa em suas considerações. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F7C0-CC3D-F3DD-85F0 e informe o código F7C0-CC3D-F3DD-85F0 IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Claudemir Zanco - PL, Diogo Domingo Grando -PRD, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, com a ausência do vereador Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 25 de maiode 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 97/2026. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F7C0-CC3D-F3DD-85F0 e informe o código F7C0-CC3D-F3DD-85F0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F7C0-CC3D-F3DD-85F0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 25/05/2026 15:51:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 25/05/2026 15:52:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 25/05/2026 16:01:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 25/05/2026 16:20:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 26/05/2026 14:32:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F7C0-CC3D-F3DD-85F0