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materia nº 70/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei nº 6.326, de 6 de agosto de 2024, que dispõe sobre a implantação de sinalização com Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response Code) em órgãos e espaços públicos municipais, com o intuito de disponibilizar informações ao cidadão.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 97/2026
EMENTA: Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.326, de 6 de agosto de 2024, que dispõe sobre a
implantação de sinalização com Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick
Response Code) em órgãos e espaços públicos municipais, com o intuito de disponibilizar
informações ao cidadão.
AUTOR: CLAUDEMIR ZANCO - PL
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 17/04/2026
RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
Submete-se à análise desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 97/2026, de
autoria do ilustre Vereador Claudemir Zanco, que visa Acrescentar dispositivo à Lei nº
6.326, de 6 de agosto de 2024, que dispõe sobre a implantação de sinalização com Código
de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response Code) em órgãos e espaços públicos
municipais, com o intuito de disponibilizar informações ao cidadão.
O proponente em justificativa, argumenta que busca aperfeiçoar a norma
vigente, com vistas a ampliar a transparência e o controle social sobre os contratos de
locação firmados pela Administração Pública no Município de Pato Branco. Para tanto,
estabelece a divulgação de informações essenciais, como valores, prazos e justificativas
contratuais, por meio da afixação de placas informativas nos imóveis locados, associadas
ao uso de QR Code para acesso integral aos contratos e demais dados pertinentes.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F7C0-CC3D-F3DD-85F0 e informe o código F7C0-CC3D-F3DD-85F0
Argumenta ainda que a medida busca fortalecer a transparência ativa, facilitar
a fiscalização pela população, prevenir irregularidades e promover maior responsabilidade
na gestão dos recursos públicos
Por fim afirma trata-se de iniciativa de elevado interesse público, que contribui
diretamente para o aprimoramento da gestão pública municipal e para o fortalecimento da
confiança da população nas instituições.
Conforme determina o Regimento Interno desta Casa de Leis em seu art. 126-A,
a proposição passou pelo crivo do Departamento Legislativo, onde através da análise da
analista Legislativo, que após fazer correções, adequações e apontamentos voltados à
técnica legislativa, a mesma apontou pertinência legal e regimental para o trâmite
matéria.
Em seu Parecer Jurídico, o competente Procurador Jurídico desta Casa de Leis,
em parecer exarado, após fazer apontamentos e considerações, entende que a matéria
encontra pleno respaldo legal a sua tramitação.
Não se vislumbra vício de iniciativa, como bem pontuou no Exame Preliminar a
competente analista Legislativa em suas considerações.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a
normal tramitação.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL..
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F7C0-CC3D-F3DD-85F0 e informe o código F7C0-CC3D-F3DD-85F0
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Claudemir Zanco -
PL, Diogo Domingo Grando -PRD, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, com a ausência do
vereador Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 25 de maiode 2026, acompanham o voto do relator ao
Projeto de Lei Ordinária n.º 97/2026.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F7C0-CC3D-F3DD-85F0 e informe o código F7C0-CC3D-F3DD-85F0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F7C0-CC3D-F3DD-85F0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 25/05/2026 15:51:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 25/05/2026 15:52:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 25/05/2026 16:01:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 25/05/2026 16:20:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 26/05/2026 14:32:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F7C0-CC3D-F3DD-85F0

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